CRITÉRIO DE DESEMPATE definição

CRITÉRIO DE DESEMPATE critério a ser utilizado nos casos de empate entre CIDADÃOS INSCRITOS, para a seleção dos LOCATÁRIOS SOCIAIS, pré-definido no ANEXO 7 do CONTRATO;

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  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • Fonte de Comprovação relato dos técnicos no Prontuário ou Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente e lista de atendimentos mensal com equipe de técnica validada pelo Subdiretor de Atendimento Polaridade: quanto maior melhor Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10 Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o número de adolescentes que participaram de atendimento técnico individual com terapeuta ocupacional. Serão considerados como atendimento técnico individual os atendimentos realizados nas unidades socioeducativas pelo terapeuta ocupacional. Condições do Indicador: Condições para o adolescente entrar para o cálculo: - Quantidade de dias na unidade superior a 5 dias corridos; Condições para o adolescente ser considerado participante de atendimento técnico de terapia ocupacional da unidade socioeducativa, mensalmente. Mínimo de 1 atendimento no mês. Periodicidade: trimestral Fórmula de cálculo do indicador: {[( Número de adolescentes que tiveram atendimento com terapeuta ocupacional na unidade socioeducativa no mês 1/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 1] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento com terapeuta ocupacional na unidade socioeducativa no mês 2/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 2)] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento com terapeuta ocupacional na unidade socioeducativa no mês 3/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 3)]/3} x 100 Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.

  • DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA o prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador Administrativo - SMS denominada como Gestor e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Gerente da Célula de Infraestrutura e Manutenção de Equipamentos. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: Empresa ART MÉDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ sob o nº 02.626.340/0001-58. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23013-SMS e a Ata de Registro de Preços 057/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de espessantes, suplementos, dietas enterais e fórmulas nutricionais II destinados aos pacientes acompanhados pelo serviço de Vigilância Alimentar e Nutricional, Programa Melhor em Casa e Mandados Judiciais da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral e Hospital Municipal Doutor Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 23013-SMS e a Ata de Registro de Preços 057/2023. VALOR GLOBAL: R$ 22.584,00 (vinte e dois mil e quinhentos e oitenta e quatro reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33903000. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33909100. 1500100200 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33903000. 1600000000 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33909100. 1500100200; 0701. 10. 122. 0500. 2570. 33909100. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903000. 2602000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.

  • TERMO DE REFERÊNCIA documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

  • UNIDADE DE MEDIDA Número Absoluto.

  • TIPO DE PROCEDIMENTO Inquérito Civil. N. DO PROCEDIMENTO: 01738.000.177/2023. PROMOTORIA DE

  • Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.

  • Fonte de Recursos Próprio 04.122.0403.2.128 - 3390.36.00 - Outros serv. de terceiros Pessoa Física.

  • DADOS PESSOAIS qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Terceiro Qualquer pessoa que para efeito de cobertura não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico - financeira com ele. Terceiro também pode ser todo aquele que causar dano e contra qual a Porto Seguro exercerá o seu direito de sub-rogação independentemente de qualquer relação de parentesco ou dependência econômica.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 08h00min do dia 21/05/2024 às 08h30min do dia 10/07/2024.

  • Produtos São modalidades de planos de saúde oferecidos pela OPERADORA.

  • ADITIVO é o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, que formaliza toda e qualquer alteração das condições do seguro. Uma vez anexado às condições do seguro, o aditivo prevalece sobre as condições inicialmente contratadas.

  • Apólice documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.

  • VALIDADE DA PROPOSTA 60 (sessenta) dias.

  • PROPOSTA DE SEGURO instrumento que formaliza o interesse do Proponente em contratar o seguro.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • PROPOSTA COMERCIAL proposta financeira apresentada pela ADJUDICATÁRIA nos termos e condições do EDITAL e seus ANEXOS, que contém o valor da OUTORGA FIXA a ser paga ao PODER CONCEDENTE pela futura CONCESSIONÁRIA;

  • Objetivo realização de convênio para estágio Data da assinatura: 01 de outubro de 2018 Vigência: a partir da data da publicação Nº 284: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo- UFES- CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: VCS DESENHOS DE PROJETOS EIRELI - ME CNPJ: 15.429.431/0001-45

  • Despacho Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

  • Condições Especiais conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais.

  • MODALIDADE Concorrência Pública Nacional nº 001/19 - CPL/SESAP PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA ITMS DO BRASIL TELEMEDICINA LTDA INSTRUMENTO: 5º Aditivo ao Contrato nº 99/19 OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA do 5º Aditivo ao Contrato nº 99/19, de acordo com a Informação de Adequação Orçamentária Financeira (ID: 26233839), processo SEI nº 00610096.001518/2023-74, passando a referida cláusula à seguinte redação: Classificação Funcional Programática: 24131 10 302 0303 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial Valor: R$ 104.021,39 (cento e quatro mil vinte e um reais e trinta e nove centavos) - ANO 2023 Valor: R$ 858.176,47 (oitocentos e cinquenta e oito mil cento e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos) - ANO 2024 Fonte de Recursos: 0.720.000720 - Transf. da União Ref. às participações na Exploração de Petróleo e Gás Natural Destinadas ao FEP - Lei 9.478/97 - Cota-parte dos Royalties. Valor: R$ 286.058,82 (duzentos e oitenta e seis mil cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos) - ANO 2024 Natal/RN, 01 de Maio de 2024 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 10º ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/19 PROCESSO SEI: 00610072.000319/2019-31

  • CONTRATADO sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante;