FINALIDADE. O presente Projeto Básico tem por finalidade estabelecer os REQUISITOS MÍNIMOS e fixar condições a serem observadas para a contratação de empresa especializada para executar obras de construção civil, para atender à Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO), descrevendo e disciplinando todos os procedimentos e critérios que estabelecerão o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
FINALIDADE. Destinada a renegociação de empréstimos de ex-associados (não transferidos para créditos em liquidação).
FINALIDADE. 1.1. Este documento tem como finalidade obter comprometimento formal dos empregados da contratada diretamente envolvidos nos projeto sobre o conhecimento da declaração e manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na instituição.
FINALIDADE. Otimizar contratações de interesse da requerente de natureza provisória. Fundamento Legal: Decreto Estadual 11.319/04 Outras Informações: Coordenadoria de Controle de Licitações – CCEL/PI. PROCESSOADMINISTRATIVO 000.000.2550/10-CCEL/PI
FINALIDADE. 4.1.1 Este item tem por finalidade definir e padronizar os Procedimentos relativos a circulação de pessoas e uso das instalações compartilhadas, tendo como objetivo manter a segurança e a integridade dos bens e dos funcionários das Empresas envolvidas.
FINALIDADE. 2.1 Este Manual, denominado “Manual de Práticas e Procedimentos Operacionais - MPPO”, tem por finalidade disciplinar práticas, procedimentos, planos e políticas identificadas no Contrato de Interconexão, estabelecendo, como fim último, um padrão operacional comum entre as Operadoras.
FINALIDADE. A finalidade deste fundo reside na reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, bem como aqueles ocasio- nados por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. Serão apoiados projetos de manejo e gestão de resíduos sólidos que incentivem o gerenciamento dos resíduos sólidos em áreas urbanas e rurais, contribuam para a implantação de políticas municipais ambientalmente corretas ou que promovam ações de redução, reutilização e reciclagem do lixo. A contrapartida é um requisito indispensável para a aprovação dos projetos e poderá se dar em forma de prestação pecuniária e/ou bens e serviços mensuráveis economicamente. O percentual da con- trapartida decorrerá da Lei de Diretrizes Orçamentárias, podendo ser alterada anualmente, de acordo com a legislação em vigor à época da celebração do convênio.
FINALIDADE. Linha de crédito destinada a formação e capacitação dos associados e seus dependentes diretos, contemplando o financiamento de matrículas, mensalidades, materiais didáticos, uniformes (não inclui calçados) de cursos em geral como de idiomas, intercâmbios, MBA, pós-graduação, seminários, congressos, cursos de longa duração como maternal, jardim, ensino fundamental e médio, graduação.
FINALIDADE. 1.1. Este anexo elenca serviços que serão executados pela CONTRATADA, em consonância com o Anexo II-A de Detalhamento de Serviços. Descreve também a forma que os serviços serão medidos, controlados e acompanhados pela CONTRATANTE durante o período de vigência do contrato, assim como a definição do Instrumento de Medição do Resultado (IMR), com os acordos de níveis de serviço desejados e suas respectivas notificações ou glosas.
FINALIDADE. 1.1 As Diretrizes de Combate à Corrupção do Banco e este anexo aplicam-se a aquisições no âmbito de operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco.