EDITAL
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2019 TIPO MAIOR OFERTA
A Prefeitura do Município de Santana da Vargem, Estado de Minas Gerais, por meio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 024/2019, torna público a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “MAIOR OFERTA” para permissão de uso de bem público para realização da Festa do Peão, conforme descrição contida neste edital e seus Anexos, aplicando-se a Lei nº 1.490 de 01 de julho de 2019 conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos, aplicando-se a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto nº. 3.722, de 09 de janeiro de 2001 e as demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO:
Dia 05 de agosto de 2019 às 8h00 (oito horas – Horário de Brasília-DF) – Entrega dos envelopes contendo: Documentos de Habilitação, Proposta Comercial e início dos trabalhos.
Local: Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx em Santana da Vargem - MG
RETIRADA DO EDITAL: Os interessados poderão retirar o Edital através do sítio no xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no setor de compras localizado no Paço Municipal na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx em Santana da Vargem/ MG
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a CONCESSÃO para “Permissão de Uso de uma área de 10.000 m², do total de 19.177,06, situada em Santana da Vargem-MG, desta Comarca, confrontando ao norte em 213,65 metros com a SAAG, a oeste 174,77 metros com Loteamento existente e 10,00 metros coma Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx; à leste 252,83 metros com Argemiro Xxxxxxxxx Xxxxxx e ao sul 264,34 metros, sendo 181,86 metros (em quatro segmentos) com lote 01 da quadra C e 82,48 metros com Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, registrado no Livro 02 do Serviço Registral Imobiliário sob o nº R.01.M.22.702” para realização do Evento “Festa do Peão/2019”, conforme Lei Municipal nº 1.490/2019, DE ACORDO COM OS TERMOS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO Anexo I –
Termo de Referência e Critérios de concessão, para permissão de uso de área física, e neste edital.
1.2 Integram este Edital para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência e Critérios;
Anexo I-A – Modelo de proposta ;
Anexo I-B – Croqui de localização;
Anexo I-C – Lei Municipal Lei nº 1.490 de 01 de Julho de 2019;
Anexo II – Minuta de Contrato;
Anexo III – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e de Cumprimento ao inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal – Modelo;
Anexo IV – Declaração de conhecimento e aceite de condições, locais, e obrigações objeto da licitação.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da Licitação as pessoas jurídicas, por meio de seus representantes legais, admitindo-se ainda a participação por procuração pública ou particular (se for particular deverá ter firma reconhecida), devidamente cadastradas no município, observando a necessária qualificação.
2.2 Poderão participar desta licitação empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado através deste edital e, também: que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos nesta Concorrência.
2.2.1 Estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e respectivos Anexos;
2.3 As propostas de preços deverão ser realizadas por apenas 1 (um) proponente CNPJ .
2.4 Não poderão participar desta licitação as empresas:
2.4.1 Pessoas físicas ou jurídicas reunidas em consórcio;
2.4.2 Profissionais autônomos;
2.4.2 Empresas concordatárias ou que hajam tido sua falência declarada, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação, ou em recuperação judicial;
2.4.3 Empresas suspensas de contratar com qualquer órgão da Administração Pública Municipal de Santana da Vargem.
2.4.4 Empresas que estejam proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.4.5 Empresas declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública
brasileira;
2.4.6 Empresas coligadas, controladas e controladoras entre si ou com a mesma constituição societária;
2.4.7 Pessoa jurídica que entre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, figure quem seja ocupante de cargo ou função de direção na Prefeitura Municipal de Santana da Vargem.
2.4.8 Servidor ou dirigente da Administração Pública ou os responsáveis pela licitação neste Município.
2.5 A participação, bem como qualquer manifestação em relação a presente Licitação, durante a sessão pública, fica condicionada à apresentação da documentação de identificação do representante, do instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e, sendo sócio da empresa, a apresentação de cópia do contrato social e documento de identidade.
2.6 Em cada sessão pública será admitido apenas 01 (um) representante com
participação ativa por empresa licitante.
2.7 As empresas licitantes deverão estar presentes através de seus representantes pontualmente na data, hora e local em que se realizará a abertura da Licitação com os envelopes devidamente protocolados no setor de protocolo do Paço Municipal.
2.8 A empresa poderá enviar, até a data da abertura da concorrência a Documentação de Habilitação (Envelope nº 01) e da Proposta Comercial (Envelope nº 02) pelos Correios, porém este órgão não se responsabiliza pelas documentações que por ventura não cheguem ao setor de compras até a data e hora previsto para o inicio do procedimento licitatório.
2.8.1 É vedado o envio da Documentação de Habilitação (Envelope nº 01) e da Proposta Comercial (Envelope nº 02) por quaisquer outros meios, nem será recebido nenhum novo envelope ou documento de representantes que não estejam presentes e com documentação protocoladas até às 8h30min do dia 5 de agosto de 2019.
2.8.2 A entrega dos envelopes deverá ser realizada pessoalmente, na data e hora marcada para abertura da sessão pública, não sendo obrigatório o credenciamento do responsável pela entrega, ficando este, caso não apresente documentos de credenciamento, impedido de se manifestar em nome da empresa.
2.9 A abertura dos envelopes será feita em sessão pública e iniciar-se-á após o término do credenciamento das licitantes, na mesma data e local.
2.10 As empresas licitantes deverão estar previamente cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Município - CRC, no ramo
pertinente ao objeto desta licitação, de acordo com o estabelecido no artigo 34, da Lei nº. 8.666/1993, ou caso contrário observar o disposto no item 8 deste Edital.
2.11 Não será aceita documentação incompleta, nem será concedida prorrogação de prazo para complementação da Proposta Comercial e/ou apresentação de documentos de habilitação, ressalvado o disposto parágrafo 1º, Art. 4º do Decreto 8.538/2015.
2.12 As microempresas, empresas de pequeno porte ou o micro empreendedor individual, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.12.1 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte ou micro empreendedor individual será exigida apenas da licitante vencedora e após a fase de julgamento dos envelopes nº. 02 – Proposta de Preço, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.13 As licitantes que não optarem pela utilização do CRC deverão apresentar no envelope nº. 01 (fase de habilitação) todos os documentos exigidos no item 8 do edital.
2.14 A não apresentação de quaisquer documentos exigidos para a habilitação (envelope nº 01) implicará na automática inabilitação do licitante.
2.15 Nenhum interessado poderá participar da presente Licitação representando mais de uma empresa.
2.16 Se a quantidade de participantes da Licitação for considerada muito grande no entendimento da Comissão Permanente de licitação, poderá a mesma, desde que acordado com os representantes legais, proceder à escolha de um número menor de participantes para rubricarem os documentos e/ou assinarem a ata das sessões públicas, ficando os autos disponíveis para apreciação de todos os interessados.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL, RECURSOS E ESCLARECIMENTOS
3.1. Até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao da data fixada para a primeira sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar as condições estabelecidas neste edital por irregularidade na aplicação da Lei 8.666 de 1993, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 do mesmo diploma legal.
3.2. Decairá do direito de impugnar as condições estabelecidas neste edital perante a Administração a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a
abertura dos envelopes com as propostas, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3.4. Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações, no local indicado para a realização do certame, em dias úteis, no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal.
3.5. São requisitos indispensáveis ao conhecimento do recurso:
3.5.1 o seu endereçamento à Comissão Permanente de Licitação;
3.5.2 a observância da forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal
3.5.3 a legitimidade e o interesse recursal;
3.5.4 a fundamentação e pedido;
3.5.5 a tempestividade.
3.6 A impugnação e/ou o recurso interpostos, poderão ser enviados para o setor de compras e licitações, via e-mail para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o original ser protocolado pessoalmente ou através de procuração que especifica para tal ato, com firma reconhecida, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, em até 48 horas antes do certame, sob pena de indeferimento.
3.6.1 A Administração se reserva o direito de não encaminhar respostas de impugnação que se fizerem somente por meio eletrônico, sem a devida apresentação conforme item 3.6
3.7 A solicitação de esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação, deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame até o 02º dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste instrumento convocatório, em dias de expediente, no horário das 7h30 às 16h30, no endereço constante do preâmbulo deste edital ou pelo telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000.
3.8 Os esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos, formalmente, por escrito e serem enviados para o setor de compras e licitações, via e-mail para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ser protocolado pessoalmente ou através de procuração que especifica para tal ato, com firma reconhecida, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx
3.8.1 O pedido de esclarecimentos deverão ser acompanhados de dados da empresa representante.
3.9 Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos em até 03 (três) dias úteis.
4. O CREDENCIAMENTO
4.1 A licitante interessada em participar desta Concorrência poderá fazer-se representar por pessoa credenciada para a prática de todos os atos inerentes ao certame licitatório.
4.2 O representante deverá comprovar sua capacidade de representação através dos atos constitutivos da pessoa jurídica (em se tratando de S/A, Ata da Assembléia e/ou Ata de Reunião do Conselho de Administração que elegeu os Diretores, devidamente arquivada na Junta Comercial) ou de procuração que poderá ser pública ou particular; sendo particular, deverá estar acompanhada de documento que comprove a capacidade do outorgante, com firma reconhecida.
4.3 A identificação do representante far-se-á por Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto.
4.3.1 Referidos documentos devem ser apresentados em sua forma original, vedada a apresentação de cópia simples.
4.4 O representante deverá exercer representação de uma só pessoa jurídica.
4.5 A cada abertura de nova sessão, as empresas licitantes poderão pedir o credenciamento de um novo representante, que deverá satisfazer os itens acima, e que responderá unicamente pela empresa licitante a partir deste momento.
4.6 As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) ou o micro empreendedor individual (MEI), conforme incisos I e II do Artigo 3º. da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 1.235/2011 e que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei, deverão apresentar, separado de qualquer dos envelopes citados no item 5 deste Edital, no momento do credenciamento, uma Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Micro Empreendedor Individual (MEI).
4. DOS ENVELOPES
4.1 Cada licitante deverá apresentar 02 (dois) conjuntos de documentos, a saber: “Documentos de Habilitação” e “Documentos de Proposta de Preço”.
4.2 Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preço deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, identificados com o nome da licitante,
o número e o título do conteúdo, na forma dos incisos I e II a seguir: I - Identificação do envelope contendo os documentos de habilitação:
Envelope Nº. 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2019
LICITANTE: CNPJ: OBJETO:
OBS: Este envelope somente poderá ser aberto pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem.
II - Identificação do envelope contendo os documentos de classificação – Proposta:
Envelope Nº. 2 - DOCUMENTOS DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA Nº 002/2019
LICITANTE: CNPJ: OBJETO:
OBS: Este envelope somente poderá ser aberto pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem.
4.3 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados:
a) no original; ou
b) por cópia com autenticação procedida por tabelião; ou
c) por cópia com autenticação procedida por servidor pertencente à Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, à vista do original, no caso de documento de habilitação;
c.1.) Nesta hipótese, deverá ser apresentada cópia simples no Envelope nº. 01, sendo os originais apresentados na sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes de habilitação.
d) pela juntada da(s) folha(s) original(is) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).
4.4 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à habilitação e proposta de preço, deverão ser apresentados no
idioma português, admitida a nomenclatura técnica específica.
4.5 A autenticação de que trata o subitem 4.3, alínea “c”, será feita na abertura do respectivo envelope.
4.6 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
4.7 O CNPJ indicado nos documentos de habilitação e de classificação — proposta de preço — deverá ser do estabelecimento que efetivamente cumprirá todas as obrigações decorrentes desta licitação.
4.8 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preço.
5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
5.1 O espaço, objeto desta permissão, será utilizado especificamente para a realização do Evento “Festa do Peão/2019” entre outubro e dezembro.
5.1.1 Das Obrigações do PODER PERMITENTE:
5.1.1.1) Entregar o local em condições de uso;
5.1.1.2) Permitir o livre acesso da PERMISSIONÁRIA ao local colocado à disposição para exploração do objeto contratado;
5.1.1.3) Fornecimento de energia, água, banheiro químico, equipe multiprofissional da saúde e a preparação e adequação do bem imóvel para a permissão de uso.
5.1.2 Das Obrigações da PERMISSIONÁRIA:
5.1.2.1) cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s), da Proposta e do Contrato, decorrente;
5.1.2.2) Assinar o Contrato em prazo não superior a 3 (três) dias a contar da data da convocação pelo município. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
5.1.2.3) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
5.1.2.5) Servir-se do imóvel para o uso exclusivamente convencionado, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
5.1.2.6) Restituir o espaço, finda a permissão, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
5.1.2.7) Levar imediatamente ao conhecimento do Permitente o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
5.1.2.8) Respeitar os horários de funcionamento previamente estipulados;
5.1.2.9) Coibir o uso de som automotivo em horários e formas inadequados e/ou não permitidos pela legislação, sendo que é de inteira responsabilidade da Permissionária o cumprimento de tais normas;
5.1.2.10) Permitir a fiscalização, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros indicados pela Administração;
5.1.2.11) Manter o espaço em perfeitas condições de higiene e limpeza, ficando ao encargo da Permissionária o fornecimento de todos os materiais de limpeza e serviços necessários;
5.1.2.12) Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
5.1.2.13) Assumir integral responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto contratual;
5.1.2.14) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
5.1.2.15) Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
5.1.2.16) Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
5.1.2.17) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
5.1.2.18) Garantir a cessão de espaço físico dentro do parque com tendas para a Polícia Militar, Primeiros Socorros e outros;
5.1.2.19) Cumprir todas as determinações da Lei Municipal nº 1.490/2019, independente de transcrição;
5.1.2.20) Elaborar PPCI – projeto preventivo contra incêndio, de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros e adequado à planta geral do evento, inclusive com o pagamento das taxas respectivas;
5.1.2.21) Obter todas as licenças e autorizações para a realização do evento, como, por exemplo, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Secretaria de Defesa Civil, ECAD, Alvará Judicial regulamentando a entrada de menores, etc;
5.1.2.22) Mobilizar profissionais experientes em realização de eventos, de forma a definir os preparativos para o evento, com ampla estrutura logística de apoio;
5.1.2.23) Preparar todo o local do evento, incluindo a contratação, instalação, montagem dos equipamentos e toda infraestrutura e logística para a execução e operacionalização do evento, com prazo mínimo de antecedência de 24 horas antes da abertura oficial do evento;
5.1.2.24) Providenciar transporte de todo material e equipamentos previstos para instalação no local, com antecedência, devendo tudo estar montado e em condições de uso de acordo com o cronograma, com prazo mínimo de antecedência de 24 horas antes da abertura oficial do evento;
5.1.2.25) Organizar e operacionalizar as demandas necessárias por intermédio da alocação de serviços e fornecimento de equipamentos, recursos humanos, montagens e desmontagens da estrutura do evento;
5.1.2.26) desenvolver e supervisionar todos os serviços descritos, articulando-se com a Contratante, a partir da contratação até o final do evento;
5.1.2.27) Coordenar as atividades referentes ao evento em pauta descritas termo de referencia e critérios.
5.1.2.28) Responsabilizar-se diariamente pela organização e manutenção de todas as instalações do local do evento;
5.1.2.29) Responsabilizar-se pela operacionalização da venda dos espaços de estandes para expositores, comércio, praça de alimentação e parque de diversões;
5.1.2.30) Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo controle e guarda de todo o material de expediente e equipamentos;
5.1.2.31) Xxxxx pela aparência e comportamento do seu pessoal de apoio;
5.1.2.32) Fornecer no mínimo grades metálicas para organização do evento, trânsito e tráfego no entorno do evento;
5.1.2.33) Contratar profissionais para a realização da segurança interna do evento, e dos respectivos equipamentos, como detectores de metais e rádios comunicadores;
5.1.2.34) Instalar palcos para as apresentações artísticas conforme descrições Termo de referencia e critérios.
5.1.2.35) Contratar sonorização e iluminação cênica para as apresentações artísticas, assim como a instalação de sistema de som por todo o espaço interno do evento, conforme descrito no Termo de referencia e critérios
5.1.2.36) Instalar camarins conforme exigência do artista a se apresentar;
5.1.2.37) Instalar tendas com o objetivo de atender a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Primeiros Socorros e etc.
5.1.2.38) Divulgar o evento em cartazes, outdoors, banners, mídia eletrônica e impressa;
5.1.2.39) Garantir que a estrutura física esteja de acordo com a programação do evento;
5.1.2.40) Solucionar quaisquer intercorrências que possam surgir sobre instalações, materiais, pessoal ou equipamentos utilizados;
5.1.2.41) Adotar as condutas necessárias para finalizar o evento, como a desmontagem dos equipamentos e de toda a infraestrutura/logística, a regularização de eventuais pendências e a devolução dos espaços utilizados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término do evento;
5.1.2.42) Assegurar no mínimo 01 (um) dia do evento com acesso gratuito ao público nos termos da Lei Municipal nº 1.490/2019;
5.1.3 Será vedado à PERMISSIONÁRIA:
5.1.3.1) A execução de obras nas dependências do espaço e entorno sem prévia autorização do PERMITENTE;
5.1.3.2) A transferência do contrato, no todo ou em parte;
6. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
6.1 O prazo da concessão de uso será conforme determinado na Lei Municipal nº 1.490/2019.
6.1.1 Em caráter excepcional, sendo devidamente justificado, o prazo poderá ser estendido pelo período estipulado no § 4º do artigo 57 da Lei 8.666/93, a critério da Administração.
6.1.2 O contrato poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente no caso de descumprimento por qualquer das partes das cláusulas avençadas, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, previstas na Lei 8666/93.
7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA, MELHOR OFERTA.
7.1 A licitante sagrará vencedora a que apresentar maior PONTUAÇÃO conforme quadro de pontuação e documentos comprobatórios descriminados a seguir:
QUADRO DE PONTUAÇÃO | ||||
ITEM CORRESPONDENTE DO TERMO DE REFERENCIA | QUANTIDADE OFERTADA PELA EMPRESA LICITANTE | PONTUAÇÃO ALCANÇADA | ||
Dias de portaria com entrada franca correspondente a “cláusula 1.4” | ||||
Dias de evento correspondente a “cláusula 1.4.2” | ||||
Dias de rodeios correspondente a “cláusula 2.1.1” | ||||
Número de touros treinados correspondente a “cláusula 2.1 a)” | ||||
Número de juízes correspondente a “cláusula 2.1 b)” | ||||
Número de salva vidas correspondente a “cláusula 2.1 c)” | ||||
Número de cowboys correspondente a “cláusula 2.1 d)” | ||||
Número de porteireiros correspondente a “cláusula 2.1 e)” | ||||
Premiação para modalidade rodeio em touro “cláusula 2.1 g)” | ||||
Geradores “cláusula 2.7” | ||||
Show 2.10.1” | pirotécnico | “cláusula | ||
Show 2.10.2” | pirotécnico | “cláusula |
Apresentação de banda/artista “cláusula 2.11, a.1” | ||
Apresentação de banda/artista “cláusula 2.11, a.1.2” | ||
Equipe de apoio, seguranças “cláusula 2.12” | ||
Praça de alimentação “cláusula 2.12, d” | ||
Clausula de desempate, valor pacote. “cláusula 3.1.2” |
7.2 A estrutura mínima para realização do evento o critério de pontuação está descriminada no Termo de Referencia (anexo deste edital).
7.2.1 A comprovação deverá ser realizada através de atestado de capacidade técnica gerencial constando nome dos profissionais, assim como comprovação de vinculo do citado com a empresa (Exemplo: comprovação de vinculo do locutor com a empresa) relação de todos os equipamentos necessários para execução do objeto.
7.2.2 Serão desclassificadas todas as propostas que não atenderem ao mínimo exigido neste edital.
8. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 A proponente deverá entregar os envelopes, no Setor de Licitações da Prefeitura de Xxxxxxx da Vargem, até às 8 horas do dia 05/08/2019.
8.1.1 Os envelopes individualizados deverão ser entregues fechados, com a indicação desta concorrência nos envelopes, dia e hora fixados, razão social e endereço da proponente.
8.2 Caso a proponente apresente um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá atender os critérios estipulados no item 4, deste edital, a ser entregue à Comissão de Licitação, antes da abertura do primeiro envelope A (Documento de Habilitação).
8.3 As proponentes deverão apresentar a documentação abaixo relacionada, assim como toda documentação citada no termo de referencia anexo a este edital. O não cumprimento desta condição implicará em automática INABILITAÇÃO, sendo que a apresentação poderá ser feita no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial ou apresentação de cópias acompanhadas dos originais para autenticação pela Comissão.
8.4 ENVELOPE A – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.4.1) Declaração pela licitante de inexistência de fato impeditivo de habilitação, na forma do parágrafo 2°, art. 32 da Lei 8.666/93 (Anexo III).
8.4.2) Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, de perigo ou insalubre, não emprega menor de dezesseis anos, na forma do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com a Lei Federal nº 9.854/02 (conforme modelo - Anexo III);
8.4.3) Declaração que não possui em seu quadro de funcionários, servidores públicos exercendo função de gerência, administração ou qualquer outra que lhe de poderes para decidir no âmbito da empresa (Inciso III do art.9º da Lei 8666/93).
8.4.4) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (conforme Anexo IV).
8.4.5) Comprovação por meio da emissão de pessoa jurídica de direito público ou privado de Atestado de Capacidade Técnica que demonstre a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
8.4.1 Habilitação Jurídica
8.4.1.1) Para Empresa Individual: Registro Comercial;
8.4.1.2) Para Microempreendedor Individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
8.4.1.3) Para Sociedade Comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados;
8.4.1.4) Para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
8.4.1.5) Para Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.4.1.6) Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.4.1.7) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.4.1.8) Cópia da Cédula de identidade dos sócios da empresa.
8.4.2 Regularidade Fiscal
8.4.2.1) Prova de regularidade de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal/quanto a Dívida Ativa da União/Contribuições previdenciárias.
8.4.2.2) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
8.4.2.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante;
8.4.2.4) Prova de regularidade quanto à Dívida Ativa municipal, expedidas na sede ou domicílio do licitante.
8.4.2.5) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS, conforme Lei 8.036/90).
8.4.2.6) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.4.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência e autenticação pela Comissão.
8.4.4 Havendo documentos em que não esteja expresso o prazo de validade, serão considerados válidos os que tenham sido expedidos até 60 (sessenta) dias antes da abertura dos envelopes.
8.5 ENVELOPE B – PROPOSTA
A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo, obrigatoriamente:
8.5.1) Razão social da proponente;
8.5.2) Endereço completo, com telefone e e-mail para contato;
8.5.3) Carimbo ou número do CNPJ;
8.5.4) Assinatura do responsável legal;
8.5.5) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias;
8.5.6 Descrição de cada cláusula de atendimento conforme o termo de referencia .
9. DA ABERTURA, JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 FASE DE HABILITAÇÃO
9.1.1 Às 08 horas do dia determinado no Preâmbulo, a Comissão de Licitação, de conformidade com o que dispõe o art. 45 da lei 8.666/93 e suas alterações, recepcionará os dois envelopes, A e B.
9.1.2 Será aberto primeiramente o envelope A – Documentos Para Habilitação – de todas as proponentes presentes e procederá à sua apreciação.
9.1.3 Serão consideradas inabilitadas as que não apresentarem os documentos exigidos no item 8.4 “ENVELOPE A – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”, do presente edital.
9.1.4 Os envelopes B, contendo a proposta, serão devolvidos fechados às que forem consideradas inabilitadas no item “documentação”.
9.2 FASE DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.2.1 No local, na data e horário fixados, a Comissão de Licitação abrirá os envelopes B – propostas de preços das proponentes habilitadas.
9.2.2 As propostas apresentadas serão analisadas, avaliadas e julgadas com base nas condições constantes no termo de referencia, do Edital, sendo DESCLASSIFICADAS as que forem apresentadas em desacordo com o mesmo.
9.2.3 Se houver empate entre duas ou mais proponentes, serão observados os critérios estabelecidos nos itens 3.1 do Termo de Referencia e Critérios do Edital (Anexo I).
9.2.4 Se todas as licitantes forem inabilitadas ou se todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO poderá conceder prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação, conforme § 3º do art. 48 da Lei 8.666/93.
9.3 ADJUDICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.3.1 Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura de Santana da Vargem convocará o adjudicatário para assinar o TERMO DE PERMISSÃO DE USO, CONTRATO ADMINISTRATIVO ou outro instrumento hábil em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8.666/93.
9.3.2 A Prefeitura de Xxxxxxx da Vargem poderá, quando o convocado não assinar o contrato ou aceitar outro instrumento hábil no prazo e condições estabelecidos neste edital: convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços; ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei nº 8.666/93.
11. DO CONTRATO
11.1 - DOS SEGUROS
A PERMISSIONÁRIA poderá a seu critério, celebrar Contrato de seguro para efetivar cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades relacionadas à PERMISSÃO, tais como:
11.1.1) – Seguro de danos materiais decorrentes de riscos de engenharia;
11.1.2) Seguro de responsabilidade civil (“Legal Liability Insurance”), cobrindo a PERMISSIONÁRIA e o PERMITENTE pelos montantes que possam vir a ser responsabilizados a título de perdas e danos, indenizações, custas processuais, honorários advocatícios e outros encargos, em relação à morte ou lesão de pessoas e danos a bens resultantes do desenvolvimento das atividades previstas no CONTRATO DE PERMISSÃO.
11.2 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A falta de cumprimento, por parte da PERMISSIONÁRIA, de qualquer das cláusulas ou condições deste EDITAL, do CONTRATO DE PERMISSÃO, ou da legislação aplicável e normas técnicas pertinentes, ensejará, a aplicação das seguintes penalidades:
11.2.1) - Advertência;
11.2.2) - Multa;
11.2.3) - Suspensão temporária de participação em LICITAÇÃO e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.2.4) - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3 - EXTINÇÃO DA PERMISSÃO
11.3.1) - Extingue-se a PERMISSÃO por:
11.3.2) Encampação, decorrente de interesse público justificado;
11.3.3) Caducidade, decorrente da prestação dos serviços vir a não atender às especificações dos serviços e/ou desrespeito a qualquer das cláusulas contratuais, bem como de qualquer dos demais itens constantes do parágrafo 1 do artigo 38 da Lei 8.987 de 13/2/95;
11.3.4) Rescisão;
11.3.5) Falência ou extinção do proprietário da PERMISSIONÁRIA
11.3.6) Inadimplência por parte da PERMISSIONÁRIA por três meses consecutivos.
11.4 - CESSÃO, ONERAÇÃO E ALIENAÇÃO
É vedado à PERMISSIONÁRIA, sob pena de declaração de caducidade da PERMISSÃO, ceder, alienar ou de qualquer modo onerar, no todo ou em parte, os bens afetos ao contrato e realizar qualquer negócio jurídico que vise a atingir idênticos objetivos, sendo nulo qualquer ato praticado em violação ao disposto nesta seção, sem prejuízo de poder proceder ao que estabelece o art. 28 da Lei n.° 8.987/95.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório não se admitirá durante a análise de cada proposta a interferência de pessoas estranhas á Comissão de Licitação a qualquer título ressalvada a hipótese de requisição pela própria Comissão da participação de profissionais de área técnica especializada, visando ao exame de dados, informações ou documentos.
12.2 A Administração a qualquer tempo, antes da data de apresentação da documentação e das propostas ofertadas, poderá promover alterações concernentes a esta licitação por sua iniciativa fornecendo aos interessados que houverem adquirido o Edital, o correspondente adendo, e publicando as aludidas alterações no mesmo veículo inicialmente utilizado para a convocação e em sendo o caso adiar a data do recolhimento dos documentos e propostas.
12.3 As despesas de elaboração das propostas para este certame licitatório serão de exclusiva responsabilidade da ofertante, sendo-lhe vedado reclamar qualquer indenização da Administração.
12.4 As omissões porventura existentes neste Edital serão sanadas pela Comissão de Licitação da PMSV observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, bem como diretrizes expedidas pelos órgãos interessados.
12.5 O Município Santana da Vargem, será considerado domicilio desta Licitação e foro competente de Três Pontas para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e procedimentos dela resultantes.
12.6 As decisões pertinentes a anulação ou revogação desta licitação assim como as relativas à aplicação das penalidades previstas serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), a fim de assegurar o princípio do contraditório e da ampla defesa;
12.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, salvo se expresso em contrário, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na PMSV.
12.8 Para efeito de contagem dos prazos, o expediente atual na PMSV é de 8h às 16h, sendo considerado intempestivo o recurso quando não for recebido no protocolo da PMSV até às 16h do último dia do prazo.
12.9 Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados formalmente ao presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Santana da Vargem na sede da Prefeitura Municipal com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx – MG.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA E CRITERIOS
DETALHAMENTO TÉCNICO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “FESTA DE PEÃO DO MUNICIPIO DE SANTANA DA VARGEM, NO ANO DE 2019”.
1 – OBJETO
1.1 – A Permissão de Uso área de 10.000 m², do total de 19.177,06, situada em Santana da Vargem-MG, desta Comarca, confrontando ao norte em 213,65 metros com a SAAG, a oeste 174,77 metros com Loteamento existente e 10,00 metros coma Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx; à leste 252,83 metros com Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e ao sul 264,34 metros, sendo 181,86 metros (em quatro segmentos) com lote 01 da quadra C e 82,48 metros com Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, registrado no Livro 02 do Serviço Registral Imobiliário sob o nº R.01.M.22.702” para realização do Evento Festa do Peão/2019, conforme Lei Municipal nº 1.490/2019,
1.2 A realização deverá acontecer, com fornecimento de toda a estrutura, equipamentos, mão de obra, iluminação de todo o local do evento, sonorização, barracas, segurança, shows de banda, companhia de rodeio e praça de alimentação, conforme a requisição da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Santana da Vargem - MG e especificações constantes deste termo.
1.3 O evento deverá acontecer de Agosto a Dezembro de 2019, a data deverá ser proposta pela empresa e previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
1.4 - A portaria do Local destinado para realização do evento deverá ser aberta ao público com entrada franca, no mínimo um dia, conforme determinado no Art 3º, da Lei 1.490, de 01 de Julho de 2019. Em caso de oferta de mais dias, cada dia ofertado será acrescido 5 pontos por dia além do mínimo exigido.
1.4.1 Nos demais dias a bilheteria ficará a cargo da contratada, podendo haver cobrança de ingressos, respeitadas, ainda, as situações em que a legislação exija a cobrança de meia entrada.
1.4.2 As licitante interessadas deverão apresentar no mínimo 3 dias de eventos, sendo um respeitando o item 1.4 do termo de referencia. Caso a empresa ofereça mais dias de evento será acrescido 5 pontos para cada dia além do mínimo exigido.
1.4.3 - A licitante vencedora deverá arcar com todas as premiações a serem entregues aos peões vencedores das montarias.
1.5 - As contratações e pagamentos de bandas/artistas que irão se apresentar nas noites também serão de total responsabilidade da licitante vencedora, sendo que a mesma deverá apresentar na sua proposta o nome das bandas/artistas que irão apresentar em cada um dos dias do Rodeio, levando em consideração os critérios constantes nesse termo.
1.6 - A Administração não assumirá qualquer responsabilidade pelas contratações e pagamentos de bandas/artistas que irão se apresentar durante o evento, pois os cachês e demais despesas com os artistas e músicos deverão ser arcados, exclusivamente, pela contratada, que receberá os valores arrecadados com a bilheteria conforme proposto, bem como o valor arrecadado com a exploração do espaço destinado a praça de alimentação.
2 – DAS ESTRUTURAS MÍNIMAS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO
2.1 - SHOWS DA COMPANHIA DE RODEIO
2.1.1Apresentação de rodeio estilo americano, no mínimo em 02(dois) dias, com inicio às 22 horas, caso a empresa ofereça mais dias de evento será acrescido 5 pontos para cada dia além do mínimo exigido.
2.1 - A prestadora de serviço deverá dispor da seguinte estrutura:
a) No mínimo 10 (dez) touros treinados especialmente para rodeio, acompanhados de todos os procedimentos e documentos exigíveis legais para o mesmo, e todas as Cias tenham participado no mínimo de uma das festas de grande expressão no cenário nacional, que deverá ser comprovado com cópia de cartazes ou contratos da referida apresentação. Caso a empresa ofereça mais animais para o evento será acrescido 0,5 pontos para cada animal além do mínimo exigido.
b) No mínimo 02 (dois) juízes qualificados pela Federação com experiência em festas de expressão no cenário local e/ou regional, com material de trabalho de última geração, tais como: lousas eletrônicas computadorizadas com cronômetro eletrônico acoplado nas mesmas. Caso a empresa ofereça mais juízes para o evento será acrescido 1 ponto para cada profissional além do mínimo exigido.
b.1 ) deverá ser apresentado comprovante de vinculo dos juízes com a empresa licitante.
c) No mínimo 02 (dois) salva-vidas necessários para execução do evento, e que já tenha trabalhado em festas de expressão no cenário local e/ou regional.
Caso a empresa ofereça mais salva- vidas para o evento será acrescido 1 ponto para cada profissional além do mínimo exigido.
c.1 ) deverá ser apresentado comprovante de vinculo dos salva-vidas com a empresa licitante.
d) 3 (três) cowboys profissionais competidores na modalidade de rodeio em touros, com ótimas premiações, ou seja, colocações, em festas do país; Comprovação da capacidade técnica dos cowboys deverá ser feita através de documentos pertinentes que comprovem a qualificação dos envolvidos. Caso a empresa ofereça mais cowboys com a qualificação exigida para o evento será acrescido 1 ponto para cada profissional além do mínimo exigido.
d.1 ) deverá ser apresentado comprovante de vinculo dos cowboys com a empresa licitante.
e) 02 (dois) porteireiros com experiência e competência para fazer o trabalho de arena; Caso a empresa ofereça mais porteireiros com a qualificação exigida para o evento será acrescido 0,1 ponto para cada profissional além do mínimo exigido.
e.1 ) deverá ser apresentado comprovante de vinculo dos porteireiros com a empresa licitante.
f) Seguro de vida pessoal e de invalidez permanente ou temporária para todos os profissionais que prestarão serviços dentro da arena, tudo conforme a lei 10.519, Art. 6º de 17 de julho de 2.002, e a lei 10.220, Art. 2º, § 1º, de 11 de abril de 2.001;
g) Premiação para a modalidade rodeio em touro no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) para os cinco primeiro colocados; Caso a empresa ofereça valor maior ao mínimo exigido a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) será acrescido 0,5 ponto além do mínimo exigido.
h) 01 (uma) ARENA COMPLETA – com no mínino 06 bretes, 02 portões de entrada, 02 portões para cowboys, portões de arena para acesso ao público, currais de espera que acomode a quantidade de touros ofertados, 01 embarcador, painéis de arena perfazendo 50 x 30 metros, tudo em conformidade com a lei 10.519 de 17 de junho 2002, e oferece total segurança ao público;
i) 01 (um) Coordenador técnico com experiência na coordenação de rodeios, já comprovada sua capacidade técnica em outros eventos de outras cidades, com referência nacional e/ou internacional;
i.1 ) deverá ser apresentado comprovante de vinculo dos coordenador com a empresa licitante.
j) 01 (um) locutor profissional de renome e que tenha já experiência trabalhando em festas de expressão no cenário local e/ou regional;
j.1 ) deverá ser apresentado comprovante de vinculo do locutor com a empresa licitante.
k) 01 (um) veterinário responsável pelo evento devidamente documentado e registrado na secretaria da agricultura, IMA e outros órgãos necessários;
k.1 ) deverá ser apresentado comprovante de vinculo do veterinário com a empresa licitante.
2.2 – ILUMINAÇÃO
2.2.1 - Iluminação para arena do rodeio, praça de alimentação e arquibancadas de última geração, conforme especificações mínimas:
a) Equipamentos (mínimo de):
• 10 refletores de inox MAX BRUT
• 2 spliter com 4 saídas DMX
• 4 máquinas de fumaça DMX FX- 1500 w X 230 v 2,5 litros
• 6 movie SPOT 575
• 1 canhão seguidor HMI 2500 w X
• 1 strobo DMX de 1500 w
• 1 multi braço star com 8 braços e 16 raios de cores diferentes
• 1 rack digital com 12 canais 4000W
• 2 módulos disjuntor 12 canais MAIN POWER
• 2 rack de potencia para show de iluminação branca padrão DMX
• 1 mesa digital MASTER LIGHT II DMX para controle de equipamentos
• 10 postes com estrutura Box truss para instalação
• 1 maquina de jogar papel de 2 kva
• 1 space canon (faixa de luz no céu) de 7000 w
• Cabeamento completo
• main power
• Cabo de AC 700 mts
• 10 refletores HQI coloridos
2.2.2 - Iluminação de arquibancada e praça de alimentação:
Deverão ser instalados 10 refletores HQI 400W nas cores verde e roxo, para a iluminação da arquibancada.
