MATERIAIS DE LIMPEZA. 5.1. Todo o material de limpeza deverá ser de primeira qualidade e fornecido pela empresa CONTRATADA, mensalmente, na quantidade necessária, conforme demanda, independentemente da quantidade estabelecida em planilha anexa à planilha de custos e formação de preços, sem ônus para a CONTRATANTE. Tendo em vista que antes da empresa licitante formar a planilha de composição de custos, faz uma Visita Técnica para conhecer as áreas das referidas Unidades e consequentemente quantificar o material necessário a ser utilizado na execução do Contrato. 5.2. Produtos saneantes são substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção hospitalar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo: a) Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;
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Samples: Contratação De Serviços
MATERIAIS DE LIMPEZA. 5.1. 6.8.2.1 Todo o material de limpeza deverá ser de primeira qualidade e fornecido pela empresa CONTRATADA, mensalmente, na quantidade necessária, conforme demanda, independentemente da quantidade estabelecida em planilha anexa à planilha de custos e formação de preços, sem ônus para a CONTRATANTE. Contratante, Tendo em vista vista, que antes da empresa licitante formar a planilha de composição de custos, faz uma Visita Técnica para conhecer as áreas das referidas Unidades hospitalares e consequentemente quantificar o material necessário a ser utilizado na execução do Contrato.
5.2. Produtos 6.8.2.2 Consideram-se como produtos saneantes são as substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção hospitalar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo:
a) Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;
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Samples: Licitação Eletrônica
MATERIAIS DE LIMPEZA. 5.14.b.1. Todo o material de limpeza deverá ser de primeira qualidade e fornecido pela empresa CONTRATADA, mensalmente, na quantidade necessária, conforme demanda, independentemente da quantidade estabelecida em planilha anexa à planilha de custos e formação de preços, sem ônus para a CONTRATANTE. Tendo em vista que antes da empresa licitante formar a planilha de composição de custos, faz uma Visita Técnica para conhecer as áreas das referidas Unidades e consequentemente quantificar o material necessário a ser utilizado na execução do Contrato.
5.24.b.2. Produtos saneantes são substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção hospitalar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo:
a) Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;
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Samples: Contratação De Serviços
MATERIAIS DE LIMPEZA. 5.15.2.1. Todo o material de limpeza deverá ser de primeira qualidade e fornecido pela empresa CONTRATADA, mensalmente, na quantidade necessária, conforme demanda, independentemente da quantidade estabelecida em planilha anexa à planilha de custos e formação de preços, sem ônus para a CONTRATANTE. Tendo em vista que antes da empresa licitante formar a planilha de composição de custos, faz uma Visita Técnica para conhecer as áreas das referidas Unidades e consequentemente quantificar o material necessário a ser utilizado na execução do Contrato.
5.25.2.2. Produtos saneantes são substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção hospitalar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo:
a) DesinfetantesDESINFETANTES: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;
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Samples: Contratação De Serviços