PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de:
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. Para fins deste seguro, consideram-se prejuízos não indenizáveis aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais, que fazem parte integrante e inseparável desta apólice, bem como:
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 9.1 Além de outros prejuízos não indenizáveis previstos nas Condições Especiais da apólice, não serão indenizados quaisquer prejuízos (diretos ou indiretos) resultantes de despesas correspondentes a alterações, ampliações, retificações e melhorias nos bens garantidos, mesmo que efetuadas simultaneamente com outras despesas indenizáveis;
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. (aeronaves agrícolas):
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 3.1. Além das disposições constantes na Cláusula 11 das Condições Gerais, estão excluídas desta modalidade de seguro, as reclamações de indenização resultantes de:
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. PARA EFEITO DO SEGURO, ENCONTRAM-SE EXCLUÍDOS PREJUÍZOS CAUSADOS OU DECORRENTES DE:
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 3.1. Além das exclusões previstas nesta apólice, a Seguradora NÃO indenizará:
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. Além dos prejuízos não indenizáveis relacionados nas Condições Especiais desta apólice, a Seguradora não garantirá:
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 3.1. A Seguradora não indenizará:
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 10.1. Constituem prejuízos não indenizáveis pela Seguradora: