JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO
Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 13/10/2020 até 12/10/2028. Observações: A validade deste certificado de averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas. Certificado de Averbação/Registro: 702020000456/01 Data do Protocolo: 04/11/2020 Cedente: CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: EDICOES GLOBO CONDE NAST S.A. País da Cessionária: BRASIL Setor: Edição de revistas Natureza do Documento: Contrato de 24/09/2010 Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM- Licença exclusiva para o Registro de Marca listado no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial" Moeda de Pagamento: REAL Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 04/11/2020 até 22/03/2023 para o Registro de Marca 750239115. Valor Declarado do Contrato: 1% (um por cento) das Receitas, respeitados os royalties mínimos previstaos na cláusula 4. Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 04/11/2020 até 22/03/2023 Observações: 1-A validade deste certificado de averbação está condicionada à regular situação da marca licenciada; 2 - O prazo de averbação foi fixado em função da validade do Registro de Marca, conforme art. 13, inciso VI, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 3- Faz parte do presente a CARTA/INPI/CGTEC/N°0828/2021. Certificado de Averbação/Registro: 702020000474/01 Data do Protocolo: 19/11/2020 Cedente: JTEKT CORPORATION País da Cedente: JAPÃO Cessionária: JTEKT AUTOMOTIVA BRASIL LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA DE DIREÇÃO E SUSPENSÃO Natureza do Documento: Contrato de 27/10/2020.
DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços;
GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.