DO VALE TRANSPORTE Cláusulas Exemplificativas

DO VALE TRANSPORTE. As empresas concederão aos seus empregados, nos termos da Lei nº 7.619/87 e do Decreto n.º 95.247/87, vale-transporte, desde que os salários dos respectivos empregados estejam no limite que torne a medida benéfica aos mesmos.
DO VALE TRANSPORTE. O SEST e o SENAT fornecerão vale transporte aos seus empregados, conforme previsto em lei, praticando-se os descontos permitidos na legislação pertinente.
DO VALE TRANSPORTE. Desde que solicitado por escrito pelo interessado e satisfeitas as exigências previstas no art.7º do Decreto nº 95.247/87, que regulamenta a Lei nº 7.619/87, além daquelas previstas na Lei nº 7.418/85, as empresas fornecerão vale-transporte a todos os seus empregados, nos dias efetivamente trabalhados para deslocamentos residência – trabalho e vice-versa.
DO VALE TRANSPORTE. Aos instrutores que necessitarem, será concedido o benefício do Vale-Transporte para seu deslocamento do percurso residência - aeroclube e vice-versa, nos termos do que institui a Lei Nº 7.418/85, artigo 4º parágrafo único.
DO VALE TRANSPORTE. Cumprir-se-á a Lei nº 7.418, de 16/12/85, observando-se seu Decreto Regulamentar nº 95.247, de 17/11/87.
DO VALE TRANSPORTE. O vale transporte será fornecido na forma da Lei n° 7.418/85.
DO VALE TRANSPORTE. As empresas do Sistema BNDES, em conformidade com a Lei nº 7.418/85, regulamentada pelo Decreto nº 95.247/87, concederão aos empregados vale-transporte em quantidade suficiente para o deslocamento residência/trabalho e vice-versa, mediante solicitação do empregado, que deverá declarar e comprovar o local de sua residência, bem como o meio de transporte utilizado e demais detalhes da linha utilizada para o deslocamento ao trabalho, conforme normativo vigente.
DO VALE TRANSPORTE. O Banco concederá o vale transporte aos funcionários em teletrabalho, proporcionalmente às necessidades efetivas de deslocamento para o trabalho presencial, conforme previsto na Cláusula 14ª deste Acordo Coletivo de Trabalho
DO VALE TRANSPORTE. As empresas fornecerão vale transporte a todos os trabalhadores, de acordo com a Lei, podendo descontar até no máximo R$ 6,73 (seis reais e setenta e três centavos) por mês.
DO VALE TRANSPORTE. Fica acordado, que os Estabelecimentos de Ensino Livre, fornecerão vale-transporte de acordo com o especificado em lei.