MODELO DE GESTÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 7.1. A Ata de registro de preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 7.4. A execução da Ata de registro de preços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal designado para tal, ou pelo respectivo substituto. 7.5. O fiscal acompanhará a execução da ata de registro de preços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 7.6. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da ata de registro de preços todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 7.7. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do ata de registro de preços, determinando prazo para a correção. 7.8. O fiscal informará ao gestor da ata de registro de preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 7.9. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da ata de registro de preços nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 7.10. O fiscal irá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término da ata de registro de preços sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 7.11. O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 7.12. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 7.13. O gestor da ata de registro de preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ata de registro de preços para fins de atendimento da finalidade da administração, e será de sua responsabilidade: 7.14. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento; 7.15. Analisar a documentação que antecede o pagamento; 7.16. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata de registro de preços; 7.17. Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; 7.18. Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado; 7.19. Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; 7.20. Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços; 7.21. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato; 7.22. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do mesmo e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; 7.23. Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução contratual; 7.24. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do fiscal; 7.25. Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado. 7.26. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços
MODELO DE GESTÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 7.1. A Ata de registro de preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.4. A execução da Ata de registro de preços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal designado para tal, ou pelo respectivo substituto.
7.5. O fiscal acompanhará a execução da ata de registro de preços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
7.6. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da ata de registro de preços todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
7.7. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do da ata de registro de preços, determinando prazo para a correção.
7.8. O fiscal informará ao gestor da ata de registro de preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
7.9. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da ata de registro de preços nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
7.10. O fiscal irá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término da ata de registro de preços sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
7.11. O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
7.12. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
7.13. O gestor da ata de registro de preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ata de registro de preços para fins de atendimento da finalidade da administração, e será de sua responsabilidade:
7.14. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento;
7.15. Analisar a documentação que antecede o pagamento;
7.16. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata de registro de preços;
7.17. Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
7.18. Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
7.19. Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
7.20. Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
7.21. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato;
7.22. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do mesmo e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
7.23. Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução contratual;
7.24. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do fiscal;
7.25. Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado.
7.26. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
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Samples: Pregão Eletrônico
MODELO DE GESTÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 7.1. A O Contrato/Ata de registro de preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas avançadas e as normas da Lei nº 14.133, . de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.;
7.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas realizados por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.;
7.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências providencias que devam devem ser cumpridas de imediato.;
7.4. A execução da do Contrato/Ata de registro de preços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal designado para tal, ou pelo respectivo substituto.;
7.5. O fiscal acompanhará a execução da do contrato/ata de registro de preços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.;
7.6. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da ata de registro de preços contrato todas as ocorrências concorrências relacionadas à execução do mesmo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.;
7.7. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato/ata de registro de preçospreço, determinando prazo para a correção.;
7.8. O fiscal informará ao gestor da do contrato/ata de registro de preçospreço, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.;
7.9. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da ata de registro de preços do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.;
7.10. O fiscal irá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término da ata de registro de preços termino do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.;
7.11. O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.;
7.12. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências providencias cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
7.13. O gestor da ata de registro de preços com contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ata de registro de preços adequação do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, e será de sua responsabilidade:
7.147.13.1. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento;
7.157.13.2. Analisar a documentação que antecede anteceda o pagamento;
7.167.13.3. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata de registro de preços;
7.177.13.4. Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
7.187.13.5. Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
7.197.13.6. Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto objetivo contratado;
7.207.13.7. Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
7.217.13.8. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato;
7.227.13.9. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do mesmo e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
7.237.13.10. Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do no inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução contratual;
7.247.13.11. Coordenar a atualização contínua continua do relatório de riscos risco durante a gestão do contrato, com apoio do fiscal;
7.257.13.12. Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado.;
7.267.13.13. Tomar providências providencias para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
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Samples: Contratação De Fornecimento
MODELO DE GESTÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 7.1. A 7.1 O contrato/Ata de registro de preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.;
7.2. 7.2 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.;
7.3. 7.3 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.;
7.4. 7.4 A execução da do contrato/Ata de registro de preços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal designado para tal, ou pelo respectivo substituto.
7.5. 7.5 O fiscal acompanhará a execução da do contrato/ata de registro de preços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
7.6. 7.6 O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da do contrato/ata de registro de preços todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
7.7. 7.7 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato/ata de registro de preços, determinando prazo para a correção.
7.8. 7.8 O fiscal informará ao gestor da do contrato/ata de registro de preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
7.9. 7.9 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da ata de registro de preços do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
7.10. 7.10 O fiscal irá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término da ata de registro de preços do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
7.11. 7.11 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
7.12. 7.12 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
7.13. 7.13 O gestor da do contrato/ ata de registro de preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da do contrato/ ata de registro de preços para fins de atendimento da finalidade da administração, e será de sua responsabilidade:
7.14. 7.14 Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento;
7.15. 7.15 Analisar a documentação que antecede o pagamento;
7.16. 7.16 Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata de registro de preços;
7.17. 7.17 Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
7.18. 7.18 Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
7.19. 7.19 Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
7.20. 7.20 Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
7.21. 7.21 Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato;
7.22. 7.22 Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do mesmo e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
7.23. 7.23 Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução contratual;
7.24. 7.24 Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do fiscal;
7.25. 7.25 Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado.
7.26. 7.26 Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
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Samples: Registro De Preços