DO PROJETO Cláusulas Exemplificativas

DO PROJETO. 1. As obras deverão obedecer rigorosamente às plantas, desenhos e detalhes do projeto previamente aprovado pela P.M.P. 2. A empreiteira deverá apresentar projeto executivo aprovado pela P.M.P., após 15 dias da entrega da ordem de início dos serviços. 3. A Empreiteira não poderá executar qualquer serviço que não seja projetado, especificado, orçado e autorizado pela P.M.P., salvo os eventuais de emergência, necessário a estabilidade e segurança da obra ou do pessoal encarregado da mesma. 4. A Empreiteira deverá manter no canteiro de trabalho em bom estado, tantos jogos de plantas quantos forem necessários para os serviços da obra. 5. Terminada a obra, caso haja modificação na execução da mesma, a empreiteira deverá apresentar à fiscalização, antes do pedido de aceitação da obra, plantas, perfís e detalhes de execução do projeto. Os projetos serão entregues com “AS BUILT impressos para serem anexadas ao processo licitatório, como documentos. 6. Os projetos também deverão ser fornecidos digitalizados em CD, em arquivos com formato compatível com programa CAD. 7. Todos os aspectos particulares do projeto, os omissos e ainda os de obras complementares não considerados no projeto, serão em ocasião oportuna especificados e detalhados pela Fiscalização.
DO PROJETO. 2.1. O Projeto a ser patrocinado visa à promoção artística, cultural e turística do evento Carnaval Guaratuba que é considerado uma verdadeira tradição deste Município e que todos os anos reúne milhares de foliões durante as 3 (três) noites de festividades e, em especial, na terceira noite em que, tradicionalmente, se apresenta a Banda de Guaratuba comemorando seus 41 anos de existência. 2.2. O Município de Guaratuba promove a realização deste evento que há anos está incluso no calendário de festividades desta cidade, notadamente por se tratar de um evento cultural de referência estadual e até nacional. 2.3. O evento será composto de 3 (três) noites de festividades que se alinham na apresentação de blocos carnavalescos e shows com bandas variadas sobre trios elétricos que percorrem toda a extensão da ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Além disso, escolas de samba, danças folclóricas e outras entidades também realizam apresentações culturais nos intervalos de cada trio elétrico. No dia 20 de Fevereiro será realizada uma matinê para a criançada se divertir na em local a ser definido, podendo ser na (Praia Central) ou na (Praça do Namorados), contando, inclusive com 1 (um) caminhão palco. 2.4. Ao longo da Avenida 29 de Abril serão instalados banheiros químicos, camarotes privativos em estrutura metálica, além de um camarote oficial, com espaços adequados para apreciação dos shows. Ainda serão instaladas na avenida pontos para comercialização de alimentos e bebidas. Toda estrutura de saúde e segurança também será prestada pelo Município de Guaratuba, através da presença de equipes da Secretaria Municipal da Saúde providas com unidades móveis e da Secretaria Municipal da 2.5. No que respeita ao público alvo, por se tratar de um evento cultural e festivo, atinge- se todas as faixas etárias, sem distinção de público.
DO PROJETO. Todos os valores são arrecadados na Conta Única da União e transferidos para a conta bancária específica da FEST para custear as despesas previstas para o projeto, de acordo com procedimentos legais para transferências de recursos para fundações de apoio.
DO PROJETO. As obras de que trata este instrumento contratual deverá ser realizada de acordo com o Projeto de Engenharia original que integra a Licitação, cabendo à CONTRATADA proceder as eventuais correções que se fizerem necessárias, mediante prévio parecer escrito do Engenheiro do Município.
DO PROJETO. 7.1. O Projeto Executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à realização do empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalhamento possível de todas as suas etapas.
DO PROJETO. 11.1 - O projeto de implantação do Sistema Instar SWOP prevê as funcionalidades para o produto final, conforme descritos no Anexo I.
DO PROJETO. 9.1. Poderão ser inscritos projetos que contenham em seus objetivos, exclusivamente ações e atividades artísticas e culturais a serem realizados no município de Goiânia. 9.2. Para projetos com propostas de ações virtuais, o tempo mínimo de execução é de 40 minutos. Em caso do não atendimento a essa minutagem, o proponente deverá justificar o motivo. 9.3. O ato de inscrição do proponente na Lei de Incentivo à Cultura, implica na plena e expressa aceitação das normas constantes neste Edital e na autorização da utilização das informações e imagens do proponente e projeto para ações de comunicação da Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia. 9.4. A apresentação de declarações, informações ou quaisquer documentos irregulares ou falsos implicará na desclassificação do projeto e a anulação de todos os atos dele decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das medidas e sanções administrativas e judiciais cabíveis. 9.5. O conteúdo do Projeto Cultural deverá conter: a. Plano de execução especificando o detalhamento de proposta cultural, contendo a definição de objetivos, metas, justificativa, etapas de trabalho, orçamento, cronograma de execução, produtos resultantes e a contrapartida social.
DO PROJETO. 5.1. Os elementos e informações necessárias que deverão compor o projeto visando a sua análise estão contidos no formulário/aba de inscrição dentro do sistema SIC.Cultura, cabendo aos Agentes Culturais, além do seu integral preenchimento, anexar os documentos e materiais obrigatórios exigidos pelo Edital. 5.2. O projeto inscrito deverá contemplar obrigatoriamente uma das categorias apontadas no item 3.1. do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital. 5.3. Caso o projeto utilize recursos complementares oriundos de fontes diversas ao presente Edital, eles deverão ser informados no formulário/aba de apresentação do projeto e declarados na aba “Outras Fontes de Financiamento”. 5.3.1. É vedada a sobreposição entre os itens custeados com recursos deste Edital com aqueles a serem obtidos junto a outras fontes. 5.4. O “Orçamento Detalhado” deverá contemplar também os gastos com acessibilidade, prevendo obrigatoriamente a contratação de intérprete de LIBRAS. 5.4.1. Caso não seja necessária essa contratação devido às características do público participante, esse valor poderá ser remanejado para outras áreas que compõem o orçamento, devendo o Agente Cultural fazer a readequação orçamentária sujeita a análise prévia da SEEC. 5.5. Não poderão ser custeadas com os recursos originários da Lei Complementar n.º 195/2022 as seguintes despesas: 5.5.1. Honorários para elaboração do projeto; 5.5.2. Divulgação e comercialização que, somadas, ultrapassem o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento total aprovado para o projeto; 5.5.3. Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a servidores da SEEC e das entidades a ela vinculadas; 5.5.4. Pagamento pela função de Agente Cultural e/ou proponente; 5.5.5. A remuneração pela função de Coordenação de Projeto não poderá exceder o limite de 10% (dez) do orçamento total do projeto. 5.6. Para fins de otimização de recursos deste Edital, a mesma Pessoa Física ou Jurídica poderá ser remunerada por, no máximo, 02 (duas) funções em um mesmo projeto. 5.6.1. As informações referentes à(s) função(ões) e remuneração(ões) do(s) profissional(is) (Pessoa Jurídica) exercida(s) no projeto e relacionado(s) na aba “Ficha Técnica/ Currículo" deverão, obrigatoriamente, ser idênticas às informações preenchidas nos itens orçamentários, na aba “Orçamento Detalhado”. 5.6.2. Havendo profissionais que exerçam mais de uma função remunerada no projeto, o Agente Cultural deverá informar, de forma separada, na ...
DO PROJETO. Objeto: concessão de apoio financeiro, no montante de R$ 96.435,54 (noventa e seis mil quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) a serem liberados em uma única parcela, e estabelecer condições para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Manutenção e reativação do laboratório multiusuário de caracterização física de nanomateriais”, conforme o Plano de Trabalho apresentado e aprovado no âmbito do Edital nº 04/2013 – Apoio financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos Para Pesquisa Científica e Tecnológica, em conformidade a ins- trução processual contida nos autos do processo administrativo nº 193.000.219/2013, que integra o presente ajuste. Crédito Orçamentário: A presente despesa correrá a crédito do Programa de trabalho: 19.571.6205.6026.3134; Fonte: 100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020; Nota de Empenho: 2013NE00912; Valor: R$ 96.435,54 (noventa e seis mil quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos); Vigência e Prazos: a vigência do Termo é de 24 (vinte e quatro) meses após a liberação dos recursos pela FAPDF; Prestação de Contas Financeira: 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução financeira; Relatório Técnico: 60 (sessenta dias) após o término do prazo de execução física. Signatários: pela OUTORGANTE: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Diretor-Vice-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ e pela OUTORGADA/UnB: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Reitor. Despesas de publicação: FAPDF. EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 09/2013 - EDITAL Nº 04/2013 – APOIO FINANCEIRO À REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA Processo: 193.000.698/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 04/2013 – Apoio Financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos para Pesquisa Científica e Tecnológica; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como OUTORGANTE; ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ BAO como OUTORGADO/COORDENADOR e ainda a UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB como OUTORGADA/INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO.
DO PROJETO. 2.1. O Projeto Estímulo 2020 é uma iniciativa sem fins lucrativos, que nasceu pelo impacto que a pandemia do COVID-19 tem causado nas micro e pequenas empresas do Brasil. O objetivo do projeto é captar recursos privados para oferecer crédito, com carência e taxas excepcionais, de maneira rápida e fácil, e com isso ajudar a preservar as empresas e os empregos das famílias que dependem desses negócios. Mais informações disponíveis em: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/. 2.2. A Unicesumar está atuando como parceira, contribuindo com a oferta de 10.000 bolsas de estudos para cursos livres selecionados, disponíveis no Universo EAD, com o objetivo de capacitar as empresas inscritas no projeto.