CO-11.12/2020
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO COM CENTRAL DE SERVIÇOS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CONTRATANTE, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) MESES.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, com sede nesta Capital, na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx n.º 1.500 – Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) nº 1.209.807-8, neste ato representada pelos Senhores XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Diretor Presidente e XXXXXXXXX XXXXXXXX, Diretor de Infraestrutura e Tecnologia.
CONTRATADA: BELTIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA
EIRELI, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx xx Xxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 09.116.592/0001-86, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 26.397.396-7-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
PROCESSO SEI nº 7010.2020/0003366-1
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.006/2020
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO COM CENTRAL DE SERVIÇOS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CONTRATANTE, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) MESES, conforme descrições constantes no Termo de Referência – Anexo I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
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a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
c) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
d) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
e) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
f) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
g) Afastar em 24 (vinte e quatro horas), após a confirmação do recebimento da comunicação formal pelo CONTRATANTE, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente ou que venha a transgredir as normas disciplinares do CONTRATANTE;
h) Reconhecer os Fiscais do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas à contratação, tais como esclarecimento de dúvidas, abertura de chamados, solicitação de relatórios de prestação de serviço, dentre outras;
i) Prestar todos os esclarecimentos técnicos solicitados pela CONTRATANTE, relacionados à execução contratual, na forma e nos prazos estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço;
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2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Acionar a CONTRATADA de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 48.997,00 (quarenta e oito mil, novecentos e noventa e sete reais).
4.2. O valor total do presente contrato é de R$ 1.469.910,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil, novecentos e dez reais).
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
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4.4. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
4.6. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.5.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A Contratada deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 73.495,50 (setenta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
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5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1. O valor será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
CLÁUSULA VII– CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
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7.2.1 Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
7.2.2 O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
7.3 Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa ou consórcio de empresas CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
7.4 Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VIII – MATRIZ DE RISCOS
8.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante do Edital PE nº 09.006/2020.
8.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA IX – CONFORMIDADE
9.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
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9.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
9.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
9.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n 56.633/2015.
9.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA X – DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
10.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
10.3. A CONTRATADA se compromete a:
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i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
10.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
10.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
10.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
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10.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
10.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA XI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A Contratada está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, por dia de atraso no início das operações, cujos prazos estão descritos no item 2.1.17.1, até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada nas faturas subsequentes até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 11º (Décimo primeiro) dia de atraso, sem motivo justificado o instrumento contratual poderá ser rescindido;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Glosa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela mensal do contrato caso seja constatado durante as diligências previstas no item 2.1.16.5, alínea f, que o serviço prestado esteja em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instrumento. A Glosa será acrescida em 5%, até o limite de 25%, caso as irregularidades constatadas não sejam sanadas. Se as irregularidades ainda persistirem após o atingimento desse percentual, o contrato poderá ser rescindido.
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
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11.2 A CONTRATADA responderá civil, penal e administrativamente em caso de utilização indevida dos arquivos ou informações, ou ainda, pelo repasse ou divulgação, total ou parcial, ainda que acidentalmente, por preposto ou qualquer empregado participante dos trabalhos descritos nesse Termo de Referência.
11.3 Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho de qualquer dos colaboradores da CONTRATADA que estejam alocados, direta ou diretamente, para a consecução de serviços para a CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá comprovar, documentalmente, o pagamento de todos os encargos trabalhistas e fiscais devidos, inclusive os previstos em acordo e/ou convenção coletiva da categoria, e, quanto às verbas ressalvadas pelo empregado em Termo de Rescisão de Contrato de Xxxxxxxx, deverá a CONTRATADA demonstrar, documentalmente, o contingenciamento do valor, sob pena de retenção do pagamento de faturas até o montante devido.
11.4. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista no Edital poderá ser executada na forma da lei.
11.5. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
11.6. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
11.6.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
11.7. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
11.8. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
11.9. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
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CLÁUSULA XII– RESCISÃO
12.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
12.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
12.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
12.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
12.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
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CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
13.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
13.2. A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Edital do Pregão Eletrônico nº PE nº 09.006/2020 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
13.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
13.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
13.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
13.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
CLÁUSULA XIV – VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 09.006/2020, seus anexos e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA XV – FORO
15.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
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E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX DE
São Paulo, 17 de dezembro de 2020.
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:14468585889
AMORIM:14468585889 Dados: 2020.12.23 10:32:23 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor Presidente
XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434 Dados: 2020.12.22 10:30:36 -03'00'
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
Dados: 2020.12.21 14:34:26 -03'00'
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Sócio-Diretor
TESTEMUNHAS:
MARCIO
Assinado de forma digital
Assinado de forma digital
1. por XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
2. VINICIUS LOBATO por VINICIUS LOBATO
XXXXXX:184190728 XXXXXX:18419072869
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Dados: 2020.12.21
16:45:47 -03'00'
COUTO:3146799 2860
COUTO:31467992860 Dados: 2020.12.21
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objetos da Contratação
O presente Termo de Referência (TR) visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO COM CENTRAL DE SERVIÇOS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CONTRATANTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESSE EDITAL E ANEXOS, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) MESES.
1.1. Quantitativo Estimado para Contratação
Descrição | Estimativa Mensal |
CENTRAL DE SERVIÇOS: Atendimento Técnico de 1º Nível (não presencial) | 9.000 chamados |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
2.1. CENTRAL DE SERVIÇOS
2.1.1. Implantação, Operação e Gestão de Central de Serviços, abrangendo montagem de infraestrutura nas dependências da CONTRATADA e sua operação por meio de atendimento e prestação de suporte técnico por meio de telefone, correio eletrônico, portal WEB, dentre outros, com o objetivo de realizar diagnóstico e solução de problemas de informática já no primeiro atendimento (1º Nível), efetuando o registro e encerrando do chamado.
2.1.2. O serviço a ser prestado será estimado para o volume mensal de chamados estimados na tabela do item 1.1, suportando os usuários em suas atividades diárias que envolvam recursos de informática, devendo ser efetuado das 07:00h às 19:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
2.1.3. Os serviços de atendimento técnico deverão ser dimensionados para atender aos níveis de serviço exigidos nas especificações técnicas, cabendo à CONTRATADA definir em conjunto com a CONTRATANTE a quantidade de Posições de Atendimento (PAs) necessárias para tanto. As PAs executarão este serviço de forma que o mesmo prestador não exceda 6 horas por dia, conforme previsto na Portaria 9/2007 da Secretaria de Inspeção do Trabalho que aprovou o Anexo II da Norma Regulamentadora NR17.
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2.1.4. A Central de Serviços será ponto único de contato dos usuários e realizará o registro e o gerenciamento dos chamados, por meio de sistema de geração e acompanhamento das ocorrências fornecido pela CONTRATANTE.
2.1.5. Todo o ciclo de vida do chamado desde a abertura até o fechamento final deverá ser realizado por meio desse sistema e será supervisionado e auditado por equipe designada pela CONTRATANTE.
2.1.6. No ato da abertura do chamado, o cliente deverá receber um número de chamado para controle e acompanhamento do atendimento, que a CONTRATADA deverá utilizar como padrão e que será utilizado em conjunto com as ferramentas da Central de Serviços para acompanhamento do atendimento ao chamado aberto.
2.1.7. Os serviços executados no escopo desta contratação seguirão as normas, procedimentos, técnicas e práticas preconizados pela biblioteca ITIL® (Information Technology Infrastructure Library). O escopo dos serviços da presente contratação envolve os conceitos de “suporte a serviços” e “entrega de serviços”, conforme nomenclatura definida pelo modelo ITIL, em sua última versão.
2.1.8. O atendimento técnico utilizará metodologia baseada em ITIL, na operação do atendimento técnico e na criação e manutenção da base de conhecimento, cabendo à CONTRATADA garantir a capacitação e reciclagem dos profissionais envolvidos nesta atividade.
2.1.9. Todo procedimento, script e base de erros conhecidos e de conhecimento deverão ser disponibilizada à CONTRATADA na plataforma de gerenciamento citada no item 2.1.4.
2.1.10. Para manutenção e acesso remoto, poderá ser homologado junto a CONTRATANTE uma solução que atenda todos os requisitos necessários de segurança e serão instaladas somente nas máquinas previamente autorizadas pela CONTRATANTE, sendo que nenhum acesso remoto poderá ser feito sem a prévia autorização do usuário e seu respectivo acompanhamento;
2.1.11. Os serviços de atendimento técnico e de manutenção remota compreendem a instalação, manutenção, suporte ou reinstalação de softwares, abrangendo:
a. Fornecer apoio técnico para melhorias na utilização dos equipamentos e softwares;
b. Software de Automação de Escritório;
c. Navegador de Internet;
d. Cliente de Correio Eletrônico (e-mail);
e. Configuração VPN;
f. Leitor de Documentos;
g. Emulador de Terminais de Mainframe – HOD (Host On Demand) ou Reflection;
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h. Antivírus;
i. Compactador de Arquivos;
j. Proxy Client;
k. Instalação de drivers, patches e fixes necessários para o funcionamento dos equipamentos e de seus periféricos (inclusive impressoras conectadas em rede e demais equipamentos que as utilizem);
l. Softwares aplicativos desenvolvidos pela CONTRATANTE ou um de seus prepostos;
m. Configuração de alteração de senhas;
n. Demais atendimentos passíveis de solução remota;
2.1.12. A CONTRATANTE poderá revisar, incluir e alterar o catálogo de serviços a serem prestados pelo serviço de atendimento técnico remoto.
2.1.13. Os serviços de atendimento técnico a serem prestados pela CONTRATADA deverão contemplar ainda as seguintes atividades:
2.1.13.1. Supervisão da equipe com monitoramento em tempo real e presencial dos atendentes das PAs;
2.1.13.2. Apresentação diária dos indicadores de resultado da equipe com os seguintes dados, quantidade de chamados abertos no dia, chamados fechados no dia, quantidade de ligações recebidas no dia, abandonadas no dia, tempo médio de atendimento diário.
2.1.13.3. Gerar e administrar a qualidade do atendimento atualizando e elaborando os scripts de atendimento e a base de conhecimento.
2.1.13.4. Responder às dúvidas dos usuários sobre a utilização dos equipamentos;
2.1.13.5. Atender aos chamados técnicos de software provenientes de incidentes com os equipamentos, quando aplicável, agendando, quando necessário, chamado técnico;
2.1.13.6. Suportar outras ferramentas, aplicativos e/ou serviços requeridos pela CONTRATANTE juntamente com os scripts para atendimento;
2.1.13.7. Escalar para o segundo nível da CONTRATANTE os chamados que estiverem além de sua responsabilidade, fora do escopo da prestação de serviços, ou com SLA acima do pré-determinado para que esta dê prosseguimento ao atendimento.
2.1.13.8. A definição das regras de escalonamento para o segundo nível deve ser feita em conjunto com a CONTRATANTE, aprovadas e documentadas através de scripts de atendimento;
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2.1.14. REQUISITOS DE EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÕES DA CONTRATADA
2.1.14.1. Edificação em perfeito egfstado de conservação e funcionamento, circuito fechado de televisão, gerador de energia elétrica, climatização nos ambientes de trabalho, nobreak, rede lógica, elétrica e telefônica, será responsabilidade do Gestor do contrato certificar o cumprimento das cláusulas deste item e subitens.
2.1.14.2. Link de comunicação de dados, com redundância com a mesma capacidade ou superior de banda do link principal e com operadoras distintas, interligando a rede da CONTRATADA com a CONTRATANTE, para prover os serviços de atendimentos remotos.
2.1.14.3. Instalações elétricas com os seguintes requisitos mínimos:
a. Nobreak para atender os equipamentos de telefonia, telecomunicações e de informática;
b. Sistema de geração própria de energia elétrica considerando os requisitos ambientais e normas locais em relação a ruído, e fumaça e tanque de combustível de acordo com a NR 20;
c. Dispositivos de proteção em todos os circuitos e níveis de iluminação dos postos de trabalho em conformidade com norma NBR 5413;
d. Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) atendendo à norma NBR 5419;
e. Segurança em instalações e serviços de eletricidade (NR-10), NBR-5410/90 e NBR- 5410/2004;
f. Normas de distribuição da Concessionária de energia local;
2.1.14.4. CENTRAL TELEFÔNICA/PABX
a. É de responsabilidade da CONTRATADA a conexão da sua infraestrutura de telefonia e URA ao PABX da CONTRATANTE através de interface E1, bem como todos os serviços de configuração e ajustes necessários.
b. O Ponto da interconexão física da interface E1 do sistema de telefonia da CONTRATADA com o PABX da CONTRATANTE deverá ser fisicamente localizado nas dependências da CONTRATANTE na cidade de São Paulo. A CONTRATADA deverá providenciar o material e serviço para realização dessa conexão.
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c. O sistema de telefonia da CONTRATADA deverá receber as ligações provenientes do PABX da CONTRATANTE (chamadas entrantes) e realizar chamadas para ramais do mesmo sistema de telefonia (chamadas saída) através da interface de conexão E1. As chamadas de entrada ou saída poderão utilizar ou não a mesma interface E1 ficando a critério da CONTRATANTE a definição.
d. Utilização de equipamento Distribuidor automático de chamadas, integrado com Unidade de Resposta Audível – URA. O sistema de telefonia deverá ser completo com fornecimento ligações telefônicas sobre redes de dados IP com as seguintes funcionalidades:
i. Oferecer monitoramento Online, relatórios Estatísticos e Gráficos;
ii. O sistema deverá permitir a integração entre várias unidades ou filiais;
iii. Rechamadas interna e externa;
iv. Correio de Voz com caixas postais para todos os ramais, com possibilidades de regras de acordo com cada usuário;
v. Ao deixar um recado na caixa postal de um usuário, o sistema poderá enviar automaticamente o recado para uma conta de e-mail. O usuário receberá um e- mail com o arquivo da gravação anexado.
vi. Atendimento e transferência de modo automático da ligação através de um menu de opções.
vii. Deverá possuir recurso que quando for detectada uma discagem do usuário durante o diálogo, ou mensagem de voz será interrompido de imediato, e a execução desviada para o passo seguinte;
viii. Realizar “pesquisa de satisfação” automaticamente;
ix. Executar gravação Full Time: grava todas as ligações sem a autonomia do usuário;
x. Independente da escolha do usuário, o PABX IP deverá definir qual é a rota de menor custo para aquele tipo de ligação;
xi. Monitoramento On-line e relatórios gerenciais com diversos filtros, eficientes e customizáveis.
xii. Distribuidor automático das chamadas e gerenciamento da fila de espera;
xiii. Módulo de mensagem na tela dos usuários;
xiv. Possibilidade de arquivar mensagem pré-definidas para utilização imediata;
xv. Deverá ser disponibilizado recurso para a criação de menus dinâmicos para divulgação de mensagens de interesse da CONTRATANTE;
xvi. Possibilidade de integração com a ferramenta da Central de Serviços através de uma API para abertura de solicitações/Incidentes via Webservices;
xvii. Intercalação onde o supervisor participa da conversação do ramal com outro usuário externo;
xviii. Intercalação sem a percepção dos usuários;
xix. Supervisor poderá participar da conversação somente com o usuário do ramal, sem a percepção do usuário externo;
xx. Interface de disparo de SMS e E-mail
xxi. A solução deverá possuir ramais móveis para utilização em notebook, tablet, celular e outros dispositivos, onde o usuário poderá levar o ramal em qualquer
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localidade que tenha acesso á internet.
xxii. Permissível e ilimitado a criação de salas ou participantes, com anúncio da entrada e saída dos participantes. Relatórios gerenciais;
xxiii. Permitir extração em csv, xls das informações das ligações (números de origem e destino, data, hora de início, hora de fim e duração da ligação).
e. A Contratada deverá providenciar gravações e Backups de todos os chamados atendidos via telefone, manter um período de até 6 (seis) meses para consultas.
f. A CONTRATADA deverá dispor de uma ferramenta para monitoramento diário da CONTRATANTE das posições de atendimento, onde os indicadores listados a seguir devem ser informados com base delay de 30 segundos.
i. Quantidade de posições on-line (logadas);
ii. Quantidade de posições disponíveis;
iii. Quantidade de posições em atendimento;
iv. Quantidade de ligações atendidas;
v. Quantidade de ligações em espera;
vi. Quantidade de ligações perdidas;
vii. Tempo médio de atendimento (TMA);
viii. Tempo médio de espera (TME);
g. É assegurado a CONTRATANTE o direito de auditar o uso dos recursos de comunicação com o objetivo de definir e implantar medidas operacionais visando a melhorias na prestação do serviço.
2.1.14.5. Cabeamento estruturado: deverão ser observadas as recomendações prescritas nas normas ABNT atinentes ao assunto e, particularmente as NBR 14.565 Procedimentos Básicos para a Elaboração de Projetos de Cabeamento de Telecomunicações para Redes Internas estruturadas e NBR 10.574 - Interconexão de Sistemas Abertos de Processamento de Informações - Modelo Básico de Referência;
2.1.14.6. Posições de Atendimento (PAs) do tipo Box, acusticamente isoladas entre si. As PAs de supervisores deverão ser colocadas em posição de destaque em relação à equipe de operadores da Central de Serviços, objetivando facilitar as intervenções e orientações diretas;
2.1.14.7. PAs equipadas com telefone tipo hands free (dispensa o uso das mãos) e computador (Desktop ou Notebook) com as seguintes especificações:
a. Processador Intel Core I5 ou superior, 8 Gigabyte de Memória RAM ou superior, Hard Disk de 1 TeraByte ou superior e Sistema Operacional Windows 10 ou superior.
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2.1.14.8. SERVIDORES: a CONTRATADA deverá garantir que os equipamentos e servidores de todos os componentes da solução da Central de Serviços estejam localizados em salas de acesso restrito e controlados, com refrigeração de ar recomendada pelo fabricante e circuitos elétricos exclusivos, redundantes e estabilizados.
2.1.14.9. CFTV digital para registro e acompanhamento de imagens, em tempo real, e deverá ser disponibilizado acesso remoto via WEB para a CONTRATANTE;
2.1.14.10. Sala de treinamento projetadas especificamente para a realização de cursos de capacitação com as seguintes características:
a. O ambiente de treinamento deve, necessariamente, estar isolado dos demais ambientes para garantir a não interferência na dinâmica dos atendimentos prestados pela Central de Serviços;
b. A sala de treinamento deverá seguir as normas conforme NR17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e demais normas e regulamentos que dispõem sobre o assunto;
c. A sala de treinamento poderá ser locada, mas a CONTRATADA deve garantir a sua disponibilidade de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
d. A sala de treinamento deve comportar, no mínimo, 5 pessoas por curso;
2.1.14.11. Sala de descanso projetada especialmente para os operadores e os supervisores da Central de Serviços. Este ambiente deverá seguir as normas conforme NR17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
2.1.14.12. Com vistas à continuidade dos serviços prestados na Central de Serviços, a CONTRATADA deverá prover todos e quaisquer serviços de manutenção dos sistemas civis, hidráulicos, sanitários, de geração e distribuição de energia elétrica, de lógica, nobreak, ar condicionado, incêndio, elevadores, subestação, SPDA, carpintaria, marcenaria, serralheria e chaveiro;
2.1.14.13. Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o fornecimento de serviços gerais de apoio, tais como de limpeza e conservação, vigilância, copa, operador de equipamentos de ar condicionado, água, luz e telefone, elevadores etc; Na hipótese de terceirização destes serviços por parte da CONTRATADA, esta assume responsabilidade solidária pelos encargos trabalhistas e fiscais decorrentes da eventual inadimplência do respectivo empregador.
2.1.14.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar, às suas custas, todo o mobiliário necessário à operação, capacitação e administração da Central de Serviços, os quais deverão estar em conformidade com a NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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2.1.14.15. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de materiais de consumo (papéis, tonners, cartuchos, lápis, canetas, cadernos, borrachas e afins, pastas, reprografia, todo o material de treinamento, insumos necessários às ações motivacionais, etc.)
2.1.15. REQUISITOS DE CONTIGÊNCIA
2.1.15.1. A CONTRATADA deverá garantir a continuidade da prestação do serviço em caso de incidentes ou intercorrências na sua estrutura principal.
2.1.15.2. Nesse sentido, deverá atender os requisitos de contingência relacionados abaixo:
a. Possibilidade de expansão ou manutenção do equipamento de telefonia em funcionamento, sem que haja qualquer interrupção as atividades, inclusive redundância de energia;
b. Central telefônica redundante, permitindo que uma assuma a demanda da outra de forma transparente, no caso de qualquer problema de indisponibilidade total ou parcial;
c. A estrutura com todos os recursos tecnológicos necessários a operação, tais como: Nobreak, central telefônica, linhas de comunicação, equipamentos de rede e telecomunicações, servidores de rede e aplicação devem ser dualizados, garantindo, com isso, a prestação de serviços sem interrupção;
d. Gerador de energia elétrica com partida automática e com autonomia de, no mínimo 12 (doze) horas em caso de queda de energia elétrica para todo sistema de informática, telefonia e luz de emergência;
e. O chaveamento elétrico entre a rede elétrica, gerador e nobreak deve ser transparente, garantindo a operação ininterrupta do sistema;
f. Todos os servidores devem estar configurados pelo menos com recursos de redundância de fontes de alimentação elétrica e de sistema de discos rígidos;
2.1.16. REQUISITOS DE SEGURANÇA
2.1.16.1. SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES
a. As configurações de rede dos sistemas operacionais devem prever a utilização de endereços IP fixos para os servidores, não sendo permitidos sistemas de distribuição dinâmica de endereços IP;
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b. Devem existir políticas de aplicação de correções, patches e fixes, para todos os sistemas operacionais, em todos os servidores componentes da solução da Central de Serviços;
c. As correções, patches e fixes somente poderão ser obtidos dos sites dos fabricantes dos sistemas operacionais e aplicações que estiverem sendo corrigidos;
d. As políticas de aplicação de correções devem prever a existência de laboratórios próprios, completos e isolados das redes principais, para simulação, testes e homologação dos produtos e correções antes da aplicação nos ambientes de produção;
e. Os ambientes de laboratório, testes e homologação de correções devem estar totalmente segregados física e logicamente dos ambientes de produção.
2.1.16.2. SEGURANÇA DE DADOS
a. A estrutura da contratada deverá estar de acordo com todas as exigências da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) - LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
b. A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sistemas, usuários, contribuintes, topologia, e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após fim do contrato, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação;
c. Não haverá nenhum tipo de facilidade de acesso remoto, tão menos envio de forma automática ou controlada de informações (backdoor) originadas de software/hardware contratado ou adquirido sem o conhecimento e formal autorização da CONTRATANTE. A não observância desse fato poderá ser considerada espionagem e será motivo de processo civil e criminal conforme legislação vigente.
d. A CONTRATADA será solidariamente responsável com seus prepostos por qualquer divulgação não previamente autorizada de dados de propriedade da CONTRATANTE ou sob sua guarda, tanto classificados como sigilosos pela CONTRATANTE, ou que, não sendo assim classificados, sejam de conveniência da CONTRATANTE a sua não divulgação.
2.1.16.3. QUANTO À POLÍTICA DE XXXXXX
a. A CONTRATADA deve elaborar e utilizar políticas de senhas em todas as instâncias de processos de autenticação da solução de Central de Serviços e dos sistemas computacionais a ela relacionados, em conformidade com as melhores práticas e recomendações de segurança existentes no mercado;
b. As instâncias de autenticação abrangem acesso a servidores, estações de trabalho, equipamentos de conectividade, firewalls e quaisquer outros equipamentos relacionados às aplicações da solução da Central de Serviços.
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2.1.16.4. QUANTO A FIREWALL / ANTIVIRUS
a. O firewall da rede da CONTRATADA deverá ter recursos de um Next Generation Firewall, com:
i. Identificação de aplicações, independente de porta, protocolo ou qualquer outra técnica que eleve o grau de complexidade do controle;
ii. Proporcionar visibilidade granular, possibilitando desenvolvimento de políticas com base em aplicações individualizadas;
iii. Possibilidade de integração com diretórios LDAP, para identificação de usuários e melhor controle;
iv. Prover proteção em tempo real contra um número expressivo de ameaças, incluindo aquelas que operam na camada de aplicação;
v. Integrar, recursos de firewalls tradicionais com técnicas de prevenção de intrusão;
vi. Deverá estar rodando em high availability.
b. A CONTRATADA deverá possuir em suas instalações solução de antivírus capaz de detectar e remover vírus, cavalos de Tróia, Worms e ameaças correlatas;
c. Deve ter disponibilidade de 99,90% mensal;
d. Deve existir equipamento redundante idêntico ao principal em solução de cluster, que possa assumir as atividades do equipamento principal automaticamente, sem intervenção humana, e sem interrupção do serviço;
e. As atualizações das vacinas ou versões dos programas de antivírus devem ocorrer frequentemente e automaticamente para todos os servidores e estações da rede, sempre que disponibilizadas pelo fabricante;
f. Nos servidores antivírus para o correio eletrônico a solução de antivírus deve:
g. Fornecer proteção contra vírus em tempo real para e-mail SMTP e tráfego FTP e HTTP;
h. Detectar vírus e bloquear códigos Java e ActiveX maliciosos;
i. Rastear, detectar e remover vírus de arquivos compactados com algoritmos de compactação padrões de mercado, entre eles "Pkzip", "Pkzip for Windows" e "Winzip".
2.1.16.5. QUANTO À AUDITORIA
a. A CONTRATADA deverá permitir à CONTRATANTE acesso irrestrito local ou remoto aos seus sistemas, assim como a todo e qualquer hardware utilizado para a prestação dos serviços à CONTRATANTE para fins de auditoria em segurança;
b. Tal auditoria será efetuada em periodicidade definida pela CONTRATANTE, podendo também ser efetuada de forma aleatória;
c. A CONTRATANTE poderá definir empresa a prestar o serviço de auditoria, caso ela mesma não realize essa tarefa;
d. A CONTRATADA deve possuir softwares que façam tratamento dos logs em computadores equipamentos de rede, sempre que solicitado pelo corpo técnico da
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CONTRATANTE, de maneira a produzir relatórios de nível gerencial sobre a segurança do ambiente;
e. A CONTRATADA deve gerar registros detalhados por usuário, identificando os acessos a todos os ambientes.
f. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento durante a vigência do contrato, realizar diligências na CONTRATADA para fins de comprovação do atendimento das especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência, podendo a CONTRATADA sofrer as sanções administrativas informadas previstas no item 4.
2.1.16.6. SEGURANÇA FÍSICA
a. O acesso ao ambiente no qual os serviços serão prestados somente será permitido através de cartões magnéticos, smart cards, biometria ou outra forma que possam identificar o empregado;
b. Controle de acesso físico conjugado com as catracas de forma a permitir a geração de histórico sobre horários de entrada e saída de cada profissional;
c. Os servidores, equipamentos de conectividade, central telefônica e demais elementos considerados críticos devem estar localizados em ambiente com elevado nível de segurança;
d. Deve haver aterramento da rede elétrica segundo padrões da ABNT;
2.1.16.7. DEMAIS ITENS RELACIONADOS À SEGURANÇA
a. A CONTRATADA deve atender à Portaria 3.214, de 8/6/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego e às Normas Regulamentadores atualizadas, prioritariamente as relacionadas a seguir:
i. NR 4 - SEESMT - Serviço especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
ii. NR 5 - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
iii. NR 7 - PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
iv. NR 9 - PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
v. NR 10 - Segurança em Instalações e serviços em eletricidade;
vi. NR 17 - Ergonomia - Laudo ergonômico dos postos de trabalho - Trabalho em tele atendimento/Telemarketing. A NR 17 prevê que os ambientes de trabalho climatizados atendam à legislação em vigor a saber: Lei Federal 13.589/2018 e Resolução 9 da ANVISA, de 16/01/2003;
vii. NR 23 - Prevenção de incêndio
viii. NR 24 - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho;
b. A CONTRATADA deve atender às recomendações de acessibilidade definidas na Lei Federal 10.098/2000 no Decreto Federal 5296/2004 e NBR 9050/2015.
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2.1.17. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1.17.1. O início das operações deverá ocorrer até no máximo 30 dias corridos após assinatura do contrato. A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE que estará apta a iniciar a operação.
2.1.17.2. A CONTRATANTE emitirá a Ordem de Início das Operações em até 5 (cinco) dias úteis contados após o recebimento a comunicação citada no item anterior, e após verificar as condições para início da operação,
2.1.17.3. A vigência de 30 meses será contada a partir da emissão da . Ordem de Início das Operações.
2.1.18. NÍVEIS DE SERVIÇO – PENALIDADES TÉCNICAS
2.1.18.1. Para o atendimento realizado pela Central de Serviços, os níveis de serviço exigidos e as penalidades pelo seu descumprimento serão detalhados nos itens seguintes.
2.1.18.2. Na primeira ocorrência de descumprimento de qualquer um dos indicadores/metas previstos neste Termo de Referência, a CONTRATADA receberá Advertência por escrito, com prazo de resposta de até 24 (vinte e quatro horas).
2.1.18.3. Pela reincidência de descumprimento de Indicador/Meta, aplicam-se as penalidades previstas no quadro a seguir:
Indicador | Meta | Penalidade |
Índice de resolução no 1º nível (resolução sem acionamento dos serviços do 2º nível) | Superior a 60% (Sessenta por cento) das ocorrências, passiveis de resolução em 1º nível | Multa sobre o valor mensal do contrato com valores conforme abaixo: - 3% para índices entre 50,1% e 60% - 5% para índices de 40,1% a 50% - 10% para índices iguais ou menores que 40% |
Tempo de Atendimento URA | 95% (noventa e cinco por cento) das ligações devem ser atendidas na Central Telefônica (URA) em no | Multa de 3% (três por cento) sobre o valor mensal do contrato. |
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Indicador | Meta | Penalidade |
máximo 30s (trinta segundos). | ||
Tempo Médio de Espera (TME) | No mínimo 95% (noventa e cinco por cento) do total mensal de ligações deverão ser atendidas por um integrante do Suporte 1º Nível até o terceiro toque. | Multa de 3% (três por cento) sobre o valor mensal do contrato. |
Taxa Média de Abandono: | A taxa de abandono aceitável é de até 5% (Cinco por cento) do volume mensal de ligações. | Multa de 3% (três por cento) sobre o valor mensal do contrato. |
Duração do atendimento (tempo médio das ligações) | 95% (noventa e cinco por cento) dos chamados de atendimento do Suporte 1º Nível deve ser inferior a 7 minutos. | Multa sobre o valor mensal do contrato, sendo: - 1% para tempos entre 7m1s e 10 minutos - 2% para tempos entre 10m1s e 12 minutos - 3% para tempos superiores a 12 minutos |
Tempo de resolução dos chamados: tempo decorrido desde o registro da ocorrência até a sua completa solução. | Inferior ou igual 8h (oito horas) úteis em 90% dos casos. | Multa equivalente a 3% sobre o valor mensal do contrato. |
Entrega de relatórios diários, conforme previsto no item 2.1.14.4, alínea f. | 95% (noventa e cinco por cento) das entregas deverão ser realizadas diariamente, conforme previsto no item 2.1.14.4. | Multa sobre o valor mensal do contrato com valores conforme abaixo: - 1% para índices entre 90% e 94,9% - 2% para índices entre 80% e 89,9% - 3% para índices abaixo de 80% |
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2.1.18.4. A aplicação das penalidades não implicará em aceitação tácita por parte da CONTRATANTE das falhas eventualmente ocorridas, podendo ser utilizadas em conjunto com as cláusulas contratuais referentes à rescisão motivada e podendo, se repetidas, ensejar ações punitivas outras, em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Todos os indicadores serão aferidos mensalmente e as penalidades serão aplicadas depois de garantida a defesa prévia à CONTRATADA, sob a forma de desconto no faturamento do mês subsequente ao da decisão administrativa definitiva.
2.1.19. PERFIL DA EQUIPE
2.1.19.1. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, profissionais exclusivos (não compartilhados), exceto o Coordenador, e rigorosamente selecionados e treinados para a execução dos serviços, assumindo toda a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários e securitários e outros próprios dos serviços.
2.1.19.2. Será exigido vínculo empregatício de todos os técnicos, supervisores e coordenadores da empresa CONTRATADA no regime de CLT, deverá ser considerado para efeitos de composição salarial, a convenção coletiva do SINDPD – SP (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo) e que posteriormente deverá ser comprovado junto à CONTRATANTE com apresentação de cópias autenticadas das páginas da Carteira de trabalho e Previdência Social.
2.1.19.3. Com o objetivo de garantir a qualidade permanente do corpo técnico, a CONTRATADA deverá comprovar mensalmente o pagamento efetuado aos analistas, coordenador e supervisor técnico, cujo objetivo é o de validar o alinhamento salarial junto ao mercado de trabalho, bem como a garantia do quantitativo da equipe exigida neste edital.
2.1.19.4. A CONTRATADA deverá afastar e substituir de imediato qualquer técnico cuja permanência ou conduta seja julgada inconveniente ou irregular, após comunicação formal pela CONTRATANTE.
2.1.19.5. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO 1º NÍVEL
a. Realizar o atendimento receptivo, obedecendo aos procedimentos padronizados a partir de consulta à base de conhecimento e aos bancos de dados corporativos disponibilizados;
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b. Registrar os dados dos usuários no sistema de abertura de solicitações;
c. Realizar ligações de validações, obedecendo aos procedimentos dos scripts previamente estabelecidos;
d. Prestar esclarecimentos e orientações aos usuários da CONTRATANTE, expressando- se com clareza e objetividade, tanto na linguagem escrita como na falada;
e. Responder pelo cumprimento e qualidade de atendimento pré-estabelecido no contrato;
f. Agir com calma e tolerância frente às situações que fujam aos procedimentos previamente estabelecidos e nos quais foi treinado;
g. Adaptar-se às normas e regulamentos de atendimento;
h. Executar quaisquer outras atividades inerentes ao serviço de atendimento;
2.1.19.6. PERFIL PROFISSIONAL DOS ATENDENTES DE 1º NÍVEL
a. Superior completo ou cursando na formação relacionada a TI;
b. Experiência mínima de 06 meses com registro na CTPS, como Analista de suporte técnico em 1º nível ou equivalente;
c. Experiência com suporte a sistema operacional Windows;
d. Curso técnico de informática / processamento de dados em estabelecimento de ensino reconhecido pelo MEC;
e. Conhecimento de hardware de microcomputadores em nível de configuração e software básico;
f. Experiência em ambiente de redes LAN, WAN que se utiliza de protocolos TCP/IP;
g. Xxxxxxx das facilidades do ambiente Internet e Intranet;
h. Experiência no trato de softwares de correio eletrônico, antivírus e similares;
i. Domínio das atividades de instalação, configuração e customização de softwares e/ou produtos em estações de trabalho;
j. Experiência na detecção de problemas em componentes de hardware, tais como: placas, cabos, conectores, drivers, fontes, monitores, etc.;
k. Iniciativa e dinamismo para atuar com atendimento a usuários.
l. Xxxxxxx de técnicas de atendimento receptivo e ativo.
m. A contratada deverá comprovar as certificações e demais qualificações exigidas para o analista no momento da assinatura do contrato.
2.1.19.7. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR
a. Realizar o acompanhamento do atendimento receptivo, obedecendo aos procedimentos padronizados a partir de consulta à base de conhecimento e aos bancos de dados corporativos disponibilizados;
b. Analisar os dados dos usuários no sistema de abertura de chamados;
c. Acompanhar as ligações de validação, obedecendo aos procedimentos dos scripts previamente estabelecidos;
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d. Realizar a atualização dos scripts de atendimento e da base de conhecimento com base nos padrões fornecidos pela CONTRATANTE.
i. Após a identificação de uma necessidade de atualização e ou desenvolvimento de um novo script de atendimento, o Supervisor deverá desenvolver o script e submetê-lo à aprovação da CONTRATANTE, antes de adotar o script no atendimento.
ii. Toda nova atualização ou acréscimo de item na base de conhecimento também deverá ser previamente submetido à aprovação da CONTRATANTE antes de ser efetivamente realizada.
e. Prestar esclarecimentos e orientações aos usuários da CONTRATANTE, expressando- se com clareza e objetividade, tanto na linguagem escrita como na falada;
f. Priorizar chamados críticos conforme definição da equipe CONTRATANTE
g. Gerenciamento dos chamados (“follow-up”) direcionados para o suporte de 2º nível até
a sua conclusão.
h. Divulgar principais ocorrências para os responsáveis da equipe CONTRATANTE;
i. Manter registros e estatísticas dos serviços prestados para informação gerencial, e disponibilizar dados de atendimento;
j. Responder pelo cumprimento e qualidade de atendimento pré-estabelecido no contrato;
k. Agir com calma e tolerância frente às situações que fujam aos procedimentos previamente estabelecidos e nos quais foi treinado;
l. Adaptar-se às normas e regulamentos de atendimento;
m. Executar quaisquer outras atividades inerentes ao serviço de atendimento;
2.1.19.8. PERFIL PROFISSIONAL DO SUPERVISOR
a. Superior completo na formação relacionada a TI;
b. Experiência mínima de 06 meses com registro na CTPS, como Supervisor de suporte técnico em 1º nível ou equivalente;
c. Certificado ITIL Foundation V3 ou superior; certificado necessário para que o profissional tenha conhecimento das melhores práticas contidas na ITILV3 e ajude a organização a atingir seus objetivos de negócios utilizando apropriadamente os serviços de TI
d. Certificado de treinamento Zabbix; certificado necessário para que o profissional tenha conhecimentos da ferramenta que será utilizada pela contratada e possa repassar conhecimento para a equipe de profissionais do 1º nível.
e. Conhecimento de hardware de microcomputadores em nível de configuração e software básico; domínio na utilização dos sistemas operacionais Microsoft;
f. Experiência em ambiente de redes LAN, WAN que se utiliza de protocolos TCP/IP;
g. Xxxxxxx das facilidades do ambiente Internet e Intranet;
h. Experiência no trato de softwares de correio eletrônico, antivírus e similares;
i. Domínio das atividades de instalação, configuração e customização de softwares e/ou produtos em estações de trabalho;
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j. Experiência na detecção de problemas em componentes de hardware, tais como: placas, cabos, conectores, drivers, fontes, monitores, etc.;
k. Iniciativa e dinamismo para atuar com atendimento a usuários;
l. Xxxxxxx de técnicas de atendimento receptivo e ativo.
m. A contratada deverá comprovar as certificações e demais qualificações exigidas para o supervisor no momento da assinatura do contrato.
2.1.19.9. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR
a. Controlar toda a operação da Central de Serviços e efetuar acompanhamento da execução do contrato e cumprimento das especificações;
b. Identificar necessidades de treinamento para os usuários, através da análise dos chamados;
c. Preposto para atuação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE na condução dos processos e procedimentos, reportando-se aos profissionais designados como coordenadores por parte da CONTRATANTE;
d. Prestar suporte aos analistas e aos procedimentos operacionais;
e. Escalonamento de problemas e situações críticas;
f. Consolidar, monitorar e gerar relatórios (mensais) conforme definidos pela CONTRATANTE;
g. Avaliar e divulgar os resultados e metas de atendimento.
h. Coordenação funcional de todos os recursos da CONTRATADA;
i. Participar de reuniões junto às unidades gerenciais e áreas operacionais da CONTRATANTE responsáveis pelos serviços.
j. Responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados e o desempenho, tendo como premissa o Nível de Serviço, definido neste Termo de Referência
k. Responsável pelo provimento dos recursos humanos necessários para a prestação do serviço ora contratado;
l. Representar o nível mais alto de escalonamento para os problemas operacionais internamento no cliente.
m. Gerenciar conflitos atuando de forma eficiente, estabelecendo um relacionamento de parceria e confiança entre o cliente e a prestadora garantindo assim o nível de satisfação desejado.
n. Gerar relatórios sempre que solicitados pela CONTRATANTE de análise gerencial e outros.
2.1.19.10. PERFIL PROFISSIONAL DO COORDENADOR
a. Formação de nível superior na área de Tecnologia da Informação ou outro curso superior com curso adicional na área de Tecnologia da Informação;
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b. Experiência mínima de um ano com registro na CTPS, como Coordenador de suporte técnico em 1º nível ou equivalente;
c. Certificação ITIL Foundation V3 ou superior; certificado necessário para que o profissional tenha conhecimento das melhores práticas contidas na ITILV3 e ajude a organização a atingir seus objetivos de negócios utilizando apropriadamente os serviços de TI
d. Certificação Cobit 5 ou superior, certificado necessário para que o profissional tenha conhecimento das melhores práticas de gerenciamento de riscos associados aos processos de TI.
e. Certificado de treinamento Zabbix, certificado necessário para que o profissional tenha conhecimentos da ferramenta que será utilizada pela contratada e possa repassar conhecimento para a equipe de profissionais do 1º nível.
f. Conhecimento de hardware de microcomputadores em nível de configuração e software básico;
g. Domínio na utilização dos sistemas operacionais Microsoft;
h. Experiência em ambiente de redes LAN, WAN que se utiliza de protocolos TCP/IP;
i. Xxxxxxx das facilidades do ambiente Internet e Intranet;
j. Experiência no trato de softwares de correio eletrônico, antivírus e similares;
k. Domínio das atividades de instalação, configuração e customização de softwares e/ou produtos em estações de trabalho;
l. Experiência na detecção de problemas em componentes de hardware, tais como: placas, cabos, conectores, drivers, fontes, monitores, etc.;
m. Iniciativa e dinamismo para atuar com atendimento a usuários;
n. Xxxxxxx de técnicas de atendimento receptivo e ativo.
o. A contratada deverá comprovar as certificações e demais qualificações exigidas para o coordenador no momento da assinatura do contrato.
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ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000 - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a BELTIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA EIRELI,
com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx xx Xxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 09.116.592/0001-86, inscrita no CNPJ sob n.º 59.916.395/0001-10, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato Nº 11.12/2020, doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto deste contrato.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
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Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
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Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
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Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por
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ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das
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situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 17 de dezembro de 2020.
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
Dados: 2020.12.21 14:50:27
-03'00'
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Sócio-Diretor
37
CO-11.12/2020
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E
INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: BELTIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA EIRELI
CNPJ nº: 09.116.592/0001-86
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-11.12/2020
Vigência contratual: 30 (trinta) meses
Objeto contratual: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO COM CENTRAL DE SERVIÇOS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CONTRATANTE.
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx anca/CODIGO%20DE%20CONDUTA%20E%20INTEGRIDADE_v1_2018.pdf,
responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 17 de dezembro de 2020.
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
Dados: 2020.12.21 14:51:16
-03'00'
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Sócio-Diretor
38
82 – São Paulo, 65 (243) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
34, cujo objeto é a execução dos serviços acima descritos, para fazer constar, mediante critérios de conveniência e oportunida- de a prorrogação do prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias corridos a contar de 04/01/2021.
Necessário se faz a juntada dos documentos de regulari- dade apontados no Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município, bem como a validade da garantia contratual.
6022.2020/0003041-0
Int.: Xxxxxxxxx XXXXX XXXXX - VPP Engenharia
Ass.: Acréscimo de Valor Contratual - Contrato nº 027/ SIURB/2016 – CEU´s Taipas e Pinheirinho D’Agua – Lote 7.
DESPACHO: I – Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente da manifestação da ATAJ (036963863, 037094915), que acolho, e pela competência a mim delegada na Portaria nº 002/SMSO.G/2017 com funda- mento na Lei nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e de acordo com o artigo 65, I, “a” e “b” nº 8.666/93 e suas alterações, que regem o Contrato nº 027/ SIURB/2016 celebrado com o CONSÓRCIO LOPES KALIL - VPP Engenharia, constituído pelas empresas Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.403.235/0001-56 e empresa VPP ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.860.624/0001- 30, cujo objeto é a execução das obras e serviços relativos à construção dos CEU´s Taipas e Pinheirinho D’Agua, agrupadas no Lote 7, AUTORIZO o aditamento contra- tual da seguinte forma :
• acréscimo total do valor atual do contrato no montante de R$ 2.376.295,54 (dois milhões, trezentos e setenta e seis mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centa- vos), alterando o valor atual contratual de R$ 93.468.797,37 para R$ 95.845.092,91, com a adoção das novas planilhas contratuais no sei 035639205 e 035639472 e planilha resumo no sei 035662697, correspondendo à acréscimo financeiro em relação ao valor atual de 2,54%. O acréscimo quantitativo, sem compensação entre o conjunto de acréscimos/decréscimos, representa 23,75% do valor do contrato inicial e o acréscimo qualitativo, 24,94%;
• acréscimo de valor no montante de R$ 1.375.664,39 para o CEU Pinheirinho DÁgua, alterando o valor atual contratual de R$ 47.464.859,64 para R$ 48.840.524,03, correspondendo á acréscimo financeiro de 2,90% do valor atual e acréscimo quantitativo de 22,68% e qualitativo de 24,90% do valor inicial;
• acréscimo de valor no montante de R$ 1.006.631,15
para o CEU Taipas, alterando o valor atual contratual de R$ 46.003.937,73 para R$ 47.004.568,88, correspondendo á acrés- cimo financeiro de 2,19% do valor atual e acréscimo quantita- tivo de 24,84% e qualitativo de 24,98% em relação ao valor inicial;
• Os acréscimos quantitativos respeitam as premissas do Acórdão TCU 749/2010.
II - Para o acréscimo de valor contratual proposto, o mesmo deve onerar a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010. 32.363.44905100.00 e 16.10.12.368.3010.32.363.44905100
.05, conforme saldo de Notas de Reservas com Transferência n°68472, 68473 e 68474 juntadas no sei 036895097, conforme informação de SIURB/DAF/DF (036895356).
ATA DA SESSÃO DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA
TOMADA DE PREÇO Nº 031/20/SIURB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6021.2019/0002270-3
OBJETO: Contratação dos serviços de troca de caixilho do prédio do JUD/DEMAP.
Aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, às quatorze horas, na Sala de Licitações da Secreta- ria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação CPL ao final nomeados, instituída pela Portaria nº 005/SIURB/2020 a seguir designada Comissão. No horário estabelecido, foram reiniciados os trabalhos relativos à licitação em epígrafe. A Comissão, com fundamento no artigo 16, § 6º da Lei Municipal 13.278/02 (redação dada pela Lei 14.145/06), procede a correção do Valor Total proposto pela empresa JLA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. de R$526.420,53 (quinhentos e vinte e seis mil, qua- trocentos e vinte reais e cinquenta e três centavos) para R$ 526.421,06 (quinhentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e um reais e seis centavos), resultado obtido da somatória dos valores propostos para Valor Orçamento de Custos Básicos de R$438.282,46 ( quatro centos e trinta e oito mil, duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos) e Valor das Des- pesas Indiretas de R$88.138,60 (oitenta e oit mil, cento e trinta e oito reais e sessenta centavos). Após análise dos envelopes 2
– Comprovação de Viabilidade de Preços Propostos das empre- sas participantes do certame, a Comissão, em observância ao disposto no artigo 43, incisos IV e V, da Lei 8.666/93, e com fun- damento no previsto no item 6 do instrumento convocatório, re- solve proceder à classificação final das propostas apresentadas pela empresas, nos seguintes termos: I. CLASSIFICAR a empresa JLA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. em 1º lugar pelo valor total R$ 526.421,06 (quinhentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e um reais e seis centavos) e MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., em 2º lugar pelo valor total de R$ 615.380,66 (seiscentos e quinze mil, trezentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos) por terem atendido a todas as exigências do Edital; III. Abrir vistas a prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis. IV. Transcorrendo “in albis” o referido prazo, retorne o presente à CPL, para prosseguimento. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra foi a presente lavrada, que lida e achada conforme vai assinada pelos demais membros da Comissão e interessados presentes.
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES – SIURB. TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 061/SIURB/20. PROCESSO N° 7910.2020/0000761-2 (Proc. Orig.
6022.2019/0003555-0).
CONTRATADA CONSÓRCIO INSPE-PONTES I
Aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2020, pelo pre- sente instrumento, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU- LO, neste ato representada pelo Senhor Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, adiante designada “PREFEITURA”, AUTORIZA o apostilamento do Contrato de nº 061/SIURB/20, celebrado com o CONSÓRCIO INSPE-PONTES I, para fazer cons- tar no item 3.2 (DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS)
as dotações como fonte de recursos nº 98.22.15.451.3009.52
87.4.4.90.39.00.08 - FUNDURB e 07.10.15.451.3009.5.287.4.4.
90.39.00.08 - FMD no contrato acima mencionado.
7910.2019/0000695-9
Int.: Shop Signs Obras e Serviços Ltda.
Ass.: Prorrogação do Prazo de Execução e de Vigência – Contrato nº 115/SIURB/19 – Implantação de Gradil Metálico no Elevado Presidente João Goulart - Minhocão.
DESPACHO: I - Face aos elementos constantes destes autos, em especial da manifestação da ATAJ (037242406, 037250060), que acolho, com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamen- tada pelo Decreto nº 44.279/03 e nos termos do artigo 57, §1º, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO a
prorrogação de prazo do Contrato nº 115/SIURB/19, celebrado
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES – SIURB. TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 062/SIURB/20. PROCESSO N° 7910.2020/0000762-0 (Proc. Orig.
6022.2019/0003555-0).
CONTRATADA ECR ENGENHARIA LTDA
Aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2020, pelo pre- sente instrumento, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU- LO, neste ato representada pelo Senhor Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, adiante designada “PREFEITURA”, AUTORIZA o apostilamento do Contrato de nº 062/SIURB/20, celebrado com a empresa ECR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.161.372/0001-40, para fazer constar no item
3.2 (DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS) as dotações como fonte de recursos nº 98.22.15.451.3009.5287.4.4.90.39
.00.08 - FUNDURB e 07.10.15.451.3009.5.287.4.4.90.39.00.0
8 – FMD no contrato acima mencionado
6022.2020/0003371-0
Int.: Xxxxxxxxx XXXXX XXXXX - VPP Engenharia
Ass.: Prorrogação de Prazo Contratual - Contrato nº 027/ SIURB/2016 – CEU´s Taipas e Pinheirinho D’Agua – Lote 7.
DESPACHO: I - Face aos elementos constantes destes autos, em especial da manifestação da ATAJ (037161838, 037174103), que acolho, com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamen- tada pelo Decreto nº 44.279/03 e nos termos do artigo 57,
§1º, IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, AUTORI- ZO a prorrogação de prazo do Contrato nº 027/SIURB/2016, celebrado com o CONSÓRCIO LOPES KALIL - VPP Engenharia, constituído pelas empresas Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.403.235/0001-56 e empresa VPP ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.860.624/0001- 30, cujo objeto é a execução das obras e serviços relativos à construção dos CEU´s Taipas e Pinheirinho D’Agua, agrupadas no Lote 7, prorrogação essa por mais por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar de 01/01/2021 para o CEU Pinheirinho D’Agua e para o CEU Taipas, conforme cronograma físico-financeiro (037113742).
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES – SIURB. TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 063/SIURB/20. PROCESSO N° 7910.2020/0000763-9 (Proc. Orig.
6022.2019/0003555-0).
CONTRATADA CONSÓRCIO BUREAU VERITAS - EGT
Aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2020, pelo pre- sente instrumento, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU- LO, neste ato representada pelo Senhor Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, adiante designada “PREFEITURA”, AUTORIZA o apostilamento do Contrato de nº 063/SIURB/20, celebrado com o CONSÓRCIO BUREAU VERITAS - EGT, cons- tituído pelas empresas Bureau Veritas do Brasil Sociedade Classificadora e Certificadora Ltda (60%), inscrita no CNPJ sob o nº 33.177.148/0001-55 e EGT ENGENHARIA LTDA (40%), ins-
crita no CNPJ sob o nº 00.376.282/0001-26, para fazer constar no item 3.2 (DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS) as
dotações como fonte de recursos nº 98.22.15.451.3009.5287.4. 0.00.00.00.00 - FUNDURB e 07.10.15.451.3009.5.287.4.4.90.39
.00.08 – FMD no contrato acima mencionado.
7910.2020/0000312-9
Int.: VOS Obras e Serviços de Construção Civil Ltda.
Ass.: Prorrogação de Prazo Contratual - Contrato nº 072/ SIURB/20 – Prestação de serviços para a substituição de juntas de dilatação no Viaduto Ladeira do Xisto.
DESPACHO: I - Face aos elementos constantes destes autos, em especial da manifestação da ATAJ (037238074, 037239158), que acolho, com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamenta- da pelo Decreto nº 44.279/03 e nos termos do artigo 57, §1º, IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO a pror- rogação de prazo do Contrato nº 072/SIURB/2020, celebrado com a empresa VOS Obras e Serviços de Construção Civil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.129.913/0001-75, cujo objeto é a prestação de serviços para a substituição de juntas de dila- tação no Viaduto Ladeira do Xisto, prorrogação essa, por mais por mais 60 (sessenta) dias corridos, a contar de 25/12/2020 conforme cronograma físico-financeiro (037172887).
6022.2017/0002841-0
Int.: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
- SIURB
Ref.: Contrato nº 040/SMSO/2017
Ass.: Prorrogação de Prazo - Prestação de serviços de locação de veículos com motorista, combustível e manutenção, quilometragem livre, com previsão de garantia contratual, objetivando o deslocamento para apoio a atividades técnico-
-administrativas desta Secretaria.
DESPACHO: I - À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, em especial a informação de SIURB/DAF/DA (036843665) da ATAJ (037094433), que acolho,
com fundamento na Lei nº 13.278/02 e de acordo com o artigo 57, inciso II, §2°, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regem o Contrato nº 040/SMSO/2017, celebrado com a em- presa EBSL EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÕES
EIRELLI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 18.762.183/0001-48, e pela competência a mim delegada pela Portaria nº 002/ SMSO.G/2017 AUTORIZO a prorrogação de prazo do Contrato, por mais 12 (doze) meses, a contar de 08/01/2021, para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista, combustível e manutenção, quilometragem livre, com previsão de garantia contratual, objetivando o deslocamento para apoio a atividades técnico-administrativas desta Secretaria, pelo valor total de R$ 805.089,60 (oitocentos e cinco mil, oitenta e nove reais e sessenta centavos), para despesas com serviços + o reajuste a ser calculado, conforme cronograma financeiro de desembolso (036789413).
II - A despesa em tela deverá onerar a dotação orçamen- tária nº 22.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00 – Administra-
ção da Unidade, prevista na Proposta Orçamentária de 2021, conforme Quadro de Detalhamento de Despesa (036914187), sendo certo que quando houver disponibilidade do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF no exercício de 2021, as respec- tivas Notas de Reserva e Notas de Empenho serão emitidas, conforme informação de SIURB/DAF/ DF (036914326).
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE Nº 1655/19
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/20
OBJETO: FORNECIMENTO DE EPI’S DIVERSOS DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO
Após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 26/20
– FORNECIMENTO DE EPI’S DIVERSOS, ADJUDICO o objeto do
certame à empresa SANTOS SAFETY CONSULTORIA E SOLU- ÇÕES EM SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, inscrita no CNPJ
sob o nº 32.769.025/0001-40, pelo valor total de R$ 39.658,40 (trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), para o seguinte item e respectivo preço unitário:
Item 4 Descrição Marca/ Unidade Quan- Preço
EXPEDIENTE Nº 1.663/19 – FORMALIZAÇÃO DO CON-
TRATO 064/20, celebrado com o CONSÓRCIO PMV-SP., referente à prestação de serviços de revitalização do sistema de painéis de mensagens variáveis fixos da CET, e manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, para atender as necessidades de apoio de tráfego na operação do sistema de gestão de mobilidade do município de São Paulo, pelo período de 12 meses, obrigando-se a CONTRATADA a executá-lo de acordo com a LICITAÇÃO Nº 01/20, com o Anexo I - Termo de Referência, pelo valor de R$ 8.514.297,84, e prazo de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, de conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios
- RILCC da CET, com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 13.303/16 e com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alte- rações posteriores. Formalizado em 17/12/2020.
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 076/20
WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
- CNPJ 06.273.115/0001-36. Aditamento ao Contrato nº 085/19
- prorrogação do prazo contratual de execução dos serviços contínuos de monitoramento, de operação, de conservação e de manutenção preventiva e corretiva, de 12 (doze) sistemas de extração de vapores (SVE), com início em 17/12/2020 e término em 31/03/2021. Artigo 68, 71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/16. R$ 368.090,42. Data de assinatura: 16/12/2020. SEI
7610.2018/0001425-8.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-11.12/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.006/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: BELTIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS EM INFORMÁTICA EIRELI.
CNPJ Nº 09.116.592/0001-86. PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0003366-1
OBJETO: SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO COM CENTRAL DE SERVIÇOS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CONTRATANTE, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) MESES.
VALOR: R$ 1.469.910,00 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E DEZ REAIS).
VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) MESES, CONTADOS DA DATA DE SUA ASSINATURA.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-13.11/2020
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2017 DA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – SJRS – ITEM 04, OPÇÃO B.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICA- ÇÕES E INFORMÁTICA S.A.
CNPJ Nº º 05.872.814/0001-30. PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001738-9.
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2020, COM TÉRMINO EM 25 DE DEZEMBRO DE 2021.
VALOR: R$226.800,00 (DUZENTOS E VINTE E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS).
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7810.2020/0000059-2
NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, Presidente da Empresa SÃO PAULO URBANISMO, no uso de suas atribuições legais, nomeia a composição da Comissão Especial de Licitação, para a Licitação nº 001/2020 cujo objeto é a CONCESSÃO DE USO DOS ESPAÇOS COBERTOS E DESCOBERTOS SITUADOS NA LOJA 11 E NOS 25º, 26º, 27º E 28º ANDARES DO EDIFÍCIO XXXXXXXXXX, TOTALIZANDO 2.570 M², PARA A IMPLANTAÇÃO E EXPLORA- ÇÃO DE SERVIÇO DE VISITAÇÃO PÚBLICA, DE EQUIPAMENTOS URBANÍSTICO-CULTURAL E GASTRONÔMICO E ATIVIDADES ACESSÓRIAS.
Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Membros:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxx
Nivaldete Sanches Casado de Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Chamme Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Na ausência, o Presidente será substituído por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
PROCESSO SEI Nº 7810.2020/0000399-0
Despacho Autorizatório
À vista das informações constantes presente processo para atender à legislação, AUTORIZO o empenho em favor de TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ 02.558.157/0001-62, para a
prestação de serviço de prestação de serviços de telefonia fixa comutado – STFC, baseados no fornecimento de tronco E1/ destinado ao trafego de chamadas locais e de longa distância (nacional e internacional) entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo e a rede pública com fornecimento de PABX digital, com fundamento legal nas Lei Federais 8.666/93, 4.320/64 e suas alterações e na legislação municipal vigente.
Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que onerará a dotação 05. 15.15.122.3024.2.171.3.3.90.40.00 com recursos da fonte 09.
A fiscalização do contrato será exercida por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, RF 05065-2.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo SEI 7810.2020/0001146-2 – DL 006/2020
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para realizar avaliação ao valor de mercado dos imóveis de proprie- dade da São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, abrangendo os terrenos e as benfeitorias.
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
RESUMO DE TERMOS DE RESCISÃO E CONTRATO REGISTRADOS NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/ GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A.
CONTRATADA: GENIALIS SOFTWARE LTDA. EPP
Termo de rescisão amigável do contrato nº 2017/0471-01- 00 para prestação de serviços de suporte técnico e atualização de versões para 30 (trinta) licenças do software de gerencia- mento de processos judiciais.
REGISTRO: 2017/0471-01-04
CONTRATADA: GENIALIS SOFTWARE LTDA. EPP
Termo de rescisão amigável do contrato nº 2020/0131-01- 00 para prestação de serviços para atualização de 07 (sete) licenças de uso permanente, incluindo suporte técnico e atua- lização de versões do software de gerenciamento de processos judiciais.
REGISTRO: 2020/0131-01-01
CONTRATADA: GENIALIS SOFTWARE LTDA. EPP
Utilização do Sistema Genialis na versão Mobile – SAAS, para 37 (trinta e sete) licenças/usuários.
VALOR: R$ 65.356,80 – base setembro/2020
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assi- natura.
REGISTRO: 2020/0575-01-00
EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
processo eletrônico nº 8610.2020/0001449-1
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2020/0001449-1, em especial das justificativas apresenta- das pela área técnica responsável (036606356) e do parecer da assessoria jurídica (037235951), com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como no artigo 2º, I, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013, observa- das as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de BR ORIGINAL PRODUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 20.855.696/0001-45, para formalizar o investimento da Spcine, sob a forma de patrocínio, na realização de ações integrantes do evento "1º Na quebrada festival de cinema", pelo valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cargo da Spcine, conforme proposta.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Eletrônico nº: 8610.2020/0001611-7 Extrato do Termo de Contrato nº 121/2020/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 11.452.317/0001-85
Contratada: XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX 37144283804
(LOUD NOISES), inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 22.002.746/0001-77 Objeto: O objeto deste CONTRATO é disciplinar o investi- mento da SPCINE no desenvolvimento e produção do GAME, mediante aporte de recursos a fim de custear total ou parcial- mente estas despesas, e a concessão e participação à SPCINE nas respectivas receitas de eventual comercialização, vendas e outros modos ou modelos de exploração econômica, incluindo
microtransações relacionadas e conteúdos freemium Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Prazo de Vigência: Este CONTRATO entra em vigor a partir de sua assinatura e continuará em vigor pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar do lançamento comercial do GAME, sem prejuízo das obrigações ora previstas que, por sua natureza ou conforme expressamente estabelecido, devam sobreviver ao término do CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Eletrônico nº: 8610.2020/0001611-7 Extrato do Termo de Contrato nº 113/2020/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 11.452.317/0001-85
Contratada: XXXXX XXXXXX XXXXXX 41296055850 – RA-
VIOLIVS, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 26.196.991/0001-13 Objeto: O objeto deste contrato é disciplinar o investimento
da spcine no desenvolvimento e produção do game, mediante aporte de recursos a fim de custear total ou parcialmente estas despesas, e a concessão e participação à spcine nas respectivas receitas de eventual comercialização, vendas e outros modos ou modelos de exploração econômica, incluindo microtransações relacionadas e conteúdos freemium
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Prazo de Vigência: Este contrato entra em vigor a partir de sua assinatura e continuará em vigor pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar do lançamento comercial do game, sem prejuízo das obrigações ora previstas que, por sua natureza ou conforme expressamente estabelecido, devam sobreviver ao término do contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Eletrônico nº: 8610.2020/0001613-3 Extrato do Termo de Contrato nº 122/2020/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau- lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 11.452.317/0001-85
Contratada LIGIA DUQUE XXXXXX, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 31.419.163/0001-37
Objeto: O objeto deste contrato é disciplinar o investimento da spcine no desenvolvimento e produção do game “SILKCITY”, mediante aporte de recursos a fim de custear total ou parcial- mente estas despesas, e a concessão e participação à spcine nas respectivas receitas de eventual comercialização, vendas e outros modos ou modelos de exploração econômica, incluindo microtransações relacionadas e conteúdos freemium
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Prazo de Vigência: Este contrato entra em vigor a partir de sua assinatura e continuará em vigor pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar do lançamento comercial do game, sem prejuízo das obrigações ora previstas que, por sua natureza ou conforme expressamente estabelecido, devam sobreviver ao término do contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Eletrônico nº: 8610.2020/0001727-0 Extrato do Termo de Contrato nº 054/2020/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau- lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 11.452.317/0001-85
Contratada Bits Produções Ltda, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 04.310.171/0001-78
Objeto: O presente tem por objeto o investimento da Spci- ne, sob a forma de patrocínio, nas ações integrantes na realiza- ção do 8ª Edição do evento “Big Festival (Brazil’s Independent
com a empresa SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 02.120.261/0001-70, cujo objeto é a
fabricante
tidade unitário
R$
Regime de Execução do Contrato: Menor preço global.
Prazo de Execução: 30 dias
Games Festival)”.
Valor: R$ 171.606,32 (cento e setenta e um mil e seiscentos
implantação de gradil metálico no Elevado Presidente João Goulart - Minhocão, nos seguintes termos:
7.2.1. Cinturão de segurança de nylon tipo para- Dully/Dully PÇ 80 145,73 quedista, conforme ET-28, revisão 01/17.
Prazo de vigência contratual: 12 meses ESCLARECIMENTOS: Solicitações deverão ser encaminha-
e seis reais e trinta e dois centavos)
Prazo de Vigência: O presente contrato entrará em vigor
• prorrogação do prazo de execução das obras por mais 120 (cento e vinte) dias corridos a contar de 27/12/2020 até 25/04/2021, conforme cronograma físico-financeiro (037122994);
• prorrogação do prazo de vigência até 24/07/2021.
7.2.2 Talabarte em corda de poliamida, confor-
me ET-95, revisão 01/19.
7.2.3 Talabarte em para-aramida kevlar, conforme ET-96, revisão 01/19.
Pregoeiro
Dully/Dully PÇ 80 162,50
Dully/Dully PÇ 80 187,50
das para o e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SISTEMA ELETRÔNICO : LICITAÇÕES-e do BB
Recebimento das propostas: a partir de 26/12/2020. Abertura: 19/01/2021 às 10h30.
O edital completo deverá ser obtido através do link: http:// xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx_xxxxxxxx.xxx
na data de sua assinatura e permanecerá em vigor até o cum- primento integral e a contendo do objeto e das contrapartidas acordadas, sem prejuízo da validade das obrigações incorridas durante sua vigência e que, por sua natureza, sobrevenham o prazo contratual
quinta-feira, 24 de dezembro de 2020 às 02:40:49.