2.2.3 - Laser:
O laser é uma luz ampliada por estímulos emissores de raios, são monocromáticos (possuem uma única cor). Possui propriedades especiais, fazendo com que seja um
excelente instrumento da tecnologia, pois atinge uma alta intensidade é direcional e coerente.
Especificações do laser:
O laser possui uma tecnologia muito avançada com sistema próprio de refrigeração, possui ventoinhas internas e externas para sua refrigeração mantendo assim o equipamento em sua temperatura adequada.
• Estrutura de alumínio para sua instalação
• 1 conjunto de scanner (para desenhos, escritas e logo)
• 6 pontos de laser
• 1 tochpaine (para controle dos 6 pontos de laser)
• 1 notebook (para programação e controle do laser)
• Laser de 3w de potencia (estado sólido) equivalente a mesma potencia de um laser refrigerado a água de 10 w.
OBSERVAÇÃO: A empresa contratada será responsável pela montagem e instalação de toda a estrutura elétrica necessária a realização do evento.
2.2.4 Deverá ser apresentado documento que comprove vinculo entre o profissional responsável pela parte elétrica do evento e a empresa licitante.
2.3 – ARQUIBANCADAS:
Arquibancadas: em Tubos “DIM” 2440, diâmetro 48,30mm, espessura parede 3,17mm, travamentos em X, Tubos “DIM” 2440, diâmetro 38,10mm, espessura parede 2,65mm, com corpo traseiro de 1,80m altura e corpo dianteiro 1,20m altura, tendo bancos de madeirite naval medindo 2,5 mts x 0,70mts e feitos com metalon 70,00 mm x 30,00 mm, espessura de 3,35 mm com resistência de 550 Kgf/m2, toda estrutura metálica fabricada em aço carbono, conforme NBR 7007 (aço carbono para uso estrutural, que se empregam em estruturas metálicas) e NBR 8261 (perfil tubular de aço carbono, de seção circular, quadrada ou retangular para uso estrutural) e processo de soldagem elétrica; Estrutura geral formada por blocos independentes, intercalados um a um por travas e pinos de segurança, e tudo de acordo com a NBR 6402 e NBR 8681 (aço e segurança na estrutura), com cobertura, perfazendo um total de 50 mts, com 12 degraus, com bom aspecto de pintura, toda ela com escadas com quebra degraus, parapeitos, corre mão, conforme normas exigidas pelos bombeiros, acompanhadas de todos os documentos exigidos tais como ART, MEMORIAL DE CALCULO DESCRITIVO dentre outros, engenheiro técnico responsável, toda ela fechada na parte traseira com lona em volta, tendo opção da lona na
cor branca ou azul e branca, em fim tudo para proporcionar a segurança e o conforto para o publico e uma ótima estética p/ o evento.
2.4 – CAMAROTES
Camarotes: mínimo de 2 (dois) camarotes com material usados na execução dos andaimes em tubos 48,30mm, espessura de 3,17 mm, travamentos em X, Tubos de 38,10 mm, espessura de parede 2,65mm e tubo 25,40mm na espessura de 25mm, material do piso em viga “U” de 70,00mm x 30,00mm, espessura de 3,35mm, comprimento 2,50, com corpo traseiro de 1,80m altura e corpo dianteiro 1,20m altura, com resistência de 550 Kgf/m2, toda estrutura metálica fabricada em aço carbono, conforme NBR 7007 (Aço carbono para uso estrutural, que se empregam em estruturas metálicas) e NBR 8261 (Perfil tubular de aço carbono, de secção circular, quadrada ou retangular para uso estrutura) e processo de soldagem elétrica; Estrutura geral formada por blocos independentes, intercalados um a um por travas e pinos de segurança, de acordo com a NBR 6402 e NBR 8681 (Aço e segurança na estrutura), medindo 2,50 mts x 2,50 mts com capacidade de 08 á 10 pessoas, conforme costume de cada evento todos eles cobertos com pirâmides 10 mts x 12 mts com calhas dobradas na chapa 14, torres (pés) 300x300 confeccionadas c/ tubo redondo de 2’ na chapa 16, sustentação da cobertura em tubo metalon 80x40 na chapa 14, e cobertura em lona “lonil locomotiva” e conforme especificações do fabricante é composta de uma rede de fios de nylon revestida com uma camada de PVC de ambos os lados, resistente a altas temperaturas e não propaga chamas, Box trus totalmente galvanizadas, o mesmo iluminado com duas ou mias cores diferentes, túneis nas escadas de acesso.
2.5 – PROJETORES DE ALTA DEFINIÇÃO (TELÕES)
1 (um) Telão medindo no mínimo 3 x 4 m, com as seguintes características:
• Projetores de alta luminosidade, última geração, com 4000 ansilumens.
• O show deverá ser exibido em telões, que poderão divulgar também o apoio de eventuais patrocinadores do evento.
• Estrutura de Box truss,
• Telas especiais para projeção, onde existem cavidades que absorvem a projeção dando uma grande qualidade à imagem.
2.7 – GERADORES
1(um) gerador trifásicos 220/380, motor cumins 60 hertz a diesel, 550 amperes por fase, blindado, silencioso e estabilizado. Caso seja ofertado mais gerador pela empresa licitante, serão acrescido 3,00 pontos para cada gerador a mais do mínimo exigido.
2.8 - PALCO
A CONTRATADA deverá fornecer palco conforme a seguinte discriminação mínima: palco modelo “orbt” de 16.00 metros de frente por 10 metros de profundidade; parte sustentação do piso: altura do piso ate o chão e de 2.50 metros sendo treliças de sustentação do piso em aço galvanizado construído em vigas tipo “u” e tubo redondo e ferro “l” em aço 1020; piso: piso de madeira de 400 metros quadrados em madeirite naval de 16 mm com moldura de ferro em tubo quadrado de 50x50mm; estrutura da cobertura: construído com tubos de alumínio no diâmetro de 2.1/2”, 2” e de 1.1/4” na liga 6261 schedule; cobertura: cobertura em lona cap.11oo com filme de boda sansuy com retardamento de chamas conformes normas da ABNT; camarins: sendo 1 camarim; house mix: house mix medindo 4.40 metros de frente por 3.50 de profundidade com 2 pisos e grades de proteção lateral.
2.8.1 - O palco deverá ser montado no local das apresentações no prazo de até 48 horas antes do inicio das festividades, e só será permitida a sua retirada após o término das festividades.
2.8.2 - O Palco deverá ter uma luminária de emergência e dispositivos de combate a incêndio, em perfeitas condições de funcionamento, sendo obrigatória a instalação de extintores, em locais visíveis e de fácil acesso, de acordo com as normas legais de prevenção e combate ao incêndio.
2.9 Toda estrutura ofertada deverá possuir AVCB, e comprovação de existência do responsável técnico com vinculo com a empresa licitante.
2.9 – SOM PARA SHOW E RODEIO
Som para Show e Rodeio com p.a.: 70 amplificadores 3.000 e 1.200 watts./ 48 caixas seno p.ª fly e.a.w. / monitor: 01 mesa soudcraft / 01 console de mixagem soundcraft / 01 analisador de espectro / 01 rack de efeitos contendo / 02 quadrigates / 08 compressores / 01 equalizador / 1 multi efeito / 02 multi efeitos / 02 multi efeitos / 01 compressor dbx/120
/01 ac power /01 rack out put drive contendo: 08 equalizadores / 02 crossovers / 01 analisador de espectros. / 01 sistema de comunicação./ 02 amplificadores / 01 amplificador jcm/900. / 01 amplificador 8k 800/rb. / 01 sistema de teclado 8 canais./ 01 bateria./02 side
field eaw./16 monitores./16 crest./ 01 main power microfones: 12 shure sm 58, electro voice re /20. / 04 sennheiser 421.
2.9 – ILUMINAÇÃO PARA O PALCO E SHOW
Iluminação para o palco e show: 250 refletores par 64./ 2 canhões seguidores 5000. 1 console ranck stranger / 512 canais./ 90 canais dimmers 4 km./ 10 elipsoidal. / 10
intelabeam./ 1 comando l.c.d./ 1 main power 400 a./ 1 ac distribuidor./ 4 cabos ac power / 2
fogs machine f 100./ 4 mini brutts./ 1 mesa console 60 canais./ 40 locolight. / 40 acl./ 1 sistema intercom 6 pontos./ fiação (cabos) necessários./ gelatina todas as cores.
2.10 – SHOW PIROTÉCNICO
Um Show pirotécnico para a abertura ou o encerramento do evento, com tempo mínimo de 3 minutos.
2.10.1 Caso a empresa oferte mais de um show pirotécnico será acrescido 0,1 ponto para cada show ofertado além do mínimo exigido
2.10.2 Caso a empresa oferte mais tempo de show pirotécnico será acrescido 0,2 ponto
para cada minuto acrescido, do mínimo exigido
2.11 - CONTRATAÇÃO DE BANDAS
A) Contratação de Bandas/Artistas para se apresentarem na “FESTA DE PEÃO/2019”, deverá ser realizada com shows musicais em todos os dias ofertados:
1 Caso a apresentação de banda/artística seja de reconhecimento Nacional, será acrescido 05 pontos, para cada apresentação ofertada pela empresa licitante.
1.1 A comprovação do artista reconhecido em mídia nacional será realizada através de publicações em jornal de circulação nacional, comprovação de participação do artista/banda em programas de TV em canal aberto, CD ou DVD do artista, canções, composições ou interpretações musicais listadas no ranking de músicas mais tocadas no país nos últimos 24 meses, em sites como Kboing e/ou Top Brasil 100.
1.2 Caso a licitante apresente artista consagrado em evidência na mídia será acrescido 10 pontos para cada artista ofertado.
1.2.1 A comprovação do artista reconhecido em evidência na mídia nacional será realizada através de publicações em jornal de circulação nacional, comprovação de participação do artista/banda em programas de TV em canal aberto, comprovação de matéria em sites como UOL, Globo, Record, Hotmail, Yahoo, Terra nos últimos 6 meses; canções,
composições ou interpretações musicais listadas no ranking de músicas mais tocadas no pais nos últimos 12 meses, em sites como “Kboing” e ou “Top Brasil 100”.
2.12 - DEMAIS ESTRUTURAS A SEREM MONTADAS PARA O EVENTO
a) EQUIPE DE APOIO: deverá ser contratada equipe de apoio para a segurança dos dias de evento, sendo que em todos os dias de sua realização devem estar disponíveis 10 integrantes da equipe. Deve ser apresentada a Autorização de Funcionamento expedida pelo ministério da justiça (DPF) da empresa responsável pelos serviços especializados de Vigilância, com autorização para atuação no estado de Minas Gerais, sendo necessários pelo menos dois integrantes da equipe de apoio para realizar fiscalização de embarque e desembarque na área externa do parque. Caso a empresa licitante oferte mais integrantes para equipe de segurança, será acrescido 0,2 pontos para cada integrante alem do mínimo exigido.
c) CERCAMENTO DO LOCAL DO EVENTO: Fechamento em chapas galvanizadas medindo 2,50 x 2,00.
d) PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO: Caso seja disponibilizado sem custos barraca da praça de alimentação para entidade beneficente com sede no Município, será acrescido 1 ponto para cada disponibilização, a comprovação da disponibilização deverá ser realizada através de uma declaração da empresa listando a dimensão da barraca ofertada e a quantidade da mesma.
2.13 – OUTRAS DISPOSIÇÕES:
a) Todos os equipamentos em estrutura metálica deverão ter registro no CREA, laudo de fabricação e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
b) Os serviços objetos desta solicitação, mesmo entregues e aceitos, ficarão sujeitos a correção desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor, bem como alterações na forma da prestação dos serviços que comprometam sua integridade.
c) A Empresa vencedora deverá se comprometer em levar tudo o que há de melhor e estiver disponível na data do evento, tanto em relação à área de rodeio como nas demais estruturas.
3 - DO VALOR
3.1 Será utilizado como critério de desempate o valor pretendido na cobrança do ingresso para participação do evento por pessoa. Sendo que o menor valor será considerado o mais vantajoso para avaliação
3.1.1 Caso a empresa licitante oferte o valor inferior a R$ 60,00 (sessenta reais), o valor do pacote por pessoa para participar em todos os dias do evento.
3.1.2 Será acrescido 0,1 ponto a cada real baixado do valor citado acima devendo ser fielmente cumprida a legislação que trata da cobrança de meia entrada.
4. DA DATA de Realização do Evento
4.1 O evento deverá ser realizado em qualquer data posterior a data de homologação do referido processo, até 31 de dezembro de 2019.
5 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 - Os serviços de realização da “Festa de Peão no ano de 2019” deverão ser realizados conforme as etapas previamente acordadas com o setor de Cultura da Secretaria Municipal de Educação, com fornecimento de todos os equipamentos necessários às atividades a serem desenvolvidas.
5.2 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte dos equipamentos e de pessoal para a instalação e manutenção, sem ônus para a administração municipal.
5.3 – A empresa vencedora será responsável por toda a parte de instalação elétrica e de iluminação, sendo necessária a contratação de um eletricista responsável por tais serviços, todos os encargos decorrentes desta contratação, bem como equipamentos e materiais utilizados na instalação são de inteira responsabilidade da empresa contratada.
5.4 - Todas as despesas tais como: montagem e desmontagem, instalação, deslocamento, transporte, encargos trabalhistas, mão de obra, alimentação, impostos, etc. deverão correr por conta exclusiva da Contratada.
5.5 - As despesas com hospedagem, alimentação e quaisquer outras despesas decorrentes da contratação de todos os profissionais envolvidos no evento também são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.6 - A empresa contratada deverá disponibilizar número de funcionários suficientes para a perfeita operação dos equipamentos de sonorização e iluminação, montagem e instalação do palco sendo todos os seus encargos por conta da CONTRATADA que será responsável pelos gastos com estadia e alimentação de todos os funcionários. A contratada deverá disponibilizar uniformes de identificação a todos os funcionários que operarão os equipamentos de sonorização e iluminação.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - CAMAROTES:
* A CONTRATADA deverá ceder 01 (um) camarote para recepção de autoridades; sendo Prefeito e Vice Prefeito e para Câmara de Vereadores.
* Deverá ser permitida a entrada franca de crianças com idade de até 10 anos e 12 meses tanto no camarote quanto na pista acompanhado de responsável legal.
6.2 - ESTACIONAMENTO:
* Poderá ser explorada pela empresa licitante estacionamento, dentro da área remanescente, citada no objeto desse edital, não utilizada para montagem da estrutura mínima exigida, estacionamento.
6.3 - PISTA:
* Deverá ser aceita a Carteirinha de Estudante todos o dias de festa, sendo obrigatório o pagamento de meia entrada sobre o valor total da portaria mediante apresentação deste documento.
* As barracas deverão estar todas limpas e com laudo da vigilância Sanitária do Município.
* Caso seja ofertado pela empresa licitante DJ com apresentação qualificada nos dias de evento, após Show principal, no espaço destinado à pista, será acrescido 5 pontos por dia ofertado.
6.4 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente os prazos acordados para entrega dos equipamentos e montagem da estrutura e sua retirada após termino do evento.
6.5 – Toda documentação para comprovação das ofertas pela empresa licitante deverá ser anexa à proposta da empresa, e estar devidamente numerada com o número do item correspondente no referido edital.
Xxxxxxx da Vargem, 01 de julho de 2019 Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Xxxxx X. Xxxxx | Xxxxxx X. xx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Presidente da CPL | Membro da CPL | Membro da CPL |
ANEXO I – A MODELO DA PROPOSTA
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Responsável:
Email:
Telefone:
A empresa , inscrita no CNPJ com o nº , neste ato representada por
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Concorrência xxx/2019, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a fornecer as mercadorias objeto da licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1 – OBJETO
1.1 – Permissão de Uso área de 10.000 m², do total de 19.177,06, situada em Santana da Vargem-MG, desta Comarca, confrontando ao norte em 213,65 metros com a SAAG, à oeste 174,77 metros com Loteamento existente e 10,00 metros coma Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx; à leste 252,83 metros com Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e ao sul 264,34 metros, sendo 181,86 metros (em quatro segmentos) com lote 01 da quadra C e 82,48 metros com Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, registrado no Livro 02 do Serviço Registral Imobiliário sob o nº R.01.M.22.702” para realização do Evento XXI Festa do Peão/2013, conforme Lei Municipal nº 1.490/2019,
2 - Declaro que a proposta ora apresentada atende todos os critérios mínimos estipulados no termo de referencia do Processo Licitatório nº 93/2019, Concorrência 002/2019.
3 - Quadro de pontuação detalhado com itens ofertados
QUADRO DE PONTUAÇÃO | ||
ITEM CORRESPONDENTE DO TERMO DE REFERENCIA | QUANTIDADE OFERTADA PELA EMPRESA LICITANTE (discriminar detalhadamente o | PONTUAÇÃO ALCANÇADA |
que a empresa pretende ofertar) | ||
Dias de portaria com entrada franca correspondente a “cláusula 1.4” | ||
Dias de evento correspondente a “cláusula 1.4.2 | ||
Dias de rodeios correspondente a “cláusula 2.1.1” | ||
Número de touros treinados correspondente a “cláusula 2.1 a)” | ||
Número de juízes correspondente a “cláusula 2.1 b)” | ||
Número de salva vidas correspondente a “cláusula 2.1 c)” | ||
Número de cowboys correspondente a “cláusula 2.1 d)” | ||
Número de porteireiros correspondente a “cláusula 2.1 e)” | ||
Premiação para modalidade rodeio em touro “cláusula 2.1 g)” | ||
Geradores “cláusula 2.7” | ||
Show pirotécnico “cláusula 2.10.1” | ||
Show pirotécnico “cláusula 2.10.2” | ||
Apresentação de banda/artista “cláusula 2.11 , a.1” | ||
Apresentação de banda/artista |
“ cláusula 2.11 , a.1.2” | ||
Equipe de apoio, seguranças “cláusula 2.12” | ||
Praça de alimentação “cláusula 2.12 , d” | ||
Clausula de desempate, valor pacote. “clausula 3.1.2” |
2. Na proposta estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos com o fornecimento dos materiais e equipamentos para festas e eventos, inclusive tributos, equipamentos, pessoal, taxas, transportes, hospedagem, alimentação etc.
3. A empresa declara responsabilidade para a cobertura de todas as despesas que envolvem as mercadorias licitadas.
4. O prazo de vigência da execução do contrato é conforme edital de 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da Lei 8.666/93.
5. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir desta data.
6. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para o fornecimento dos bens que integram esta proposta.
Local , data
Assinatura do responsável
MINUTA CONTRATO Nº XXX /2019
VALIDADE: xxxxx
Aos reuniram-se na Prefeitura Municipal de Santana da
Vargem - MG, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas na Concorrência nº. 002/2019, cujo resultado do procedimento licitatório foi homologado pelo Prefeito Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, RG nº MG – 12.035.576 - SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00, RESOLVE Contratar a empresa
, para realização de evento conforme objeto do edital Concorrência 002/2019 nos dias nas quantidades, termos e condições descritas no Anexo I deste Contrato, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para fornecimento de
1.2 Quantitativos e especificações técnicas das estruturas/equipamentos segundo anexo I deste contrato
CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 O presente contrato terá a validade de 30 (trinta) dias a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 A prestação dos serviços – locação e montagem das estruturas e equipamentos - será realizado pelo próprio fornecedor, conforme condições estabelecidas no Edital de Concorrência 002/2019 a estrutura deverá estar pronta para realização do evento que ter até 48 horas antes da data programada para o evento.
4.1.1 A data para realização do evento deverá ser previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
CLÁUSULA QUINTA
PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1 A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) da presente Concorrência será representada pela expedição do Contrato ou instrumento equivalente (art. 62, caput, da Lei nº 8.666/1993), aplicando-se, no que couber relativamente à “carta contrato”, à “nota de empenho de despesa”, à “autorização de compra”, à “ordem de execução de serviço” ou outros instrumentos hábeis o disposto no art. 55 da mesma Lei.
CLÁUSULA SEXTA
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 A prestação do serviço somente estará caracterizada mediante solicitação.
CLÁUSULA SETIMA DAS PENALIDADES
7.1 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, neste Pregão e no Contrato.
7.2 A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
7.2.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
7.2.2 Multas;
7.2.3 Rescisão unilateral do Contrato, se houver, sujeitando-se o infrator ao pagamento de indenização Administração por perdas e danos;
7.2.4 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não firmar termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato ou instrumento equivalente e das demais cominações legais (art. 7º da Lei nº 10.520/2002).
7.2.5 Indenização à Administração da diferença de custo para contratação de outro licitante;
7.3 A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente por dia de atraso na entrega dos equipamentos.
7.4 O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
7.5 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao infrator no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
7.6 Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
7.7 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
7.8 Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.9 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município de Santana da Vargem poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA OITAVA
DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
8.1 As prestações de serviços objetos do presente contrato serão autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer.
CLÁUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As questões decorrentes da utilização do contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Três Pontas - MG, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
LOCAL E DATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM CONTRATANTE
CONTRATADA
(UTILIZAR PAPAEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVINIENTE
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Santana da Vargem
Aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação Referência: Concorrência XX/2019
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ com o nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital de Concorrência /2019, vem, perante Vossa Senhoria, DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação, encontrando- se, pois, em condições de cumprir todas as exigências do instrumento convocatório e da legislação.
Atenciosamente.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue anexada ao envelope de proposta.
(UTILIZAR PAPAEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no presente procedimento licitatório (Concorrência nº 002/2019 – Processo nº XXX/2019), nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa