OBRIGATORIEDADE Cláusulas Exemplificativas

OBRIGATORIEDADE. Os contratantes de serviços das empresas abrangidas pelo presente instrumento assegurarão às suas contratadas, em contrapartida às atividades por elas desempenhadas, o correspondente pagamento, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, a teor das disposições contidas no art. 40, inc. XIV, alínea “a” da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993.
OBRIGATORIEDADE. 1- O trabalhador é obrigado a realizar trabalho suplemen- tar, salvo quando, havendo motivos atendíveis, expressa- mente solicite a sua dispensa. 2- Há lugar ao pagamento do trabalho suplementar cuja prestação tenha sido prévia e expressamente determinada pelo empregador.
OBRIGATORIEDADE. Os contratantes de serviços das empresas abrangidas pelo presente instrumento assegurarão às suas contratadas, em contrapartida às atividades por elas desempenhadas, o correspondente pagamento, na forma disposta nos art. 6º, inciso XXIII, alínea "g", art. 18, inciso III, e art. 92, incisos V e VI, todos da Lei nº 14.133/2021.
OBRIGATORIEDADE. Os empregados terão o prazo de até 30 dias após sua contratação para entregar para a empresa, declaração de comparecimento ao Sindicato profissional, o comparecimento se dá a fim de receber esclarecimentos sobre a Convenção Coletiva e demais benefícios e na oportunidade demonstrar interesse ou não em filiação.
OBRIGATORIEDADE. Os termos deste Regulamento são extensivos e obrigatórios aos sucessores do BANCO bem como aos herdeiros e/ou sucessores do(s) CLIENTE(S), que se responsabilizam por seu fiel cumprimento, em lodos os seus termos e condições.
OBRIGATORIEDADE. Os termos e condições deste Acordo de Acionistas obrigam as Partes e respectivos sucessores legítimos, a qualquer título, e cessionários, de forma irretratável e irrevogável.
OBRIGATORIEDADE. Dependem do voto dos sócios as matérias que o contrato social assim indicar. O art. 1.071 do CC, enumera, em um rol meramente exemplificativos, as seguintes: Aprovação das contas da administração;
OBRIGATORIEDADE. 1- Os trabalhadores estão obrigados à prestação de traba- lho suplementar, salvo quando, havendo motivos atendíveis, expressamente solicitem a sua dispensa. 2- Não estão sujeitos à obrigação estabelecida no número anterior os seguintes trabalhadores:
OBRIGATORIEDADE. Como visto, de acordo com o princípio da autonomia privada, as partes são livres para contratar e livres para dispor com quem e sobre o que contratarão. Todavia, uma vez entabulado o negócio jurídico, válido e eficaz, as partes não podem se recusar a cumpri-lo. Essa irreversibilidade do compromisso assumido traduz o significado do princípio da força obrigatória dos contratos, também conhecido como princípio da força vinculante dos contratos, expresso pelo brocardo latino pacta sunt servanda60. Daí dizer-se que “o contrato faz lei entre as partes”61. 58 Ibidem.
OBRIGATORIEDADE. As empresas, obrigatoriamente, deverão levar ao conhecimento dos tomadores de serviços, o inteiro teor da presente Convenção Coletiva de Trabalho, bem como das variações salariais ocorridas durante seu período de vigência.