DA GARANTIA DO OBJETO. A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
DA GARANTIA DO OBJETO. 16.1. O prazo de garantia do objeto será de no mínimo 5 (cinco) anos, a contar da data de Recebimento Definitivo e atesto da nota fiscal. Caso a garantia do produto fornecido pelo fabricante seja maior que 5 (cinco) anos, prevalecerá à garantia oferecida pelo fabricante.
16.2. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da notificação formal, o objeto que durante o prazo de garantia, venha apresentar defeito de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, a CONTRATANTE.
16.3. Dentro do prazo de garantia, a CONTRATADA deverá prestar, sem ônus para a Administração, toda e qualquer assistência técnica necessária e/ou substituição dos produtos defeituosos.
16.3.1. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
16.3.2. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
16.3.3. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
16.3.4. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
16.3.5. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
16.3.6. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
16.3.7. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos dura...
DA GARANTIA DO OBJETO. A CONTRATADA obriga-se a garantir o objeto contratual e prestar assistência técnica conforme estabelecido no Anexo II – Termo de Referência do Edital.
DA GARANTIA DO OBJETO. 8.1. Os materiais de expediente deverão ter garantia mínima de fábrica de 12 (doze) meses;
8.2. O prazo de garantia dos materiais de expediente deverá estar expresso na proposta de preços da
DA GARANTIA DO OBJETO. A CONTRATADA garante que o objeto realizado/entregue é isento de defeitos de concepção, de mão-de-obra e/ou dos componentes e insumos empregados.
DA GARANTIA DO OBJETO. A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de ( ), a contar da data do recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE em relação a vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias.
DA GARANTIA DO OBJETO. A garantia do
DA GARANTIA DO OBJETO. 10.1. O prazo de garantia do objeto desta contratação, assim como todo e qualquer equipamento utilizado para garantir a entrega do serviço, deverá ser de 01 (um) ano, contados do recebimento definitivo
10.2. Caso o objeto adquirido, neste compreendido os produtos e serviços prestados, apresente vício que não decorra do seu normal uso, a contratada obriga-se a substituí-lo ou repará-lo às suas expensas durante o prazo de garantia, que somente se iniciará quando ficar evidenciada a ocorrência do defeito.
10.3. Incumbe à contratada o ônus da prova da origem do defeito.
DA GARANTIA DO OBJETO. A garantia será prestada de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo Único deste Contato .
DA GARANTIA DO OBJETO. 23.1. A Contratada prestará garantia, pelo período de 5 (cinco) anos, no qual terá responsabilidade objetiva por quaisquer defeitos verificados nas obras e serviços executados.
23.2. O início da garantia quinquenal coincide com a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra ou procedimento equivalente.
23.3. Os seguintes serviços e/ou componentes, por sua natureza ou pelo prazo de validade dos materiais empregados, poderão ser garantidos por prazo inferior a cinco anos:
23.3.1. Lâmpadas LED – garantia mínima de 1 ano;
23.4. A Contratante notificará a Contratada por quaisquer defeitos verificados no objeto, durante o prazo quinquenal de garantia, cabendo à Contratada as eventuais provas de excludência de culpabilidade, que devem se limitar tão somente às alegações de: caso fortuito, motivo de força maior, culpa exclusiva de terceiros e inexistência do defeito.
23.5. Na notificação ficará estabelecido um prazo para o início dos serviços de correção dos defeitos.
23.6. Em relação à garantia prestada pela Contratada, aplicam-se o que dispõe a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), a Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e a Orientação Técnica OT-IBR 003/2011 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas.