Períodos de funcionamento. 1. Dentro dos condicionalismos estabelecidos pelas normas legais e regulamentares compete à instituição a fixação dos períodos de funcionamento das unidades de trabalho. 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, são estabelecidos os seguintes princípios a) Em geral o período de funcionamento das unidades pode ser das 8 às 20 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
Períodos de funcionamento. 1. Dentro dos condicionalismos estabelecidos pelas normas legais e regulamentares regulamentares, compete à instituição Instituição a fixação dos períodos de funcionamento das unidades de trabalho.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, são estabelecidos os seguintes princípios:
a) Em geral geral, o período de funcionamento das unidades pode ser das 8 às 20 horas, de segunda-feira Segunda a sextaSexta-feira.;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Períodos de funcionamento. 1. 1- Dentro dos condicionalismos estabelecidos pelas normas nor- mas legais e regulamentares regulamentares, compete à instituição entidade patronal a fixação dos períodos de funcionamento das unidades de trabalho.
2. 2- Sem prejuízo do disposto no número anterior, são estabelecidos esta- belecidos os seguintes princípios:
a) Em geral geral, o período de funcionamento das unidades pode po- derá ser das 8 às 20 horas, de segunda-feira a sexta-feira.;
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Samples: Acordo Coletivo
Períodos de funcionamento. 1. Dentro dos condicionalismos estabelecidos pelas normas legais e regulamentares regulamentares, compete à instituição entidade patronal a fixação dos períodos de funcionamento das unidades de trabalho.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, são estabelecidos os seguintes princípios:
a) Em geral geral, o período de funcionamento das unidades pode poderá ser das 8 às 20 horas, de segunda-Segunda- feira a sextaSexta-feira.;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho