Evolução Histórica Cláusulas Exemplificativas

Evolução Histórica. A origem do futebol no Brasil começa com o lendário Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, jovem estudante filho de imigrantes ingleses, que após anos de estudo na Europa, traz consigo duas bolas de futebol, esse feito o tornaria o propulsor do esporte mais popular do país8. Segundo Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxx era brasileiro, filho de ingleses. Estudos na Inglaterra e jogou futebol na universidade. Ao retornar para o Brasil em 1884, trouxe duas bolas, uniformes de futebol, chuteiras, bomba de encher a bola e a agulha. Promoveu um jogo de futebol entre um grupo de ingleses em 15 de abril de 1885. Foram formados dois times: The Team Gaz e The São Paulo Railway9 Para Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, após esse período pós Xxxxxxx Xxxxxx o esporte possuía dois fatores complicadores. O futebol era um esporte elitista que não abria oportunidades para as camadas mais pobres, impossibilitando os atletas- 6PEREIRA, LM. Footballmania: uma história social do futebol no Rio de Janeiro, 1902-1938. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000, pag. 36. 7SOARES, JA. Direito de imagem e direito de arena no contrato de trabalho do atleta profissional. São Paulo: LTR, 2012, pag. 33. 8MARTINS, SP. Direitos trabalhistas do atleta profissional de futebol. São Paulo: Saraiva, 2016, pag. 20. 9MARTINS, SP. Direitos trabalhistas do atleta profissional de futebol. São Paulo: Saraiva, 2016, pag. 20. operários condições para se dedicar ao futebol depois de uma longa jornada de trabalho10. Conforme Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx: [...] O futebol surgia no Rio de Janeiro como uma novidade moderna e elegante. Introduzido no Brasil por imigrantes europeus e por jovens que traziam da Europa as novidades do moderno esporte, os primeiros anos do futebol na cidade ganharam na historiografia, como vimos, a marca de um jogo de elite, um fidalgo esporte inacessível a negros e trabalhadores em geral – na reafirmação de uma imagem construída, no período, pelos próprios administradores do jogo, que se reuniam nos recém-fundados clubes da Zona Sul.11 Por outro lado, em meados de 1904 houve a criação do Bangu Atletic Club, time do subúrbio do Rio de Janeiro, em que a empresa têxtil Companhia Progresso Industrial do Brasil, empresa inglesa que possuía fabricas na Zona Norte da cidade, possuía duas equipes para a prática do esporte nas horas vagas. Com a impossibilidade de se completar as equipes em determinados dias, os operários das fabricas foram inseridos nessas equipes, onde conseguiram alcançar bastante destaqu...
Evolução Histórica. O instituto da Arbitragem se faz presente nas relações societárias desde 1850, pela edição do Código Comercial Brasileiro, que em seu Art. 2941,, determinava, de forma obrigatória, a instauração do juízo arbitral na solução de controvérsias sendo posteriormente regulado pelo Art. 411 do Decreto nº 737 de 1850 que diferenciava a arbitragem compulsória da facultativa. A obrigatoriedade de instauração do juízo arbitral nesses conflitos produziu efeitos por dezesseis anos, lançado-se no campo do desuso com advento da Lei 1.350/1866, até que chegasse seu ponto final, conseqüência do Decreto 3.900/1867, o qual tratou-se pela primeira vez no Brasil a cláusula compromissória como mero compromisso de contratar, passando- lhe a negar força executiva e coercitiva. Não obstante ao tratamento dado à clausula compromissória, o mesmo decreto criou a possibilidade de se recorrer judicialmente do laudo arbitral2 em seu mérito. Sem força para vincular as partes e, podendo o laudo ser objeto de revisão judicial, não tardou o instituto da arbitragem brasileiro a cair no ostracismo.
Evolução Histórica. Para que se possa alcançar a verdadeira essência dos contratos de “swap” torna-se necessário partir do seu enquadramento histórico, e dos seus antecedentes. Os contratos de “swap” surgem como uma subcategoria dos denominados instrumentos derivados que, por sua vez, correspondem a um tipo de instrumentos financeiros. A origem dos referidos instrumentos derivados é difícil de balizar no tempo, mas existem razões para se acreditar que já vêm sendo utilizados desde tempos ancestrais5. Existem mesmo referências históricas da antiga Babilónia 6 a contratos com uma base semelhante à estrutura daquele tipo de instrumentos. No entanto, os instrumentos derivados, que na definição de ENGRÁCIA ANTUNES correspondem a “instrumentos financeiros resultantes de contratos a prazo celebrados e valorados por referência a um determinado ativo subjacente”7, tiveram o seu auge de desenvolvimento durante o século XIX8. Com efeito, a década de 70 ficou marcada por uma série de acontecimentos que conduziram a que o sistema monetário internacional passasse a ter flutuações erráticas das moedas e das taxas de juro, geradoras de instabilidade e insegurança em todos os intervenientes económicos. Na referida década assistiu-se ao colapso do acordo de Bretton Woods9, firmado em 1944 e do qual resultou a constituição do FMI. Em função de tal acordo existia um padrão cambial fixo das moedas por referência ao valor da onça de ouro em dólares. Assistiu-se ainda ao primeiro choque petrolífero em 1973, em que o preço do barril de crude triplicou, e ainda a um total desequilíbrio nas balanças de pagamentos10. As principais consequências dos referidos acontecimentos, traduziram-se essencialmente na crescente instabilidade dos mercados financeiros, em especial no que concerne às taxas de câmbio e de juro, circunstâncias contra as quais os agentes económicos tiveram de procurar soluções, assumindo aqui especial relevo os instrumentos derivados.
Evolução Histórica. Segue dessa forma um breve relato do Histórico de evolução do setor de Telecom, de acordo com Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX (3) 1962 🡪 Lei nº 4.117 – Código Brasileiro de Telecomunicações, criação do CONTEL e o Fundo Nacional de Telecomunicações; 1965 🡪 Criada a Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL; 1967 🡪 Decreto Lei nº 200 – Ministério das Comunicações; 1972 🡪 Lei n nº 5.792 – Criação da TELEBRAS; 1995 🡪 Emenda Constitucional nº 8 – Compete a União explorar o serviço de Telecomunicações, mediante Concessão, Permissão ou Autorização, com alteração no Art. 21 – XI e XII a), da Constituição Federal 1988. 1996 🡪 Lei 9.295 – Abriu o mercado de telefonia móvel – Banda B. 1997 🡪 Lei 9.472 – Lei Geral das Telecomunicações - LGT, com: ✓ Criação da Agencia Nacional de Telecomunicações – Anatel; ✓ Reorganiza os serviços de telecomunicações: regime público e privado; ✓ Faz a reestruturação e desestatização das empresas de telecomunicações; ✓ Institui o Plano Geral de Outorgas (PGO) – Decreto nº 2.534/98 e Revogado pelo Decreto nº 6.654/2008. 1998 🡪 Privatização do Sistema Telebrás.
Evolução Histórica. Para entender a primordial tarefa de defesa do consumidor, é necessário compreender sua evolução histórica, conjunção pela qual se demonstra a fragilidade deste no mercado de consumo. A mudança na relação consumerista inaugura-se coma evolução do mercado. O comércio que antes era tratado por meio de trocas de mercadorias e das iniciantes operações mercantis, chegou de forma gradativa “às sofisticadas operações de compra e venda” (ALMEIDA, 2015, p.18). Um dos fatores dominantes para tais transformações foi o advento da Revolução Industrial, ocorrida no final do século XVIII e início do século XIX, modificando de forma radical a relação estabelecida no mercado de consumo. O sistema que antes era movido especialmente por trabalhos artesanais, agora passa a ser substituído, progressivamente, pela produção das máquinas. Tal cenário levou à vasta migração da população rural para os centros urbanos, todos em busca de novas oportunidades de trabalho e melhoria de vida. Certo é que o crescimento populacional urbano trouxe ao mercado a necessidade de ampliar o fornecimento dos produtos e serviços, pois, uma população maior gera gastos maiores e, consequentemente,um consumo maior, em virtude da necessidade de abastecimento material de todos em aspectos gerais (BOLZAN, 2015, p.31).A partir de então, as relações de consumo mudaram substancialmente de forma a adaptar-se a nova visão de mercado, é o que xxxxxxx XXXXXXX: De há muito, as relações de consumo deixaram de ser pessoais e diretas, transformando-se, principalmente nos grandes centros urbanos, em operações impessoais e indiretas, em que não se dá importância ao fato de não se ver ou conhecer o fornecedor (XXXXXXX, 2015, p. 18) Assim, com o período pós-Revolução Industrial houve a necessidade de aumento da oferta, criando-se a chamada produção em massa. Esta nova modalidade de mercado trouxe consigo o fomento da economia, através da produção em larga escala, com diminuição dos custos, a fim de atender a crescente procura pelos consumidores,caracterizando a chamada “standartização”, também denominada de homogeneização ou padronização da produção (NUNES, 2017, p.41). Com a chegada da Segunda Guerra Mundial, houve novos avanços na indústria, atingindo altos níveis de progressão na produção em massa. Todavia, foi após a Segunda Guerra Mundial que os avanços solidificaram ainda mais, especialmente pelo advento da tecnologia e globalização, consolidando o novo cenário de mercado que se estabelecia (BOLZAN, 2015, p. 32)....
Evolução Histórica. Menezes Cordeiro: os fenómenos de tipo laboral são muito antigos e remontam à pré-história, tendo existido mesmo sem uma sociedade monetarizada.
Evolução Histórica. A origem do instituto se encontra na cláusula rebus sic stantibus, do Direito da Idade Média, que foi abandonada por muito tempo em razão da tradição jurídica romana, que privilegiava o princípio do pacta sunt servan- da. A cláusula mencionada, segundo Xxxx Xxxxx, consistia em: “presumir, nos contratos comutativos, uma cláusula, que não se lê expressa, mas figura implícita, segundo a qual os contratantes estão adstritos ao seu cumprimento rigoroso, no pressuposto de que as circunstâncias ambientes se conservem inalteradas no momento da execução, idênticas às que vigoravam no da celebração”.2 No Direito Medieval, a cláusula era admitida em razão da visão então prevalente do contrato. Era ínsita a noção de ética, de modo que sua finalidade última era sempre a justiça comutativa. O desenvolvimento do contrato, das relações econômicas, políticas e sociais levou a alterações neste conceito. Com a queda das Monarquias Absolutistas e a valorização da liberdade e do individualismo, passou-se a privilegiar a autonomia da vontade, tornando obrigatório o contratado, independentemente de sua justiça, na medida em que o vínculo somente ocorria em decorrência da manifestação de vontade do contratante. 2 XXXXXXX, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx. Instituições de Direito Civil, v. III, 4a ed. 1995, Xxxxxxx, RJ, p. 98. Voltou a prevalecer o pacta sunt servanda, sem que se pudesse excep- cionar o contrato pela cláusula rebus sic stantibus, já então não considerada como implícita no contrato. No Código de Napoleão, por exemplo, houve previsão expressa, no art. 1.134, da força de lei do contrato. As legislações posteriores, em diversos países, inclusive o Código Civil Brasileiro de 1916, que seguiu sua orientação, mantiveram o mesmo espírito liberal, a rejeitar a admissibilidade da cláusula rebus sic stantibus. Com a Primeira Guerra Mundial, que acarretou desequilíbrio geral na economia mundial e, em conseqüência, nos contratos, retomou-se a idéia da cláusula em questão. No Direito Italiano, foi inserido no Código Civil de 1942 norma expressa admitindo a resolução de contrato por onerosidade excessiva. No Direito alemão, por construção jurisprudencial, extraiu-se do art. 242, BGB, o princípio da teoria da imprevisão, por meio da equiparação da onerosidade excessiva à impossibilidade de cumprimento de uma obri- gação. Passou-se a admitir, nestes casos, a impossibilidade subjetiva de caráter econômico conseqüente da onerosidade excessiva como causa de modificação e resolução de contratos. N...
Evolução Histórica. Teoria da responsabilidade OBJETIVA
Evolução Histórica. Conforme estudos históricos realizados por Xxxxxxxx, o postulado da onerosidade excessiva teve origem no Código de Hamurabi, em meados do ano de 1690 a.C, o qual era composto por 282 (duzentos e oitenta e dois) artigos, além de um preâmbulo e um epílogo, os quais se pareciam mais com as ementas de julgados do que com a redação de artigos nos termos em que conhecemos hodiernamente.29 Esse códex era uma reunião de normas de direito público e privado existentes à época, abarcando matérias de cunho processual, administrativa, penal, comercial e civil.30 Nesse código, as questões inerentes ao postulado da imprevisão ficavam adstritas, basicamente, às circunstâncias que caracterizavam motivo de força maior ou de caso fortuito, se ficasse comprovado, de fato, que a prestação pactuada restara excessivamente onerosa para um dos contraentes. A Lei nº 48, do código em tela, previa a possível ocorrência de situações
Evolução Histórica. Quando falamos surgimento do contrato não é possível fixar uma data específica para este fato, pois a sua ocorrência se confunde com a evolução moral da humanidade. Desde os primórdios da civilização, quando se abandonou o estágio da barbárie e experimentou-se certo progresso espiritual e material, o contrato passou a servir de instrumento para a circulação de riquezas, mediando interesses contrapostos. Segundo Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (2018, p. 35), no Direito Romano atribuiu-se ao jurista Gaio_ um jurisconsulto Romano do século II, cujo nome completo é desconhecido, sendo este seu prenome_ a catalogação das fontes das obrigações. [...] Deve-se ao jurisconsulto GAIO o trabalho de sistematização da fontes das obrigações, desenvolvidas posteriormente na Institutas Xxxxxxxxxx, que seriam distribuídas em quatro categorias de causas de causas eficientes: