Motores elétricos Cláusulas Exemplificativas

Motores elétricos. Os motores elétricos são máquinas elétricas que possuem como característica transformar energia elétrica em energia mecânica. São muitos os tipos de motores elétricos, e podemos separá-los basicamente em três grandes grupos que são os motores de corrente contínua, motores de corrente alternada e os motores universais. Para cada um desses tipos de motores citados existem outras separações de motores como os motores de corrente alternada, que podem ser motores síncronos ou motores assíncronos. Em nossas instalações são utilizados motores monofásicos e trifásicos 220V para o acionamento das bombas de água.
Motores elétricos. Todos os motores devem ser submetidos às seguintes verificações, antes de serem energizados. - Verificar se o sistema de lubrificação está correto com a quantidade necessária de lubrificante. - A resistência de isolamento dos motores deverá ser verificada e, quando necessária, o isolamento deverá ser seco, conforme indicado no item "secagem". - Alinhamento dos eixos, folga ou acoplamento, se o rotor gira livremente e outras verificações indicadas pelas normas de mecânica. - Todos os cabos de alimentação e controle deverão ser testados quanto à continuidade e ligações. Antes de serem acoplados à carga, os motores deverão ser verificados quanto ao sentido correto de rotação e deverão ficar em funcionamento em vazio, para observação durante 2 (duas) horas contínuas.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

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  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança,

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