APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO. As empresas com sede em outros Estados que vierem a prestar serviços nas localidades que compõem a base territorial dos sindicatos que firmam esse instrumento coletivo, independentemente de possuírem filiais nessas localidades, ficam obrigadas a atender as condições pactuadas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.
APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO. As partes acordam que o presente Acordo Coletivo de Trabalho será vigente desde abril de 2021.
APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO. O presente instrumento aplica-se às relações de trabalho existentes ou que venham a existir, aos auxiliares da administração (conforme reconhecimento em decisão judicial strictus sensu) das unidades do SENAC/SC sediadas na base territorial de cada uma das entidades signatárias, de acordo com a cláusula segunda de abrangência.
APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO. Este Acordo Coletivo de Trabalho regulamenta as relações laborais envolvendo direitos e obrigações dos empregados vinculados ao serviço de Transporte Coletivo e das empresas empregadoras signatárias deste instrumento, não se aplicando aos empregados exercentes de profissão ou ofício regulamentados por leis especiais, como é o caso dos Médicos, Contadores, Administradores de Empresas, Telefonistas, Cirurgiões Dentistas, Secretários Executivos, Advogados, Enfermeiros, Técnicos de Segurança do Trabalho e outros.
APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO. Esta convenção é valida para todos os empregadores e prestadores de serviços (pessoas física ou jurídica) da atividade econômica de construção civil que atuem nas cidades abrangidas nesta CCT.
APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO. As empresas com sede em outros Estados que vierem a prestar serviços nas localidades que compõem a base territorial dos sindicatos que firmam esse instrumento coletivo, independentemente de possuírem filiais nessas localidades, ficam obrigadas a atender às condições pactuadas nesta Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINDEPRESTEM/PR e os SIEMACOS, SINTTEL e SINDASPEL, sendo aplicada para todos os empregados em Empresas Prestadoras deServiços a Terceiros e de Facilities, Agências de Emprego e de Recursos Humanos; Prestação de Serviços deAssessoria de Marketing e Merchandising; Consultorias de Recursos Humanos; Empresas de Prestação de Serviçosde Colocação e Administração de Mão de Obra; Empresas de Locação e Fornecimento de Mão de Obra; Seleção de Pessoal; Serviços de Recrutamento e de Trabalho Temporário nos termos da Lei 13.429/2017), Serviços Combinados de Escritório e de Apoio Administrativo e de Tercerização de Logística, que prestem serviços na baseterritorial abrangidaporesta convenção coletiva de trabalho, excetuando-se os seguintes municípios, cuja a nova Convenção Coletiva de Trabalho já se encontra homologada, sendo esta base de representação é somente do SINEEPRES: Adrianópolis/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antonina/PR, Araucária/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo do Tenente/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Doutor Ulysses/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Paranaguá/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Pontal do Paraná/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/ PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Tijucas do Sul/PR, Tunas do Paraná/PR e União da Vitória/PR.
APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO. A presente Convenção Coletiva aplica-se às relações de trabalho existentes ou que venham a existir entre os trabalhadores do ensino privado empregados em estabelecimentos de Educação Infantil e seus respectivos empregadores situados nos limites da abrangência territorial estabelecidos na Cláusula Segunda desta Convenção.
APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO. O presente instrumento coletivo se aplica a todas as formas de contratação.
APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO. O presente instrumento aplica-se às relações de trabalho existentes ou que venham a existir, aos professores (conforme reconhecimento em decisão judicial strictu sensu) das unidades do SESC/SC sediadas na base territorial da entidade sindical signatária.
APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO. Para quaisquer dos benefícios previstos desta norma coletiva, ficam as cooperativas convenentes autorizadas a praticar valores superiores, observada a mesma natureza das verbas definidas neste instrumento.