DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
OUTROS SEGUROS O Segurado não poderá manter mais de uma apólice deste seguro nesta ou em outra Seguradora, sob pena de suspensão de seus efeitos, sem qualquer direito à restituição do prêmio ou das parcelas do prêmio que houver pago.
DOS PEDIDOS Frente a toda a argumentação acima esposada é que se requer: (i) Sejam inabilitadas as Propostas e a documentação das empresas CARAVAN EXPORTAÇÃO & IMPORTAÇÃO e ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ SCHMALTZ por não atenderem e/ou não se vincularem ao quanto exigido no Edital e respectivo Termo de Referência, em relação aos equipamentos descritos nos Itens 6, 7, 8, 9 e 10 da Planilha anexa ao Item 1.1 do Termo de Referência e, por consequência, sejam ambas as empresas impedidas de prosseguirem neste Pregão. (ii) Seja a empresa CARAVAN punida pelo Sr. Pregoeiro, nos termos do Edital, vez que claramente tentou induzir a administração em erro, ao descrever seu equipamento ofertado com os mesmos termos do equipamento licitado no Termo de Referência, na tentativa de “burlar” as deficiências técnicas do mesmo. (iii) Que, caso o Pregoeiro não reforme o resultado do certame, nos termos do quanto defendido pela BERKANA, seja a presente impugnação submetida a decisão da instância superior e/ou a junta auxiliar de julgamento para análise, nos termos do art 109 da Lei 8666/93 Atenciosamente, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - Diretor CREA Nº 5062262722 ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO E DEMAIS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 00028/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08000000883/2020-11 CARAVAN EXPORTACAO & IMPORTACAO DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 11.669.218/00001-50, representada neste por seu sócio e representante legal ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, vem mui respeitosamente junto à comissão, com fulcro no item 11 do edital do supracitado pregão, atendendo ainda por excelência a máxima do Inciso IV do Artigo 13 do Decreto nº 10.024/2019 assim como subsidiariamente o previsto no §4º do Artigo 109 da Lei nº 8.666/93 apresentar apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO COM EFEITO HIERARQUICO face desclassificação quanto aos itens 11, 12, 13, 14 e 15 em proposta comercial, e classificação da proponente BERKANA TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA, CNPJ 07.259.712/0001-79.
Outros Recursos Notificação de interposição de recurso ao Presidente do INPI contra a decisão proferida pela DIRPA, objetivando o reexame da matéria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de contra-razões por qualquer interessado. Poderá ser requerida cópia do recurso através do formulário modelo FQ005.
ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.