NEGOCIAÇÃO/ACORDO. Para firmar Acordos Coletivos de Trabalho as empresas, ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC/PA, devem comprovar estar quites com suas obrigações sindicais mediante obtenção da Certidão de Regularidade de Obrigações Trabalhistas – CERTRAB – Certidão Negativa de Contribuições ao SINELPA. Os trabalhadores de uma ou mais empresas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, mediante requerimento por escrito, endereçado ao Presidente do SINELPA que terá o prazo de 5 (cinco) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao SEAC (Art. 617 CLT).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
NEGOCIAÇÃO/ACORDO. Para firmar Acordos Coletivos de Trabalho as empresas, ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC/PA, empresas devem comprovar estar quites com suas obrigações sindicais trabalhistas mediante obtenção apresentação da Certidão de Regularidade de Obrigações Trabalhistas – CERTRAB – Certidão Negativa de Contribuições ao SINELPACERTRAB, ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC. Os trabalhadores empregados de uma ou mais empresas empresas, ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC, que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, mediante requerimento por escrito, endereçado ao Presidente presidente do SINELPA STHOPA que terá o prazo de 5 (cinco) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao SEAC (Art. 617 CLT).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
NEGOCIAÇÃO/ACORDO. Para firmar Acordos Coletivos de Trabalho visando garantir os direitos dos trabalhadores no que tange as empresasregularidades com INSS, ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC/PAFGTS, CNTD, Auxilio alimentação, Seguros de vida com Auxilio Funeral e demais obrigações previstas nesta Xxxxx Xxxxxxxx,as empresas devem comprovar estar quites com suas obrigações sindicais mediante através de obtenção da Certidão de Regularidade de Obrigações Trabalhistas Sindical – CERTRAB – Certidão Negativa de Contribuições ao SINELPACERSIN. Os trabalhadores empregados de uma ou mais empresas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, mediante requerimento por escrito, endereçado ao Presidente presidente do SINELPA que terá o prazo de 5 (cinco) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao SEAC (Art. 617 CLT).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho