MOVIMENTOS Cláusulas Exemplificativas

MOVIMENTOS. ▇▇▇▇▇▇ dorso 80º de inclinação ▇▇▇▇▇▇ pernas 20º de inclinação Trendelemburg e proclive 0º - 17º Elevação máxima 0,75 mt Elevação mínima 0,40 mt MOVIMENTOS MECÂNICOS: Cremalheira rastomat com dez estágios de regulagem localizados na bandeja da peseira.
MOVIMENTOS. Deverão ter a aprovação da Igreja e trabalhar em sintonia com a paróquia sob orientação do pároco.
MOVIMENTOS. 1. Possibilitar a digitação de forma manual a leitura de um estabelecimento, contendo no mínimo o nome do leiturista, ligação, as eventuais ocorrências e o valor da leitura atual, permitindo já visualizar a leitura do mês anterior. [ESSENCIAL] 2. Permitir realizar a importação de arquivo texto gerado pelos leitores manuais, assim lançando de forma automática as leituras. [ESSENCIAL] 3. Permitir realizar a exportação das rotas de leituras que serão importadas pelos leitores manuais. [ESSENCIAL] 4. Possibilitar a conferência das leituras importadas ou digitadas para verificação de críticas ou outras informações que possam não permitir o lançamento da conta. [ESSENCIAL] 5. Possibilitar a visualização das leituras realizadas de várias competências, contendo no mínimo o código da ligação. [ESSENCIAL] 6. Permitir o lançamento de serviços que serão realizados para os contribuintes, contendo no mínimo a ligação que será feito o serviço, qual serviço e endereço. [ESSENCIAL] 7. Permitir realizar lançamentos de valores a serem cobrados referentes aos serviços realizados, podendo inclusive parcelar. [ESSENCIAL] 8. Possibilitar registrar a data e hora e início e fim do serviço realizado. 9. Permitir registrar os materiais, equipamentos, veículos e trabalhadores que foram utilizados para realização de serviço. [ESSENCIAL] 10. Possibilitar registrar o serviço real que foi executado para uma solicitação de serviço, sendo que se for trocado o hidrômetro para um novo o sistema terá que atualizar automaticamente o cadastro de hidrômetro e ligação. [ESSENCIAL] 11. Possibilitar criar solicitação de serviço em lote informando o serviço que será realizado e o solicitante. [ESSENCIAL] 12. Permitir inserir as imagens de um serviço executado. [ESSENCIAL] 13. Possibilitar a finalização de uma solicitação de serviço contendo no mínimo o motivo da finalização. [ESSENCIAL] 14. Realizar a liberação de solicitação de serviço de forma manual ou automática. [ESSENCIAL] 15. Possibilitar o envio de uma solicitação de serviço para outros departamentos. [ESSENCIAL] 16. Possuir cadastro de Alertas contendo no mínimo os seguintes campos: Data e hora inicial e final, logradouro, bairro ou zona de abastecimento. 17. Indicar de forma visual alertas vinculados a novas solicitações de serviços, evitando assim que o usuário crie solicitações de serviços em duplicidade. 18. Permitir visualizar de forma rápida a partir da tela de solicitação de serviços, quantos serviços em aberto existem para o logrado...

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  • PAGAMENTOS 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • Treinamentos As empresas deverão realizar o treinamento admissional e periódico de seus empregados, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança, bem como observarem as medidas adequadas de proteção às condições de trabalho e de segurança do trabalhador.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente ▇▇▇▇▇▇ e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1. 12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.

  • DOS PAGAMENTOS 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente. 11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário. 11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento. 11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim. 11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária. 11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado. 11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo. 11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras. 11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022. 11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.