PAGAMENTO DO PIS. Recomenda-se às empresas que não mantém convênio, que indiquem, por ocasião da entrega da RAIS, o Banco e a respectiva Agência para o pagamento do PIS aos seus empregados. Quando para recebimento do PIS, for necessária a ausência do empregado, durante o expediente normal de trabalho, esta será justificada, até o limite de 1 (um) dia, e mediante comprovação.
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