Política de Devoluções Cláusulas Exemplificativas

Política de Devoluções. O Cliente não poderá devolver Produtos de Marca do Distribuidor ou Produtos que não sejam lentes de contacto, salvo em caso de defeito dos mesmos (Cláusula 11) (Garantia do Produto) ou de retirada do mercado pelo Fornecedor (Cláusula 12) (Segurança e Retirada do Mercado).
Política de Devoluções. O Cliente não poderá devolver Produtos de Marca do Distribuidor ou, salvo em caso de defeito dos mesmos (Cláusula 11) (Garantia do Produto) ou de retirada do mercado pelo Fornecedor (Cláusula 12) (Segurança e Retirada do Mercado).
Política de Devoluções. Os Produtos apenas poderão ser devolvidos (adicionalmente às situações de produtos defeituosos (Cláusula 10) ou retirada de mercado (Cláusula 11)), de acordo com o critério do Fornecedor e nas seguintes condições: (a) Quaisquer devoluções não autorizadas não serão aceites; (b) O risco e o custo de devolução dos Produtoscorrerão por conta do Cliente, sendo o Cliente responsável por quaisquer perdas ou danos sofridos no transporte; (c) As devoluções ao abrigo da presente Cláusula 3.4 têm de ser: (i) realizadas nos noventa (90) dias seguintes à data da nota de envio (ou por outro período expressamente acordado pelo Fornecedor como exceção à política de devoluções padrão); (ii) ter um prazo de validade restante de pelo menos doze (12) meses; e (iii) encontrar-se na sua embalagem original e em condições de revenda (tal como verificado razoavelmente pelo Fornecedor). (d) O Fornecedor poderá, ao seu critério, proceder à troca, emitir uma nota de crédito, ou reembolsar os Produtos devolvidos.
Política de Devoluções. O nosso objetivo é satisfazer as exigências dos nossos clientes, pelo que tudo faremos para resolver os inconvenientes ocasionais com total diligência. Se não estiver totalmente satisfeito com o produto, tem 15 dias de calendário a contar da entrega da encomenda para o devolver, devendo nesse caso suportar os custos de transporte para as nossas instalações, recepção a ser verificada dentro desse período. Lembre-se também que para devolver o produto deve enviar-nos o produto em perfeitas condições, juntamente com a sua embalagem original, com os selos, etiquetas e instruções originais em perfeito estado. Se os produtos forem danificados devido a embalagens inadequadas, não aceitaremos a devolução. Uma vez recebido o produto e apenas se este não mostrar sinais de ter sofrido deterioração, utilização inadequada ou uma falha causada por má instalação, etc., o nosso departamento comercial procederá ao reembolso do preço de compra aplicando em qualquer caso uma depreciação sobre o preço de 20%. A Bet Solar reserva-se o direito de aceitar a devolução de uma encomenda aplicando uma depreciação mais elevada com base no estado do artigo após a correspondente revisão pelo departamento técnico. No caso de a devolução se dever a um mau funcionamento do equipamento imputável a um problema de fabrico ou de tal falha estar coberta pela garantia do equipamento, não se preocupe, envie-nos o equipamento e nós o enviaremos ao fabricante. Em nenhuma circunstância seremos responsabilizados por utilização indevida, pelas consequências de instalações defeituosas, erros de manuseamento, produtos danificados, etc. NÃO serão aceites devoluções 15 dias após a entrega do produto.

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  • DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital. 7.1.1 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 7.1.2 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 7.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: 7.2.1 A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de até 03 (dias) dias, nova proposta, por escrito e acompanhada da respectiva planilha de quantitativos e custos unitários, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. 7.2.2 Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 2.8 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. 7.2.3 Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 7.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 7.4 O disposto no item 7, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • CONTROLADORA DE VÍDEO a) 01 (uma) controladora de vídeo por notebook tipo WXGA ou compatível. a) Padrão de barramento da controladora de vídeo on-board, PCI Express ou superior. b) Tamanho de memória de vídeo de no mínimo 1.7GBytes. c) Suportar resolução gráfica para a tela de 1280 x 800 ou 1920 x 1080 pixels com mínimo 32 bits. d) Suportar resolução gráfica para monitor de vídeo externo de 1280 x 1024 pixels com mínimo 32 bits.

  • PRAZO DE DURAÇÃO 3.1 O Fundo terá prazo de duração indeterminado.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.