ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Cláusula Décima Oitava. Durante a vigência deste Contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 18.1 A Presidência da República designará um ou mais representantes para exercer a fiscalização do contrato resultante desta licitação que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços ora contratados através do servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, para a função de Fiscal do Contrato conforme portaria em anexo, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos materiais, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal nº. 8.666/93 e do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97 funcionário público efetivo com conhecimento técnico suficiente para desempenho desta função, que deverá atestar o fornecimento do objeto, sem o qual não serão permitidos quaisquer pagamentos. devidamente nomeado, recusar em todo ou em parte a entrega dos materiais.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 10.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Visando possibilitar um melhor acompanhamento e fiscalização por parte da concedente, a convenente deverá manter as abas do módulo de execução do SICONV sempre atualizados e refletindo a execução financeira atual, de tal forma que a concedente possa certificar o bom e regular emprego dos recursos postos à disposição. Com o fim de atender ao art. 53 e 55 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016, o concedente se valerá do módulo “Acompanhamento e Fiscalização” do SICONV, por meio do qual serão informadas aos convenentes as pendências e impropriedades verificadas ao longo da execução do convênio. A convenente deve prestar os seus esclarecimentos às solicitações da concedente no próprio sistema. Os convenentes deverão registrar as informações referentes às licitações realizadas e aos contratos administrativos celebrados, no SICONV, no prazo de 20 (vinte) dias após a realização dos referidos procedimentos. Entre as informações e documentos a serem registrados no SICONV, destaca-se o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART/RRT dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, as Notas fiscais e seus respectivos boletins de medições, bem como os relatórios fotográficos vinculados a cada medição. A conformidade financeira deverá ser aferida durante toda a execução do objeto, devendo ser complementada pelo acompanhamento e avaliação do cumprimento da execução física do cumprimento do objeto, quando da análise da prestação de contas final. No caso de convênio, o acompanhamento das obras de nível I (compreendidas entre R$ 250.000,00 e R$ 750.000,00) e a conformidade financeira, em regra, serão realizadas por meio da verificação dos documentos inseridos no SICONV quando a execução físico-financeira atingir aproximadamente 20%, 50% e 100% do valor descentralizado. Nestas oportunidades serão elaborados os Pareceres Financeiro e Técnico de Engenharia atinentes a análise parcial da prestação de contas, visando certificar o bom e regular emprego dos recursos descentralizados em cada etapa e permitir a descentralização da parcela posterior. Não obstante caso a concedente julgue insuficientes as informações prestadas pela convenente, poderá enviar equipe técnica para que se proceda a certificaçã...
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 18.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 12.1. O Fiscal do Contrato, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega dos produtos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 15.1. A Secretaria de Estado da Educação, conforme os termos do art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará uma equipe gestão e fiscalização representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas conveniente.