VALE TRANSPORTE definição

VALE TRANSPORTE. É facultado à empresa acordante a efetuar o pagamento do Vale Transporte em dinheiro, respeitados os direitos e limites na Lei 7.418, de 16/5/85, regulada pelo Decreto 95.247, de 17.11.87; tal medida tem caráter indenizatório de locomoção, não se integrando, portanto, para nenhum efeito o salário do Empregado. Ressalva-se ainda, que tal medida está em harmonia com os desejos dos Empregados, prevenindo constantes ocorrências criminosas tais como furtos e assaltos, quando da aquisição dos vales transportes.
VALE TRANSPORTE. Manutenção nos termos do ACT vigente.
VALE TRANSPORTE é o crédito adquirido na forma prevista na Lei Federal 7.418/95 e que na hipótese de alteração do valor da tarifa pública, poderá ser utilizado pelo beneficiário, no prazo de 30 (trinta) dias ora estabelecido; ou ser trocado, pelo empregador, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de alteração do valor da tarifa, sendo que após o citado período serão expirados perderão sua validade, como previsto no art. 9º da Lei 7.418/95 e art. 131 do Decreto Federal 10.854/21.

Examples of VALE TRANSPORTE in a sentence

  • Os cartões TEU VALE TRANSPORTE concedidos para uso da Contratante que não forem carregados por mais de 90 dias deverão ser restituídos à Contratada, sob pena de pagamento dos valores especificados no item Indenização de Cartões.

  • GRUPO A – Obrigações Sociais Percentual R$ R$ Total Grupo A 0,00% 0,00 0,00 GRUPO B – Tempo Não Trabalhado I Percentual R$ R$ Total Grupo B 0,00% 0,00 0,00 GRUPO B’ - Tempo Não Trabalhado II Percentual R$ R$ Total Grupo B’ 0,00% 0,00 0,00 GRUPO C – Gratificações Percentual R$ R$ Total Grupo C 0,00% 0,00 0,00 Total Grupo D 0,00% 0,00 0,00 Total Grupo E 0,00% 0,00 0,00 Total Grupo F 0,00% 0,00 0,00 TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 0,00% 0,00 0,00 III – BENEFÍCIOS VALE TRANSPORTE QUANT.

  • O VALE TRANSPORTE será concedido em obediência da lei 7.418/85 e Decreto 95.247/87, e cobrirá as despesas do percurso da residência ao local de trabalho e vice-versa, uma única vez por jornada de trabalho.

  • Recebidos esses cartões TEU VALE TRANSPORTE, eles serão avaliados pela Contratada e substituídos, se for o caso.

  • Para efeitos de cálculos aplicáveis àqueles empregados admitidos até a data de 31/05/2001, será considerado como base de cálculo para as cláusulas de GRATIFICAÇÃO DE COLETA, VALE- TRANSPORTE E AUXÍLIO-CRECHE, o menor salário da COMCAP praticado em maio de 2001, a ser atualizado pelo percentual dos reajustes posteriores da categoria.

  • As instituições serão obrigadas a conceder VALE TRANSPORTE, conforme previsto na Lei nº 7.418, de 16/12/85 e Decreto 95.247 de 17/11/87.

  • DO VALE TRANSPORTE - Será concedido o Vale Transporte de acordo com o que dispõe a Lei, ficando facultado às empresas que assim optarem, fazer o seu pagamento em dinheiro ou vale combustivel, mediante recibo, não incorporando o respectivo valor ao salário, a qualquer título, a demais itens de sua remuneração.

  • Desde que o empregado requeira e a tanto adira o empregador, o direito ao vale transporte poderá ser convertido em pecúnia, cuja satisfação haverá de ser discriminada sobre a rubrica "VALE TRANSPORTE" nos recibos de pagamento, sendo que o valor pago a esse título (VT) em folha de pagamento terá caráter indenizatório, sem quaisquer incidências legais.

  • As empresas se comprometem a cumprir Lei Federal número 7.418, modificada pela Lei número 7.619, referente ao "VALE- TRANSPORTE".

  • PROCENGE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA EM RELAÇÃO AOS SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO DA CASAL, A SEREM EXECUTADOS DE CONFORMIDADE COM O PROJETO BÁSICO 31/07/2015 01/08/2017 102 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - VG XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX R$ 3.444.224,52 14 031/2013-00 1 5949 EMPRESA SINTURB/MAC PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, EMISSÃO DE CARTÕES ELETRÔNICOS OU MAGNÉTICOS E RECARGAS MENSAIS PARA BENEFICIO VALE TRANSPORTE DA CAPITAL, COM EXCLUSIVIDADE DO CARTÃO BEM LEGAL BILHETAGEM ELETRÔNICA DE MACEIÓ.


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VALE TRANSPORTE tem previsão legal no artigo 9° do Decreto n° 95.247/1987
VALE TRANSPORTE é o benefício concedido pelos empregadores a seus empregados, sob a forma de passagens para uso nos veículos de transporte público coletivo de passageiros, para os percursos casa-trabalho e trabalho-casa, na forma e condições da Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e do Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, conforme alterados. O preço de cada viagem na modalidade Vale Transporte é sempre igual ao de uma (1) tarifa da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia, conforme fixada pela Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia.

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  • contratação semi-integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

  • Piso execução do contrapiso na parte interna e na calçada ao redor da edificação; - Levantamento das paredes em chapa de madeira compensada;

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