PEÇAS SANITÁRIAS E ACESSÓRIOS Cláusulas Exemplificativas

PEÇAS SANITÁRIAS E ACESSÓRIOS. As bacias sanitárias serão de louça branca e envelopadas com concreto de 30MPa para garantir a durabilidade da peça contra vandalismo dos detentos (bacia sanitária encapsulada) ou em inox. As válvulas de acionamento da descarga serão do tipo antivandalismo e de fechamento automático, acionadas por pino interno à cela, removível somente pelo lado externo da alvenaria. As celas deverão possuir lavatório pré-fabricado em concreto e solidarizado à parede da cela, conforme projeto. Haverá dois pontos de água no lavatório, um de água fria para uso geral e outro de água gelada para consumo humano. As válvulas de acionamento das águas deverão ser do tipo antivandalismo e de fechamento automático, acionadas por pino interno à cela, removível somente pelo lado externo da alvenaria. Não deverá haver frestas entre o lavatório e a parede, na qual estiver solidarizado. O ponto de água fria para banho dos detentos deverá estar posicionado na laje da cela, imediatamente acima e nos eixos da área rebaixada do piso para banho. As válvulas de acionamento da água para banho serão do tipo antivandalismo e de fechamento automático, acionadas por pino interno à cela, removível somente pelo lado externo da alvenaria. Não existirá acessórios nas celas, tais como saboneteira, papeleira, toalheiro, assento sanitário, espelhos, entre outros. As barras de apoio e o banco para banho, nas celas acessíveis às pessoas presas com deficiência física, deverão ser fixados nas alvenarias de maneira que o detento não possa arrancá-los, nas dimensões e alturas previstas na NBR 9050/2015 e de acordo com os detalhamentos do projeto.
PEÇAS SANITÁRIAS E ACESSÓRIOS. As bacias sanitárias serão de louça branca e envelopadas com concreto de, no mínimo, 35MPa para garantir a durabilidade da peça contra vandalismo dos detentos (bacia sanitária encapsulada) ou em inox. As válvulas de acionamento da descarga serão do tipo antivandalismo As celas deverão possuir lavatório pré-fabricado em concreto e solidarizado à parede da cela, conforme projeto. Haverá dois pontos de água no lavatório, um de água fria para uso geral e outro de água gelada para consumo humano. Não deverá haver frestas entre o lavatório e a parede, na qual estiver solidarizado. O ponto de água fria para banho dos detentos poderá estar posicionado na laje da cela, imediatamente acima e nos eixos da área rebaixada do piso para banho. Não existirá acessórios nas celas, tais como saboneteira, papeleira, toalheiro, assento sanitário, espelhos, entre outros. As barras de apoio e o banco para banho, nas celas acessíveis às pessoas presas com deficiência física, deverão ser fixados nas alvenarias de maneira que o detento não possa arrancá-los, nas dimensões e alturas previstas na NBR 9050/2015 e de acordo com os detalhamentos do projeto.

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  • Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DAS FÉRIAS Durante o estado de calamidade pública, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado, sendo que não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos; e II - poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido. Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito. Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do corona vírus (covid-19) serão priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas, nos termos do disposto em lei. Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e o eventual requerimento por parte do empregado de conversão de um terço de férias em abono pecuniário estará sujeito à concordância do empregador, aplicável o prazo a que se refere o caput. O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, não aplicável o disposto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às férias. Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional, de que trata o art. 139 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados, sendo que os referidos feriados referidos poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, enquanto que os feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.