Observações relativas aos Documentos de Habilitação. Envelope nº. 01: 6.3.1. Os documentos contidos no envelope nº. 01 deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais (que deverão ser apresentados previamente à CPL para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução), salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a CPL, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-sensível (fax). 6.3.1.1. Não será admitida a apresentação de documentos originais para autenticação pela CPL na sessão pública de abertura da licitação. 6.3.2. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 dias da data da sessão de abertura da Licitação ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor. 6.3.3. Caso a licitante, no ato da licitação, não puder estar representada por sócio-gerente, presidente ou diretor, poderá se fazer representar por procurador/ credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do Anexo, outorgando-lhe poderes gerais para representação, bem como os especiais de assinar/rubricar todos os documentos de habilitação e a proposta, emitir declarações, discordar, concordar, requerer, desistir dos prazos recursais. 6.3.3.1 A procuração ou a carta de credenciamento deverá ser apresentada na abertura do certame ou estar dentro do envelope nº. 01 no caso do procurador/ credenciado ter assinado as declarações exigidas para a habilitação e/ou a proposta financeira.
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Samples: Concorrência 001/2014
Observações relativas aos Documentos de Habilitação. Envelope nº. n.º 01:
6.3.18.3.1. Os documentos contidos no envelope nº. n.º 01 deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais (que deverão ser apresentados previamente à CPL para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução)originais, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a CPL, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-sensível termossensível (fax).
6.3.1.1. Não será admitida a apresentação de documentos originais para autenticação pela CPL na sessão pública de abertura da licitação.
6.3.28.3.2. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 dias da data da sessão de abertura da Licitação ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
6.3.38.3.3. Caso a licitante, no ato da licitação, não puder estar representada por sócio-gerente, presidente ou diretor, poderá se fazer representar por procurador/ procurador / credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do AnexoANEXO a ser disponibilizado no Edital, outorgando-lhe poderes gerais para representação, bem como os especiais de assinar/rubricar todos os documentos de habilitação e a proposta, emitir declarações, discordar, concordar, requerer, desistir dos prazos recursais.
6.3.3.1 8.3.3.1. A procuração ou a carta de credenciamento deverá ser apresentada na abertura do certame ou estar dentro do envelope nº. n.º 01 no caso do procurador/ procurador / credenciado ter tenha assinado as declarações exigidas para a habilitação e/ou a proposta financeirade maior oferta.
8.3.4. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou não atender a quaisquer das condições relativas à habilitação a serem previstas pela CPL no referido do Edital.
8.3.5. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
8.3.6. A licitante inabilitada fica impedida de participar das fases subsequentes da licitação, a teor do disposto no §4º do art. 41 da Lei n.º 8.666/1993.
8.3.7. Todos os documentos citados anteriormente deverão fazer parte do envelope n.º 01 – Documentos de Habilitação, sob pena de inabilitação.
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Samples: Public Call for Services
Observações relativas aos Documentos de Habilitação. Envelope nº. n.º 01:
6.3.17.3.1. Os documentos contidos no envelope nº. n.º 01 deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais (que deverão ser apresentados previamente à CPL para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução)originais, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a CPL, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-termo sensível (fax).
6.3.1.1. Não será admitida a apresentação de documentos originais para autenticação pela CPL na sessão pública de abertura da licitação.
6.3.27.3.2. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 dias da data da sessão de abertura da Licitação ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
6.3.37.3.3. Caso a licitante, no ato da licitação, não puder estar representada por sócio-gerente, presidente ou diretor, poderá se fazer representar por procurador/ procurador / credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do Anexo, outorgando-lhe poderes gerais para representação, bem como os especiais de assinar/rubricar todos os documentos de habilitação e a proposta, emitir declarações, discordar, concordar, requerer, desistir dos prazos recursais.
6.3.3.1 7.3.3.1. A procuração ou a carta de credenciamento deverá ser apresentada na abertura do certame ou estar dentro do envelope nº. n.º 01 no caso do procurador/ procurador / credenciado ter tenha assinado as declarações exigidas para a habilitação e/ou a proposta financeirade maior oferta.
7.3.4. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou não atender a quaisquer das condições relativas à habilitação, previstas no item 4., do Edital.
7.3.5. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
7.3.6. A licitante inabilitada fica impedida de participar das fases subsequentes da licitação, a teor do disposto no §4º do art. 41 da Lei n.º 8.666/1993.
7.3.7. Todos os documentos citados anteriormente deverão fazer parte do envelope n.º 01 – Documentos de Habilitação, sob pena de inabilitação.
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Samples: Public Call for Services
Observações relativas aos Documentos de Habilitação. Envelope nº. 01:
6.3.16.2.1. Os documentos contidos no envelope nº. 01 relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais (que deverão ser apresentados previamente à CPL originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução), salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a CPLo(a) pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmossua autenticidade, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-sensível (fax).
6.3.1.16.2.2. Não será admitida causa de inabilitação a apresentação de documentos originais para autenticação pela CPL na sessão pública de abertura da licitaçãomera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
6.3.26.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 noventa dias da data da sessão de abertura da Licitação ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
6.3.36.2.4. Caso a licitante, no ato da licitação, não puder estar representada por sócio-gerente, presidente ou diretorlicitante seja cadastrada junto ao município de Canoas (RS), poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens 6.1.1. 6.1.2., em substituição dos documentos relacionados nos itens 6.1.4; 6.1.5., 6.1.6, ambos dentro de seu prazo de validade. Os demais documentos solicitados e que não estejam relacionados no CRC, deverão ser apresentados, sob pena de inabilitação da licitante.
6.2.5. O CRC somente se fazer representar por procurador/ credenciado munido prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiver dentro de procuração hábil, nos termos seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão de documento para revalidação de CRC vencido.
6.2.6. Será examinada a documentação da(s) licitante(s) que tenha(m) sua(s) proposta(s) financeira(s) classificada(s) em primeiro lugar para fins de registrar os preços. Considerando a possibilidade de eventual reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro que venha a acarretar a alteração da Lei, ou ordem de carta de credenciamentoclassificação das propostas financeiras, nos termos do AnexoDecreto Municipal 354/2015, outorgando-lhe poderes gerais para representação, bem como os especiais de assinar/rubricar todos serão solicitados os documentos de habilitação das demais licitantes classificadas e a proposta, emitir declarações, discordar, concordar, requerer, desistir dos prazos recursaisna ordem de classificação.
6.3.3.1 A procuração ou a carta de credenciamento deverá ser apresentada na abertura do certame ou estar dentro do envelope nº. 01 no caso do procurador/ credenciado ter assinado as declarações exigidas para a habilitação e/ou a proposta financeira.
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Samples: Pregão Eletrônico