Parque de Mineração Cláusulas Exemplificativas

Parque de Mineração. Segundo o DNPM, as minas brasileiras são classificadas pela produção bruta (run-of-mine), em toneladas anuais, dentro de três classificações: Grandes (com produção bruta anual maior que um milhão de toneladas), Médias (com produção bruta anual entre cem mil e um milhão de toneladas), e Pequenas (com produção bruta anual entre cem mil e dez mil toneladas). Minas com produção bruta menor que dez mil toneladas não são consideradas. Segundo levantamento do DNPM constante do Universo da Mineração Brasileira (Neves e xx Xxxxx, 2007), as minas de calcário classificadas como Grandes, Médias e Pequenas representaram 20,2%, 13,0% e 8,9%, respectivamente, do total de todas as minas brasileiras em cada uma dessas classificações, em 2005. A Tabela 5 mostra o número de minas em cada classificação, que produziam calcário no Brasil, em 2005, segundo esse levantamento. Já a Figura 4 apresenta a evolução do número de minas de calcário em cada classificação, nos últimos anos, de acordo com o AMB 2006. Fonte: Universo da Mineração Brasileira (Neves e xx Xxxxx, 2007) Fonte: Anuário Mineral Brasileiro 2006 (DNPM 2006) Conforme levantamento realizado pelo DNPM, constante do Universo da Mineração Brasileira (Neves e da Silva, 2007), há 74 empresas (com diferente razão social), que operam minas classificadas como sendo Grandes ou Médias. A Tabela 6 mostra as principais empresas mineradoras de calcário no Brasil, em 2005, os estados onde elas operavam minas, e sua participação no total do valor comercializado. Britacal Ind. & Com. De Brita e Calcário Brasília Ltda. GO, MG 1,7% Fonte: Anuário Mineral Brasileiro 2006 (DNPM 2006)

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  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • AUXÍLIO TRANSPORTE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE -

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • DO VALE TRANSPORTE O SEST e o SENAT fornecerão vale transporte aos seus empregados, conforme previsto em lei, praticando os descontos permitidos na legislação pertinente.

  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado:

  • EQUIPE TÉCNICA 6.1. A Contratada disponibilizará a equipe técnica que executará a obra.