Pluralidade de seguros. 1. Quando um mesmo risco relativo ao mesmo interesse e por idêntico período esteja seguro por vários seguradores, o Tomador do Seguro ou o Segurado deve informar dessa circunstância todos os seguradores, logo que tome conhecimento da sua verificação, bem como aquando da participação do Sinistro.
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Pluralidade de seguros. 1. Quando um mesmo risco relativo ao mesmo interesse e por idêntico período esteja seguro por vários seguradores, o Tomador tomador do Seguro seguro ou o Segurado segurado deve informar dessa circunstância todos os seguradoreso segurador, logo que tome conhecimento da sua verificação, bem como aquando da participação do Sinistrosinistro.
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Pluralidade de seguros. 1. 1- Quando um mesmo risco relativo ao mesmo interesse e por idêntico período esteja seguro por vários seguradores, seguradores o Tomador t omador do Seguro seguro ou o Segurado segurado deve informar dessa circunstância todos os seguradoreso segurador, logo que tome conhecimento da sua verificação, bem como aquando da participação do Sinistrosinistro.
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Pluralidade de seguros. 1. Quando um mesmo risco relativo ao mesmo interesse e por idêntico período esteja seguro por vários seguradores, Seguradores o Tomador do Seguro ou o Segurado deve informar dessa circunstância todos os seguradoreso Segurador, logo que tome conhecimento da sua verificação, bem como aquando da participação do Sinistrosinistro.
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Pluralidade de seguros. 16.6.1. Quando um mesmo risco relativo ao mesmo interesse e por idêntico período esteja seguro por vários seguradores, o Tomador do Seguro e/ou o Segurado deve informar dessa circunstância todos os seguradores, logo que tome conhecimento da sua verificação, bem como aquando da participação do Sinistro.
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