Common use of Padrões de Operação e Manutenção Clause in Contracts

Padrões de Operação e Manutenção. 4.1.1 O TRANSPORTADOR operará, monitorará e manterá a REDE DE TRANSPORTE utilizando seus manuais e padrões de operação de gasodutos, com base em boas práticas da indústria de gás natural e de acordo com o estabelecido no Regulamento Técnico de Dutos Terrestres para Movimentação de Petróleo, Derivados e Gás Natural (RTDT), anexo à Resolução ANP nº 6 de 03/02/2011, para a prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE. 4.1.2 O TRANSPORTADOR terá o direito de alterar, modificar, aumentar, reparar, manter ou tomar providências para conservar e evitar danos à sua REDE DE TRANSPORTE, e envidará seus melhores esforços para que, na máxima extensão razoavelmente praticável, as operações realizadas não afetem adversamente a capacidade do TRANSPORTADOR em prestar os SERVIÇOS DE TRANSPORTE contemplados neste CONTRATO. 4.1.3 O TRANSPORTADOR e o CARREGADOR devem conduzir suas respectivas operações de maneira que a comunicação entre as PARTES deverá ser cooperativa e, sempre que possível, uma PARTE deverá avisar à outra sobre qualquer ocorrência ou condição operacional que presumidamente poderá afetar a qualidade, QUANTIDADE ou pressão do GÁS nos PONTOS DE ENTRADA e PONTOS DE SAÍDA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Firme De Gás Natural, Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Extraordinário De Gás Natural, Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Firme De Gás Natural

Padrões de Operação e Manutenção. 4.1.1 25.1.1. O TRANSPORTADOR operará, monitorará e manterá a REDE DE TRANSPORTE conforme os padrões de um TRANSPORTADOR RAZOÁVEL E PRUDENTE, utilizando seus manuais e padrões de operação de gasodutos, com base em nas boas práticas da indústria de gás natural e de acordo com o estabelecido no Regulamento Técnico de Dutos Terrestres para Movimentação de Petróleo, Derivados e Gás Natural (RTDT), anexo à Resolução ANP nº 6 de 03/02/2011, para a prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTEnatural. 4.1.2 25.1.2. O TRANSPORTADOR terá o direito de alterar, modificar, aumentar, reparar, manter ou tomar providências para conservar e evitar danos à sua REDE DE TRANSPORTE, e envidará seus melhores esforços para que, na máxima extensão razoavelmente praticável, as operações realizadas não afetem adversamente a capacidade do TRANSPORTADOR em prestar os SERVIÇOS DE TRANSPORTE contemplados neste CONTRATO. 4.1.3 25.1.3. O TRANSPORTADOR e o CARREGADOR devem conduzir suas respectivas operações de maneira que a comunicação entre as PARTES deverá ser cooperativa e, sempre que possível, uma PARTE deverá avisar à outra sobre qualquer ocorrência ou condição operacional que presumidamente poderá afetar a qualidade, QUANTIDADE ou pressão do GÁS nos PONTOS DE ENTRADA e PONTOS DE SAÍDA. 25.1.4. Não obstante qualquer disposição do CONTRATO, o TRANSPORTADOR poderá, preventivamente, reduzir ou interromper o SERVIÇO DE TRANSPORTE, caso seja identificada uma condição que coloque em risco a integridade ou a segurança das instalações.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte