Perfil da Equipe Cláusulas Exemplificativas

Perfil da Equipe. Independentemente da nomenclatura adotada pela CONTRATADA, para efeito do objeto desta contratação a equipe executora dos serviços deverá ser formada por profissionais seniores com o perfil de: a) Consultor de Sistemas,
Perfil da Equipe. O perfil da equipe necessário desenvolver este trabalho encontra-se no ANEXO VI – Perfil de Qualificação;
Perfil da Equipe. 2.1.19.1. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, profissionais exclusivos (não compartilhados), exceto o Coordenador, e rigorosamente selecionados e treinados para a execução dos serviços, assumindo toda a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários e securitários e outros próprios dos serviços. 2.1.19.2. Será exigido vínculo empregatício de todos os técnicos, supervisores e coordenadores da empresa CONTRATADA no regime de CLT, deverá ser considerado para efeitos de composição salarial, a convenção coletiva do SINDPD – SP (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo) e que posteriormente deverá ser comprovado junto à CONTRATANTE com apresentação de cópias autenticadas das páginas da Carteira de trabalho e Previdência Social. 2.1.19.3. Com o objetivo de garantir a qualidade permanente do corpo técnico, a CONTRATADA deverá comprovar mensalmente o pagamento efetuado aos analistas, coordenador e supervisor técnico, cujo objetivo é o de validar o alinhamento salarial junto ao mercado de trabalho, bem como a garantia do quantitativo da equipe exigida neste edital. 2.1.19.4. A CONTRATADA deverá afastar e substituir de imediato qualquer técnico cuja permanência ou conduta seja julgada inconveniente ou irregular, após comunicação formal pela CONTRATANTE. 2.1.19.5. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO 1º NÍVEL a. Realizar o atendimento receptivo, obedecendo aos procedimentos padronizados a partir de consulta à base de conhecimento e aos bancos de dados corporativos disponibilizados;
Perfil da Equipe. Definir os perfis profissionais da Equipe Chave e, se houver, da Equipe de Apoio, de acordo com qualificações e habilidades necessárias à efetiva execução das atividades contratuais. Detalhar os requisitos profissionais mínimos em termos de qualificações gerais (educação geral, treinamento e experiência), adequação à tarefa (educação relevante, experiência no setor, trabalhos semelhantes) e, quando for o caso, experiência específica na região (idioma, conhecimento local, etc.). A Equipe de Apoio, quando indicada, não deve apresentar requisitos mínimos. QUANT. PROFISSIONAIS QUALIFICAÇÃO ATIVIDADES PREVISTAS Coordenador-Geral Consultor Sênior
Perfil da Equipe. O perfil e quantitativo mínimo de professionais exigidos para a equipe técnica a trabalhar nos estudos de cada lote estão descritos na Tabela 6-2. Não será admitida a participação de profissionais com qualificação inferior à descrita na tabela, a qual deverá ser comprovada por meio de diplomas, certificados e/ou atestados técnicos. Já o quantitativo de profissionais poderá ser variar para mais, por opção da Contratada.
Perfil da Equipe. De forma a garantir a perfeita execução do contrato, a CONTRATADA deverá comprovar a alocação, minimamente, de profissional de gestão de projetos (Item 3.2.1.) e pessoal com as competências técnicas específicas (Item 3.2.2.) para a execução do contrato, dentre os quais deverão estar indicados os RESPONSÁVEIS TÉCNICOS pelas interações com o CONTRATANTE: 3.2.1. Gerente do Projeto a) Profissional com nível superior, preferencialmente em Engenharia, Administração, Marketing ou Informática;
Perfil da Equipe. Quadro-equipe-MUHCAB.xlsx Added by Xxxxxx Xxxxxx at 5:53 PM on 4 August 2023 Não O MUHCAB é um equipamento da Secretaria Municipal de Cultura que conta com aportes da mesma, encarregada dos custos de manutenção do espaço, tais como equipe e pagamento de serviços básicos, como contas de luz e gás, e um valor que é destinado a pequenos reparos, como troca de lâmpadas e custeio de material de escritório. Para além desse valor, o MUHCAB conta com a forte atuação de sua comunidade para doações a campanhas direcionadas e ajuda de proponentes que desejem utilizar os espaço, cedido pelo museu para eventos que endossem sua missão de preservar e revitalizar a memória afro-brasileira. O Instituto de Desenvolvimento e Gestão (IDG) é uma associação civil sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Cultura em diversos Estados e Municípios, tais como: os Municípios de Recife, Rio de Janeiro e São Paulo, bem como os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, reconhecida por sua especialização em gerir, conceber e implantar equipamentos culturais públicos e privados de grande importância para o país desde 2013, tais como o Museu do Amanhã, o Museu Paço do Frevo, o Museu das Favelas, o Museu do Meio Ambiente, o Forte da Nossa Senhora dos Remédios, o Museu Cais do Sertão, as Bibliotecas Parque e o Memorial do Holocausto. No âmbito da sua atuação, o IDG capta recursos via Leis de Incentivo Federal, Estadual e Municipal, além de patrocínios privados para gestão dos equipamentos culturais. Como principais patrocinadores do IDG podemos citar a Shell, o Banco Santander, o Banco Itaú, o Banco Safra, o Grupo Globo, a Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx, a IBM, a Engie, EY, B³, EMS, Carrefour, Xxxxxxx.xxx, White Martins, CSN, XP Investimentos, dentre outros. O MUHCAB é um equipamento da Secretaria Municipal de Cultura que conta com aportes da mesma, encarregada dos custos de manutenção do espaço, tais como equipe e pagamento de serviços básicos, como contas de luz e gás, e um valor que é destinado a pequenos reparos, como troca de lâmpadas e custeio de material de escritório. Para além desse valor, o MUHCAB conta com a forte atuação de sua comunidade para doações a campanhas direcionadas e ajuda de proponentes que desejem utilizar os espaço, cedido pelo museu para eventos que endossem sua missão de preservar e revitalizar a memória afro-brasileira. O Instituto de Desenvolvimento e Gestão (IDG) é uma associação civil sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Cultur...
Perfil da Equipe. Os serviços previstos pressupõem sua execução por uma equipe qualificada para a realização dos trabalhos, no contexto de atuação e atendendo ao perfil a seguir, indicados.

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  • Requisitos de Formação da Equipe Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.

  • DOS FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • Dos Destinatários O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 9.1 Será permitido esclarecimento de dúvidas até o terceiro dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Na solicitação de esclarecimentos, a empresa deverá apresentar sua razão social, número de CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação, devendo o questionamento ser redigido de forma clara e objetiva. 9.2 A empresa que solicitar esclarecimentos, deverá informar os contatos para retorno, telefone e e-mails. 9.3 As solicitações de esclarecimentos que não atenderem os requisitos dos itens anteriores, não serão respondidos. 9.4 Serão recebidas as impugnações enviadas até às 17h do quinto dia útil anterior à data limite para o recebimento das propostas. 9.5 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência. 9.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. No entanto, caso o responsável pelo processo julgue pelo acolhimento de eventual impugnação contra o ato convocatório, poderá ser definida e publicada nova data para o envio de propostas. 9.7 Encerrado o processo na plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ o resultado será publicado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/000-xxxxxxxxx-xxxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá recorrer do resultado, interpondo o recurso com as razões de pedido e seus fundamentos, até às 17h do terceiro dia útil, após a data de publicação, de forma motivada e com o registro de suas razões. 9.8 A falta de interposição do recurso contendo suas razões de pedido e seus fundamentos por parte dos participantes, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o responsável pelo presente processo autorizado a homologar o objeto ao participante declarado vencedor. 9.9 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos ao responsável pelo presente processo. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá ao responsável pelo presente processo receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso. 9.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o responsável competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.