PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS Cláusulas Exemplificativas

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume e desgaste natural do objeto segurado; c) inadequação de embalagem ou insuficiência de nitrogênio líquido ou gelo seco ou qualquer outro material de refrigeração no recipiente transportador; c.1) para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondicionamento em “container” ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos; d) vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado; e) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto; f) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; g) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan ou de outro meio de transporte utilizado para transportar com segurança o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; h) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão atômica ou nuclear ou outra reação similar ou força ou matéria radioativa; i) poluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos;
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas, conseqüentes, direta ou indiretamente, de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos;
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. Para fins deste seguro, consideram-se prejuízos não indenizáveis aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais, que fazem parte integrante e inseparável desta apólice, bem como: a) medidas sanitárias, desinfecções ou fumigações, invernada, quarentena, demora, estadia e sobrestadia em porto, imprópria preparação do navio para o carregamento, flutuações de preço e perda de mercado; b) atos decorrentes de riscos políticos, de crédito e de garantia financeira.
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. Além de outros prejuízos não indenizáveis previstos nas Condições Especiais da apólice, não serão indenizados quaisquer prejuízos (diretos ou indiretos) resultantes de despesas correspondentes a alterações, ampliações, retificações e melhorias nos bens garantidos, mesmo que efetuadas simultaneamente com outras despesas indenizáveis;
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume e desgaste natural do objeto segurado; c) inadequação de embalagem ou insuficiência de nitrogênio líquido ou gelo seco ou qualquer outro material de refrigeração no recipiente transportador; d) vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado; e) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto; f) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; g) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan ou de outro meio de transporte utilizado para transportar com segurança o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade;
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. (aeronaves agrícolas):
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 3.1. Além das disposições constantes na Cláusula 11 das Condições Gerais, estão excluídas desta modalidade de seguro, as reclamações de indenização resultantes de: I. lucros cessantes, lucros esperados ou quaisquer prejuízos consequenciais; II. responsabilidade civil de qualquer espécie, condenações compensatórias e indenizações judiciais a título punitivo ou exemplar; III. obrigações fiscais, tributárias, judiciais, trabalhistas ou previdenciárias; IV. custas judiciais, honorários advocatícios ou de sucumbência, e demais despesas relacionadas com ações, processos e procedimentos judiciais ou extrajudiciais; V. multas e penalidades de qualquer natureza; VI. perdas, danos ou despesas decorrentes de riscos abrangidos por outros ramos de seguros, tais como riscos de engenharia, riscos diversos, roubo, infidelidade de empregados, vida em grupo, acidentes pessoais, etc. 3.2. A Seguradora não responderá, ainda, por qualquer reclamação de indenização quando a inadimplência do tomador em relação à implantação do empreendimento objeto deste seguro ocorrer em consequência de: I. terremoto, tremores de terra, maremoto, tsunami, erupção vulcânica, furação, ciclone, tornado e outros fenômenos ou convulsões da natureza, consideradas nos termos da lei, como caso fortuito ou de força maior, assim entendido, os eventos cujos efeitos não forem passíveis de serem evitados ou impedidos pelo segurado. II. guerra, invasão ou qualquer outro ato de hostilidade por inimigo estrangeiro (tenha havido ou não declaração de guerra), guerra civil e outras agitações interiores, revolução, insurreição, rebelião, motim, sedição a mão armada ou não, poder militar usurpado ou usurpante, greves gerais, lockout, e, em geral, todo e qualquer ato ou consequência de tais ocorrências. III. nacionalização, confisco, requisição ou destruição ordenada por qualquer autoridade legalmente constituída. IV. atos terroristas, independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente. V. acidentes relacionados com energia nuclear, fusão, força, matéria ou qualquer outra reação similar, incluindo a contaminação radioativa ou ionizante decorrente do uso de armas, dispositivos militares, ou de quaisquer emanações havidas na produção, armazenamento, transporte, utilização e eliminação de lixo atômico e/ou neutralização de materiais físseis e seus resíduos, ainda que resultantes de testes, experiências ou de explosões provocadas com qualquer finalidade. VI...
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas, consequentes, direta ou indiretamente, de: a) Atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepos- tos; b) Vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso, desgaste natural do objeto segurado; c) Insuficiência ou inadequação de embalagem, ou preparação imprópria do objeto segurado;
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 3.1. Além das exclusões previstas nesta apólice, a Seguradora NÃO indenizará: a) O desgaste normal e a depreciação pelo uso;
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 3.1. A Seguradora não indenizará: a) o desgaste normal e a depreciação pelo uso;