Outros. 9.2.6.1 O arrendatário de habitação social pode requerer os cartões do sistema de controlo de acesso para os elementos do agregado familiar do contrato de arrendamento, com 10 ou mais anos de idade, ou os cartões adicionais do sistema de controlo de acesso autorizados, por escrito, pelo IH. O adjudicatário deve distribuir gratuitamente, no máximo, 2 cartões de acesso controlado a cada novo morador, segundo o critério acima mencionado e o número de pessoas do contrato de arrendamento, devendo também activar gratuitamente o Macau Pass ou cartão de crédito QuickPass de UnionPay dos moradores que reúnem o critério do IH acima mencionado para o acesso de controlo; para além da isenção do pagamento das despesas do cartão de acesso de controlo na situação supracitada, o adjudicatário apenas pode cobrar MOP20.00 por cada cartão. O adjudicatário deve emitir os cartões aos moradores ou activar o Macau Pass ou cartão de crédito QuickPass de UnionPay dos moradores para o acesso, no prazo de 7 dias a contar do dia de recepção do pedido dos moradores. O adjudicatário deve configurar os respectivos hardware, software e equipamentos de modo a fazer com sucesso os referidos trabalhos, devendo o padrão, dimensão e desenho gráfico do cartão de acesso cumprir as exigências estipuladas pelo IH; 9.2.6.2 Acompanhar o calendário de mudança marcado pelos novos moradores e informar ao IH da data de ocupação das fracções pelos moradores; 9.2.6.3 Apoiar os novos moradores e os que têm necessidade na inspecção das instalações existentes nas fracções, retirar as braçadeiras de plástico das válvulas dos contadores de água, ligar e ajustar as válvulas dos contadores de água, bem como promover a sua ligação; 9.2.6.4 Responder activamente às questões dos moradores sobre a instalação de serviços de água, electricidade, televisão e gás combustível , e prestar o devido apoio; 9.2.6.5 Coordenar activamente o serviço de fornecimento de gás combustível , atender à segurança dos moradores que procedam à instalação do gás combustível e fogões . Caso se verifique alguma situação anormal no sistema de gás combustível , deve comunicar de imediato ao fornecedor de gás combustível para solicitar ajuda. Coordenar a manutenção diária, reparação urgente, apoio de emergência, etc.; 9.2.6.6 Apoiar os moradores, de acordo com as instruções do IH (Anexo V), no preenchimento do boletim de requerimento de instalação e da ficha de opiniões, a entregar, ao IH, antes das 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e colocar os ofícios de apreciação e aprovação do IH, nas caixas postais dos moradores; 9.2.6.7 Relativamente à habitação social (parte habitacional do blocos 1/2 do Edifício Mong Tak da Habitação Social de Mong Há(subcondomínio A)) recém-construida e ainda se encontra no período de garantia, deve instalar uma caixa exclusiva para recolha de boletim de pedido de reparação nas portarias de cada bloco, bem como apoiar os moradores a preencherem os boletins de pedido de reparação das fracções, e apresentar semanalmente os originais dos referidos boletins preenchidos ou cópias dos boletins de reparação assinados e confirmados ao IH para efeito do arquivo; 9.2.6.8 Acompanhar a marcação prévia de instalação ou verificação e recepção das reparações solicitadas pelos moradores, elaborar o respectivo relatório de verificação e recepção para o apresentar ao IH, no relatório mês seguinte, após a realização de fotografias no local, na hora acordada; 9.2.6.9 Proceder à divulgação e sensibilização permanente dos moradores sobre o regulamento de administração de edifícios de habitação social, limpeza e salubridade de edifícios e as regras de segurança doméstica; 9.2.6.10 Saída dos moradores Quando os moradores procedem à desocupação das fracções, o adjudicatário deve executar os seguintes trabalhos: a) Substituir a fechadura do portão metálico e entregar a chave ao IH; b) Tirar fotografias para registar a leitura dos contadores de água e electricidade; c) Desligar bem as duas válvulas do contador de água e fixá-las com braçadeiras de plástico; d) Proceder à informação dos trabalhos realizados, no relatório mensal. 9.2.6.11 Cada bloco do edifício dispõe de um livro de registo do s porteiros, no qual se inscrevem detalhadamente as situações de todos os trabalhos referidos no subponto 9.2 pelos porteiros de cada turno, com assinatura legível , quando no seu posto de trabalho e na sua ronda, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes, sendo o adjudicatário responsável pela verificação da correcção dos registos acima referidos, devendo o original ser anexado mensalmente ao relatório mensal para ser apresentado ao IH. 9.2.6.12 Cada bloco dos edifício s dispõe de um livro de registo de assiduidade, no qual se regista a situação real de assiduidade dos porteiros de cada turno quando no seu posto de trabalho, com assinatura legível, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes, sendo o adjudicatário responsável pela verificação da correcção dos registos acima referidos, devendo o original ser anexado mensalmente ao relatório mensal para ser apresentado ao IH. 9.2.6.13 Cada edifício dispõe de um livro de registo do trabalho executado durante a passagem do tufão ou chuvas intensas, no qual se registam detalhadamente as situações dos diversos trabalhos referidos no subponto 9.2.5, efectuados pelos porteiros e pelo pessoal de apoio especial de cada turno, devendo estes registar também, no livro de registo e de acordo com a situação real, as horas de entrada e saída, devendo os registos acima referidos ter a assinatura legível dos trabalhadores intervenientes, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes. O adjudicatário é responsável pela verificação dos registos acima referidos e por apresentar, ao IH, o original do livro de registos, no prazo de uma semana após a remoção, pela Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, dos avisos de tempestade tropical e de sinal de chuva intensa.
Appears in 1 contract
Samples: Prestação De Serviços De Administração De Edifícios
Outros. 9.2.6.1 O arrendatário a) Os serviços ofertados pelos parceiros do Galois Infantil são oferecidos como atividades extracurriculares e não compõem o Contrato de habitação social pode requerer os cartões do sistema Prestação de controlo de acesso para os elementos do agregado familiar do contrato de arrendamentoServiços Educacionais, devendo ser adquiridos separadamente, com 10 valores específicos para cada modalidade ofertada.
b) Rotina do aluno – A rotina do aluno deverá ser respeitada, desde a entrada até a saída, e não será permitida a presença de pais, salvo quando forem convidados ou mais anos de idade, ou os cartões adicionais do sistema de controlo de acesso autorizados, por escrito, pelo IH. O adjudicatário deve distribuir gratuitamente, no máximo, 2 cartões de acesso controlado a cada novo morador, segundo solicitados pela escola.
c) Atendimento aos pais – Para atendimento individual com o critério acima mencionado e o número de pessoas do contrato de arrendamento, devendo também activar gratuitamente o Macau Pass ou cartão de crédito QuickPass de UnionPay dos moradores que reúnem o critério do IH acima mencionado para o acesso de controlo; para além da isenção do pagamento das despesas do cartão de acesso de controlo na situação supracitadaprofessor, o adjudicatário apenas pode cobrar MOP20.00 por cada cartão. O adjudicatário deve emitir responsável deverá agendar um horário junto à coordenação.
d) Agenda digital – A agenda digital é de uso obrigatório e é utilizada como meio de comunicação entre a escola e as famílias.
e) Garrafa – A garrafa (ou copo) é de uso obrigatório e deverá ser levada para a escola todos os cartões aos moradores ou activar dias.
f) Lista de material – Todos os alunos deverão entregar o Macau Pass ou cartão de crédito QuickPass de UnionPay dos moradores para o acessoque for solicitado pela escola, no obedecendo ao prazo de 7 dias a contar do dia de recepção do pedido dos moradores. O adjudicatário deve configurar os respectivos hardware, software e equipamentos de modo a fazer com sucesso os referidos trabalhos, devendo o padrão, dimensão e desenho gráfico do cartão de acesso cumprir solicitado.
g) Saídas culturais – Todas as exigências estipuladas pelo IH;
9.2.6.2 Acompanhar o calendário de mudança marcado pelos novos moradores e informar ao IH da data de ocupação das fracções pelos moradores;
9.2.6.3 Apoiar os novos moradores e os que têm necessidade na inspecção das instalações existentes nas fracções, retirar as braçadeiras de plástico das válvulas dos contadores de água, ligar e ajustar as válvulas dos contadores de água, bem como promover a sua ligação;
9.2.6.4 Responder activamente às questões dos moradores sobre a instalação de serviços de água, electricidade, televisão e gás combustível , e prestar o devido apoio;
9.2.6.5 Coordenar activamente o serviço de fornecimento de gás combustível , atender à segurança dos moradores que procedam à instalação do gás combustível e fogões . Caso se verifique alguma situação anormal no sistema de gás combustível , deve comunicar de imediato ao fornecedor de gás combustível para solicitar ajuda. Coordenar a manutenção diária, reparação urgente, apoio de emergência, etc.;
9.2.6.6 Apoiar os moradores, de acordo com as instruções do IH (Anexo V), no preenchimento do boletim de requerimento de instalação e da ficha de opiniõesatividades extracurriculares, a entregartítulo de enriquecimento pedagógico, ao IHserão cobradas à parte.
h) As despesas decorrentes de situações emergenciais, antes das 16 horastais como alimentação, transporte de segundatáxi, despesas médicas, uniformes extras e material escolar, serão cobradas do responsável por meio de boleto bancário, havendo ou não autorização prévia, a título de garantir o bem-feira a estar físico e emocional do aluno.
i) Material pedagógico – A equipe pedagógica responsabiliza-se em providenciar o(s) conteúdo(s) e a(s) atividade(s) perdida(s) pelo estudante, quando faltar à(s) aula(s) por motivo de força maior (doença, falecimento de parentes).
j) Aniversários na escola – O colégio oferece às famílias, na sexta-feira, e colocar os ofícios a oportunidade de apreciação e aprovação do IHrealizar um lanche coletivo, nas caixas postais dos moradores;
9.2.6.7 Relativamente à habitação social conforme orientações específicas previamente enviadas. O tempo reservado para essa atividade é de 30 (parte habitacional do blocos 1/2 do Edifício Mong Tak da Habitação Social de Mong Há(subcondomínio A)trinta) recém-construida e ainda se encontra no período de garantia, deve instalar uma caixa exclusiva para recolha de boletim de pedido de reparação nas portarias de cada bloco, bem como apoiar os moradores a preencherem os boletins de pedido de reparação das fracções, e apresentar semanalmente os originais dos referidos boletins preenchidos ou cópias dos boletins de reparação assinados e confirmados ao IH para efeito do arquivo;
9.2.6.8 Acompanhar a marcação prévia de instalação ou verificação e recepção das reparações solicitadas pelos moradores, elaborar o respectivo relatório de verificação e recepção minutos. A secretaria deverá ser procurada com antecedência para o apresentar ao IH, no relatório mês seguinte, após a realização de fotografias no local, na hora acordada;
9.2.6.9 Proceder à divulgação e sensibilização permanente dos moradores sobre o regulamento de administração de edifícios de habitação social, limpeza e salubridade de edifícios e as regras de segurança doméstica;
9.2.6.10 Saída dos moradores Quando os moradores procedem à desocupação das fracções, o adjudicatário deve executar os seguintes trabalhos:
a) Substituir a fechadura do portão metálico e entregar a chave ao IH;
b) Tirar fotografias para registar a leitura dos contadores de água e electricidade;
c) Desligar bem as duas válvulas do contador de água e fixá-las com braçadeiras de plástico;
d) Proceder à informação dos trabalhos realizados, no relatório mensalagendamento.
9.2.6.11 Cada bloco do edifício dispõe de um livro de registo do s porteiros, no qual se inscrevem detalhadamente as situações de todos os trabalhos referidos no subponto 9.2 pelos porteiros de cada turno, com assinatura legível , quando no seu posto de trabalho e na sua ronda, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes, sendo o adjudicatário responsável pela verificação da correcção dos registos acima referidos, devendo o original ser anexado mensalmente ao relatório mensal para ser apresentado ao IH.
9.2.6.12 Cada bloco dos edifício s dispõe de um livro de registo de assiduidade, no qual se regista a situação real de assiduidade dos porteiros de cada turno quando no seu posto de trabalho, com assinatura legível, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes, sendo o adjudicatário responsável pela verificação da correcção dos registos acima referidos, devendo o original ser anexado mensalmente ao relatório mensal para ser apresentado ao IH.
9.2.6.13 Cada edifício dispõe de um livro de registo do trabalho executado durante a passagem do tufão ou chuvas intensas, no qual se registam detalhadamente as situações dos diversos trabalhos referidos no subponto 9.2.5, efectuados pelos porteiros e pelo pessoal de apoio especial de cada turno, devendo estes registar também, no livro de registo e de acordo com a situação real, as horas de entrada e saída, devendo os registos acima referidos ter a assinatura legível dos trabalhadores intervenientes, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes. O adjudicatário é responsável pela verificação dos registos acima referidos e por apresentar, ao IH, o original do livro de registos, no prazo de uma semana após a remoção, pela Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, dos avisos de tempestade tropical e de sinal de chuva intensa.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Responsabilidade
Outros. 9.2.6.1 O arrendatário de habitação social pode requerer os cartões do sistema de controlo de acesso para os elementos do agregado familiar do contrato de arrendamento, com 10 ou mais anos de idade, ou os cartões adicionais do sistema de controlo de acesso autorizados, por escrito, pelo IH. O adjudicatário deve distribuir gratuitamente, no máximo, 2 cartões de acesso controlado a cada novo morador, segundo o critério acima mencionado e o número de pessoas do contrato de arrendamento, devendo também activar gratuitamente o Macau Pass ou cartão de crédito QuickPass de UnionPay dos moradores que reúnem o critério do IH acima mencionado para o acesso de controlo; para além da isenção do pagamento das despesas do cartão de acesso de controlo na situação supracitada, o adjudicatário apenas pode cobrar MOP20.00 MOP20,00 por cada cartão. O adjudicatário deve emitir os cartões aos moradores ou activar o Macau Pass ou cartão de crédito QuickPass de UnionPay dos moradores para o acesso, no prazo de 7 dias a contar do dia de recepção do pedido dos moradores. O adjudicatário deve configurar os respectivos hardware, software e equipamentos de modo a fazer com sucesso os referidos trabalhos, devendo o padrão, dimensão e desenho gráfico do cartão de acesso cumprir as exigências estipuladas pelo IH;
9.2.6.2 Acompanhar o calendário de mudança marcado pelos novos moradores e informar ao IH da data de ocupação das fracções pelos moradores;
9.2.6.3 Apoiar os novos moradores e os que têm necessidade na inspecção das instalações existentes nas fracções, retirar as braçadeiras de plástico das válvulas dos contadores de água, ligar e ajustar as válvulas dos contadores de água, bem como promover a sua ligação;
9.2.6.4 Responder activamente às questões dos moradores sobre a instalação de serviços de água, electricidade, televisão e gás combustível combustível, e prestar o devido apoio;
9.2.6.5 Coordenar activamente o serviço de fornecimento de gás combustível combustível, atender à segurança dos moradores que procedam à instalação do gás combustível e fogões . Caso se verifique alguma situação anormal no sistema de gás combustível combustível, deve comunicar de imediato ao fornecedor de gás combustível para solicitar ajuda. Coordenar a manutenção diária, reparação urgente, apoio de emergência, etc.;
9.2.6.6 Apoiar os moradores, de acordo com as instruções do IH (Anexo VXxxxx XX), no preenchimento do boletim de requerimento de instalação e da ficha de opiniões, a entregar, ao IH, antes das 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e colocar os ofícios de apreciação e aprovação do IH, nas caixas postais dos moradores;
9.2.6.7 Relativamente à habitação social recém-concluída e que se encontram dentro do prazo de garantia (Habitação pública na Avenida de Venceslau de Morais (parte habitacional do blocos 1/2 do Edifício Mong Tak da Habitação Social de Mong Há(subcondomínio Ahabitacional)) recém-construida e ainda se encontra no período de garantia), em cada portaria, deve instalar ser instalada uma caixa exclusiva para recolha de boletim de pedido recolher os boletins requerimento de reparação nas portarias de cada bloco, bem como e apoiar os moradores a preencherem os boletins de pedido de reparação das fracçõesno preenchimento dos mesmos, e apresentar entregando-lhes semanalmente os originais dos referidos novos boletins preenchidos ou cópias dos boletins mesmos, devidamente assinados, para efeitos de reparação assinados e confirmados ao IH para efeito do arquivo;
9.2.6.8 Acompanhar a marcação prévia de instalação ou verificação e recepção das reparações solicitadas pelos moradores, elaborar o respectivo relatório de verificação e recepção para o apresentar ao IH, no relatório mês seguinte, após a realização de fotografias no local, na hora acordada;
9.2.6.9 Proceder à divulgação e sensibilização permanente dos moradores sobre o regulamento de administração de edifícios de habitação social, limpeza e salubridade de edifícios e as regras de segurança doméstica;
9.2.6.10 Saída dos moradores Quando os moradores procedem à desocupação das fracções, o adjudicatário deve executar os seguintes trabalhos:
a) Substituir a fechadura do portão metálico das fracções e entregar a chave ao IHIH no prazo de 3 dias após a conclusão da substituição;
b) Tirar fotografias para registar a leitura dos contadores de água e electricidade;
c) Inspeccionar e fechar todas as janelas das fracções;
d) Desligar bem as duas válvulas do contador de água e fixá-fixá- las com braçadeiras de plástico;
de) Proceder à informação dos trabalhos realizados, no relatório mensal.
9.2.6.11 Cada bloco do edifício dispõe de um livro de registo do s porteiros, no qual se inscrevem detalhadamente as situações de todos os trabalhos referidos no subponto 9.2 pelos porteiros de cada turno, com assinatura legível , quando no seu posto de trabalho e na sua ronda, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes, sendo o adjudicatário responsável pela verificação da correcção dos registos acima referidos, devendo o original ser anexado mensalmente ao relatório mensal para ser apresentado ao IH.
9.2.6.12 Cada bloco dos edifício s dispõe de um livro de registo de assiduidade, no qual se regista a situação real de assiduidade dos porteiros de cada turno quando no seu posto de trabalho, com assinatura legível, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes, sendo o adjudicatário responsável pela verificação da correcção dos registos acima referidos, devendo o original ser anexado mensalmente ao relatório mensal para ser apresentado ao IH.
9.2.6.13 Cada edifício dispõe de um livro de registo do trabalho executado durante a passagem do tufão ou chuvas intensas, no qual se registam detalhadamente as situações dos diversos trabalhos referidos no subponto 9.2.5, efectuados pelos porteiros e pelo pessoal de apoio especial de cada turno, devendo estes registar também, no livro de registo e de acordo com a situação real, as horas de entrada e saída, devendo os registos acima referidos ter a assinatura legível dos trabalhadores intervenientes, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes. O adjudicatário é responsável pela verificação dos registos acima referidos e por apresentar, ao IH, o original do livro de registos, no prazo de uma semana após a remoção, pela Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, dos avisos de tempestade tropical e de sinal de chuva intensa.
Appears in 1 contract
Samples: Prestação De Serviços De Administração De Edifícios
Outros. 9.2.6.1 O arrendatário 9.1.8.1 Inspeccionar e desimpedir, pelo menos 2 vezes por mês, as caixas de habitação social pode requerer visita e condutas (incluindo caixas de visita abertas e fechadas), para assegurar o funcionamento normal das condutas e evitar a obstrução, inversão, transudação e corrosão por ferrugem;
9.1.8.2 Limpar, pelo menos 1 vez por mês, as salas dos equipamentos, bem como as salas dos contadores de electricidade e água, salas de electricidade, salas das bombas, casas das máquinas dos elevadores, salas dos geradores, salas de telefones ou espaços para colocação de equipamentos;
9.1.8.3 Efectuar, pelo menos 2 vezes por mês, o trabalho de desinfestação para eliminação de insectos e mosquitos, apresentar o horário ao IH e afixar avisos para informar os cartões do sistema de controlo de acesso para os elementos do agregado familiar do contrato de arrendamentomoradores, com 10 ou mais anos uma antecedência de idade, ou os cartões adicionais do sistema de controlo de acesso autorizados, por escrito, pelo IH. O adjudicatário deve distribuir gratuitamente, no máximo, 2 cartões de acesso controlado a cada novo morador, segundo o critério acima mencionado e o número de pessoas do contrato de arrendamento, devendo também activar gratuitamente o Macau Pass ou cartão de crédito QuickPass de UnionPay dos moradores que reúnem o critério do IH acima mencionado para o acesso de controlo; para além da isenção do pagamento das despesas do cartão de acesso de controlo na situação supracitada, 7 dias;
9.1.8.4 Quando o adjudicatário apenas pode cobrar MOP20.00 por cada cartão. O adjudicatário tome conhecimento de danos, devidos a térmitas, em instalações na área pública nos bairros, nas fracções habitacionais e comerciais bem como nas instalações sociais, deve emitir os cartões aos moradores ou activar executar o Macau Pass ou cartão trabalho de crédito QuickPass de UnionPay dos moradores para o acessoeliminação das térmitas, no prazo de 7 dias a contar do dia de recepção do pedido dos moradores. O adjudicatário deve configurar os respectivos hardware48 horas, software e equipamentos de modo a fazer com sucesso os referidos trabalhos, devendo registar o padrão, dimensão e desenho gráfico do cartão de acesso cumprir as exigências estipuladas pelo IHtrabalho no relatório no mês seguinte;
9.2.6.2 Acompanhar 9.1.8.5 Efectuar, pelo menos 2 vezes por trimestre, o calendário trabalho de mudança marcado pelos novos moradores desinfestação de ratos, nos edifícios, e apresentar o horário ao IH, e afixar avisos para informar ao IH da data os moradores, com uma antecedência de ocupação das fracções pelos moradores7 dias;
9.2.6.3 Apoiar 9.1.8.6 Proceder atempadamente à limpeza do lixo produzido, em grande quantidade, em situações especiais, a fim de manter uma boa higiene ambiental do edifício;
9.1.8.7 Colocar os novos recipientes metálicos nos lugares adequados das áreas envolventes dos edifícios, para os moradores utilizarem em actos de culto (por exemplo na Festa dos Espíritos Esfomeados), e os que têm necessidade na inspecção das instalações existentes proceder à sua limpeza periódica a fim de evitar a poluição ambiental;
9.1.8.8 Caso existam maus cheiros ou água residual por motivo de falecimento de morador nas fracções, retirar as braçadeiras ou existam inundações de plástico das válvulas águas residuais nas fracções por motivo de obstrução ou inve rsão de canalização, o adjudicatário deve proceder à sua limpeza e desinfecção.
9.1.8.9 Quando haja, em Macau ou regiões vizinhas, doença transmissível, ou nos edifício s administrados moradores com doença infecciosa devido à higiene ambiental ou à limpeza dos contadores de águaequipamentos, ligar e ajustar as válvulas dos contadores de águao adjudicatário deve, bem como promover a sua ligação;
9.2.6.4 Responder activamente às questões dos moradores sobre a instalação de serviços de água, electricidade, televisão e gás combustível , e prestar o devido apoio;
9.2.6.5 Coordenar activamente o serviço de fornecimento de gás combustível , atender à segurança dos moradores que procedam à instalação do gás combustível e fogões . Caso se verifique alguma situação anormal no sistema de gás combustível , deve comunicar de imediato ao fornecedor de gás combustível para solicitar ajuda. Coordenar a manutenção diária, reparação urgente, apoio de emergência, etc.;
9.2.6.6 Apoiar os moradores, por iniciativa própria ou de acordo com as instruções do IH (Anexo V)ou dos serviços competentes, proceder aos trabalhos de limpeza, desinfecção de insectos e mosquitos bem como dos espaços comuns, inspecção e remoção de água estagnada para evitar a propagação de mosquitos nos espaços comuns e, em caso de necessidade, disponibilizar máscaras e produtos desinfectantes para as mãos suficientes e outros itens, para uso dos moradores, no preenchimento do boletim sentido de requerimento prevenir a propagação de instalação e da ficha de opiniões, a entregar, ao IH, antes das 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e colocar os ofícios de apreciação e aprovação do IH, nas caixas postais dos moradores;
9.2.6.7 Relativamente à habitação social (parte habitacional do blocos 1/2 do Edifício Mong Tak da Habitação Social de Mong Há(subcondomínio A)) recém-construida e ainda se encontra no período de garantia, deve instalar uma caixa exclusiva para recolha de boletim de pedido de reparação nas portarias de cada bloco, bem como apoiar os moradores a preencherem os boletins de pedido de reparação das fracções, e apresentar semanalmente os originais dos referidos boletins preenchidos ou cópias dos boletins de reparação assinados e confirmados ao IH para efeito do arquivo;
9.2.6.8 Acompanhar a marcação prévia de instalação ou verificação e recepção das reparações solicitadas pelos moradores, elaborar o respectivo relatório de verificação e recepção para o apresentar ao IH, no relatório mês seguinte, após a realização de fotografias no local, na hora acordada;
9.2.6.9 Proceder à divulgação e sensibilização permanente dos moradores sobre o regulamento de administração de edifícios de habitação social, limpeza e salubridade de edifícios e as regras de segurança doméstica;
9.2.6.10 Saída dos moradores Quando os moradores procedem à desocupação das fracções, o adjudicatário deve executar os seguintes trabalhos:
a) Substituir a fechadura do portão metálico e entregar a chave ao IH;
b) Tirar fotografias para registar a leitura dos contadores de água e electricidade;
c) Desligar bem as duas válvulas do contador de água e fixá-las com braçadeiras de plástico;
d) Proceder à informação dos trabalhos realizados, no relatório mensaldoenças.
9.2.6.11 Cada bloco do edifício dispõe de um livro de registo do s porteiros, no qual se inscrevem detalhadamente as situações de todos os trabalhos referidos no subponto 9.2 pelos porteiros de cada turno, com assinatura legível , quando no seu posto de trabalho e na sua ronda, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes, sendo o adjudicatário responsável pela verificação da correcção dos registos acima referidos, devendo o original ser anexado mensalmente ao relatório mensal para ser apresentado ao IH.
9.2.6.12 Cada bloco dos edifício s dispõe de um livro de registo de assiduidade, no qual se regista a situação real de assiduidade dos porteiros de cada turno quando no seu posto de trabalho, com assinatura legível, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes, sendo o adjudicatário responsável pela verificação da correcção dos registos acima referidos, devendo o original ser anexado mensalmente ao relatório mensal para ser apresentado ao IH.
9.2.6.13 Cada edifício dispõe de um livro de registo do trabalho executado durante a passagem do tufão ou chuvas intensas, no qual se registam detalhadamente as situações dos diversos trabalhos referidos no subponto 9.2.5, efectuados pelos porteiros e pelo pessoal de apoio especial de cada turno, devendo estes registar também, no livro de registo e de acordo com a situação real, as horas de entrada e saída, devendo os registos acima referidos ter a assinatura legível dos trabalhadores intervenientes, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes. O adjudicatário é responsável pela verificação dos registos acima referidos e por apresentar, ao IH, o original do livro de registos, no prazo de uma semana após a remoção, pela Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, dos avisos de tempestade tropical e de sinal de chuva intensa.
Appears in 1 contract
Samples: Prestação De Serviços De Administração De Edifícios
Outros. 9.2.6.1 O arrendatário de habitação social pode requerer os cartões do sistema de controlo de acesso para os elementos do agregado familiar do contrato de arrendamento12.6.1 Responsabilizar-se, com 10 ou mais anos de idadeintegralmente, ou os cartões adicionais do sistema de controlo de acesso autorizadospelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
12.6.2 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por escritoparte de seus empregados, pelo IH. O adjudicatário deve distribuir gratuitamente, no máximo, 2 cartões de acesso controlado a cada novo morador, segundo o critério acima mencionado e o número de pessoas do contrato de arrendamento, devendo também activar gratuitamente o Macau Pass ou cartão de crédito QuickPass de UnionPay dos moradores que reúnem o critério do IH acima mencionado para o acesso de controlo; para além da isenção do pagamento das despesas do cartão de acesso de controlo na situação supracitada, o adjudicatário apenas pode cobrar MOP20.00 por cada cartão. O adjudicatário deve emitir os cartões aos moradores ou activar o Macau Pass ou cartão de crédito QuickPass de UnionPay dos moradores para o acesso, no prazo de 7 dias a contar do dia de recepção do pedido dos moradores. O adjudicatário deve configurar os respectivos hardware, software e equipamentos de modo a fazer com sucesso os referidos trabalhos, devendo o padrão, dimensão e desenho gráfico do cartão de acesso cumprir as exigências estipuladas pelo IHnormas disciplinares determinadas pela CONCEDENTE;
9.2.6.2 Acompanhar o calendário 12.6.3 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de mudança marcado pelos novos moradores e informar ao IH incêndios nas áreas da data de ocupação das fracções pelos moradoresCONCEDENTE;
9.2.6.3 Apoiar 12.6.4 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, apresentando cópia da Apólice de Seguro à CONCEDENTE, na assinatura ou, então, quando houver alteração no quadro dos segurados.
12.6.5 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal. Apresentando no início da prestação dos serviços carta de apresentação dos funcionários, juntamente com cópia autenticada da carteira de trabalho e cópias simples do RG, CPF e comprovante de endereço de seus empregados. Também deverá ser apresentado mensalmente comprovante de
12.6.6 Executar os novos moradores serviços em horários que não prejudiquem o bom andamento da rotina de funcionamento da CONCEDENTE;
12.6.7 Responsabilizar-se, exclusivamente, pelas despesas de salários, transportes, cestas básicas, taxas, impostos, seguros e os que têm necessidade na inspecção das instalações existentes nas fracções, retirar as braçadeiras de plástico das válvulas dos contadores de água, ligar e ajustar as válvulas dos contadores de águaoutros encargos pertinentes, bem como promover a sua ligação;
9.2.6.4 Responder activamente às questões dos moradores sobre a instalação por acidentes que vitimem seus funcionários no desempenho de serviços de água, electricidade, televisão e gás combustível suas atividades, e prestar o devido apoio;
9.2.6.5 Coordenar activamente o serviço de fornecimento de gás combustível por tudo quanto às Leis Trabalhistas, atender à segurança dos moradores que procedam à instalação do gás combustível Fiscais e fogões . Caso se verifique alguma situação anormal no sistema de gás combustível Previdências lhes assegurem, deve comunicar de imediato ao fornecedor de gás combustível respeitando rigorosamente as datas estabelecidas para solicitar ajuda. Coordenar a manutenção diária, reparação urgente, apoio de emergência, etc.;
9.2.6.6 Apoiar os moradores, de acordo com as instruções do IH (Anexo V), no preenchimento do boletim de requerimento de instalação e da ficha de opiniões, a entregar, ao IH, antes das 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e colocar os ofícios de apreciação e aprovação do IH, nas caixas postais dos moradores;
9.2.6.7 Relativamente à habitação social (parte habitacional do blocos 1/2 do Edifício Mong Tak da Habitação Social de Mong Há(subcondomínio A)) recém-construida e ainda se encontra no período de garantia, deve instalar uma caixa exclusiva para recolha de boletim de pedido de reparação nas portarias de cada blocoefetivação destes pagamentos, bem como apoiar os moradores a preencherem acordos coletivos de categoria;
12.6.8 Realizar, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, os boletins pagamentos devidos pela concessão onerosa, via GRU (Guia de pedido Recolhimento da União), apresentando para tanto, cópias simples dos comprovantes autenticados pela Instituição Financeira, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil de reparação das fracçõescada mês;
12.6.9 Implementar as benfeitorias consideradas oportunas, através de Projeto Técnico assinado por profissional da área de Engenharia/Arquitetura, devidamente registrado no Conselho de Classe, e apresentar semanalmente os originais dos referidos boletins preenchidos ou cópias dos boletins de reparação assinados e confirmados desde que aprovadas previamente pela CONCEDENTE. Esta submeterá à sua área técnica específica, sendo que a aprovação conduzirá à incorporação ao IH para efeito do arquivoseu patrimônio, excluído da CONCESSIONÁRIA, direito a qualquer indenização;
9.2.6.8 Acompanhar 12.6.10 Providenciar a marcação prévia de instalação ou verificação e recepção imediata correção das reparações solicitadas pelos moradoresdeficiências apontadas pela CONCEDENTE, elaborar o respectivo relatório de verificação e recepção para o apresentar ao IH, no relatório mês seguinte, após a realização de fotografias no local, na hora acordadaquanto à execução do contrato;
9.2.6.9 Proceder à divulgação e sensibilização permanente dos moradores sobre 12.6.11 Fica a CONCESSIONÁRIA proibida de sublocar, arrendar, terceirizar ou transferir o regulamento objeto deste contrato, total ou parcialmente, a qualquer título, sob pena de, se identificada tal situação, ensejar a Rescisão Contratual imediata, com cobrança de administração de edifícios de habitação social, limpeza e salubridade de edifícios e as regras de segurança domésticaMulta por descumprimento do disposto neste subitem;
9.2.6.10 Saída dos moradores Quando os moradores procedem à desocupação das fracções12.6.12 Prover atendimento a usuários que, o adjudicatário deve executar os seguintes trabalhos:
a) Substituir a fechadura do portão metálico e entregar a chave ao IH;
b) Tirar fotografias para registar a leitura dos contadores por qualquer motivo, sejam portadores de água e electricidade;
c) Desligar bem as duas válvulas do contador de água e fixá-las com braçadeiras de plástico;
d) Proceder à informação dos trabalhos realizados, no relatório mensal.
9.2.6.11 Cada bloco do edifício dispõe de um livro de registo do s porteiros, no qual se inscrevem detalhadamente as situações de todos os trabalhos referidos no subponto 9.2 pelos porteiros de cada turno, com assinatura legível , quando no seu posto de trabalho e na sua ronda, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção deficiência momentânea ou substâncias semelhantes, sendo o adjudicatário responsável pela verificação da correcção dos registos acima referidos, devendo o original ser anexado mensalmente ao relatório mensal para ser apresentado ao IH.
9.2.6.12 Cada bloco dos edifício s dispõe de um livro de registo de assiduidade, no qual se regista a situação real de assiduidade dos porteiros de cada turno quando no seu posto de trabalho, com assinatura legível, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes, sendo o adjudicatário responsável pela verificação da correcção dos registos acima referidos, devendo o original ser anexado mensalmente ao relatório mensal para ser apresentado ao IH.
9.2.6.13 Cada edifício dispõe de um livro de registo do trabalho executado durante a passagem do tufão ou chuvas intensas, no qual se registam detalhadamente as situações dos diversos trabalhos referidos no subponto 9.2.5, efectuados pelos porteiros e pelo pessoal de apoio especial de cada turno, devendo estes registar também, no livro de registo e de acordo com a situação real, as horas de entrada e saída, devendo os registos acima referidos ter a assinatura legível dos trabalhadores intervenientes, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes. O adjudicatário é responsável pela verificação dos registos acima referidos e por apresentar, ao IH, o original do livro de registos, no prazo de uma semana após a remoção, pela Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, dos avisos de tempestade tropical e de sinal de chuva intensa.permanente,
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
Outros. 9.2.6.1 Condições Gerais: 1. O arrendatário Contrato de habitação social pode requerer os cartões Crédito Pessoal é composto pelas Condições Particulares e pelas Condições Gerais, devendo o mesmo, entre outras formalidades, ser autenticado notarialmente e assinado pelas Partes. 2. O Banco concede, ao Cliente identificado nas Condições Particulares do sistema contrato, um crédito até ao montante nele fixado, após a recepção e conferência de controlo toda a documentação para o efeito exigida, inclusive o Contrato devidamente formalizado. 3. O desembolso será efectuado de acesso para os elementos do agregado familiar do contrato de arrendamento, com 10 ou mais anos de idade, ou os cartões adicionais do sistema de controlo de acesso autorizadosuma só vez, por escritocrédito na Conta de Depósito à Ordem (adiante Conta à Ordem), indicada nas Condições Particulares, de que o Cliente é titular, sendo o extracto de conta emergente do crédito e, bem assim, todos os documentos de débito emitidos pelo Banco e relacionados com o presente Contrato, havidos para todos os efeitos legais como documentos suficientes para prova e determinação dos montantes em dívida. 4. O crédito é concedido pelo prazo definido nas Condições Particulares do contrato, e será reembolsado em prestações mensais, iguais e sucessivas de capital e juros, vencendo-se a primeira prestação 30 dias após o desembolso de fundos, ficando desde já o Banco autorizado a debitar a Conta à Ordem pelo montante correspondente aos reembolsos de capital, juros, comissões, e demais despesas e encargos emergentes do Contrato, incluindo prémios de seguro. 5. O valor da prestação vincenda já é do conhecimento do Cliente, e virá reflectido no extracto emitido mensalmente ao abrigo do disposto no n.º 1, do art. 12.º do Aviso n.º 14/16 de 7 de Setembro. 6. É permitido o reembolso antecipado total ou parcial do crédito, mediante o pagamento de uma Comissão de Liquidação Antecipada, devendo o Banco receber pré-aviso do reembolso com, pelo IHmenos, 5 dias de antecedência. O adjudicatário deve distribuir gratuitamente7. Sobre o montante de capital em dívida, no máximoo Cliente obriga-se a pagar ao Banco os juros fixados nas Condições Particulares. 8. Os juros serão calculados diariamente sobre o saldo em dívida, 2 cartões tomando como base um ano de acesso controlado a cada novo morador, segundo o critério acima mencionado 365 e o número efectivo de pessoas dias decorridos, e serão pagos no último dia do contrato período a que dizem respeito. 9. Nos termos dos números 2 e 3 do art. 9.º do Aviso n.º 02/2014 de arrendamento20 de Março, devendo também activar gratuitamente o Macau Pass Banco reserva-se no direito de, a qualquer momento, alterar por sua iniciativa a taxa de juro ou cartão outros encargos, incluindo comissões, em caso de crédito QuickPass alterações supervenientes de UnionPay dos moradores que reúnem o critério do IH acima mencionado mercado ou quando exista razão atendível para o acesso efeito. Para efeitos do presente Contrato consideram-se nomeadamente as seguintes situações: a) A modificação de controloregras legais ou regulamentares em vigor à data da celebração do Contrato que imponham o agravamento dos valores das provisões para risco de crédito, das provisões para risco país, das reservas de caixa, dos rácios de solvabilidade ou em geral, qualquer encarecimento do crédito; b) O agravamento do custo de fundos para além o Banco face àquele que vigorava na data de celebração do Contrato, e que seja determinado por razões externas ou fora da isenção esfera de influência do pagamento das despesas do cartão Banco. 10. Caso o Cliente beneficie de acesso uma bonificação da taxa de controlo na situação supracitadajuro, decorrente da subscrição de um protocolo/convénio ou determinado produto contratado com o Banco e entra em incumprimento, o adjudicatário apenas pode cobrar MOP20.00 Banco reserva-se no direito de fazer cessar imediatamente tal bonificação, alterando unilateralmente a taxa de juro, nos termos dos números 2 e 3 do art. 9.º do Aviso n.º 02/2014 de 20 de Março. 11. As alterações referidas nos números anteriores serão previamente comunicadas por cada cartão. O adjudicatário deve emitir os cartões aos moradores ou activar escrito ao Cliente, num prazo de 30 dias antes da alteração da taxa, com a informação da alteração e a sua data efectiva, assistindo- lhe o Macau Pass ou cartão direito de crédito QuickPass de UnionPay dos moradores para resolver o acesso, Contrato no prazo de 7 30 dias a contar do dia de recepção do pedido dos moradores. O adjudicatário deve configurar os respectivos hardware, software e equipamentos de modo a fazer com sucesso os referidos trabalhos, devendo o padrão, dimensão e desenho gráfico do cartão de acesso cumprir as exigências estipuladas pelo IH;
9.2.6.2 Acompanhar o calendário de mudança marcado pelos novos moradores e informar ao IH da data de ocupação das fracções pelos moradores;
9.2.6.3 Apoiar os novos moradores e os que têm necessidade na inspecção das instalações existentes nas fracções, retirar as braçadeiras de plástico das válvulas dos contadores de água, ligar e ajustar as válvulas dos contadores de água, bem como promover a sua ligação;
9.2.6.4 Responder activamente às questões dos moradores sobre a instalação de serviços de águadata em que lhe foi comunicado tais alterações, electricidade, televisão e gás combustível , e prestar o devido apoio;
9.2.6.5 Coordenar activamente o serviço de fornecimento de gás combustível , atender à segurança dos moradores que procedam à instalação do gás combustível e fogões . Caso se verifique alguma situação anormal no sistema de gás combustível , deve comunicar de imediato ao fornecedor de gás combustível para solicitar ajuda. Coordenar a manutenção diária, reparação urgente, apoio de emergência, etc.;
9.2.6.6 Apoiar os moradores, de acordo com as instruções do IH (Anexo V), no preenchimento do boletim de requerimento de instalação e da ficha de opiniões, a entregar, ao IH, antes das 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e colocar os ofícios de apreciação e aprovação do IH, nas caixas postais dos moradores;
9.2.6.7 Relativamente à habitação social (parte habitacional do blocos 1/2 do Edifício Mong Tak da Habitação Social de Mong Há(subcondomínio A)) recém-construida e ainda se encontra quais produzirão efeitos no período de garantiacontagem de juros imediatamente seguinte ao termo do referido prazo. 12. Em caso de mora no pagamento da prestação de capital e/ou juros remuneratórios, deve instalar uma caixa exclusiva para recolha de boletim de pedido de reparação nas portarias de cada blococomissões e demais encargos, bem como apoiar os moradores a preencherem os boletins de pedido de reparação das fracções, e apresentar semanalmente os originais dos referidos boletins preenchidos ou cópias dos boletins de reparação assinados e confirmados ao IH para efeito do arquivo;
9.2.6.8 Acompanhar a marcação prévia de instalação ou verificação e recepção das reparações solicitadas pelos moradores, elaborar o respectivo relatório de verificação e recepção para o apresentar ao IH, no relatório mês seguinte, após a realização de fotografias no local, na hora acordada;
9.2.6.9 Proceder à divulgação e sensibilização permanente dos moradores incidirá sobre o regulamento montante dessa prestação e durante o tempo em que a mora se verificar a taxa de administração de edifícios de habitação socialjuro remuneratória fixada neste Contrato, limpeza e salubridade de edifícios e as regras de segurança doméstica;
9.2.6.10 Saída dos moradores Quando os moradores procedem à desocupação das fracções, o adjudicatário deve executar os seguintes trabalhos:
a) Substituir a fechadura do portão metálico e entregar a chave ao IH;
b) Tirar fotografias para registar a leitura dos contadores de água e electricidade;
c) Desligar bem as duas válvulas do contador de água e fixá-las com braçadeiras de plástico;
d) Proceder à informação dos trabalhos realizados, no relatório mensal.
9.2.6.11 Cada bloco do edifício dispõe de um livro de registo do s porteiros, no qual se inscrevem detalhadamente as situações de todos os trabalhos referidos no subponto 9.2 pelos porteiros de cada turno, com assinatura legível , quando no seu posto de trabalho e na sua ronda, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes, sendo o adjudicatário responsável pela verificação da correcção dos registos acima referidos, devendo o original ser anexado mensalmente ao relatório mensal para ser apresentado ao IH.
9.2.6.12 Cada bloco dos edifício s dispõe de um livro de registo de assiduidade, no qual se regista a situação real de assiduidade dos porteiros de cada turno quando no seu posto de trabalho, com assinatura legível, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes, sendo o adjudicatário responsável pela verificação da correcção dos registos acima referidos, devendo o original ser anexado mensalmente ao relatório mensal para ser apresentado ao IH.
9.2.6.13 Cada edifício dispõe de um livro de registo do trabalho executado durante a passagem do tufão ou chuvas intensas, no qual se registam detalhadamente as situações dos diversos trabalhos referidos no subponto 9.2.5, efectuados pelos porteiros e pelo pessoal de apoio especial de cada turno, devendo estes registar também, no livro de registo e de acordo com a situação real, as horas de entrada e saída, devendo os registos acima referidos ter a assinatura legível dos trabalhadores intervenientes, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes. O adjudicatário é responsável pela verificação dos registos acima referidos e por apresentar, ao IH, o original do livro de registos, no prazo acrescida de uma semana após a remoçãosobretaxa de mora de 4% ao ano, pela Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, dos avisos ou de tempestade tropical e de sinal de chuva intensaoutra que estiver legalmente em vigor.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Crédito Pessoal
Outros. 9.2.6.1 O arrendatário 9.1.9.1 Inspeccionar e desimpedir, pelo menos 2 vezes por mês, as caixas de habitação social pode requerer visita e condutas (incluindo caixas de visita abertas e fechadas), para assegurar o funcionamento normal das condutas e evitar a obstrução, inversão, infiltração e corrosão por ferrugem;
9.1.9.2 Limpar, pelo menos 1 vez por mês, as salas dos equipamentos, tais como as salas dos contadores de electricidade e água, salas de electricidade, salas das bombas, casas das máquinas dos elevadores, salas dos geradores, salas de telefones ou espaços para colocação de equipamentos;
9.1.9.3 Efectuar, pelo menos 2 vezes por mês, o trabalho de desinfestação para eliminação de insectos e mosquitos, apresentar tabela de calendarização ao IH e afixar avisos para informar os cartões do sistema de controlo de acesso para os elementos do agregado familiar do contrato de arrendamentomoradores/ utilizadores dos espaços comerciais /serviços públicos/instituições, com 10 ou mais anos uma antecedência de idade7 dias;
9.1.9.4 Quando o adjudicatário tome conhecimento de danos, ou os cartões adicionais do sistema devidos a térmitas, nas partes de controlo de acesso autorizadosuso não exclusivo dos edifícios, por escritonas fracções habitacionais e comerciais, pelo IH. O adjudicatário deve distribuir gratuitamentenas instalações sociais, no máximo, 2 cartões de acesso controlado a cada novo morador, segundo o critério acima mencionado e o número de pessoas do contrato de arrendamento, devendo também activar gratuitamente o Macau Pass ou cartão de crédito QuickPass de UnionPay dos moradores que reúnem o critério do IH acima mencionado bem como na paragem para o acesso serviço de controlo; para além da isenção do pagamento transbordo de autocarros, deve executar o trabalho de eliminação das despesas do cartão de acesso de controlo na situação supracitada, o adjudicatário apenas pode cobrar MOP20.00 por cada cartão. O adjudicatário deve emitir os cartões aos moradores ou activar o Macau Pass ou cartão de crédito QuickPass de UnionPay dos moradores para o acessotérmitas, no prazo de 7 dias a contar do dia de recepção do pedido dos moradores. O adjudicatário deve configurar os respectivos hardware48 horas, software e equipamentos de modo a fazer com sucesso os referidos trabalhos, devendo registar o padrão, dimensão e desenho gráfico do cartão de acesso cumprir as exigências estipuladas pelo IHtrabalho no relatório no mês seguinte;
9.2.6.2 Acompanhar 9.1.9.5 Efectuar, pelo menos 2 vezes por trimestre, o calendário trabalho de mudança marcado pelos novos desinfestação de ratos, nos edifícios, e apresentar a tabela de calendarização ao IH, e afixar avisos para informar os moradores e informar ao IH da data / utilizadores dos espaços comerciais / serviços públicos / instituições, com uma antecedência de ocupação das fracções pelos moradores7 dias;
9.2.6.3 Apoiar 9.1.9.6 Proceder atempadamente à limpeza do lixo produzido, em grande quantidade, em situações especiais, a fim de manter uma boa higiene ambiental;
9.1.9.7 Colocar os novos recipientes metálicos nos lugares adequados das áreas envolventes dos edifícios, para os moradores utilizarem em actos de culto (por exemplo na Festa dos Espíritos Esfomeados), e os que têm necessidade na inspecção das instalações existentes proceder à sua limpeza periódica a fim de evitar a poluição ambiental;
9.1.9.8 Caso existam maus cheiros ou água residual por motivo de falecimento de morador nas fracções, retirar as braçadeiras ou existam inundações de plástico das válvulas dos contadores águas residuais nas fracções por motivo de águaobstrução ou inversão de canalização, ligar o adjudicatário deve proceder à sua limpeza e ajustar as válvulas dos contadores desinfecção.
9.1.9.9 Quando ocorra, em Macau ou regiões vizinhas, doença transmissível, ou haja nos edifícios administrados, moradores com doença infecciosa devido a problemas de águahigiene ambiental ou de limpeza de equipamentos, bem como promover a sua ligação;
9.2.6.4 Responder activamente às questões dos moradores sobre a instalação de serviços de águao adjudicatário deve, electricidade, televisão e gás combustível , e prestar o devido apoio;
9.2.6.5 Coordenar activamente o serviço de fornecimento de gás combustível , atender à segurança dos moradores que procedam à instalação do gás combustível e fogões . Caso se verifique alguma situação anormal no sistema de gás combustível , deve comunicar de imediato ao fornecedor de gás combustível para solicitar ajuda. Coordenar a manutenção diária, reparação urgente, apoio de emergência, etc.;
9.2.6.6 Apoiar os moradores, por iniciativa própria ou de acordo com as instruções do IH (Anexo V)ou dos serviços competentes, proceder aos trabalhos de limpeza, de desinfestação para eliminação de insectos e de mosquitos e de desinfecção , de inspecção e de remoção de água estagnada que possa permitir a reprodução de mosquitos nas áreas ou nos equipamentos das partes de uso não exclusivo dos edifícios e, em caso de necessidade, deverá disponibilizar, no preenchimento do boletim de requerimento de instalação átrio, máscaras, produtos desinfectantes para as mãos e da ficha de opiniõesoutros materiais, a entregarem quantidade suficiente, ao IH, antes das 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e colocar os ofícios de apreciação e aprovação do IH, nas caixas postais para uso dos moradores;
9.2.6.7 Relativamente à habitação social (parte habitacional do blocos 1/2 do Edifício Mong Tak da Habitação Social de Mong Há(subcondomínio A)) recém-construida e ainda se encontra no período de garantia, deve instalar uma caixa exclusiva para recolha de boletim de pedido de reparação nas portarias de cada bloco, bem como apoiar os moradores a preencherem os boletins de pedido de reparação das fracções, e apresentar semanalmente os originais dos referidos boletins preenchidos ou cópias dos boletins de reparação assinados e confirmados ao IH para efeito do arquivo;
9.2.6.8 Acompanhar a marcação prévia de instalação ou verificação e recepção das reparações solicitadas pelos moradores, elaborar o respectivo relatório de verificação e recepção para o apresentar ao IH, no relatório mês seguinte, após sentido de prevenir a realização propagação de fotografias no local, na hora acordada;
9.2.6.9 Proceder à divulgação e sensibilização permanente dos moradores sobre o regulamento de administração de edifícios de habitação social, limpeza e salubridade de edifícios e as regras de segurança doméstica;
9.2.6.10 Saída dos moradores Quando os moradores procedem à desocupação das fracções, o adjudicatário deve executar os seguintes trabalhos:
a) Substituir a fechadura do portão metálico e entregar a chave ao IH;
b) Tirar fotografias para registar a leitura dos contadores de água e electricidade;
c) Desligar bem as duas válvulas do contador de água e fixá-las com braçadeiras de plástico;
d) Proceder à informação dos trabalhos realizados, no relatório mensaldoenças.
9.2.6.11 Cada bloco do edifício dispõe de um livro de registo do s porteiros, no qual se inscrevem detalhadamente as situações de todos os trabalhos referidos no subponto 9.2 pelos porteiros de cada turno, com assinatura legível , quando no seu posto de trabalho e na sua ronda, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes, sendo o adjudicatário responsável pela verificação da correcção dos registos acima referidos, devendo o original ser anexado mensalmente ao relatório mensal para ser apresentado ao IH.
9.2.6.12 Cada bloco dos edifício s dispõe de um livro de registo de assiduidade, no qual se regista a situação real de assiduidade dos porteiros de cada turno quando no seu posto de trabalho, com assinatura legível, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes, sendo o adjudicatário responsável pela verificação da correcção dos registos acima referidos, devendo o original ser anexado mensalmente ao relatório mensal para ser apresentado ao IH.
9.2.6.13 Cada edifício dispõe de um livro de registo do trabalho executado durante a passagem do tufão ou chuvas intensas, no qual se registam detalhadamente as situações dos diversos trabalhos referidos no subponto 9.2.5, efectuados pelos porteiros e pelo pessoal de apoio especial de cada turno, devendo estes registar também, no livro de registo e de acordo com a situação real, as horas de entrada e saída, devendo os registos acima referidos ter a assinatura legível dos trabalhadores intervenientes, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes. O adjudicatário é responsável pela verificação dos registos acima referidos e por apresentar, ao IH, o original do livro de registos, no prazo de uma semana após a remoção, pela Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, dos avisos de tempestade tropical e de sinal de chuva intensa.
Appears in 1 contract
Samples: Prestação De Serviços De Administração De Edifícios