COMPROVANTES DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

COMPROVANTES DE PAGAMENTO. Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO. Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO. Fornecimento obrigatório de comprovante de pagamento com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da empresa e o valor do recolhimento do FGTS.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO. As empresas ficam obrigadas a fornecer comprovantes de pagamentos de salários de seus empregados, em até 5 dias, com discriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados, em papel, via e-mail ou outro meio de comunicação existente entre o empregado e o empregador com confirmação de recebimento, contendo sua identificação, devendo constar ainda a discriminação do banco de horas.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO. As empresas fornecerão comprovante de pagamento, especificando as verbas pagas, descontos efetuados e recolhimento do FGTS.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO. As empresas fornecerão comprovantes de pagamento de salário a seus empregados com a discriminação das importâncias pagas a descontos efetuados, contendo a identificação da empresa e o valor do recolhimento a ser efetuado na conta vinculada do FGTS.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO. As empresas fornecerão aos empregados comprovantes de pagamento contendo discriminadamente, as parcelas pagas, inclusive a parte variável, horas extra e os descontos efetuados, além do valor dos depósitos do FGTS.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO. As empresas deverão fornecer aos seus empregados envelopes de pagamento com demonstrativo das parcelas pagas e descontadas.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO. As empresas fornecerão aos seus trabalhadores comprovantes de pagamento, indicando discriminadamente a natureza dos valores das diferentes importâncias pagas, tais como: salário, horas extras, gratificações por produtividade, descanso semanal remunerado etc., inclusive a demonstração do valor devido a título de contribuição do FGTS, bem como, os descontos efetuados para: a) previdência social;
COMPROVANTES DE PAGAMENTO. Os empregadores se obrigam a fornecer comprovante mensal dos pagamentos efetuados aos seus empregados, discriminando as verbas pagas, seus quantitativos e descontos efetuados, bem como, o valor atinente ao recolhimento de FGTS na conta vinculada do trabalhador.