DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. (Art. 55, XIII, Lei 8.666/93).
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 12.1. Na assinatura do Contrato serão exigidas a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato, salvo quanto à manutenção do porte da empresa (Lei Complementar nº 123/2006). 12.1.1. Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar o Contrato.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 14.2.1 - Para assinar a Ata o adjudicatário deverá comprovar a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. A Contratada, no ato de celebração deste instrumento, declara que estão mantidas todas as condições apresentadas para habilitação do Pregão Eletrônico n.º /2022, se comprometendo a comunicar ao Contratante qualquer alteração que possa comprometer a manutenção de seus termos.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 10.1 - Nos termos do Art. 54, XIII da Lei 8.666/93, durante a vigência da ata os fornecedores ficam obrigados a manter as condições de habilitação constantes no certame licitatório que a deu origem, sob pena da suspensão das requisições e pagamentos até que a situação seja regularizada. a) A atualização dos documentos e certidões exigidos para habilitação será registrada juntamente ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. Na assinatura do Contrato serão exigidas a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato, salvo quanto à manutenção do porte da empresa (Lei Complementar nº 123/2006). Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar o Contrato.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 10.1- A Contratada, no ato de celebração deste instrumento, declara que estão mantidas todas as condições apresentadas para habilitação do Pregão (Presencial) n.º 022/2018, se comprometendo a comunicar ao Contratante qualquer alteração que possa comprometer a manutenção de seus termos.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 12.1 Consoante o estabelecido no art. 69, inc. IX da Lei 13.303/16, a CONTRATADA se obriga a manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, exceto a manutenção do porte de microempresa e de empresa de pequeno porte e opção de regime tributário, informando ao responsável pela fiscalização do contrato, imediatamente, a superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar suas condições iniciais de habilitação. 12.2 O SERPRO promoverá consulta da regularidade, previamente a aditivação do contrato, por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, para identificar a situação da CONTRATADA.