Contract
EDITAL | |
ÓRGÃO | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ACORDO – TO. |
MODALIDADE | CHAMAMENTO PÚBLICO |
NUMERO DO PROCEDIMENTO | 002/2022 |
NUMERO DO PROCESSO | 546/2022 |
REGIME DE CONTRATAÇÃO | CREDENCIAMENTO |
BASE LEGAL | LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, LPC 147 DE 07 DE AGOSTO DE 2014, MANUAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1º EDIÇÃO E POSTERIORES ALTERAÇÕES, (INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO). |
OS ESCLARECIMENTOS, EXAME E RETIRADA DO EDITAL SERÃO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ACORDO - TO, SITO Á AVENIDA DO CAIS – Nº 371 – CENTRO – NOVO ACORDO - TO, – CEP:
77.610-000 / FONE: (00) 0000-0000 / E-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx / site https:/xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, E A REALIZAÇÃO DA SESSÃO SE DARÁ NA SALA DE REUNIÕES NO MESMO ENDEREÇO.
ESCLARECIMENTOS, EXAME, RETIRADA DO EDITAL E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SEÇÃO
O PRESENTE EDITAL DESTINA-SE A CADASTRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA POSTERIOR CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS (JUCETINS) PARA REALIZAÇÃO DESTINADA À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO – TO.
OBJETO DA LICITAÇÃO
DATA DO EDITAL | LIMITE PARA CREDENCIAMENTO | HORÁRIO LIMITE |
01/09/2022 | De 12/09/2022 até 11/09/2023 | 12h00min |
HORÁRIO DE RETIRADA | CUSTO REPOGRÁFICO | MAIORES INFORMAÇÕES |
07h00min às 13h00min | R$ 0,50 (cinquenta centavos) a folha, ou grátis por mídias digitais (pen driver). | FONE: (00) 0000-0000 E-MAIL: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx |
EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PRELIMINARES
1 - DO OBJETO
2 - DO CREDENCIAMENTO
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5 – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PESSOA FÍSICA
6 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PESSOA JURÍDICA
7 – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9 - DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DE SEU RESULTADO
11 - DO TERMO DE CONTRATO
12 - DO DESCREDENCIAMENTO
13 - DA REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14 - DO PRAZO PARA O CREDENCIAMENTO
15 - DO PLANO DE TRABALHO
16 - DA AVALIAÇÃO DOS BENS INSERVÍVEIS
17 - DA SUBCONTRATAÇÃO
18- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO
19 - DOS RECURSOS
20 – DO CONTRATO
21 - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
22 - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO E DO MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO
23 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24 - DA IMPUGNAÇÃO, DOS ESCLARECIMENTOS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25 - DISPOSIÇÕES GERAIS
26 – DO FORO
ANEXOS
ANEXO I - TERMO DE REFÊRENCIA ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO III - MODELO DE REQUERIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA OU INIDONEIDADE
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INC. VDA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INC. XXXIII DA CF
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO É EMPREGADO NO MUNICÍPIO ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
ANEXO IX - PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELOS SERVIÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ACORDO - TO, por meio da Comissão Julgadora do Credenciamento em questão, torna público que em cumprimento aos preceitos contidos na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e normas correlacionadas, que estará recebendo na sede da Prefeitura Municipal, sala da comissão permanente de licitação, no endereço constante no preambulo deste, os envelopes para cadastramento visando à seleção de pessoa jurídicas que atuarão junto à Prefeitura Municipal de Novo Alegre, os documentos deverão ser entregues no período de ate 31/12/2022, na sede da Prefeitura Municipal, Junto a Comissão Permanente de Licitação, conforme condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital o CADASTRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA POSTERIOR CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS (JUCETINS) PARA REALIZAÇÃO DESTINADA À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO – TO, CONFORME ANEXO I, DO EDITAL, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. O CREDENCIAMENTO
2.1. O interessado ao credenciamento terá que apresentar-se na Prefeitura Municipal de Novo Acordo munido dos documentos necessários ao presente credenciamento, inseridos em envelope indevassável, devidamente identificado em sua parte externa, portando o Anexo II (Termo de Inscrição para o Credenciamento, conforme o Modelo do Anexo I do Instrumento Convocatório), devidamente preenchido e fora do envelope.
2.2. Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital.
2.3. Caso a empresa interessada em credenciar seja representada por terceiro, o mesmo deverá apresentar-se à Comissão de Licitação munido do Anexo II, e/ou procuração pública para este fim, munido de documento com foto.
2.4. Das fases do Credenciamento
2.4.1. procedimento de credenciamento será composto pelas seguintes fases:
a) Publicação do Edital;
b) Apresentação da documentação de habilitação para credenciamento;
c) Julgamento da documentação apresentada;
d) Assinatura do instrumento contratual;
e) Divulgação dos extratos de contratos dos prestadores de serviços credenciados.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão habilitar-se para o Credenciamento, exclusivamente, Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoas físicas, devidamente matriculadas na Junta Comercial do Estado de Tocantins – JUCETINS e que atendam as condições deste Edital e seus Anexos, conforme disposto no Decreto Federal n° 21.981, de 19 de Outubro de 1932, que regulamenta a profissão de Leiloeiro e na Instrução Normativa DREI n.72, de 19 de Dezembro de 2019.
3.2. É vedado participar do presente Credenciamento:
3.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.2.2. Que tenham sido declarados inidôneos, nos termos do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
3.2.3. Não será permitida a participação na licitação de Leiloeiro arrolado no artigo 9º da Lei nº8.666/93.
3.2.4. que tenham cargo ou função no Município de Novo Acordo – TO ou que tenham parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade com servidores, terceirizados ou estagiários do Município até o 3º grau, inclusive;
3.2.5. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
3.2.6. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.7. Que estejam com sua inscrição suspensa na Junta Comercial do Estado de Tocantins – JUCETINS.
3.2.8. A participação neste Credenciamento importa total ciência dos proponentes das condições deste Edital e seus Anexos.
3.2.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.2.10. O Leiloeiro deverá atender, rigorosamente, ao Decreto n.º 21.981, de 19/12/32, Lei Federal nº 8.934/94, Decreto Federal nº 1.800/96, Instrução Normativa do DREI nº 72 de 19/12/2019 e demais legislações pertinentes.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
4.1. A documentação exigida deverá ser entregue a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no período designado neste edital, e ser apresentado em envelope fechado e indevassável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
AO MUNICIPIO DE NOVO ACORDO - TO CHAMAMENTO PUBLICO Nº XXX/2022
ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL/NOME:
CNPJ/CPF:
4.1.1. Os documentos devem ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente ou original e cópia para ser autenticada pela Comissão de Licitação.
4.1.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, ilegíveis, bem como fotocopiados por intermedio de papel térmico.
4.1.3. Os documentos, inclusive os Atestados de Capacidade Técnica, deverão ser emitidos em favor do interessado (empresa solicitante);
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PESSOA FÍSICA
5.1. Requerimento de inscrição dos interessados, dirigido à comissão permanente de licitação, devendo estar acompanhado dos seguintes documentos:
5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1. RG – Carteira de Identidade/Registro Geral junto a órgão oficial de identificação.
5.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.3.1. Prova de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda;
5.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
5.3.3. Certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa quanto aos tributos estadual, relativamente à sede ou domicílio do proponente;
5.3.4. Certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa quanto aos tributos municipal, relativamente à sede ou domicílio do proponente;
5.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.3.6. Comprovante de endereço devidamente atualizado, sendo emitidos nos últimos 90 dias.
5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.4.1. Atestado de capacidade técnico profissional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove que o Licitante tenha executado, satisfatoriamente, serviços compatíveis e pertinentes em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
5.4.2. Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado do Tocantins – Jucetins, dando conta de que o interessado se acha devidamente matriculado como Leiloeiro naquele orgão, indicando o numero e data da respectiva matricula.
5.4.3. Declarar expressamente que as seguintes despesas correrão a sua conta exclusiva, inclusive nos casos de suspensão, revogação ou anulação do leilão, por decisão judicial ou administrativa, não cabendo ao Município de Novo Acordo – TO, nenhuma responsabilização por tais despesas:
I) publicações;
II) divulgação em site próprio, na internet, por no mínimo 7 (sete) dias antes da realização do leilão;
III) divulgação em jornais de grande circulação regional;
IV) confecção de panfletos, cartilhas, livretes, faixas etc;
V) locação de instalações/equipamentos necessários ao leilão;
VI) contratação de mão-de-obra auxiliar;
VII) sistema de audiovisual e aparelhagem de som necessários para realização do leilão.
5.5. DAS DECLARAÇÕES
5.5.1. Para fins de participação neste procedimento de credenciamento, os interessados deverão apresentar ainda, as seguintes DECLARAÇÕES:
5.5.2. Modelo de Requerimento Para Participação No Credenciamento (Anexo III);
5.5.3. Declaração de que não se encontra declarado (a) inidôneo (a) para licitar ou contratar com órgãos da Administração Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e, inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, em cumprimento do disposto no art. 32,
§ 2º da Lei nº 8.666/93, (Anexo IV);
5.5.4. Declaração de Pleno conhecimento do Edital e seus anexos (Anexo VI);
5.5.5. Declaração de Responsabilidades (Anexo VIII);
6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PESSOA JURÍDICA
6.1. Requerimento de inscrição dos interessados, dirigido à comissão permanente de licitação, devendo estar acompanhado dos seguintes documentos:
6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
6.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
6.2.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
6.2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
6.2.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
6.2.8. Documentos pessoais dos sócios, RG e CPF.
6.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
6.3.3. Certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa quanto aos tributos estadual, relativamente à sede ou domicílio do proponente;
6.3.4. Certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa quanto aos tributos municipal, relativamente à sede ou domicílio do proponente;
6.3.5. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.5.1. Atestado de capacidade técnico profissional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove que o Licitante tenha executado, satisfatoriamente, serviços compatíveis e pertinentes em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
6.5.2. Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado do Tocantins – Jucetins, dando conta de que o interessado se acha devidamente matriculado como Leiloeiro naquele orgão, indicando o numero e data da respectiva matricula.
6.5.3. Declarar expressamente que as seguintes despesas correrão a sua conta exclusiva, inclusive nos casos de suspensão, revogação ou anulação do leilão, por decisão judicial ou administrativa, não cabendo ao Município de Novo Acordo – TO, nenhuma responsabilização por tais despesas:
I) publicações;
II) divulgação em site próprio, na internet, por no mínimo 7 (sete) dias antes da realização do leilão;
III) divulgação em jornais de grande circulação regional;
IV) confecção de panfletos, cartilhas, livretes, faixas etc;
V) locação de instalações/equipamentos necessários ao leilão;
VI) contratação de mão-de-obra auxiliar;
VII) sistema de audiovisual e aparelhagem de som necessários para realização do leilão.
6.6. DAS DECLARAÇÕES
6.6.1. Para fins de participação neste procedimento de credenciamento, os interessados deverão apresentar ainda, as seguintes DECLARAÇÕES:
6.6.2. Modelo de Requerimento Para Participação No Credenciamento (Anexo III);
6.6.3. Declaração de que não se encontra declarado (a) inidôneo (a) para licitar ou contratar com órgãos da Administração Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e, inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, em cumprimento do disposto no art. 32,
§ 2º da Lei nº 8.666/93, (Anexo IV);
6.6.4. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Anexo V);
6.6.5. Declaração de Pleno conhecimento do Edital e seus anexos (Anexo VI);
6.6.6. De que não é empregado do Município de NOVO ACORDO – TO (Anexo VII);
6.6.7. Declaração de Responsabilidades (Anexo VIII);
6.6.8. Declaração de Responsabilidade Técnica Pelos Serviços (Anexo X);
7. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:
7.1. Todos que apresentarem a documentação exigida neste edital, serão inscritos para concorrência na vaga, onde a ordem de classificação será apurada de acordo com os seguintes critérios:
Títulos | Pontos por titulo | Máximo de pontos no titulo |
Atestado de Capacidade Técnica capacidade de leilão realizado pelo proponente. | 10 pontos por atestado de capacidade técnica apresentado. | Limitando-se ao máximo de 50 pontos. |
Menor tempo de registrado na junta comercial do estado do tocantins (jucetins). | 10 pontos por ano de registro na junta comercial. | Limitando-se ao máximo de 50 pontos. |
7.2. Imperioso consignar que, em razão do prazo total aberto para credenciamento, quer seja ate 31/12/2022, RESSALTA-SE, o contrato sera celebradoa na medida em que os credenciamentos forem sendo realizados junto a administração municipal, respeitado o critério de maior nota obtida até o momento.
7.3. Durante todo o período de credenciamento, à medida que os proponentes forem credenciados, os inscritos com maiores notas serão conduzidos imediatamente a condição de primeiro da fila a ser contratado, ressalvado, no entanto, que não terá direito a vaga já preenchida com credenciamento anterior, mesmo que sua nota seja maior do que a do proponente outrora contratado, pois neste caso, a administração municipal já havia contratado o proponente que obteve a maior nota até aquele momento.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por parte da Comissão Permanente de Licitação, ou servidor da Administração.
8.2. Os documentos retirados pela Internet terão sua autenticidade verificada junto às páginas dos órgãos emissores.
8.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, estas serão consideradas vencidas 60 (sessenta) dias após sua emissão.
8.4. Os interessados que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação neste procedimento de credenciamento (exceto quanto à eventualidade da falta de quaisquer das declarações, as quais, ou a qual pode ser firmada no ato do credenciamento), ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior.
8.5. Os documentos apresentados, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A futura contratação não irá gerar ônus para a Administração Pública do Município de Novo Acordo;
9.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta do arrematante.
10. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DE SEU RESULTADO
10.1. O Município de Novo Acordo procederá à análise dos documentos encaminhados pelos interessados por meio de Comissão, em até 5 (cinco) dias corridos após a apresentação de
todos os documentos relacionados neste Edital.
10.2. O julgamento será efetuado de acordo com os requisitos previstos neste Edital, sendo considerado inabilitado o Leiloeiro Oficial que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou inobservância de qualquer exigência contida neste Edital. O julgamento será efetuado de acordo com os requisitos previstos neste instrumento e serão credenciados os Leiloeiros Oficiais que atenderem as exigências e necessidades elencadas neste Edital, passando, assim, a compor o rol dos leiloeiros habilitados para atuação nos leilões do Município de Novo Acordo – TO sendo designados conforme Artigo 42, do Decreto Nº 21.981 de 19 de Outubro de 1932.
10.3. Serão credenciados os Leiloeiros Oficiais que atenderem as exigências e necessidades elencadas neste Edital, os quais comporão o rol dos leiloeiros habilitados para atuação nos leilões do Município de Novo Acordo.
10.4. A Comissão, após análise da documentação dos participantes e verificada sua regularidade, publicará o resultado preliminar com os leiloeiros habilitados, momento em que iniciará o prazo para eventual impugnação do resultado.
10.5. Após a publicação do resultado final, a Comissão convocará, os leiloeiros habilitados obedecendo ao critério de antiguidade.
10.6. Conforme depreeende a análise constitucional a contratação de leiloeiros funcionarão por distribuição rigorosa de escala de antiguidade, a começar pelo mais antigo, reforçando o princípio da Isonomia.
10.7. Se todos os participantes forem inabilitados, a Comissão poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas documentações, escoimadas das causas das inabilitações.
11. DO TERMO DE CONTRATO
11.1. Na ocasião de realização de leilão será assinado contrato, conforme Anexo VIII(Minuta do Contrato).
11.2. O prazo de vigência do CREDENCIAMENTO será até o dia 31 de dezembro de 2022, admitida a prorrogação por interesse do Município de Novo Acordo.
11.3. O prazo de vigência dos Contratos decorrentes do CREDENCIAMENTO será até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado a critério da Administração na forma e prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
11.4. O leiloeiro arrolado em primeiro lugar será convocado para assinar o termo de contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital, e chamada do próximo do rol, nas mesmas condições.
11.5. O contrato a ser firmado, cuja minuta integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidade das partes, tudo em conformidade com os termos deste processo para credenciamento, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geraldos contratos e as disposições de direito privado.
11.6. Para celebração de contrato, o leiloeiro deverá manter as condições que lhe permitiram participar do processo de credenciamento.
11.7. O não atendimento às condições para credenciamento ou contratação, assimcomo a recusa injustificada em assinar o contrato, implicará na perda do direito à contratação, com aplicação da penalidade prevista neste Edital, reservando-se ao Município de Novo Acordo
– TO ao direito de, independentemente de aviso ou notificação, convocar os credenciados remanescentes, pela ordem pré- estabelecida.
12. DO DESCREDENCIAMENTO
12.1. Constituem motivos de descredenciamento, independentemente das sanções cabíveis, as seguintes ocorrências:
a) O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações previstas neste Edital.
b) O cometimento de faltas ou falhas na execução dos serviços como negligência, imprudência e imperícia na condução dos processos de leilão;
c) A divulgação, pelo credenciado, de informações de interesse exclusivo do Município de Novo Acordo – TO, obtidas em decorrência do Credenciamento;
12.2. No ato do descredenciamento, o Leiloeiro prestará contas de toda a documentação que lhe foi confiada, fazendo a entrega dos respectivos dossiês, devidamente protocolados na Prefeitura de Novo Acordo – TO e transferirá os valores ainda pendentes de repasse decorrentes de leilões realizados.
12.3. Também será cancelado o credenciamento do Leiloeiro a pedido, desde quenão possua atividade pendente de conclusão.
12.4. Ao processo de descredenciamento aplicar-se-á, no que couber, o disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
12.5. Ocorrerá o descredenciamento a pedido do Credenciado, quando comprovar que está impossibilitada de cumprir as exigências contratuais, em decorrência de casos fortuitos ou de força maior; ou por meio do Municipio de NOVO ACORDO – TO, quando houver descumprimento contratual;
12.6. O credenciado que desejar se descredenciar deverá solicitar mediante aviso escrito a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13. DA REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. A remuneração do leiloeiro contratado para realizar o leilão será constituída exclusivamente da comissão de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor de venda de cada bem ou lote negociado em leilão, cobrada, sem a interveniênciado Município de Novo Acordo – TO, pelo próprio leiloeiro, diretamente dos respectivos arrematantes dos bens, conforme prescreve o § 2º do artigo 42 do Decreto nº 21.981/32, c/c o parágrafo único do artigo 24 do mesmo decreto.
13.2. O Leiloeiro Oficial renuncia expressamente ao Município de Novo Acordo o pagamento da comissão prevista no caput do artigo 24 do Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, bem como todas as despesas com anúncios, catálogos, maladireta, entre outros, recebendo apenas a comissão de que trata o item anterior, diretamente do arrematante.
13.3. As despesas com a realização dos trabalhos mencionados neste edital correrão única e exclusivamente por conta do Leiloeiro Oficial contratado, sendo que as atividades-meio e/ou acessórias do leiloeiro, tais como apoio, guarda, logística, divulgação e organização da leiloaria poderão ser exercidas por empresas organizadoras de leilão, inclusive por meio de plataforma digital ou eletrônica, o que não afasta a responsabilidade pessoal e direta do leiloeiro no exercício de suas funções em pregões e hastas públicas, nos termos do artigo 55 da Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019.
13.4. O Leiloeiro Oficial será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições
à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro,emolumentos, demais despesas diretas ou indiretas, e quaisquer outros ônus quese fizerem necessários a execução dos serviços contratados e que sejam de sua exclusiva competência.
13.5. Nenhum valor será devido pelo Município de Novo Acordo – TO, ao leiloeiro, pelos serviços prestados;
13.6. No caso de desistência do arrematante não haverá devolução de comissão pelo Leiloeiro.
13.7. Em hipótese nenhuma o leiloeiro poderá realizar retenção parcial ou total do valor de venda dos bens, que será repassado integralmente ao Município de Novo Acordo – TO.
14. DO PRAZO PARA O CREDENCIAMENTO
14.1. O prazo para o Credenciamento será até o dia 31 de dezembro de 2022, a contar dadata publicação no presente Edital no Diário Oficial do Municipio.
14.2. A contratação de leiloeiro oficial que já se encontrarem devidamente credenciados poderá ocorrer no momento da necessidade da prestação do serviços pelo municipio.
15. DO PLANO DE TRABALHO
15.1. A partir do inventário dos bens móveis considerados genericamente inservíveis, disponibilizado pela Comissão de Leilão Público no Termo de Referência Unificado, o Leiloeiro Oficial Contratado deverá elaborar plano de trabalho detalhado, descrevendo as operações que serão executadas, desde a localização dos bens considerados genericamente inservíveis, antieconômicos ou ociosos até a sua entrega final ao arrematante, no local onde o bem estiver armazenado;
15.2. São elementos obrigatórios do plano de trabalho:
I - análise da situação de armazenagem dos bens móveis considerados genericamente inservíveis;
II - análise da situação funcional dos bens móveis considerados genericamente inservíveis, classificando-os de acordo com o previsto no Parágrafo único, do Art. 3º, do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990;
III - levantamento dos dados logísticos e sua complexidade para movimentação dos bens móveis considerado genericamente inservíveis;
IV - análise de risco ambiental do processo de movimentação dos bens móveis considerados genericamente inservíveis;
V - análise e pré-avaliação dos bens móveis considerados genericamente inservíveis;
VI - captação de imagens para registro dos bens móveis considerados genericamente inservíveis;
VII - formação dos lotes de bens móveis considerados genericamente inservíveis para leilão;
VIII - elaboração da minuta do edital de leilão;
IX - cronograma indicando o prazo previsto para o encaminhamento dos bens móveis considerados genericamente inservíveis para leilão e especificando detalhadamente das fases do processo até a entrega do bem ao arrematante; e,
X - avaliação do potencial de arrecadação dos bens móveis considerados genericamente inservíveis através de leilão;
§ 2º O plano de trabalho deverá constar relatórios de visita no local de armazenamento dos bens, levantamentos fotográficos ou em vídeo, geolocalização, inclusive com obtenção de material visual por meio aéreo, se for necessário, de forma a permitir a visualização integral,
localização e o relatório completo da situação dos bens móveis considerados genericamente inservíveis, antieconômicos ou ociosos descritos no inventário fornecido pela Comissão de Leilão do Município de Novo Acordo – TO;
§ 3º Na minuta de edital de leilão deverá constar os prazos de publicação, data e hora de início e encerramento do certame, data para envio do relatório do leilão, prazos para liquidação financeira dos lotes vendidos, bem como, definição de prazos para retirada dos lotes vendidos e pagos;
15.3. O plano de trabalho será submetido à avaliação da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, que se manifestará formalmente, por meio da Comissão Especial, quanto à autorização para a execução das atividades planejadas;
Parágrafo único. A autorização que trata o caput não implica em qualquer responsabilização por parte da Comissão de Leilão quanto à execução do Plano de Trabalho planejado pelo Leiloeiro Oficial Contratado, ficando este único e exclusivamente responsável por sua operacionalização;
16. DA AVALIAÇÃO DOS BENS INSERVÍVEIS
16.1. Caberá a Comissão Especial de Avaliação, nomeada pelo prefeito, executar a avaliação dos bens móveis considerados genericamente inservíveis, antieconômicos ou ociosos que serão leiloados, através do serviço de venda, elaborando laudo de avaliação devidamente assinado.
16.2. Caso o bem leiloado não se insira no rol de competências do profissional de engenharia, os bens móveis considerados genericamente inservíveis deverão ser avaliados por profissionais capacitados e devidamente inscritos no Conselho de Classe competente, caso seja necessário;
16.3. A avaliação dos bens móveis considerados genericamente inservíveis, que compõem o inventário disponibilizado pelo departamento de Patrimônio Público da Prefeitura Municipal de Novo Acordo – TO e/ou Comissão Especial de Levantamento, deverá conter no mínimo os seguintes dados:
I - identificação do Bem: características gerais e específicas do bem (com alto índice de detalhamento);
II - dados complementares, a depender do tipo do bem a ser leiloado;
III - condições dos bens considerados genericamente inservíveis: listagem e/ou descrição informando sobre as condições dos bens;
IV - o registro fotográfico e filmagens dos bens móveis considerados genericamente inservíveis que serão leiloados com alta precisão de detalhamento;
V - outros registros pertinentes que influenciem na avaliação;
§1º Deverão ser levados em consideração os valores de implementos, acessórios e equipamentos obrigatórios faltantes ou instalados, o valor médio de comercialização regional, a depreciação do bem em razão de avarias, estado de conservação geral, potencial de recuperabilidade para utilização (incluindo gastos com peças e mão de obra qualificada), potencial de revenda para o segmento de desmonte de bens, potencial de revenda como sucata e outros fatores que se apresentarem pertinentes ou contribuam para a correta definição do valor do bem inservível;
§2º O valor de mercado e o potencial valor de venda do bem inservível deverá constar em relatório, indicando ainda a melhor estratégia de venda para o bem;
§3º O valor de liquidação forçada deverá ser apresentado em conformidade com o conceito do IBAPE – Instituto de Avaliações e Perícias, relativo à venda em prazo menor que o da média de mercado;
§4º A avaliação será realizada apenas uma vez para cada bem considerado genericamente inservível, independentemente da quantidade de leilões em que o bem for ofertado, devendo os valores serem atualizados automaticamente a cada 06 (seis) meses, contados da avaliação, tomando por base o fator
de correção aplicável às demonstrações contáveis aplicáveis a cada bem.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. É vedado à CONTRATADA a subcontratação de leiloeiro para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
18. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO
18.1. A Comissão Permanente de Licitação, à medida que os envelopes forem sendo entregues terá um prazo de até 08 (oito) dias úteis, para realizar a abertura dos mesmos, fará a análise e julgamento da documentação apresentada pelo interessado, a qual visará ao atendimento das condições estabelecidas nos termos deste Edital e da legislação que disciplina a matéria.
18.2. A abertura dos envelopes se dará por ordem de protocolo, junto à Comissão Permanente de Licitação, desde que os interessados apresente o Requerimento de Participação no Credenciamento (Anexo II), as Declarações, b e m c o m o toda a Documentação elencada neste Edital, dentro do prazo de validade, em cópia autenticada por cartório competente, ou original com cópia para ser autenticada pela Comissão; verificada a regularidade da documentação a mesma será juntada nos autos do processo.
18.3. Xxxx considerado habilitado o interessado que cumprir todas as exigências EDITALÍCIAS deste.
18.4. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete ao conteúdo, a idoneidade do documento, ou não impeça o seu entendimento;
18.5. Será considerado inabilitado o interessado que deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la com vícios/defeitos, contrariar qualquer exigência contida neste Edital, ou cujos documentos estiverem com prazo(s) de validade(s) expirado(s);
18.6. Os interessados cujo credenciamento for indeferido poderá ingressar a qualquer momento com novos documentos, desde que corrigidos os motivos que deram causa a sua inabilitação.
18.7. Na apresentação dos documentos para o credenciamento o interessado deverá declarar expressamente qual o item que pretende se credenciar, por meio do anexo II; e item 3, do Anexo I, ficando ciente de que, caso seja habilitado ficará credenciado numa lista, podendo ser chamado a qualquer momento, a depender da necessidade da Administração.
18.8. A decisão que inabilitar o participante será publicada no placard da Prefeitura Municipal de Novo Acordo, ou, ainda, por intermédio de Ofício ao interessado.
18.9. Na apresentação dos documentos para o credenciamento o interessado deverá declarar expressamente qual(is) o(s) lote(s) pretendido(s), com todos os itens indicados, conforme o Anexo I, bem como a quantidade interessada de cada item, ficando ciente de que, caso seja habilitado além da quantidade discriminada no Anexo I, ficará credenciado numa lista, podendo ser chamado a qualquer momento, a depender da necessidade da Administração.
19. DOS RECURSOS
19.1. Das decisões do Presidente da Comissão Permanente de Licitação caberá recurso a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do resultado do julgamento da habilitação.
19.2. Havendo manifestação e motivação de interposição de recursos ficam os demais participantes desde logo intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr, automaticamente, a partir do término do prazo do recorrente, sendo- lhe assegurada vista imediata dos Autos.
19.3. Os memoriais e contrarrazões dos recursos deverão ser dirigidos a Presidente da Comissão
e protocolizados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de NOVO ACORDO – TO, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 01, centro, Novo Acordo – TO, CEP: 77453-000. Fone: (63) 3369- 1295 .
19.4. Interposto o recurso o Presidente da Comissão de licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
19.5. Havendo interposição de recurso, e não ocorrendo a reconsideração do Presidente da Comissão, este instruirá os autos e os encaminhará à autoridade competente para conhecimento e decisão final.
19.6. Durante o prazo previsto para interposição dos recursos, a Comissão abrirá vista de todo o processo aos interessados, facultada a extração de cópia, às expensas do solicitante.
19.7. Decorrido o prazo recursal, ou após a decisão dos recursos eventualmente interpostos, será homologada pela Autoridade competente.
19.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados nas dependências da Prefeitura Municipal de Novo Acordo, ou por meio eletrônico.
20. DO CONTRATO
20.1. Inexistindo manifestação recursal, constatando-se o atendimento pleno às exigências do Edital, sendo o processo de credenciamento encaminhado à apreciação da Assessoria Jurídica do Fundo e do Controle Interno, após análises favoráveis, será o processo remetido à Autoridade competente para adjudicação e homologação.
20.2. Concluído e homologado o credenciamento, a pessoa jurídica será convocada para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços, conforme minuta de contrato constante no Anexo VIII deste Edital, de acordo com a necessidade e conveniência do Município de Novo Acordo – TO.
20.3. O Credenciado convocado deverá comparecer para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Convocação para sua assinatura.
20.4. A não assinatura do Contrato poderá ser entendida como recusa injustificada, que ensejará seu imediato cancelamento, sem prejuízo para o município de Novo Acordo.
20.5. O Contrato terá vigência a partir de sua assinatura, até 31/12/2022, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vantagens para a CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993; desde que a prorrogação esteja dentro do prazo de vigência do credenciamento.
20.6. Se entre a data da apresentação da documentação completa e a data prevista para a assinatura do Contrato decorrer lapso temporal superior a 90 (noventa) dias, o Credenciado deverá, para assinatura do referido instrumento, declarar que mantém as mesmas condições exigidas para o Credenciamento e apresentar, se for o caso, nova documentação para substituir aquela que porventura estiver com prazo de validade expirado.
21. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1. Não obstante o Credenciado ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Credenciante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio do Gestor e Fiscal ora designado.
21.2. Para a fiscalização do contrato a ser firmado o Gestor responsável pela pasta designará por
meio de ato formal servidor para acompanhamento do contrato de prestação de serviços de leiloeiro.
22. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO E DO MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO
22.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, as obrigações dos contratados estão elencadas no Termo de Referência (Anexo I) e no Instrumento Contratual, conforme Minuta de Contrato (Anexo VIII) deste Edital.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. A inobservância, pelo Credenciado, de cláusula ou obrigações constantes do contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Administração Pública a aplicar, em cada caso, as seguintes penalidades contratuais:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, no caso de inexecução total da obrigação;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte não cumprida, no caso de inexecução parcial, inclusive no caso de reposição do objeto rejeitado;
c) Multa de 0,3% (três por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste credenciamento, até no máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública de modo geral, do Município de NOVO ACORDO – TO pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e a gravidade da falta cometida, respeitados os limites legais;
e) Suspensão definitiva dos serviços;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerado, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
23.2. Caso o Credenciado não tenha nenhum valor a receber do Município, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
23.3. As multas e penalidades serão aplicadas pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Getão, mediante respectivo processo administrativo, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.
23.4. Pela inobservância dos termos deste Edital poderá haver a incidência das penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
23.5. Incorrerá nas mesmas sanções do item anterior aquele que apresentar documento fraudado ou falsa declaração para fins de habilitação neste processo de credenciamento.
23.6. A imposição de penalidade(s) dependerá da gravidade do fato que a(s) motivar, avaliando- se tanto a situação como as circunstâncias objetivas em que ele ocorreu dentro do devido processo legal.
23.7. A imposição de quaisquer das sanções estipuladas neste edital não ilidirá o direito da Administração Pública de exigir o ressarcimento integral dos prejuízos e das perdas e danos que o fato gerador da penalidade acarretar para o município de Novo Acordo – TO e terceiros, independentemente de responsabilidade administrativa, civil ou criminal.
24. DA IMPUGNAÇÃO, DOS ESCLARECIMENTOS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para entrega dos envelopes de habilitação, qualquer pessoa, poderá impugnar este ato convocatório, que deverá ser protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de NOVO ACORDO – TO, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 01, centro, NOVO ACORDO – TO, CEP: 77453-000. Fone: (00) 0000-0000.
24.2. Caberá à Comissão Permanente de Licitação julgar e responder à impugnação ou pedido de esclarecimentos em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da sua Protocolização.
24.3. Acolhida a impugnação, que implica em alteração do Edital, será designada nova data para entrega da documentação.
24.4. Somente serão recebidas e conhecidas às impugnações interpostos por escrito, em vias originais, e dentro dos respectivos prazos legais, sendo vedada a interposição via e-mail, fax, ou qualquer outro meio. As impugnações deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Novo Acordo – TO.
24.5. As dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos, consultas ou pedidos de esclarecimentos acerca das informações porventura existentes, deverão ser enviados ao Presidente da Comissão de Licitação, podendo ser feitos via e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx de forma expressa, clara, concisa e objetiva, constando no corpo do texto do e-mail a identificação do solicitante que questiona as informações ou solicita esclarecimentos.
24.6. Os interessados em participar do credenciamento obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site oficial da Prefeitura Municipal de Novo Acordo (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
24.7. A participação neste credenciamento implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
24.8. O presente edital terá sua publicação realizada através do Diário Oficial do Estado do Tocantins, e no site oficial da Prefeitura Municipal de Novo Acordo (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), em obediência ao artigo 21 da Lei 8.666/93.
24.9. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os interessados ao credenciamento.
24.10. A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do município de Novo Acordo, relevar omissões puramente formais nos documentos exigidos para os credenciamentos apresentados, desde que não comprometam a lisura do processo.
24.11. As multas e outras sanções somente poderão ser relevadas pelo município de Novo Acordo, nos casos de força maior, que deverão ser devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa o credenciado.
24.12. Não serão aceitas documentações para o credenciamento remetidas via Correio, fax ou e-mail.
24.13. A administração reserva-se no direito de revogar total ou parcialmente o presente credenciamento, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo aos participantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
24.14. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação de acordo com o que reza a legislação afeta ao presente objeto.
24.15. Outras informações poderão ser obtidas na sala da Comissão Permanente de Licitações, instalada à Avenida do Cais – Nº 371 – Centro – Novo Acordo - TO, – CEP: 77.610-000, Novo Acordo, através do telefone/Fax (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. É facultado à autoridade competente, em qualquer fase do procedimento administrativo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
25.2. À critério do Presidente da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
25.3. A presente Chamada Pública poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
25.4. A participação na Chamada Pública n° 002/2022 implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos pertinentes.
25.5. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta do Credenciado, farão parte integrante do contrato de prestação de serviços, independentemente de transcrição.
25.6. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor do interesse público, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
25.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
25.8. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições da Lei n° 8.666/93 e de outras normas pertinentes.
25.9. A homologação do resultado deste Edital não importará em direito à contratação.
25.10. Ficam os credenciados sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
25 DO FORO
25.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Nacional/TO, por mais privilegiado que outro seja, para serem dirimidas eventuais dúvidas decorrentes deste Processo de Credenciamento, não resolvidas na esfera Administrativa.
VALTERCIDES
Novo Acordo – TO, 01 de setembro de 2022.
Assinado de forma
CANDIDO DOS digital por
CANDIDO DOS
XXXXXX:21828 VALTERCIDES
385115
XXXXXX:21828385115
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente da CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
1. ÓRGÃO REQUISITANTE
1.1. Prefeitura Municipal de Novo Acordo – TO.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A escolha dos Leiloeiros Oficiais através do procedimento de CREDENCIAMENTO é fundamental para que o Município de Novo Acordo – TO possa realizar o Leilão destinado à alienação de bens móveis e inservíveis de propriedade da administração pública do município de Novo Acordo – TO, uma vez que a contratação de profissional qualificado possibilita melhor organização e realização dos leiloes públicos municipais.
2.2. A profissão de leiloeiro será exercida mediante matrícula concedida pela Junta Comercial, ou seja a Junta Comercial é o setor responsável por receber a documentação de quem tem interesse em ser um leiloeiro. A contratação do profissional oficial se justifica pelo fato da JUCETINS não se responsabilizar mais em indicar o Leiloeiro na ordem para realização do leilão, e assim, cabe aos entes interessados, seja por meio licitatórioou outra forma de critério, a sua contratação, conforme Instrução Normativa n. 113 de 19/06/2010, § 2º, Art. 10.
2.3. Nesse sentido, o CREDENCIAMENTO, torna-se a alternativa mais viável para que sejam cumpridos os princípios da isonomia, da igualdade e da impessoalidade. E deverá obeder ao critério de antiguidade, a começar pelo mais antigo, conforme Artigo 42, do Decreto Nº 21.981 de 19 de Outubro de 1932.
3. OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente Termo o CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS (JUCETINS) PARA REALIZAÇÃO DESTINADA À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO – TO.
Os bens que se acumulam nos depósitos do Municipio, tendo a possibilidade de serem revertidos o valor dos mesmos em pecúnia, proporcionando assim retorno em investimentos para o município. O credenciamento terá validade até o dia 31 de dezembro de 2022.
4. DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O credenciamento de que trata este contrato obedece ao estabelecido no Regulamento do Sistema de Credenciamento para contratação de prestação de serviço técnico de leiloeiro, bem como fica reconhecida a situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput, do art. 25 e demais dispositivos aplicáveis, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Poderão participar deste Credenciamento os leiloeiros, na condição de pessoas físicas, devidamente inscritos na Junta Comercial do Estado do Tocantins, de acordo com o art. 3º da IN DNRC no 113/2010, e que atenderem a todas as exigências do Edital e seus Anexos.
5.2. O credenciamento vigerá até o dia 31 de dezembro de 2022, com possibilidade de prorrogação a critério da Administração.
5.3. Os Leiloeiros que tiverem a inscrição homologada pelo Município de NOVO ACORDO – TO serão cadastrados e ordenados mediante ordem de antiguididade, do mais antigo ao menos antigo controle que será feito pela Comissão Permanente de Licitação.
5.4. O cadastro será utilizado de forma a se estabelecer a ordem de designação e o rodízio dos leiloeiros, e será rigorosamente seguido, mantendo-se a sequência.
5.5. O ingresso de novo Leiloeiro no cadastro será na última posição, sem prejuízo a ordem de designação em andamento, reoordenando-os caso seja necessário.
5.6. O Leiloeiro que rejeitar a designação, ou que estiver impedido por este Município de realizar leilões, perderá a vez, situação em que será chamado o próximo da ordem de designação.
5.7. Havendo descredenciamento de Leiloeiro, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem que estiverem ocupando, obedecendo ao critério de antiguidade.
5.8. Pela prestação de serviços, o leiloeiro receberá o percentual de 5% (cinco porcento) sobre o valor de venda de cada bem arrematado, a ser pago pelo arrematante no ato do leilão.
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEILÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE VENDA
6.1. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro ou do Município de Novo Acordo – TO, quaisquer consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.
6.2. Os bens serão vendidos nas condições fixadas no regulamento do leilão, devendo ser observadas as condições para garantia e pagamento previstas neste edital e na legislação municipal aplicável.
6.3. Em todos os eventos, o Contratado/leiloeiro deverá dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados para a venda, tanto na divulgação (propaganda), como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independente do valor e da liquidez dos mesmos.
6.4. Havendo descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste editale no contrato de prestação de serviços, o Contratante registrará em relatório as irregularidades porventura encontradas, encaminhando cópia ao Contratado/leiloeiro para imediata correção das falhas detectadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital e no próprio contrato.
6.5. Para a realização dos leilões deverão ser observadas as condições e exigências previstas na legislação aplicável e na minuta do contrato de prestação de serviço, especialmente as obrigações do leiloeiro.
6.6. A critério do Contratante, as avaliações dos bens móveis inservíveis realizadaspelo leiloeiro deverão ser revistas a qualquer tempo.
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
7.1. Constituem obrigações do Município de Novo Acordo - TO:
7.1.1. Assegurar o livre acesso ao Leiloeiro e seus prepostos, quando devidamente identificados, aos locais onde estão dispostos os bens a serem leiloados.
7.1.2. Apresentar o Edital de Leilão, com as regras concernentes à regular execução de cada evento.
7.1.3. Fornecer ao LEILOEIRO os documentos e informações necessários à adequada
instrução da sua atividade, livres de desembaraços, ônus e pendências.
7.1.4. Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços contratados.
7.1.5. Notificar o leiloeiro, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do serviço prestado.
7.1.6. Avaliar as instalações e aparelhamento técnico-operacional que serão utilizadas no leilão.
7.1.7. Aprovar a avaliação dos bens realizada pelo leiloeiro, por meio de Comissão Especial de Avaliação.
7.1.8. Arcar com as despesas previstas no § 2º do art. 42 do Decreto nº 21.981/32 referentes às publicações previstas na Legislação de regência.
7.1.9. Disponibilizar, caso o bem a ser leiloado seja veículo automotor, a documentação respectiva.
7.1.10. Na hipótese de suspensão, revogação, anulação do leilão ou desistência de compra do bem pelo arrematante, a Contratada não fará jus a nenhum tipo de ressarcimento pelo Contratante.
7.2. Constituem obrigações do LEILOEIRO:
7.2.1. Prestação dos serviços de alienação de bens móveis inservíveis de propriedade do município, levantamento dos bens, arrumação dos lotes, divulgação, visitação, realização do leilão, prestação de contas, e entrega dos bens.
7.2.2. Realizar o Leilão em dia e hora previamente designado pelo Gestor do Município de NOVO ACORDO – TO, dentro das normas do Termo de Contrato e no local acordado pelas partes, dos bens constantes no Edital de Leilão.
7.2.3. Caso haja interesse em transferir os bens a serem leiloados para as dependências próprias do Leiloeiro Oficial, todas as despesas de remoção (transferência/retorno) correrão por conta e responsabilidade do mesmo.
7.2.4. Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Novo Acordo – TO, de acordo com o especificado neste Termo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas em contrato.
7.2.5. Executar os serviços por meio de pessoas idôneas, tecnicamente capacitadas, indenizando o Município de Novo Acordo – TO, mesmo em caso de ausênciaou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados aos bens, quer sejam eles praticados por prepostos terceirizados ou mandatários.
7.2.6. A responsabilidade será extensiva aos danos e prejuízos causados a terceiros, devendo o contratado adotar medidas preventivas, com fiel observânciadas exigências das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.
7.2.7. Elaborar laudo de avaliação contendo o valor estimado do bem para a venda em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da autorização de venda, para analise e aprovação da Comissão de Avaliação Municipal;
7.2.8. Manter os bens em local seguro e providenciar a manutenção indispensável para a conservação dos mesmos.
7.2.9. Limpar e higienizar os bens.
7.2.10. Identificação e organização dos lotes, contribuindo para facilitar o leilão, bem como para a sua avaliação, tudo sob a coordenação do Contratante.
7.2.11. Xxxxxx, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos bens sob sua responsabilidade, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato.
7.2.12. Não se pronunciar em nome do Município de NOVO ACORDO – TO, a órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma, bem como sobre os procedimentos e/ou expedientes confiados.
7.2.13. Realizar os leilões de acordo com expressa determinação do Contratante, em datas aprazadas em conjunto.
7.2.14. Dar ciência ao Município de Novo Acordo - TO, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
7.2.15. Corrigir imediatamente qualquer falha verificada na execução dos serviços, ressarcindo o Município de Novo Acordo - TO em até 5(cinco) dias úteis, caso haja falta ou dano de bem sob responsabilidade do LEILOEIRO.
7.2.16. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Novo Acordo, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente.
7.2.17. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município de Novo Acordo, no tocante à execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas em contrato.
7.2.18. Fornecer o relatório final de cada leilão que deverá conter, no mínimo, descrição do bem, valor de avaliação, valor de arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do arrematante, quantidade de lotes arrematados, quantidade de não arrematados, quantidade e valor de lotes em condicional, se houver.
7.2.19. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas aos procedimentosnecessários à realização dos Leilões, dentre eles: divulgação em site próprio, na internet, locação de instalações/equipamentos; contratação de mão de obra; segurança para o evento, bens, valores recebidos e seguros; outras formas de divulgação do leilão. Excetuam-se deste rol as despesas de responsabilidade do Contratante previstas em lei, especialmente as previstas no art. 42, §2º do Decreto 21.981/32.
7.2.20. Eximir o Contratante da comissão prevista no art. 24 do Decreto no 21.981/32, conforme exposto no §2º do art. 42 do referido Decreto. Estar ciente que a comissão pelos serviços prestados deverá ser paga pelo arrematante do bem no leilão, na proporção 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não sendo devido ao Contratante qualquer pagamento pelos serviços realizados.
7.2.21. Não utilizar o nome do Município de Novo Acordo - TO, ou sua qualidade de credenciado deste, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como porexemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, etc., com exceção da divulgação do evento específico.
7.2.22. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório.
7.2.23. Ressarcir todo e qualquer dano que causar ao Município de Novo Acordo, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento deste Município.
7.2.24. Responder perante ao Município de NOVO ACORDO – TO por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus prepostos, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Município de Novo Acordo de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
7.2.25. Realizar o leilão através de projeção, com demonstração de fotografias dos bens, quando o leilão não puder ser realizado no local onde se encontram os bens.
7.2.26. Acompanhar a visita dos interessados ao local onde se encontrarem os bens a serem leiloados.
7.2.27. Orientar o arrematante, quando se tratar de venda de veículo automotor, que o mesmo deverá transferir a titularidade da documentação para o seu nome no prazo de até 30 (trinta) dias da data informada no documento de transferência, cumprindo se necessário, as exigências legais do DETRAN.
7.2.28. Dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados para a venda, tanto na divulgação (propaganda), como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independente do valor e da liquidez dos mesmos.
7.2.29. Manter o Contratante informado dos recursos apresentados da decisão do Leilão.
7.2.30. O contratado/leiloeiro poderá solicitar a sua dispensa de participação, desde que comprove caso fortuito ou de força maior que o impeça da realização do Leilão designado, hipótese em que será chamado o próximo na ordem de classificação. A dispensa será deferida somente uma única vez considerando a vigência contrato de prestação de serviço. Uma vez deferida a dispensa, o leiloeiro/contratado, voltará ao último lugar da ordem de classificados.
7.2.31. Recolher ao Contratante, até o décimo dia subsequente à realização do leilão, o produto da arrematação dos leilões realizados, em conta indicada pelo Contratante, acompanhado de relatório analítico de prestação de contas, cópias das notas de venda/arrematação, dos termos de renúncia à comissão de responsabilidade do comitente e demais documentos previstos em lei;
7.2.32. Proceder à devolução do bem ao local a ser indicado pelo Contratante, em até 30 (trinta) dias;
7.2.33. Retirar a identificação dos bens arrematados (plaquetas de patrimônio e outros) e devolvê-las ao Contratante.
7.2.34. Tomar todas as providências necessárias à entrega dos bens ao arrematante sem qualquer ônus adicional ao Contratante.
7.2.35. Orientar o arrematante, quando se tratar de venda de veículo automotor, que o mesmo deverá transferir a titularidade da documentação para o seu nome no prazo de até 30 (trinta) dias da data informada no documento de transferência, cumprindo se necessário, as exigências legais do Detran/Ciretran;
7.2.36. Entregar aos arrematantes dos Autos de Arrematação e dos recibos das comissões pagas e outros documentos necessários à transferência do bem.
7.2.37. Entregar ao Arrematante a documentação, providenciando o respectivo desembaraço junto a Delegacia de Trânsito — DETRAN, caso o bem leiloado seja veiculo automotor.
7.2.38. Realizar os leilões de acordo com expressa determinação e aprovação da Minuta do edital de Leilão pelo Contratante, em datas aprazadas em conjunto.
7.2.39. Exercer pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional ao seu preposto, devendo ainda dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados, tanto na publicidade como principalmente na tarefa de identificar os possíveis interessados, independentemente do seu valor e da sua liquidez.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A futura contratação não irá gerar ônus para a Administração Pública do Município de Novo Acordo;
8.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta do arrematante.
9. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Pela prestação de serviços, o leiloeiro receberá o percentual de 5% (cinco porcento) sobre o valor de venda de cada bem ou lote arrematado, a ser pago pelo arrematante no ato do leilão; conforme instrução Normativa do DNRC nº 113/2010, art. 12, inciso II, alínea “A” e “B” respecitivamente, a ser pago pelo comprador.
9.2. Não cabe ao Município de Novo Acordo – TO, qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo LEILOEIRO para recebê-la; e ainda, nenhum outro pagamento além da comissão referida.
9.3. Caso não ocorra a efetivação da finalização da venda por erro nas publicações legais, ou ainda, no caso de o leilão público ser suspenso por determinação judicial, a comissão será devolvida ao arrematante pelo LEILOEIRO, sem que isso enseje reembolso de qualquer espécie por parte do Município de Novo Acordo – TO;
9.4. Caso a efetivação da arrematação, com a entrega do bem ao arrematante, noprazo legal, não se realize por culpa exclusiva do Município de Novo Acordo – TO, a comissão deverá ser devolvida ao arrematante pelo LEILOEIRO, tendo este “direito ao ressarcimento do respectivo valor”, a ser efetuado pelo Município de Novo Acordo – TO.
9.5. Na ocorrência da hipótese prevista no parágrafo anterior, o Município de Novo Acordo efetuará o ressarcimento referente ao valor líquido apurado pelo LEILOEIRO, creditando-o em sua conta corrente.
9.6. O leiloeiro renuncia expressamente o Município de Novo Acordo – TO, do pagamento da comissão prevista no artigo 24 do decreto federal nº 22.427 de 1º de fevereirode 1933, bem como todas as despesas com anúncios, catálogos, mala direta, etc. recebendo somente a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, diretamente do arrematante.
9.7. O LEILOEIRO será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos e demais despesas que se façam necessárias a execução dos serviços exclusivamente contratados e inerentes à sua atividade.
10. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CREDENCIADOS
10.1. Não obstante o Contratado ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratado é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio do Gestor e Fiscal ora designado.
10.2. Para a fiscalização do contrato a ser firmado o Gestor do Município de Novo Acordo – TO designará por meio de ato formal a servidora responsavel para acompanhamento e fiscalização do presente contrato.
10.3. O FISCAL deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Expedir ordens de execução de serviços;
b) Proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços;
c) Fiscalizar a execução do credenciamento quanto à qualidade desejada;
d) Comunicar ao LEILOEIRO o descumprimento deste Termo e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
e) Solicitar a aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula desteTermo;
f) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações estipuladas;
g) Solicitar ao LEILOEIRO todas as providências necessárias á boa execução dos serviços contratados.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O prazo de vigência do CREDENCIAMENTO será até o dia 31 de dezembro de 2022, a contar da assinatura do presente contrato, admitida prorrogação por interesse da Administração, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Novo Acordo – TO, 22/08/2022 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Sec. Municipal de Transportes Responsável pela Especificação | Novo Acordo – TO, 22/08/2022 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx. Municipal de Transportes Responsável pela Elaboração | Novo Acordo – TO, 22/08/2022 Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Prefeita Municipal Responsável pela Aprovação |
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/XXX
Termo de Contrato celebrado entre o Município de Novo Acordo - TO e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, referente à CADASTRAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS PARA POSTERIOR CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS (JUCETINS) PARA REALIZAÇÃO DESTINADA À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO – TO.
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO celebrado entre O Município de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede no(a) ....................................................., na cidade de
...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº , neste ato representada por
seu gestor, inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o CHAMAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2022, considerando ainda as disposições estabelecidas na Constituição Federal de 1988; Lei nº 8.666/93 e na forma do Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Xxxxxxxxx, do artigo 52 da Instrução Normativa DREI Nº 72, de 19 de dezembro de 2019, expedida pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração, e da Instrução Normativa nº 113, de 035/2010, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio e pelas disposições fixadas nesse Edital e Anexos, têm justos e contratados entre si a prestação dos serviços de Leiloeiro, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O credenciamento de que trata este contrato obedece ao estabelecido no Regulamento do Sistema de Credenciamento por meio Edital de Chamamento Público nº XXX/2022 – ADM; expedido pelo Município de Novo Acordo para contratação de prstação de serviço técnico de leiloeiro, bem como fica reconhecida a situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput, do art. 25 e demais dispositivos aplicáveis, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto o presente termo a Contratação de Leiloeiro Público Oficial, pessoa física, mediante credenciamento de leiloeiro oficial registrado na junta comercial do estado do tocantins (jucetins) para realização destinada à alienação de bens móveis e inservíveis de propriedade da administração pública do município de Novo Acordo – TO, nos termos da legislação vigente que rege a matéria e segundo os critérios do edital e deste contrato.
2.2 A celebração deste termo contratual de prestação de visa regulamentar os eventuais leilões de bens inservíveis a serem realizados durante a sua vigência. A definição da venda do bens inservíveis é ato exclusivo do Município de Novo Acordo – TO, que inclusive, se assim o convir, pode optar por não realizar nenhum procedimento de venda dos seus bens, ficando a seu exclusivo critério, caso opte pela
venda, a definição do momento e da forma que será processada a venda. A ausência de realização de venda de bem público, durante a vigência deste contrato, não gera responsabilização por parte do Município em indenizar ou ressarcir o contratado/leiloeiro por eventuais dispêndios financeiros. Conforme exposto anteriormente, a celebração deste contrato visa apenas regulamentar uma eventual realização de leilão público para venda de bem móvel, com a definição da forma e das normas a serem observadas para a execução do serviço considerando o ao critério de antiguidade, a começar pelo mais antigo. A contratação assegura ao leiloeiro/contratado, o direito à realização do leilão, caso este ocorra, por definição do Município, no decorrer da vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1 Os serviços serão executados pelo LEILOEIRO CONTRATADO para a realização do Leilão nº XXX/XXXX no Município de Novo Acordo – TO, correndo por conta do CONTRATADO (A), todas as despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciarios, transportes de pessoas e equipe e quaisquer outras decorrentes da execução do objeto do presente ajuste.
3.2 Os serviços objeto deste Termo deverão ser prestados em local previamente definido pela CONTRATANTE.
3.3 A execução dos serviços está condicionada ao Credenciamento a celebração deste Instrumento Contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEILÃO DA AUTORIZAÇAO DE VENDA
4.1 Os bens serão vendidos no estado de conservação em que seencontram, não sendo de responsabilidade o leiloeiro ou do Município de Novo Acordo - TO , quaisquer consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.
4.2 Os bens serão vendidos somente à vista nas condições fixadas no regulamento do leilão, devendo ser observadas as condições para garantia e pagamento previstas na cláusula sétima deste contrato.
4.3 Para a realização do leilão oficial, será necessária a laudo de avaliação emitido por comissão nomeada pelo prefeito.
4.4 Em todos os eventos, o Contratado/leiloeiro deverá dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados para a venda, tanto na divulgação (propaganda), como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independente do valor e da liquidez dos mesmos.
4.5 Quando da definição da alienação dos bens inservíveis pelo Município, deverá ser expedido, pela Comissão Técnica, laudo técnico que comprove a obsolescência ou exaustão, em razão do uso, do bem. Os respectivos lotes que comporão o leilão serão definidos pelo contratado/leiloeiro sob a coordenação do Contratante que poderá utilizar de suas experiências para sugerir a melhor estratégia de venda.
Para a realização dos leilões deverão ser observadas as condições e exigências previstas na legislação aplicável e no presente contrato.
4.6 A critério do Contratante, as avaliações dos bens inservíveis realizadas pelo leiloeiro deverão ser revistas a qualquer tempo.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 Constituem obrigações do Município de Novo Acordo - TO:
5.1.1 Assegurar o livre acesso ao Leiloeiro e seus prepostos, quando devidamente identificados, aos locais onde estão dispostos os bens a serem leiloados.
5.1.2 Apresentar o Edital de Leilão, com as regras concernentes à regular execução de cada evento.
5.1.3 Fornecer ao LEILOEIRO os documentos e informações necessários à adequada instrução da sua atividade, livres de desembaraços, ônus e pendências.
5.1.4 Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços contratados.
5.1.5 Notificar o leiloeiro, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do serviço prestado.
5.1.6 Avaliar as instalações e aparelhamento técnico-operacional que serão utilizadas no leilão.
5.1.7 Aprovar a avaliação dos bens realizada pelo leiloeiro por meio de Comissão Especial de Avaliação.
5.1.8 Arcar com as despesas previstas no § 2º do art. 42 do Decreto nº 21.981/32 referentes às publicações previstas na Legislação de regência.
5.1.9 Disponibilizar, caso o bem a ser leiloado seja veículo automotor, a documentação respectiva.
5.1.10 Na hipótese de suspensão, revogação, anulação do leilão ou desistência de compra do bem pelo arrematante, a Contratada não fará jus a nenhum tipo de ressarcimento pelo Contratante.
5.2 Constituem obrigações do LEILOEIRO:
5.2.1 Prestação dos serviços de alienação de bens móveis inservíveis de propriedade do município, levantamento dos bens, arrumação dos lotes, divulgação, visitação, realização do leilão, prestação de contas, e entrega dos bens.
5.2.2 Realizar o Leilão em dia e hora previamente designado pelo Gestor do Município de Novo Acordo
– TO, dentro das normas do Termo de Contrato e no local acordado pelas partes, dos bens constantes no Edital de Leilão.
5.2.3 Caso haja interesse em transferir os bens a serem leiloados para as dependências próprias do Leiloeiro Oficial, todas as despesas de remoção (transferência/retorno) correrão por conta e responsabilidade do mesmo.
5.2.4 Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Novo Acordo – TO, de acordo com o especificado neste Termo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas em contrato.
5.2.5 Executar os serviços por meio de pessoas idôneas, tecnicamente capacitadas, indenizando o Município de Novo Acordo – TO, mesmo em caso de ausênciaou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados aos bens, quer sejam eles praticados por prepostos terceirizados ou mandatários.
5.2.6 A responsabilidade será extensiva aos danos e prejuízos causados a terceiros, devendo o contratado adotar medidas preventivas, com fiel observância das exigências das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.
5.2.7 Elaborar laudo de avaliação contendo o valor estimadodo bem para a venda em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da autorização de venda, para analise e aprovação da Comissão de Avaliação Municipal;
5.2.8 Manter os bens em local seguro e providenciar a manutenção indispensável para a conservação dos mesmos.
5.2.9 Limpar e higienizar os bens.
5.2.10 Identificação e organização dos lotes, contribuindo para facilitar o leilão, bem como para a sua avaliação, tudo sob a coordenação do Contratante.
5.2.11 Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos bens sob sua responsabilidade, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato.
5.2.12 Não se pronunciar em nome do Município de Novo Acordo – TO, a órgãos de imprensa, sobre
quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma, bem como sobre os procedimentos e/ou expedientes confiados.
5.2.13 Realizar os leilões de acordo com expressa determinação do Contratante, em datas aprazadas em conjunto.
5.2.14 Dar ciência ao Município de Novo Acordo - TO, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
5.2.15 Corrigir imediatamente qualquer falha verificada na execução dos serviços, ressarcindo o Município de Novo Acordo - TO em até 5(cinco) dias úteis, caso haja falta ou dano de bem sob responsabilidade do LEILOEIRO.
5.2.16 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Novo Acordo, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente.
5.2.17 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município de Novo Acordo, no tocante à execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas em contrato.
5.2.18 Fornecer o relatório final de cada leilão que deverá conter, no mínimo, descrição do bem, valor de avaliação, valor de arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do arrematante, quantidade de lotes arrematados, quantidade de não arrematados, quantidade e valor de lotes em condicional, se houver.
5.2.19 Responsabilizar-se por todas as despesas relativas aos procedimentosnecessários à realização dos Leilões, dentre eles: divulgação em site próprio, na internet, locação de instalações/equipamentos; contratação de mão de obra;segurança para o evento, bens, valores recebidos e seguros; outras formas de divulgação do leilão. Excetuam-se deste rol as despesas de responsabilidade do Contratante previstas em lei, especialmente as previstas no art. 42, §2º do Decreto 21.981/32.
5.2.20 Eximir o Contratante da comissão prevista no art. 24 do Decreto no 21.981/32, conforme exposto no §2º do art. 42 do referido Decreto. Estar ciente que a comissão pelos serviços prestados deverá ser paga pelo arrematante do bem no leilão, na proporção 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não sendo devido ao Contratante qualquer pagamento pelos serviços realizados.
5.2.21 Não utilizar o nome do Município de Novo Acordo - TO, ou sua qualidade de credenciado deste, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como porexemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, etc., com exceção da divulgação do evento específico.
5.2.22 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório.
5.2.23 Ressarcir todo e qualquer dano que causar ao Município de Novo Acordo, oua terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento deste Município.
5.2.24 Responder perante ao Município de Novo Acordo – TO por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus prepostos, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Município de Novo Acordo de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
5.2.25 Realizar o leilão através de projeção, com demonstração de fotografias dos bens, quando o leilão não puder ser realizado no local onde se encontram os bens.
5.2.26 Acompanhar a visita dos interessados ao local onde se encontrarem os bens a serem leiloados.
5.2.27 Orientar o arrematante, quando se tratar de venda de veículo automotor, que o mesmo deverá transferir a titularidade da documentação para o seu nome no prazo de até 30 (trinta) dias da data informada no documento de transferência, cumprindo se necessário, as exigências legais do DETRAN.
5.2.28 Dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados para a venda, tanto na divulgação (propaganda), como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independente do
valor e da liquidez dos mesmos.
5.2.29 Manter o Contratante informado dos recursos apresentados da decisão do Leilão.
5.2.30 O contratado/leiloeiro poderá solicitar a sua dispensa de participação, desde que comprove caso fortuito ou de força maior que o impeça da realização do Leilão designado, hipótese em que será chamado o próximo na ordem de classificação. A dispensa será deferida somente uma única vez considerando a vigência do contrato de prestação de serviço. Uma vez deferida a dispensa, o leiloeiro/contratado, voltará ao último lugar da ordem de classificados.
5.2.31 Recolher ao Contratante, até o décimo dia subsequente à realização do leilão, o produto da arrematação dos leilões realizados, em conta indicada pelo Contratante, acompanhado de relatório analítico de prestação de contas, cópias das notas de venda/arrematação, dos termos de renúncia à comissão de responsabilidade do comitente e demais documentos previstos em lei;
5.2.32 Proceder à devolução do bem ao local a ser indicado pelo Contratante, em até 30 (trinta) dias;
5.2.33 Retirar a identificação dos bens arrematados (plaquetas de patrimônio e outros) e devolvê-las ao Contratante.
5.2.34 Tomar todas as providências necessárias à entrega dos bens ao arrematante sem qualquer ônus adicional ao Contratante.
5.2.35 Orientar o arrematante, quando se tratar de venda de veículo automotor, que o mesmo deverá transferir a titularidade da documentação para o seu nome no prazo de até 30 (trinta) dias da data informada no documento de transferência, cumprindo se necessário, as exigências legais do Detran/Ciretran;
5.2.36 Entregar aos arrematantes dos Autos de Arrematação e dos recibos das comissões pagas e outros documentos necessários à transferência do bem.
5.2.37 Entregar ao Arrematante a documentação, providenciando o respectivo desembaraço junto a Delegacia de Trânsito — DETRAN, caso o bem leiloado seja veiculo automotor.
5.2.38 Realizar os leilões de acordo com expressa determinação e aprovação da Minuta do edital de Leilão pelo Contratante, em datas aprazadas em conjunto.
5.2.39 Exercer pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional ao seu preposto, devendo ainda dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados, tanto na publicidade como principalmente na tarefa de identificar os possíveis interessados, independentemente do seu valor e da sua liquidez.
CLÁUSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária
6.1 A futura contratação não irá gerar ônus para a Administração Pública do Município de Novo Acordo;
6.2 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta do arrematante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 Pela prestação de serviços, o leiloeiro receberá o percentual de 5% (cinco porcento) sobre o valor de venda de cada bem ou lote arrematado, a ser pago pelo arrematante no ato do leilão; conforme instrução Normativa do DNRC nº 113/2010, art. 12, inciso II, alínea “A” e “B” respecitivamente, a ser pago pelo comprador.
7.2 Não cabe ao Município de Novo Acordo – TO, qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo LEILOEIRO para recebê-la; e ainda, nenhum outro pagamento além da comissão referida
7.3 Caso não ocorra a efetivação da finalização da venda por erro nas publicações legais, ou ainda, no caso de o leilão público ser suspenso por determinação judicial, a comissão será devolvida ao
arrematante pelo LEILOEIRO, sem que isso enseje reembolso de qualquer espécie por parte do Município de Novo Acordo – TO;
7.4 Caso a efetivação da arrematação, com a entrega do bem ao arrematante, noprazo legal, não se realize por culpa exclusiva do Município de Novo Acordo – TO, a comissão deverá ser devolvida ao arrematante pelo LEILOEIRO, tendo este “direito ao ressarcimento do respectivo valor”, a ser efetuado pelo Município de Novo Acordo – TO.
7.5 Na ocorrência da hipótese prevista no parágrafo anterior, o Município de Novo Acordo efetuará o ressarcimento referente ao valor líquido apurado pelo LEILOEIRO, creditando-o em sua conta corrente.
7.6 O leiloeiro renuncia expressamente o Município de Novo Acordo – TO, do pagamento da comissão prevista no artigo 24 do decreto federal nº 22.427 de 1º de fevereirode 1933, bem como todas as despesas com anúncios, catálogos, mala direta, etc. recebendo somente a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, diretamente do arrematante.
7.7 O LEILOEIRO será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro,emolumentos e demais despesas que se façam necessárias a execução dos serviços exclusivamente contratados e inerentes à sua atividade.
CLÁUSULA OITAVA – DO BEM NÃO ARREMATADO
8.1 Não havendo arrematação do bem, este deverá ser submetido a novos procedimentos de leilão a fim de efetivar a venda dos bens inservíveis definidos no referido procedimento termos da legislação própria do município.
8.2 O Contratado deverá dispor de todos os esforços a fim de se alcançar a venda dos bens inservíveis. A seu critério, poderá rediscutir com o Contratante, melhor solução e estratégia para o alcance dos objetivos, podendo inclusive, sugerir nova avaliação dos bens em face da experiência e expertise de mercado.
8.3 Após a terceira tentativa, a forma de venda dos bens inservíveis poderá ser reavaliada pelo Contratante que poderá, inclusive, definir novo Leiloeiro para a venda dos mesmos, obedecida a ordem de classificação. Também neste caso, a participação do leiloeiro designado, não poderá ser dispensada, salvo hipótese prevista no edital.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 O prazo de vigência do CREDENCIAMENTO será até o dia 31 de dezembro de 2022, a contar da assinatura do presente contrato, admitida prorrogação por interesse da Administração, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
11.2. O LEILOEIRO ficará sujeito, pela inexecução das condições estipuladas neste Termo, às penalidades estabelecidas legalmente e no Edital de credenciamento que precedeu esse instrumento, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme legislação vigente.
10.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar ao contratado as seguintes sanções (Artigo 87, da Lei 8666/93):
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO E RESCISÃO
11.1 O contrtao poderá ser rescindido, na forma, com as consequencias e pelosmotivos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 Fica vedada à cessão total ou parcial dos direitos e obrigações decorrentesdo presente Termo.
11.3 Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização ou reembolso de valores ao leiloeiro, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
11.4 Este termo poderá ser revogado nos termos no que dispõe o art. 57 da Lei8.666/93.
11.5 Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei n°8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
12.1 Do presente Termo não decorre vínculo empregatício de qualquer natureza entre o Município de Novo Acordo – TO e os prepostos pertencentes aos quadros do LEILOEIRO.
CLAÚSULA DECIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CREDENCIADOS
13.1 Não obstante o Contratado ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratado é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio do Gestor e Fiscal ora designado.
13.2 Para a fiscalização do contrato a ser firmado o Gestor do Município de Novo Acordo – TO designará por meio de ato formal a servidora responsavel para acompanhamento e fiscalização do presente contrato.
13.2 O FISCAL deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições:
h) Expedir ordens de execução de serviços;
i) Proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços;
j) Fiscalizar a execução do credenciamento quanto à qualidade desejada;
k) Comunicar ao LEILOEIRO o descumprimento deste Termo e indicar osprocedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
l) Solicitar a aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula desteTermo;
m) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações estipuladas;
n) Solicitar ao LEILOEIRO todas as providências necessárias á boa execução dosserviços contratados.
13.2.1 Havendo o descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato, o Contratante registratará em relatório as irregularidades porventura encontradas, encaminhando cópia ao leiloeiro para a imediata correção das falhas detectaadas, sempre prejuízo da aplicação das penalidades neste contrato.
13.4 Esta fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do Credenciado/Leiloeiro, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art. 70, da Lei nº. 8.666/93),
ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado os serviços prestados, subsistirá a responsabilidade do Credenciado pela solidez, qualidade e segurança destes serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO E RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
14.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento:
I) no final do prazo estipulado na Cláusula Terceira, desde que não tenha ocorrido prorrogação;
II) se alguma das partes der motivo para tal, conforme previsto nos artigos 78 a 79 da Lei nº 8.666/93;
14.2 A renovação automática do credenciamento ficará condicionada a apreciação por parte da Procuradoria Geral do Município, através das informações das auditorias realizadas e registradas no processo do CREDENCIADO; que examinará o aditivo contratual.
CLAUSULA DECIMA QUINTA – DO DESCREDENCIAMENTO
15.1 Ao processo de descredenciamento aplicar-se-á, no que couber, o disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
15.2 Ocorrerá o descredenciamento a pedido do Credenciado, quando comprovar que está impossibilitada de cumprir as exigências contratuais, em decorrência de casos fortuitos ou de força maior; ou quando o Gestor Municipal rescindir unilateralmente o contrato, em virtude de inadimplência contratual;
15.3 O credenciado que desejar se descredenciar deverá solicitar mediante aviso escrito ao Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Considera-se parte integrante deste termo contratual as instruções e demais atos normativos regulamentadores da prestação dos serviços emitidos pelo Município de Novo Acordo – TO;
16.2 Além das cláusulas que compõem o presente contrato, ficam sujeitos também, às normas previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16.3 A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam estas de natureza trabalhistas, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
16.4 A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venha, dolosa ou culposamente, causar ao Município quando da prestação dos serviços.
16.5 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente, mantendo um representante ou preposto com poderes para com o Município.
16.6 Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal n° 8.666/93, e das demais normas legais e regulamentares incidentes da espécie.
CLÁUSUAL DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17 A publicação do extrato/resumo deste contrato será de responsabilidade do Municipio de Novo Acordo – TO .
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Nacional/TO, por mais privilegiado que outro seja, para serem
dirimidas eventuais dúvidas decorrentes deste Processo de Credenciamento, não resolvidas na esfera Administrativa, conforme dispõe o art. 55, 21º da Lei 8.666/1993, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teore forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Novo Acordo – TO, de de 2022.
MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO – TO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXX
CPF/MF Nº XXX.XXX.XXX-XX
Xxxxxxxxx CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF/MF:
Nome:
CPF/MF:
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Eu, , Leiloeiro Oficial na forma do Decreto no 21.981, de 1932 e IN no 83/1999 do DNRC, com registro na Junta Comercial do Estado do Tocantins, sob o n° , documentode identidade n° , CPF , e endereço profissional à Rua/Avenida , nº ,
Bairro , CEP , Cidade/UF, telefones
, endereço de e-mail , venhoperante esta Comissão manifestar meu interesse em realizar meu credenciamento junto ao Município de NOVO ACORDO – TO, com o objetivo de participar de Leilões Públicos nos termos previstos no Edital de Credenciamento n° 001/2022 e seus anexos, destinados à alienação de bens móveis.
DECLARO, por este ato jurídico, ter prévia ciência e compreensão, em tempo hábil e suficiente, do objeto, das cláusulas e dos requisitos constantes do edital acima identificado, havendo anuência integral às condições nele estabelecidas.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, que cumpro plenamento os requisitos para o Credenciamento previsto no referido edital e, que não me enquado em nenhuma das vedações impostas.
Por ser verdade, firmo a presente manifestação de vontade.
Novo Acordo – TO, de de 20XX.
Assinatura e Idenfiticfação do Requerente
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA OU INIDONEIDADE PARA LICITAR.
Ao
Município de Novo Acordo – TO. Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal
NOVO ACORDO – TO
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 - ADM
Objeto: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS (JUCETINS) PARA REALIZAÇÃO DESTINADA À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO – TO, CONFORME ANEXO I, DO EDITAL.
O (a) , inscrita no CPF/MF sob o nº , portador(a) do Documento de Identidade Registro Geral nº SSP e do CPF nº , residente e domiciliado na , Cidade-UF ,
DECLARA para fins de participação no Credenciamento nº 001/2022 - ADM, não existirem fatos supervenientes impeditivos do direito de licitar; bem como não ter recebido Suspensão Temporária ou Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Novo Acordo ou de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, em âmbito Federal, Estadual, Distrito Federal ou Municipal, assumindo ainda, a obrigação de declarar qualquer ocorrência posterior a esta declaração, pelo prazo de vigência do Instrumento Contratual, bem como a obrigação de manter as respectivas condições de credenciamento/habilitação durante o mesmo período.
Cidade-UF, aos dias do mês de xxxx.
___________________________________
Nome e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado, em papel timbrado da empresa, SE HOUVER
DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INC. XXXIII DA CF.
Ao
Município de Novo Acordo Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal
Novo Acordo – TO
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 - ADM
Objeto: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS (JUCETINS) PARA REALIZAÇÃO DESTINADA À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO – TO, CONFORME ANEXO I, DO EDITAL.
O (a) , inscrita no CPF/MF sob o nº , portador(a) do Documento de Identidade Registro Geral nº SSP e do CPF nº , residente e domiciliado na , Cidade-UF , DECLARA, para fins de participação do Credenciamento nº 001/2022 - ADM, conforme o disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, e ainda que, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina a Constituição Federal.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade-UF, aos dias do mês de xxxx.
_________________________________
e Assinatura do Representante Legal
Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da participante, se houver.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
Ao
Município de Novo Acordo – TO. Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal
NOVO ACORDO – TO
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 - ADM
Objeto: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS (JUCETINS) PARA REALIZAÇÃO DESTINADA À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO – TO, CONFORME ANEXO I, DO EDITAL.
O (a) , inscrita no CPF/MF sob o nº , portador(a) do Documento de Identidade Registro Geral nº SSP e do CPF nº , residente e domiciliado na , Cidade-UF , através da presente, declara para os devidos fins, que tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e de todas as informações, das condições, locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações assumidas, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços a que se refere o Chamamento Público nº 001/2022
- ADM.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
, em de de xxxx.
Nome e Assinatura
CPF/MF Nº:
Obs.: Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado, em papel timbrado da empresa, SE HOUVER
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO COM MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO – TO
Xx, , portador do RG nº , CPF
nº declaro para os fins de registro na modalidade fretamento, que não possuo
vínculo direta ou indiretamente com a Administração Pública do Município de Novo Acordo, em conformidade com inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade-UF, aos dias do mês de xxxx.
_______________________________________
Nome e Assinatura
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Ao
Município de Novo Acordo Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal
NOVO ACORDO – TO
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 - ADM
Objeto: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS (JUCETINS) PARA REALIZAÇÃO DESTINADA À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO – TO, CONFORME ANEXO I, DO EDITAL.
DECLARAMOS para fins de direito e participação do Chamamento Público nº 001/2022 - ADM na qualidade de proponente que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, comprometendo-nos à realização de eventuais vistorias e averiguações caso se façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter durante a execução do Instrumento Contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento;
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade-UF, aos dias do mês de xxxx.
_______________________________________
Nome e Assinatura
Obs.: Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado, em papel timbrado da empresa, SE HOUVER
ANEXO IX
P R O T O C O L O D E R E C E B I M E N T O D O E D I T A L
Ao
Município de Novo Acordo – TO. Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal
NOVO ACORDO – TO
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 - ADM
Objeto: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS (JUCETINS) PARA REALIZAÇÃO DESTINADA À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO – TO, CONFORME ANEXO I, DO EDITAL.
Declaro para os devidos fins, que recebi nesta data, da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de NOVO ACORDO – TO, o Edital e seus respectivos anexos referente ao Credenciamento nº 001/2022 - ADM, cujo objeto mencionado acima, está em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo nº 141/2022; no Edital de Chamamento Público e seus respectivos Anexos.
Por ser verdade, firmamos o presente para que surta seus legais efeitos.
, de _ de xxxxx
_______________________________________________________
(assinatura do representante legal)
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO*
*dispensados somente os dados que já constarem no carimbo
RAZÃO SOCIAL: CNPJ/MF ENDEREÇO:
TEL:
E-MAIL:
Carimbo CNPJ/MF
A não remessa do recibo exime a Presidente da Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
MODELO X
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELOS SERVIÇOS
(PARA PESSOAS JURÍDICAS)
Ao
Município de Novo Acordo – TO. Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal
NOVO ACORDO – TO
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 - ADM
Objeto: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS (JUCETINS) PARA REALIZAÇÃO DESTINADA À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO – TO, CONFORME ANEXO I, DO EDITAL.
Declaramos, sob as penalidades legais, que o(s) profissional (is) apresentado(s) para fins de qualificação técnica está (ão) disponível (eis) e deverá (ão) participar, como Responsável (eis) Técnico(s), da prestação de serviços conforme planilha de vagas.
Nome do Profissional | Formação | Nº conselho |
Declaramos estar cientes que a Administração poderá admitir e aprovar a substituição do(s) profissional (is) indicado(s), desde que possuam experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada.
Cidade-UF, aos dias do mês de xxxx.
_______________________________________
Nome e Assinatura