Doação. Fraude. Execução. Bem penhorado. Filhos menores. Os recorrentes opuseram, na origem, embargos à execução ajuizada em desfavor de seus pais sob a alegação de que o imóvel indicado à penhora pelo exequente não mais pertencia aos executados, pois estes haviam doado a eles o bem. Nesse contexto, a Turma negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão do tribunal a quo que entendeu haver, na espécie, fraude à execução. Asseverou ser inaplicável a Súm. n. 375-STJ na hipótese em que o imóvel penhorado foi doado aos filhos dos executados quando eles ainda eram menores, ainda que não tenha havido o registro do gravame, reduzindo os devedores (os pais) à insolvência. De acordo com o Min. Relator, não há como perquirir, nesse caso, se houve má-fé dos adquirentes ou se eles tinham ciência da penhora. Concluiu, portanto, que a má-fé dos doadores, os quais se desfizeram do bem de forma graciosa em detrimento dos credores, configura o ardil descrito no art. 593, II, do CPC. Precedentes citados: REsp 862.123-AL, DJ 4/6/2007; REsp 784.742-RS, DJ 4/12/2006; REsp 655.000-SP, DJ 27/2/2008, e REsp 699.332-MG, DJe 9/11/2009. REsp Informativo STJ n. 0477 - Período: 13 a 17 de junho de 2011 (topo) Todo conteúdo disponível nesta página é meramente informativo. Dados extraídos do site xxx.xxx.xxx.xx . Documento estrangeiro. Tradução. Meio. Prova. Trata-se, na origem, de ação de cobrança contra seguradora lastreada em contrato de seguro – a seguradora, após o recorrente informar furto de veículo, recusou-se a pagar a indenização em razão de instrumento de compra e venda do veículo redigido em espanhol e realizado no Paraguai, com precisas informações do automóvel, como número do chassi e do motor, a que terceiros dificilmente teriam acesso. Assim, a Turma entendeu, entre outras questões, ao interpretar os arts. 157 do CPC e 224 do CC/2002, que a finalidade da tradução do documento estrangeiro, para efeito de utilização como prova, está condicionada a sua compreensão pelo juiz e pelas partes. No caso, o documento fora redigido em espanhol, língua de fácil compreensão e com ele se visou à extração de conclusões que bastaria com uma simples leitura (compra venta de um vehiculo) e de algarismos nele inscritos (números de chassi e motor). Assim, se a ausência de tradução do referido instrumento não compromete sua compreensão, não há por que concretizar a consequência da regra que a impõe, desconsiderando, sem motivo, importante meio de prova. Quanto aos arts. 129, § 6º, e 148 ...
Doação. Entrada de material sem associação de um empenho previamente cadastrado, para tanto informando origem e doador dos materiais integrantes da nota de aquisição constituindo acréscimo de estoque da mercadoria em questão;
Doação. Fraude. Execução. Bem penhorado. Filhos menores.
Doação. A doação consiste na transmissão gratuita da propriedade imóvel. Deve ser celebrada por escritura pública. Não se confunde com a cessão de direitos hereditários nem com a renúncia translatícia. São duas as limitações ao direito de doar, de maior relevo: a vedação à do- ação universal e a vedação à doação inoficiosa. A doação inoficiosa é aquela que ultrapassa o limite da legítima, fato este que deve ser aferido no momen- to do cometimento da liberalidade.3
Doação. <.. image(Mesa com livros em cima Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> A compra e venda pode ser definida como a troca de uma coisa por dinheiro (VENOSA, 2022).
Doação. A BSP aceita doações de livros mediante o envio prévio de lista com os títulos, autores e data de publicação, porém, não realiza seleção de obras recebidas por editais. As doações de materiais bibliográficos serão aceitas pela biblioteca, desde que a equipe técnica as considere pertinentes ao acervo e estejam dentro dos critérios estabelecidos quanto ao estado de conservação. O material aceito será catalogado no trimestre em que foi recebido.
Doação. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra (art. 538). A doação é um contrato consensual, em regra unilateral, e em regra solene. A aceitação do donatário pode ser expressa, quando revelada por escrito ou verbalmente, ou através de gestos, ou xxxxxx, quando resulta do comportamento do donatário, incompatível com sua recusa à liberalidade. A aceitação também pode ser presumida, o que se verifica em duas hipóteses: quando o doador fixa prazo ao donatário para declarar se aceita, ou não, a liberalidade, caso em que o silêncio do donatário induz presunção de aceitação (art. 539); quando se tratar de doação pura e o donatário for absolutamente incapaz, caso em que se dispensa a aceitação expressa do incapaz (art. 543).
Doação. 69
Subseção I Disposições Gerais 69
Subseção II A EMTU/SP como Doadora 69
Subseção III A EMTU/SP como Donatária 70
Doação. Cabe à ICT PROPONENTE promover a destinação final dos bens patrimoniais, materiais permanentes ou equipamentos adquiridos, podendo manter na própria ICT ou, caso julgue pertinente, efetuar a doação para às ICT(S) ASSOCIADA(S).
Doação. Cepon recebe cheque do Fort Atacadista