Evolução histórica. A origem do instituto se encontra na cláusula rebus sic stantibus, do Direito da Idade Média, que foi abandonada por muito tempo em razão da tradição jurídica romana, que privilegiava o princípio do pacta sunt servan- da. A cláusula mencionada, segundo Xxxx Xxxxx, consistia em: “presumir, nos contratos comutativos, uma cláusula, que não se lê expressa, mas figura implícita, segundo a qual os contratantes estão adstritos ao seu cumprimento rigoroso, no pressuposto de que as circunstâncias ambientes se conservem inalteradas no momento da execução, idênticas às que vigoravam no da celebração”.2 No Direito Medieval, a cláusula era admitida em razão da visão então prevalente do contrato. Era ínsita a noção de ética, de modo que sua finalidade última era sempre a justiça comutativa. O desenvolvimento do contrato, das relações econômicas, políticas e sociais levou a alterações neste conceito. Com a queda das Monarquias Absolutistas e a valorização da liberdade e do individualismo, passou-se a privilegiar a autonomia da vontade, tornando obrigatório o contratado, independentemente de sua justiça, na medida em que o vínculo somente ocorria em decorrência da manifestação de vontade do contratante. 2 XXXXXXX, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx. Instituições de Direito Civil, v. III, 4a ed. 1995, Xxxxxxx, RJ, p. 98. Voltou a prevalecer o pacta sunt servanda, sem que se pudesse excep- cionar o contrato pela cláusula rebus sic stantibus, já então não considerada como implícita no contrato. No Código de Napoleão, por exemplo, houve previsão expressa, no art. 1.134, da força de lei do contrato. As legislações posteriores, em diversos países, inclusive o Código Civil Brasileiro de 1916, que seguiu sua orientação, mantiveram o mesmo espírito liberal, a rejeitar a admissibilidade da cláusula rebus sic stantibus. Com a Primeira Guerra Mundial, que acarretou desequilíbrio geral na economia mundial e, em conseqüência, nos contratos, retomou-se a idéia da cláusula em questão. No Direito Italiano, foi inserido no Código Civil de 1942 norma expressa admitindo a resolução de contrato por onerosidade excessiva. No Direito alemão, por construção jurisprudencial, extraiu-se do art. 242, BGB, o princípio da teoria da imprevisão, por meio da equiparação da onerosidade excessiva à impossibilidade de cumprimento de uma obri- gação. Passou-se a admitir, nestes casos, a impossibilidade subjetiva de caráter econômico conseqüente da onerosidade excessiva como causa de modificação e resolução de contratos. N...
Evolução histórica. 1.1. No Mundo
1.2. No Brasil
Evolução histórica. O instituto da Arbitragem se faz presente nas relações societárias desde 1850, pela edição do Código Comercial Brasileiro, que em seu Art. 2941,, determinava, de forma obrigatória, a instauração do juízo arbitral na solução de controvérsias sendo posteriormente regulado pelo Art. 411 do Decreto nº 737 de 1850 que diferenciava a arbitragem compulsória da facultativa. A obrigatoriedade de instauração do juízo arbitral nesses conflitos produziu efeitos por dezesseis anos, lançado-se no campo do desuso com advento da Lei 1.350/1866, até que chegasse seu ponto final, conseqüência do Decreto 3.900/1867, o qual tratou-se pela primeira vez no Brasil a cláusula compromissória como mero compromisso de contratar, passando- lhe a negar força executiva e coercitiva. Não obstante ao tratamento dado à clausula compromissória, o mesmo decreto criou a possibilidade de se recorrer judicialmente do laudo arbitral2 em seu mérito. Sem força para vincular as partes e, podendo o laudo ser objeto de revisão judicial, não tardou o instituto da arbitragem brasileiro a cair no ostracismo.
Evolução histórica. Segue dessa forma um breve relato do Histórico de evolução do setor de Telecom, de acordo com Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX (3) 1962 🡪 Lei nº 4.117 – Código Brasileiro de Telecomunicações, criação do CONTEL e o Fundo Nacional de Telecomunicações; 1965 🡪 Criada a Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL; 1967 🡪 Decreto Lei nº 200 – Ministério das Comunicações; 1972 🡪 Lei n nº 5.792 – Criação da TELEBRAS; 1995 🡪 Emenda Constitucional nº 8 – Compete a União explorar o serviço de Telecomunicações, mediante Concessão, Permissão ou Autorização, com alteração no Art. 21 – XI e XII a), da Constituição Federal 1988. 1996 🡪 Lei 9.295 – Abriu o mercado de telefonia móvel – Banda B. 1997 🡪 Lei 9.472 – Lei Geral das Telecomunicações - LGT, com: ✓ Criação da Agencia Nacional de Telecomunicações – Anatel; ✓ Reorganiza os serviços de telecomunicações: regime público e privado; ✓ Faz a reestruturação e desestatização das empresas de telecomunicações; ✓ Institui o Plano Geral de Outorgas (PGO) – Decreto nº 2.534/98 e Revogado pelo Decreto nº 6.654/2008. 1998 🡪 Privatização do Sistema Telebrás.
Evolução histórica. Conforme estudos históricos realizados por Xxxxxxxx, o postulado da onerosidade excessiva teve origem no Código de Hamurabi, em meados do ano de 1690 a.C, o qual era composto por 282 (duzentos e oitenta e dois) artigos, além de um preâmbulo e um epílogo, os quais se pareciam mais com as ementas de julgados do que com a redação de artigos nos termos em que conhecemos hodiernamente.29 Esse códex era uma reunião de normas de direito público e privado existentes à época, abarcando matérias de cunho processual, administrativa, penal, comercial e civil.30 Nesse código, as questões inerentes ao postulado da imprevisão ficavam adstritas, basicamente, às circunstâncias que caracterizavam motivo de força maior ou de caso fortuito, se ficasse comprovado, de fato, que a prestação pactuada restara excessivamente onerosa para um dos contraentes. A Lei nº 48, do código em tela, previa a possível ocorrência de situações
Evolução histórica. O tratamento do instituto manteve-se nos seus traços gerais desde a primeira versão da LCT, caracterizando-se as modificações da nova Lei dos Despedimentos por um tratamento mais completo da reforma e pela resolução do problema do limite de idade, bem como da protecção do trabalhador no caso da morte do empregador em nome individual.
Evolução histórica. Menezes Cordeiro: os fenómenos de tipo laboral são muito antigos e remontam à pré-história, tendo existido mesmo sem uma sociedade monetarizada.
Evolução histórica. Os diversos países passaram por evoluções contábeis distintas e começaram a seguir a regulamentação própria de cada país. Com o advento da globalização, a necessidade de reduzir custos para preparar e divulgar as informações e a realização de negócios em nível mundial, surgiu na década de 1970, no Reino Unido um movimento para normatizar a contabilidade internacionalmente. Em 1973 foi fundado o Comitê de Normas de Contabilidade Internacional (IASC), formado por um conjunto de organismos profissionais de contabilidade da Australia, Canadá, França, Alemanha, Japão, México, Holanda, Reino Unido, Irlanda e Estados Unidos, com o objetivo de adotar normas internacionais para a contabilidade (XXXXXXX XXXXX; MARTUCHELI, 2021). Em 1989 o IASC publicou a Estrutura para a Preparação e Apresentação das Demonstrações Financeiras, sendo essa, a primeira estrutura conceitual internacional. Em seguida, em 1990 foi emitido o IAS 31, completando o conjunto inicial, abrangendo 31 Normas Internacionais de Contabilidade. Já em 1996, o IASC criou o Standing Interpretations Committee (SIC) para ajudar no esclarecimento de dúvidas de interpretação por parte dos usuários (IFRS, 2021). Em 1 de abril de 2001, foi criado o International Accounting Standards Board, ou IASB, com o objetivo de melhorar a estrutura técnica dos pronunciamentos internacionais a serem emitidos com o novo nome de IFRS (International Financial Reporting Standard). O IASB passa a ser a organização internacional, sem fins lucrativos, que publica e atualiza as IFRS e tem o compromisso de desenvolver normas de alta qualidade que permitam transparência e comparabilidade para atender a um público internacional. Em dezembro do mesmo ano o nome do SIC, foi alterado para IFRIC (International Financial Reporting Interpretations Committee), assim, esse passou a ser o órgão responsável pela publicação de todas interpretações sobre o conjunto de normas internacionais, a partir de 2002. É importante ressaltar que a IFRS 1 que trata da adoção de IRFS pela primeira vez e a IAS 1, que aborda o formato, o conteúdo e da apresentação das Demonstrações Contábeis preparadas de acordo com o IFRS são diferentes (MEIRELLES JUNIOR, 2009). Em 2004 o IASB lança o projeto para desenvolver uma estrutura separada para as pequenas e médias empresas (PMEs) e publica várias normas, incluindo a norma IFRS 1 que define os princípios a serem respeitados pelas empresas no processo de conversão e primeira publicação de demonstrações financeiras em...
Evolução histórica. Para entender a primordial tarefa de defesa do consumidor, é necessário compreender sua evolução histórica, conjunção pela qual se demonstra a fragilidade deste no mercado de consumo. A mudança na relação consumerista inaugura-se coma evolução do mercado. O comércio que antes era tratado por meio de trocas de mercadorias e das iniciantes operações mercantis, chegou de forma gradativa “às sofisticadas operações de compra e venda” (ALMEIDA, 2015, p.18). Um dos fatores dominantes para tais transformações foi o advento da Revolução Industrial, ocorrida no final do século XVIII e início do século XIX, modificando de forma radical a relação estabelecida no mercado de consumo. O sistema que antes era movido especialmente por trabalhos artesanais, agora passa a ser substituído, progressivamente, pela produção das máquinas. Tal cenário levou à vasta migração da população rural para os centros urbanos, todos em busca de novas oportunidades de trabalho e melhoria de vida. Certo é que o crescimento populacional urbano trouxe ao mercado a necessidade de ampliar o fornecimento dos produtos e serviços, pois, uma população maior gera gastos maiores e, consequentemente,um consumo maior, em virtude da necessidade de abastecimento material de todos em aspectos gerais (BOLZAN, 2015, p.31).A partir de então, as relações de consumo mudaram substancialmente de forma a adaptar-se a nova visão de mercado, é o que xxxxxxx XXXXXXX: De há muito, as relações de consumo deixaram de ser pessoais e diretas, transformando-se, principalmente nos grandes centros urbanos, em operações impessoais e indiretas, em que não se dá importância ao fato de não se ver ou conhecer o fornecedor (XXXXXXX, 2015, p. 18) Assim, com o período pós-Revolução Industrial houve a necessidade de aumento da oferta, criando-se a chamada produção em massa. Esta nova modalidade de mercado trouxe consigo o fomento da economia, através da produção em larga escala, com diminuição dos custos, a fim de atender a crescente procura pelos consumidores,caracterizando a chamada “standartização”, também denominada de homogeneização ou padronização da produção (NUNES, 2017, p.41). Com a chegada da Segunda Guerra Mundial, houve novos avanços na indústria, atingindo altos níveis de progressão na produção em massa. Todavia, foi após a Segunda Guerra Mundial que os avanços solidificaram ainda mais, especialmente pelo advento da tecnologia e globalização, consolidando o novo cenário de mercado que se estabelecia (BOLZAN, 2015, p. 32)....
Evolução histórica. Quando falamos surgimento do contrato não é possível fixar uma data específica para este fato, pois a sua ocorrência se confunde com a evolução moral da humanidade. Desde os primórdios da civilização, quando se abandonou o estágio da barbárie e experimentou-se certo progresso espiritual e material, o contrato passou a servir de instrumento para a circulação de riquezas, mediando interesses contrapostos. Segundo Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (2018, p. 35), no Direito Romano atribuiu-se ao jurista Gaio_ um jurisconsulto Romano do século II, cujo nome completo é desconhecido, sendo este seu prenome_ a catalogação das fontes das obrigações. [...] Deve-se ao jurisconsulto GAIO o trabalho de sistematização da fontes das obrigações, desenvolvidas posteriormente na Institutas Xxxxxxxxxx, que seriam distribuídas em quatro categorias de causas de causas eficientes:
a) o contrato – compreendendo as convenções, as avenças firmadas entre duas partes;