Evento de FORÇA MAIOR do CARREGADOR Cláusulas Exemplificativas

Evento de FORÇA MAIOR do CARREGADOR. 12.9.1 Caso o evento ou circunstância de FORÇA MAIOR afete o CARREGADOR na sua capacidade de disponibilizar GÁS ou GÁS PARA USO DO SISTEMA no PONTO DE ENTRADA, ou de retirar GÁS no PONTO DE SAÍDA, conforme o caso, a parcela do somatório ENCARGO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE e ENCARGO DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE NÃO UTILIZADA relativa à QUANTIDADE DE GÁS correspondente à capacidade de transporte afetada pela FORÇA MAIOR permanecerá devida pelo CARREGADOR ao TRANSPORTADOR, e constituirá um crédito em favor do CARREGADOR que será deduzido de futuros ENCARGOS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE e ENCARGOS DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE NÃO UTILIZADA, no limite do percentual de 10% (dez por cento) da QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADA de cada mês, até que seja compensado o total do referido crédito ou até o término da vigência deste CONTRATO, o que ocorrer primeiro.
Evento de FORÇA MAIOR do CARREGADOR. 12.9.1 Caso o evento ou circunstância de FORÇA MAIOR afete o CARREGADOR na sua capacidade de disponibilizar GÁS ou GÁS PARA USO DO SISTEMA no PONTO DE ENTRADA, , ou de retirar GÁS no PONTO DE SAÍDA, conforme o caso, a parcela do somatório ENCARGO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE e ENCARGO DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE NÃO UTILIZADA relativa à QUANTIDADE DE GÁS correspondente à capacidade de transporte afetada pela FORÇA MAIOR permanecerá devida pelo CARREGADOR ao TRANSPORTADOR, e constituirá um crédito em favor do CARREGADOR que será deduzido de futuros ENCARGOS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE e ENCARGOS DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE NÃO UTILIZADA, no limite do percentual de 10% (dez por cento) da QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADA de cada mês, até que seja compensado o total do referido crédito ou até o término da vigência deste CONTRATO, o que ocorrer primeiro..
Evento de FORÇA MAIOR do CARREGADOR. 12.9.1. Caso o evento ou circunstância de FORÇA MAIOR afete o CARREGADOR na sua capacidade de disponibilizar GÁS ou GÁS PARA USO DO SISTEMA no PONTO DE ENTRADA, a parcela do somatório ENCARGO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE e ENCARGO DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE NÃO UTILIZADA relativa à QUANTIDADE DE GÁS correspondente à capacidade de transporte afetada pela FORÇA MAIOR permanecerá devida ao TRANSPORTADOR, sem que assista ao CARREGADOR qualquer direito à sua devolução.
Evento de FORÇA MAIOR do CARREGADOR. Caso o evento ou circunstância de FORÇA MAIOR afete o CARREGADOR na sua capacidade de disponibilizar GÁS no PONTO DE RECEBIMENTO, a parcela do ENCARGO DE RESERVA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE relativa à QUANTIDADE DE GÁS correspondente à capacidade de transporte afetada pela FORÇA MAIOR paga pelo CARREGADOR ao TRANSPORTADOR constituirá um saldo em capacidade de transporte em favor do CARREGADOR. O CARREGADOR terá direito a solicitar a prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE imediatamente após o término do prazo de vigência do CONTRATO exclusivamente no que se refere à capacidade de transporte constante do referido saldo. Nessa hipótese, o CONTRATO será prorrogado exclusivamente pelo período resultante entre a divisão da (i) QUANTIDADE DE GÁS correspondente à capacidade de transporte constante do referido saldo pela (ii) QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADA. Caso, ao final de tal prazo, o CARREGADOR não tenha recuperado a totalidade das QUANTIDADES DE GÁS correspondentes à capacidade de transporte constantes do referido saldo, o CONTRATO será considerado extinto não cabendo ao CARREGADOR qualquer indenização pela não prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE relativo a tais QUANTIDADES DE GÁS não recuperadas.

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  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

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  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

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