PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA E FRANQUIA DEDUTÍVEL Cláusulas Exemplificativas

PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA E FRANQUIA DEDUTÍVEL. 8.1. Correrá por conta do Segurado uma Participação Obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA E FRANQUIA DEDUTÍVEL. 12.1. O Segurado participará de parte dos prejuízos advindos de cada sinistro em percentual ou valor, conforme especificado na proposta e Apólice/Certificado de Xxxxxx, salvo na hipótese da Perda Total do bem sinistrado, quando sua participação obrigatória/franquia dedutível poderá ser aplicada conforme ajustado entre Segurado e Seguradora e discriminado na Especificação da Apólice.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA E FRANQUIA DEDUTÍVEL. Correrá por conta do segurado uma participação obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o percentual e valor estabelecidos e constantes da apólice. Além do disposto acima, esta cobertura básica poderá prever a aplicação de franquia dedutível calculada sobre o lmi desta cobertura básica cujo percentual e valor, estarão estabelecidos na especificação da apólice. A participação obrigatória e franquia dedutível não serão aplicadas em caso de perda total.

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  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Participação Obrigatória 5.1. Correrá por conta do Segurado uma participação obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.

  • FRANQUIA DEDUTÍVEL Fica entendido e acordado que, em caso de sinistro coberto pela presente Condições Especiais, o Segurado participará dos prejuízos líquidos apurados, por evento, a título de franquia, com o valor fixado para tal fim nas Especificações da apólice

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Inexigibilidade de Licitação 003/2020, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no referido certame.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO