VALE TRANSPORTE definição

VALE TRANSPORTE é o crédito adquirido na forma prevista na Lei Federal 7.418/95 e que na hipótese de alteração do valor da tarifa pública, poderá ser utilizado pelo beneficiário, no prazo de 30 (trinta) dias ora estabelecido; ou ser trocado, pelo empregador, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de alteração do valor da tarifa, sendo que após o citado período serão expirados perderão sua validade, como previsto no art. 9º da Lei 7.418/95 e art. 131 do Decreto Federal 10.854/21.
VALE TRANSPORTE é o benefício concedido pelos empregadores a seus empregados, sob a forma de passagens para uso nos veículos de transporte público coletivo de passageiros, para os percursos casa-trabalho e trabalho-casa, na forma e condições da Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e do Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, conforme alterados. O preço de cada viagem na modalidade Vale Transporte é sempre igual ao de uma (1) tarifa da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia, conforme fixada pela Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia.
VALE TRANSPORTE. É facultado à empresa acordante a efetuar o pagamento do Vale Transporte em dinheiro, respeitados os direitos e limites na Lei 7.418, de 16/5/85, regulada pelo Decreto 95.247, de 17.11.87; tal medida tem caráter indenizatório de locomoção, não se integrando, portanto, para nenhum efeito o salário do Empregado. Ressalva-se ainda, que tal medida está em harmonia com os desejos dos Empregados, prevenindo constantes ocorrências criminosas tais como furtos e assaltos, quando da aquisição dos vales transportes.

Examples of VALE TRANSPORTE in a sentence

  • Fica facultado às empresas conceder vale-transporte em espécie aos seus empregados, destacando na folha de pagamento a rubrica "VALE-TRANSPORTE" e realizando o desconto legal de 6% do valor do salário do empregado, nos termos da Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985.

  • Para efeitos de cálculos aplicáveis àqueles empregados admitidos até a data de 31/05/2001, será considerado como base de cálculo para as cláusulas de GRATIFICAÇÃO DE COLETA, VALE-TRANSPORTE E AUXÍLIO-CRECHE, o menor salário da EMPRESA praticado em maio de 2001, a ser atualizado pelo percentual dos reajustes posteriores da categoria.

  • Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do §3º do art.6º do Decreto nº23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês MAIO/2016.

  • O objeto deste Contrato é FORNECIMENTO DE VALE-TRANSPORTE, DESTINADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS OU EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDACIONAL, CONFORME LEI MUNICIPAL N.º 3.842 DE 24/06/2005 E DECRETO MUNICIPAL N.º 189/2017.

  • TESTEMUNHAS: Nome: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ Representante Legal: SUPERINTENDENTE DO VALE-TRANSPORTE CNPJ: 07.341.423/0001-14 Endereço: XX.

  • A instituição será obrigada a conceder VALE-TRANSPORTE aos empregados que optem pelo benefício e, nos termos da legislação, autorizem, por escrito, o desconto de 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento para esta finalidade.

  • A Instituição concederá VALE-TRANSPORTE aos empregados, autorizado o desconto até o limite previsto em lei.

  • A Instituição será obrigada a conceder VALE-TRANSPORTE, conforme previsto na Lei nº 7.418, de 16/12/85 e Decreto 95247 de 17/11/87.

  • Os empregadores fornecerão aos empregados holerites de pagamento contendo nome do empregado, período trabalhado a que se refere, discriminação das importâncias pagas a qualquer titulo, inclusive horas extras se houver, adicionais e remuneração dos trabalhos nos dias de descanso obrigatório se houver, bem como descontos a título de: FGTS, INSS, VALE-TRANSPORTE, FALTAS ETC.

  • VALE-TRANSPORTE - 72 Registra o valor das despesas com aquisição de vale-transporte para os servidores.


More Definitions of VALE TRANSPORTE

VALE TRANSPORTE. Manutenção nos termos do ACT vigente.
VALE TRANSPORTE tem previsão legal no artigo 9° do Decreto n° 95.247/1987 Auxílio refeição / alimentação: tem previsão legal no artigo 9° do Decreto n° 95.247/1987

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  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 32 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe Fortlev 1,750000 800,00

  • Agravação do Risco circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado.

  • Aceitação do Risco ato de aprovação pela Seguradora de proposta de seguro efetuada pelo Proponente para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s), após análise do risco.

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.

  • Prezados Senhores Pela presente fica credenciado o Sr. .....................................................................................(nome) , (qualificação na empresa) , portador do CPF n° e da cédula de identidade nº , expedida em / /_ _ pelo _, para representar esta Empresa (razão social, endereço e CNPJ) na licitação Modalidade Pregão Presencial nº /2019, a ser realizada pela SURG, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos ou renunciar ao direito dos mesmos, assinar atas, contratos e outros documentos e manifestar-se durante as sessões de abertura e julgamento da licitação. .................................., ............ de de 2019. …………………………………………………………………… Nome e assinatura do representante legal da empresa (com firma reconhecida) OBSERVAÇÃO: Esta Carta de Credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do CREDENCIAMENTO. (Papel timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa). A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº .../2019, que:

  • Público Alvo O Fundo se destinará exclusivamente a investidores, pessoas físicas ou jurídicas, todos considerados investidores profissionais, assim definidos pelas normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em vigor, incluindo o Artigo 9ºA da Instrução CVM 539.

  • DANO ESTÉTICO Qualquer dano físico/corporal causado a pessoas que embora não acarrete sequelas que interfiram no funcionamento do organismo implique redução ou eliminação dos padrões de beleza ou de estética.

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Grupo Segurável é a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.

  • PLANO DE SERVIÇO documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;

  • VALOR EM RISCO valor integral do bem ou interesse segurado.

  • Unidade de medida Número absoluto.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • LGPD Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

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  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • DOENÇA OU LESÃO PREEXISTENTE aquela que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.

  • Estelionato obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO É o tipo de contratação de seguro em que a Porto Seguro responde pelos prejuízos cobertos realmente verificados, até o limite da importância segurada.

  • CORRETOR DE SEGUROS Intermediário pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os Segurados, a angariar e a promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma da Legislação vigente, o corretor é responsável por orientar os Segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS às 09 horas do dia 23/01/2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10 horas do dia 23/01/2020. TEMPO DE DISPUTA NORMAL: 05 minutos, a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. Após o fechamento, transcorrerá período de tempo de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.