Outros Prejuízos Indenizáveis Cláusulas Exemplificativas

Outros Prejuízos Indenizáveis. 2.1. Além dos danos materiais previstos no item 1 desta Cláusula, são também indenizáveis os prejuízos havidos com relação a:
Outros Prejuízos Indenizáveis. 6.1 Correrão por conta da Seguradora, até os limites previstos na Cláusula 10ª - Limites, os prejuízos diretamente resultantes dos riscos cobertos, conseqüentes de:

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  • Prejuízos Indenizáveis São indenizáveis, desde que decorrentes de risco coberto e até o respectivo Limite Máximo de Garantia Contratado:

  • APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS 1. Os prejuízos ocasionados ao CONTEÚDO, decorrentes de um sinistro coberto, serão apurados conforme os itens a seguir:

  • PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas, conseqüentes, direta ou indiretamente, de:

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: