PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO. O pagamento da gratificação natalina, será efetuado pelo empregador em duas parcelas, onde a 1ª deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2022 e a 2ª até o dia 20 de dezembro de 2022. Lembrando que os descontos previdenciários deverão incidir somente na 2ª parcela.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO. O pagamento da gratificação salarial natalina, será efetuado pelo empregador em duas parcelas, onde a 1ª deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2022 2021 e a 2ª até o dia 20 de dezembro de 20222021. Lembrando que os descontos previdenciários deverão incidir somente na 2ª parcela.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO. O pagamento da gratificação natalina, será efetuado pelo empregador em duas parcelas, onde a 1ª deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2022 2023 e a 2ª até o dia 20 de dezembro de 20222023. Lembrando que os descontos previdenciários deverão incidir somente na 2ª parcela.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho