PODER CONCEDENTE. O PODER CONCEDENTE deverá: • Aprovar planos e procedimentos operacionais padrão (POP) para tomadas de ações que tragam soluções às demandas solicitadas a este serviço.
PODER CONCEDENTE. Avaliar periodicamente as atividades relativas aos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA; • Comunicar à CONCESSIONÁRIA das não conformidades ou problemas ocorridos na execução dos serviços, imediatamente após identificação do problema; • Permitir à CONCESSIONÁRIA o acesso a todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento de suas obrigações; • Solicitar a substituição de funcionário que estiver trabalhando em desacordo com as regras estipuladas para o cargo e função ou não estiverem cumprindo as regras gerais de conduta do cliente; • Analisar e emitir parecer sobre os Documentos Operacionais, a serem elaborados pela CONCESSIONÁRIA, conforme item 2.1.5 deste Anexo, em tempo hábil, indicando os pontos de correção necessários para sua aprovação, quando for o caso; • Acompanhar e avaliar a execução dos serviços, propondo melhorias e correções quando aplicável. A CONCESSIONÁRIA deverá ser estruturada logo após a assinatura do CONTRATO. Durante a ETAPA DE OBRAS, a SPE deverá ser constituída por uma equipe aderente às necessidades dessa primeira etapa, ou seja, uma etapa de aquisições, contratações, de desenvolvimento de projetos e PLANOS OPERACIONAIS, de OBRAS e de instalações de sistemas e equipamentos. Já na ETAPA DE MANUTENÇÃO E APOIO OPERACIONAL, a se iniciar logo após a compleição das OBRAS e instalações, deverão ser mobilizadas as equipes de operação para início da prestação dos serviços de apoio operacional. A equipe da SPE deverá ser ajustada para gerir a operação, alcançar e manter a qualidade mínima exigida dos serviços de apoio operacionais prestados, bem como se reportar ao PODER CONCEDENTE, apresentando os resultados operacionais quando comparados à performance requerida pelos INDICADORES DE DESEMPENHO. A mobilização da equipe da SPE deverá ser feita de acordo com o cronograma de implantação do projeto e da operação. Este cronograma deverá ser definido e detalhado com a concordância entre as PARTES. <.. image(Interface gráfica do usuário, Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..> Gerente Administrativo-Financeiro 1 5x2 Gerente Operacional 1 5x2 Assistente administrativo (compras) 1 5x2 Assistente administrativo (RH) 1 5x2 Auxiliar administrativo 1 5x2 Diretor Geral 1 5x2 Motorista 2 5x2 Telefonista 2 5x2 10 O organograma e a tabela com os recursos humanos acima apresentam uma sugestão para a equipe da SPE e de gestão operacional da CONCESSIONÁRIA. Destaca-se que a equipe de gestão da SPE acima apresentada é da ETAP...
PODER CONCEDENTE. O PODER CONCEDENTE deverá: • Avaliar a relação de produtos a serem comercializados. • Aprovar os valores de comercialização dos produtos disponibilizados nas máquinas.
PODER CONCEDENTE. Elaborar em conjunto com a CONCESSIONÁRIA a classificação das manutenções dos sistemas do empreendimento de acordo com sua complexidade de solução e urgência de atendimento. • Aprovar o plano de manutenção preventiva, revisando-o anualmente em conjunto com a CONCESSIONÁRIA.
PODER CONCEDENTE. Concordar com Plano de Trabalho que permita uma visão das atividades de rotina.
PODER CONCEDENTE. Aprovar Plano de Segurança Patrimonial e de Controle de Acessos, parte integrante dos PLANOS OPERACIONAIS.
PODER CONCEDENTE. O Município de Poços de Caldas/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, cujas competências, durante o processo de licitação e durante a execução da CONCESSÃO, estão definidas neste CONTRATO;
PODER CONCEDENTE. Como proposto no Relatório 15, a Suderf, em nossa opinião, é a entidade atualmente existente no âmbito da RMF que melhor atenderia às necessidades inerentes à posição contratual de Poder Concedente em todos os contratos referentes aos pilares 1, 2 e 3 apresentados acima. Para a pormenorização das razões, remetemo-nos ao quanto discutido naquele produto.
PODER CONCEDENTE. O PODER CONCEDENTE deverá, através da equipe de TI da PGE-RO:
PODER CONCEDENTE. Artigo 35. A Companhia deverá obter o registro como companhia de capital aberto junto à Comissão de Valores Mobiliários, no prazo de até 2 (dois) anos a partir da Data de Assunção do Contrato de Concessão.