Permuta Cláusulas Exemplificativas

Permuta quando se oferece outro bem, ou a possibilidade de exercício de algum outro direito material ou imaterial como forma de reparação, dentro dos parâmetros a serem definidos nos PROGRAMAS SOCIOAMBIENTAIS e os PROGRAMAS SOCIOECONÔMICOS e não violem os princípios essenciais à dignidade da pessoa humana; e
Permuta. Esta modalidade será precedida de acordo comercial estabelecido entre a RNP e o fornecedor. São passíveis de permuta todos os bens elegíveis à troca, desde que pertencentes ao mesmo fabricante.
Permuta termo definido nos acordos do Plano Brady como sendo “a permuta de Xxxxx Xxxxxxxxx Reconciliados dos Adquirentes por Bônus de Juros Elegíveis em decorrência deste Acordo” 13 Ofício No. 3339/2009-SF, de 23.12.2009, Anexo 2 14 Operação destinada à regularização dos juros devidos de 1989 e 1990, na conformidade do Sumário dos Principais Termos, do Pedido de Dispensa de Cumprimento de Obrigações e dos demais documentos que acompanharam a Mensagem Presidencial no. 243, de 27 de maio de 1991 15 Aviso No. 57/MF, de 18 de fevereiro de 2010, juntamente com Nota PGFN/COF N o. 136/2010 [descrição dos diversos eventos] “então, se ocorrer qualquer dos eventos acima, qualquer que seja o motivo de tal ocorrência e independentemente de tal ocorrência ser voluntária ou involuntária ou de tal evento ter ou não ocorrido em decorrência da operação da lei ou em decorrência de qualquer sentença, decreto, ordem, lei, regra ou regulamento de qualquer agência governamental, o Agente poderá, e a pedido dos Bancos Necessários deverá, mediante notificação ao Banco Central e ao Garantor, encerrar os Compromissos Básicos se os mesmos ainda estiverem em vigor e declarar o valor principal não-pago de todos os Empréstimos imediatamente devido e pagável, sendo que o valor principal não-pago de todos os Empréstimos, juntamente com os juros acumulados sobre o mesmo na data de tal declaração e todos os outros valores devidos nos termos deste se tornarão imediatamente devidos e pagáveis sem qualquer diligência, apresentação, demanda, protesto, notificação de desonra ou outra notificação de qualquer espécie, sendo que todas são expressamente renunciadas pelo Banco Central e pelo Garantor. O Banco Central e o Garantor indenizarão cada Banco de Compromisso contra qualquer perdas ou despesa incorrida por tal Banco de Compromisso na liquidação ou na manutenção de depósitos adquiridos para suprir recursos ao seu Empréstimo que se tornou devido e pagável em decorrência dos termos desta seção 9 numa data que não seja uma data de pagamento de juros no último dia de um Período de Juros ou de um período determinado de acordo com os termos da Seção 2.8 relativos a tal período.” Diante disso, a renúncia à aplicação do disposto nos referidos “eventos de inadimplência” pode ter implicações relevantes, à vista da Lei de Nova York, que regia todos os acordos da dívida externa brasileira com bancos privados pactuados na década de 80 e que foram objeto de transformação em bônus, nos moldes do Plano Brady. A Lei ...
Permuta. Artigo 17º A situação específica das permutas
Permuta. Art. 110. A EMTU/SP poderá celebrar permuta quando houver interesse em trocar bem móvel ou imóvel por outro, desde que não envolva dinheiro, e quando a operação envolver bens de mesma natureza e de valores equivalentes, não necessariamente bens idênticos.

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  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

  • DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 - Decididos os recursos eventualmente formulados, o Pregoeiro (a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.

  • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

  • APÓLICE Instrumento do contrato de seguro pelo qual o Segurado repassa à Seguradora a responsabilidade sobre os riscos estabelecidos na mesma, que possam advir. A Apólice contém as cláusulas e Condições Gerais, e, quando for o caso, as Condições Especiais e Particulares dos contratos e respectivos anexos.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • HOMOLOGAÇÕES As homologações das rescisões contratuais deverão ser efetuadas na ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • HOMOLOGAÇÃO Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.