O CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas
O CREDENCIAMENTO. 2.1. Poderão ser credenciadas as pessoas jurídicas abaixo discriminadas, cuja finalidade e ramo de atuação permitam a prestação dos serviços de consultoria e/ou instrutoria, nas áreas e subáreas de conhecimento listadas no Anexo I:
a) sociedades empresárias;
b) sociedades simples (inclusive cooperativas); e
c) sociedade limitada unipessoal (SLU);
d) serviços sociais autônomos; e
e) microempreendedor individual
2.1.1 O MEI credenciado no SGF apenas poderá prestar serviços de instrutoria.
2.2. Poderão ser credenciadas pessoas jurídicas que possuam em seu quadro de empregados ou quadro societário, ex-empregados ou ex-dirigentes e/ou ex-conselheiros do SEBRAE/SE, observado o prazo mínimo de carência de 18 (dezoito) meses, contado da data do desligamento ou do término do mandato.
2.2.1. No caso de ex-empregados e/ou ex-diretores que aderiram ao PDI - Programa de Demissão Incentivada do SEBRAE, fica mantido o prazo de carência de 18 (dezoito) meses contado da data do desligamento.
2.2.2. O prazo mínimo de carência estabelecido no caput não se aplica aos ex-empregados, ex-diretores e/ou ex-conselheiros aposentados do SEBRAE/SE, quando sócios ou titulares da pessoa jurídica candidata, exceto no caso de adesão ao PDI - Programa de Demissão Incentivada, situação em que será observada a regra específica do respectivo Programa.
2.3. O processo de credenciamento será composto de 2 (duas) etapas, a saber:
a) Etapa I - Inscrição
O CREDENCIAMENTO. 2.1. O interessado ao credenciamento terá que apresentar-se na Prefeitura Municipal de Novo Acordo munido dos documentos necessários ao presente credenciamento, inseridos em envelope indevassável, devidamente identificado em sua parte externa, portando o Anexo II (Termo de Inscrição para o Credenciamento, conforme o Modelo do Anexo I do Instrumento Convocatório), devidamente preenchido e fora do envelope.
2.2. Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital.
2.3. Caso a empresa interessada em credenciar seja representada por terceiro, o mesmo deverá apresentar-se à Comissão de Licitação munido do Anexo II, e/ou procuração pública para este fim, munido de documento com foto.
O CREDENCIAMENTO. 4.1 A licitante interessada em participar desta Concorrência poderá fazer-se representar por pessoa credenciada para a prática de todos os atos inerentes ao certame licitatório.
4.2 O representante deverá comprovar sua capacidade de representação através dos atos constitutivos da pessoa jurídica (em se tratando de S/A, Ata da Assembléia e/ou Ata de Reunião do Conselho de Administração que elegeu os Diretores, devidamente arquivada na Junta Comercial) ou de procuração que poderá ser pública ou particular; sendo particular, deverá estar acompanhada de documento que comprove a capacidade do outorgante, com firma reconhecida.
4.3 A identificação do representante far-se-á por Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto.
4.3.1 Referidos documentos devem ser apresentados em sua forma original, vedada a apresentação de cópia simples.
4.4 O representante deverá exercer representação de uma só pessoa jurídica.
4.5 A cada abertura de nova sessão, as empresas licitantes poderão pedir o credenciamento de um novo representante, que deverá satisfazer os itens acima, e que responderá unicamente pela empresa licitante a partir deste momento.
4.6 As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) ou o micro empreendedor individual (MEI), conforme incisos I e II do Artigo 3º. da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 1.235/2011 e que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei, deverão apresentar, separado de qualquer dos envelopes citados no item 5 deste Edital, no momento do credenciamento, uma Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Micro Empreendedor Individual (MEI).
O CREDENCIAMENTO. 4.1. Serão credenciadas as entidades que:
4.1.1. apresentarem propostas e documentos nos termos exigidos por este Edital;
4.1.2. dispuserem de estrutura física consentânea com a sua proposta e que atenda os requisitos mínimos exigidos por este Edital;
4.2. A avaliação das propostas, inclusive quanto às condições técnicas e de estrutura física para a execução dos serviços, será feita por Comissão de Avaliação, que será instituída por Resolução do Secretário de Estado da Saúde, que será composta pelas seguintes superintendências da SESA: - Superintendência de Atenção à Saúde – SAS; - Superintendência de Gestão de Sistemas de Saúde – SGS; e - Superintendência de Vigilância em Saúde – SVS.
4.3. A decisão quanto ao credenciamento ou não da interessada será publicada no diário oficial e comunicada diretamente à interessada via postal.
4.4. A inobservância das condições estabelecidas neste edital e no contrato firmado, especialmente quanto às condições de atendimento aos pacientes, autoriza a Secretaria de Estado da Saúde a promover o cancelamento do credenciamento da interessada, mediante processo administrativo em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.5. Caso a Contratante não pretenda a convocação, ao mesmo tempo, de todos os credenciados para a realização do serviço, será realizado sorteio para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade, observando-se as condições técnicas dos credenciados e do serviço, bem como a localidade ou região onde os serviços serão prestados.
4.6. Após encerrado o prazo para entrega da documentação citado no item 3.3, e após efetuada a devida analise conforme item 3.4, fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias para a publicação do resultado da habilitação para o credenciamento do Diário Oficial e, ainda, em sítio eletrônico, nos termos do art. 13 do Decreto Estadual nº 4.507/2009.
4.7. Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, conforme preconizado pelo art. 14, § 1º e 2º do Decreto Estadual nº 4.507/09.
