Da Distribuição de Resultados Cláusulas Exemplificativas

Da Distribuição de Resultados. Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.
Da Distribuição de Resultados. Artigo 15 - O FUNDO incorporará ao seu patrimônio os dividendos, juros sobre capital próprio ou outros rendimentos porventura advindos de ativos e/ou operações que integrem a carteira do FUNDO.
Da Distribuição de Resultados. 8.1. A ADMINISTRADORA incorporará ao patrimônio líquido do FUNDO as quantias recebidas a título de juros sobre o capital próprio, dividendos ou outros rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a CARTEIRA.
Da Distribuição de Resultados. Artigo 54º
Da Distribuição de Resultados. Artigo 62 Os rendimentos auferidos pelo Fundo dependerão do resultado obtido em razão de suas atividades.
Da Distribuição de Resultados. Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio,
Da Distribuição de Resultados. Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de
Da Distribuição de Resultados. Artigo 6º - O FUNDO incorporará ao seu patrimônio os dividendos, juros sobre capital próprio ou outros rendimentos porventura advindos de ativos e/ou operações que integrem a carteira do FUNDO.
Da Distribuição de Resultados. 8.1. Os resultados oriundos dos Ativos Financeiros integrantes da Carteira do FUNDO serão incorporados ao seu patrimônio.
Da Distribuição de Resultados. Artigo 20 - As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.