Correção de Erros e Falhas de Medição Cláusulas Exemplificativas

Correção de Erros e Falhas de Medição. 2.7.1 O erro máximo admissível para os instrumentos que compõem o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL será: Instrumento do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE Gás Natural Erro Máximo Admissível
Correção de Erros e Falhas de Medição. 2.7.1 O erro máximo admissível para os instrumentos que compõem o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL será: Instrumento do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE Gás Natural Erro Máximo Admissível Instrumento de pressão estática +/- 0,50 % Instrumento de temperatura +/- 0,50 % Medidor de vazão tipo turbina Conforme AGA-7 Medidor de vazão tipo ultrassônico Conforme AGA-9 Cromatógrafo Conforme ISO 6974
Correção de Erros e Falhas de Medição. 10.1.7.1. O ERRO GLOBAL DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL máximo admissível será de +/- 1,5% (um vírgula cinco por cento);
Correção de Erros e Falhas de Medição. 4.6.1. Somente serão admitidas correções de erros e falhas de medição em relação a qualquer QUANTIDADE DE GÁS ENTREGUE até o primeiro dia útil do mês seguinte ao do respectivo PERÍODO DE ENTREGA.
Correção de Erros e Falhas de Medição. 2.7.1 O erro máximo admissível para os instrumentos que compõem o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL deverá estar de acordo com (i) requisitos previstos no Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural, anexo à Resolução ANP/INMETRO nº 01, de 2013, (ii) regulamentos metrológicos do INMETRO, ou (ii) no caso de ausência ou omissão da regulamentação aplicável, os requisitos acordados entre as PARTES, conforme abaixo: Instrumento do Sistema de Medição de Gás Natural Erro Máximo Admissível Instrumento de pressão estática +/- 0,50 % do limite superior da faixa de calibração Instrumento de temperatura +/- 0,50 % do limite superior da faixa de calibração.

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