NASCIMENTO DE FILHOS. 180 dias, concedidos automaticamente após o nascimento e, 10 dias úteis consecutivos, ao pai, no transcurso dos primeiros 20 dias de vida do filho; (adequação ao DECRETO Nº 8.737, DE 3 DE MAIO DE 2016: 20 dias);
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Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
NASCIMENTO DE FILHOS. 180 dias, concedidos automaticamente após o nascimento etérmino da licença maternidade, garantindo-se imediatamente ao nascimento, 10 dias úteis consecutivos, ao pai, no transcurso dos primeiros 20 dias de vida do filho; (adequação ao DECRETO Nº 8.737, DE 3 DE MAIO DE 2016: 20 dias);
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
NASCIMENTO DE FILHOS. 180 dias, concedidos automaticamente após o nascimento e, 10 dias úteis consecutivos, ao pai, no transcurso dos primeiros 20 dias de vida do filho; (adequação ao DECRETO Nº 8.737, DE 3 DE MAIO DE 2016: 20 dias);
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho