DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Não poderão participar da presente Licitação:
a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar;
b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos;
c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório.
2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos.
2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital.
3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que:
3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si;
3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’.
3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública;
3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveis.
3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
4.1.1. Em que pese o valor da licitação sugerir que poderia ser aplicado a restrição da participação no processo licitatório a micro e pequenas empresas, conforme estipulado pela Lei Complementar n° 123/2006, e o Decreto 47.437/2018, tal restrição não será aplicada, de modo que a licitação será destinada à participação de todas as empresas, também conforme previsão legal, tanto devido ao fato de a restrição não ser vantajosa para a administração devido a baixa competitividade do objeto como por não ter sido encontrado, após a realização de pesquisa de mercado, o mínimo de 3 empresas enquadradas nas condições de Microempresa (ME) Empresa de Pequeno Porte (EPP) sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no Anexo I deste edital - Termo de Referência.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho ...
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame.
3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras.
3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial.
3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial.
3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC.
3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
6.1.1. A participação nos itens cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é restrita aos Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme instituído no inciso I do Art. 48 da Lei Complementar 123/06;
6.1.2. Não será aplicado o disposto no item 6.1.1 às MPEs caso não haja o mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos, para cada item, enquadrados como MPEs capazes de cumprir as exigências estabelecidas no intrumento convocatório, conforme instituído no inciso II do Art. 49 da Lei Complementar 123/06;
6.1.3. Entende-se por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquelas definidas no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º.
6.1.4. Entende-se por Microempreendedores Individuais aptas a participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aqueles definidos na Lei Complementar 128/08.
6.1.5. Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte doravante serão designadas respectivamente por MEI/ME/EPP.
6.1.6. O ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
6.3. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
6.4. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
6.5. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem...
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país;
3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e
3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010).
3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.1.1 A participação na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativas, conforme o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Município de Diamantina - MG ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação.
6.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
I- Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II- Que, estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o órgão licitante, ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Direta ou indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal.
III- Estrangeiras que não funcionarem no País.
IV- Empresa que possua em seu quadro de empregados, agentes políticos ou servidores públicos municipais, exercendo função de gerência, administração, tomada de decisões ou que seja sócio.
V- É vedada a participação de Xxxxxxxxxx e Cooperativas, por se tratar de um processo para aquisição de Prestação de Serviço.
6.3. A presente Ata de Registro de Preços Poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal do Estado do Acre, direta e indireta e Empresas Públicas que não tenha participado do certame licitatório, desde que autorizada sua utilização pelo órgão gerenciador.
6.1.1. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
6.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem
6.1.3. A utilização referida neste item só será possível se o consumo da quantia estimada no anexo do Edital e desta Ata não tiver sido esgotado.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 - Serão admitidas participar da presente licitação todas as empresas interessadas, cuja finalidade e ramos de atuação sejam pertinentes ao objeto desta licitação e desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste edital, seus anexos e na legislação em vigor.
3.2 - Não será admitida a participação de:
3.2.1 - Empresas em consórcio;
3.2.1.1 – A vedação de empresas em consórcio se dá pela natureza do objeto, onde não existe a necessidade de participação de empresas em consórcio.
3.2.2 - Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
3.2.3 - Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Santa Catarina, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
3.2.4 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.5 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante.
3.2.6 - Declarada inidônea por ato do Poder Público.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar deste certame licitatório todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto do serviço e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, observando-se as devidas ressalvas às Micro e Pequenas Empresas, conforme Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
3.2. Não poderão participar da presente licitação a empresa:
(i) Estrangeira, que não funcione no país;
(ii) Em situação de falência;
(iii) Em recuperação judicial ou extrajudicial, sem a devida comprovação do plano de recuperação homologado pelo juízo competente;
(iv) Cujo administrador ou sócio, detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social, seja diretor ou empregado da DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO;
(v) Declarada suspensa temporariamente de licitar e impedida de contratar com a DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO;
(vi) Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, enquanto pendentes os efeitos da sanção;
(vii) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
(viii) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
(ix) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
(x) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
(xi) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
(xii) Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO há menos de 6 (seis) meses.
(xiii) Empresas reunidas em consórcio
3.3. Também não poderão participar da presente licitação:
(i) Empregado ou diretor da DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO, como pessoa física;
(ii) Quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Diretor ou conselheiro da DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO;
b) Empregado da DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) Autoridade do Município de Jundiaí.
(iii) Empresas que contenham como sócio majoritário, pessoa condenada por improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429 de 02/06/1992.
3.4. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na pr...