MEDIÇÃO DO COG. A medição da Concentração de Odorante no GÁS, será realizada, hora a hora, dia a dia, durante todo o período de concessão. A frequência e periodicidade acima mencionadas estar ão sujeitas a revisão da CSPE, uma vez comprovada a impossibilidade de tais medições. Se houver necessidade de medição no ponto de entrega, face reclamação de Usuário, a determinação do COG, deverá se dar considerando as seguintes hipóteses: • utilização de equipamento apropriado para apuração imediata, no ponto de entrega, ou • coleta de duas amostras do GÁS no mesmo ponto de entrega, sendo uma para prova e outra para contra prova, a serem levadas para análise cromatográfica e determinação do valor a ser apurado. A medição do COG, deve ser realizada conforme procedimentos descritos neste Apêndice, devendo ficar assegurado, independentemente do aparelho utilizado, o registro dos resultados alcançados, cuja análise deverá apontar se os níveis de COG atendem a condição estabelecida. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar à CSPE, no prazo de 180 dias após a data de assinatura do Contrato de Concessão, Programa de Controle Rinológico, que deverá ser aprovado pela CSPE e cujo desenvolvimento servirá para avaliar os critérios de apuração e medição do COG e até mesmo os valores indicados para o padrão deste indicador, de modo a permitir a confirmação ou necessidade de alteração dos mesmos até o final da etapa de implantação, o que poderá, portanto, resultar no estabelecimento de novos valores para o padrão deste indicador na etapa de maturidade.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão
MEDIÇÃO DO COG. A medição da Concentração de Odorante no GÁS, será realizada, hora a hora, dia a dia, durante todo o período de concessão. A frequência e periodicidade acima mencionadas estar ão estarão sujeitas a revisão da CSPE, uma vez comprovada a impossibilidade de tais medições. Se houver necessidade de medição no ponto de entrega, face reclamação de Usuário, a determinação do COG, deverá se dar considerando as seguintes hipóteses: • utilização de equipamento apropriado para apuração imediata, no ponto de entrega, ou • coleta de duas amostras do GÁS no mesmo ponto de entrega, sendo uma para prova e outra para contra prova, a serem levadas para análise cromatográfica e determinação do valor a ser apurado. A medição do COG, deve ser realizada conforme procedimentos descritos neste Apêndice, devendo ficar assegurado, independentemente do aparelho utilizado, o registro dos resultados alcançados, cuja análise deverá apontar se os níveis de COG atendem a condição estabelecida. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar à CSPE, no prazo de 180 dias após a data de assinatura do Contrato de Concessão, Programa de Controle Rinológico, que deverá ser aprovado pela CSPE e cujo desenvolvimento servirá para avaliar os critérios de apuração e medição do COG e até mesmo os valores indicados para o padrão deste indicador, de modo a permitir a confirmação ou necessidade de alteração dos mesmos até o final da etapa de implantação, o que poderá, portanto, resultar no estabelecimento de novos valores para o padrão deste indicador na etapa de maturidade.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão
MEDIÇÃO DO COG. A medição da Concentração de Odorante concentração do odorante no GÁSgás, será realizada, hora diariamente, com a hora, dia a diautilização de odorímetros ou cromatógrafos, durante todo o período de concessão, em no mínimo 10% das ECP’s, devendo para tanto serem utilizadas todas as ECP’s, no período de 10 semanas sucessivas. A frequência Durante 2 anos (período de adaptação) serão coletadas amostras ao longo da rede para aferir a concentração de odorante e periodicidade verificar a eficácia do processo de odorização. Será realizada compar ação estatística dos valores amostrais com os padrões definidos, sendo que quando 10% ou mais dos valores medidos estiverem abaixo do padrão mínimo ou, então, quando 15% ou mais dos valores apurados estiverem acima mencionadas estar ão sujeitas do padrão máximo fixado para o COG, será aplicada a revisão da CSPEpenalidade prevista no item IX.2.2, uma vez comprovada a impossibilidade de tais mediçõesdeste Anexo. Se houver necessidade de medição no ponto de entrega, face reclamação de Usuário, a determinação do COG, deverá se dar considerando as seguintes hipóteses: • utilização de equipamento apropriado odorímetro para apuração imediata, no ponto de entrega, ou • coleta de duas amostras do GÁS no mesmo ponto de entrega, sendo uma para prova e outra para contra prova, a serem levadas para análise cromatográfica e determinação do valor a ser apurado. A medição do COG, deve ser realizada conforme procedimentos descritos neste Apêndice, devendo ficar assegurado, independentemente do aparelho utilizado, o registro dos resultados alcançados, cuja análise deverá apontar se os níveis de COG atendem a condição estabelecida. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar à CSPE, no prazo de 180 90 dias após a data de assinatura do Contrato de Concessão, Programa de Controle Rinológico, que deverá ser aprovado pela CSPE e cujo desenvolvimento servirá para avaliar os critérios de apuração e medição do COG e até mesmo os valores indicados para o padrão deste indicador, de modo a permitir a confirmação ou necessidade de alteração dos mesmos até o final da etapa de implantaçãoadaptação, o que poderá, portanto, resultar no estabelecimento de novos valores para o padrão deste indicador na etapa de maturidade.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão
MEDIÇÃO DO COG. A medição da Concentração de Odorante concentração do odorante no GÁSgás, será realizada, hora diariamente, com a hora, dia a diautilização de odorímetros ou cromatógrafos, durante todo o período de concessão, em no mínimo 10% das ECP’s, devendo para tanto serem utilizadas todas as ECP’s, no período de 10 semanas sucessivas. A frequência Durante 2 anos (período de adaptação) serão coletadas amostras ao longo da rede para aferir a concentração de odorante e periodicidade verificar a eficácia do processo de odorização. Será realizada comparação estatística dos valores amostrais com os padrões definidos, sendo que quando 10% ou mais dos valores medidos estiverem abaixo do padrão mínimo ou, então, quando 15% ou mais dos valores apurados estiverem acima mencionadas estar ão sujeitas do padrão máximo fixado para o COG, será aplicada a revisão da CSPEpenalidade prevista no item IX.2.2, uma vez comprovada a impossibilidade de tais mediçõesdeste Anexo. Se houver necessidade de medição no ponto de entrega, face reclamação de Usuário, a determinação do COG, deverá se dar considerando as seguintes hipóteses: • ? ? utilização de equipamento apropriado odorímetro para apuração imediata, no ponto de entrega, ou • ? ? coleta de duas amostras do GÁS no mesmo ponto de entrega, sendo uma para prova e outra para contra prova, a serem levadas para análise cromatográfica e determinação do valor a ser apurado. A medição do COG, deve ser realizada conforme procedimentos descritos neste Apêndice, devendo ficar assegurado, independentemente do aparelho utilizado, o registro dos resultados alcançados, cuja análise deverá apontar se os níveis de COG atendem a condição estabelecida. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar à CSPE, no prazo de 180 90 dias após a data de assinatura do Contrato de Concessão, Programa de Controle Rinológico, que deverá ser aprovado pela CSPE e cujo desenvolvimento servirá para avaliar os critérios de apuração e medição do COG e até mesmo os valores indicados para o padrão deste indicador, de modo a permitir a confirmação ou necessidade de alteração dos mesmos até o final da etapa de implantaçãoadaptação, o que poderá, portanto, resultar no estabelecimento de novos valores para o padrão deste indicador na etapa de maturidade.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement