Permuta Cláusulas Exemplificativas

Permuta quando se oferece outro bem, ou a possibilidade de exercício de algum outro direito material ou imaterial como forma de reparação, dentro dos parâmetros a serem definidos nos PROGRAMAS SOCIOAMBIENTAIS e os PROGRAMAS SOCIOECONÔMICOS e não violem os princípios essenciais à dignidade da pessoa humana; e
Permuta. A situação específica das permutas
Permuta. É livre a contratação de permuta de espaço, tempo ou serviço publicitário entre veículos de comunicação e anunciantes, diretamente ou mediante participação da agência de publicidade responsável pela conta publicitária. Nesse caso o contrato, ou acordo, deverá, necessariamente, estabelecer a quem competirá remunerar a agência, podendo este ônus recair sobre o veículo ou sobre o anunciante, isoladamente, ou sobre ambos, e em que proporção. Quando o contrato for omisso, ou na ausência de acordo, a agência titular dos direitos autorais sobre o material a ser veiculado fará jus ao “desconto padrão de agência”, de acordo como item 2.5 combinado com o item 4.1 das Normas- Padrão da Atividade Publicitária editadas pelo CENP. PROJETOS ESPECIAIS, EVENTOS, APOIO E PATROCÍNIOS Nas negociações entre o cliente da carteira da agência e o atendimento promotor de projeto especial, promoção, feira, convenção, palestra, seminário, curso e demais eventos, com a finalidade de que este cliente apoie ou patrocine as ações do promotor, fazendo a transferência de recurso através de pecúnia ou de permutas e que, em contrapartida, proporcione ao cliente exposição em mídia de sua(s) marca(s) e/ou produto(s) e/ou serviço(s) nas peças de divulgação do evento, caberá, nestes casos, à agência de propaganda responsável pela conta publicitária, uma remuneração sobre o valor do contrato que deve corresponder ao percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao desconto padrão de agência sendo esta devida pelo promotor do evento, em qualquer caso (participando ou não a agência da negociação). Nos casos em que, como contrapartida, forem oferecidos créditos em espaços publicitários a serem utilizados livremente pelo cliente na divulgação de seu interesse, faculta-se à agência estimar os preços dos espaços publicitários oferecidos ao cliente. Caso esses espaços estejam abaixo dos valores de mercado, ou ofertados pelo promotor como bonificação da negociação, poderá a agência estabelecer sua remuneração de 20% (desconto padrão de agência), levando em consideração não o valor pactuado, mas sim os valores de mercado referentes aos espaços ofertados ou preços pagos pelo seu cliente na compra de espaços publicitários semelhantes. • Recomenda-se e estabelece que: nas negociações, a agência de propaganda que atende o cliente/ anunciante deve necessariamente delas participar a fim de estabelecer, em conjunto com o promotor do evento e seu cliente, a sua forma de remuneração, correspondente ao desconto...
Permuta. Esta modalidade será precedida de acordo comercial estabelecido entre a RNP e o fornecedor. São passíveis de permuta todos os bens elegíveis à troca, desde que pertencentes ao mesmo fabricante.
Permuta. A EMTU/SP poderá celebrar permuta quando houver interesse em trocar bem móvel ou imóvel por outro, desde que não envolva dinheiro, e quando a operação envolver bens de mesma natureza e de valores equivalentes, não necessariamente bens idênticos.
Permuta. A Incorporadora firmou, em 6 de julho de 2011, um contrato com a Alpha Platinum, em que a Alpha Platinum, figurava na qualidade de antiga proprietária da totalidade do imóvel objeto da Matrícula nº 80.008 do Cartório do 3° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Embora a Incorporadora tenha se tornado proprietária do referido imóvel, a Incorporadora comprometeu-se, no contrato, a ceder à Alpha Platinum a parcela correspondente à fração de 34,25% (trinta e quatro inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) da área privativa objeto da Matrícula nº 80.008 como pagamento de parte da dívida que a Incorporadora tinha com a Alpha Platinum. Porém, considerando que a Incorporadora adquiriu também o imóvel confrontante, objeto da Matrícula 80.009 do Cartório do 3.° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, o percentual de área privativa a ser atribuído à Alpha Platinum foi alterado, em 19 de agosto de 2015, para 17,125% (dezessete inteiros e cento e vinte e cinco milésimos por cento) da área privativa total do Empreendimento, sendo certo que referida modificação não alterou a metragem total devida inicialmente por ela. Sendo assim, a Alpha Platinum, co-proprietária do Imóvel, passou a deter a propriedade de 62 (sessenta e duas) Unidades Imobiliárias.
Permuta termo definido nos acordos do Plano Brady como sendo “a permuta de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Reconciliados dos Adquirentes por Bônus de Juros Elegíveis em decorrência deste Acordo” 13 Ofício No. 3339/2009-SF, de 23.12.2009, Anexo 2 14 Operação destinada à regularização dos juros devidos de 1989 e 1990, na conformidade do Sumário dos Principais Termos, do Pedido de Dispensa de Cumprimento de Obrigações e dos demais documentos que acompanharam a Mensagem Presidencial no. 243, de 27 de maio de 1991 15 Aviso No. 57/MF, de 18 de fevereiro de 2010, juntamente com Nota PGFN/COF N o. 136/2010 [descrição dos diversos eventos]