POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO FUNDO. Em atendimento à política de divulgação de informações referentes ao FUNDO, o Administrador se obriga a: I. divulgar, diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do FUNDO; (**) II. remeter mensalmente aos cotistas extrato de conta, com, no mínimo, as informações exigidas pela regulamentação vigente; III. remeter aos cotistas a demonstração de desempenho do FUNDO, até o último dia útil de fevereiro de cada ano (“data base”), caso o FUNDO, na data base em questão, já esteja em operação há, no mínimo, 1 (um) ano; (*) IV. divulgar, até o último dia útil de fevereiro de cada ano, em sua página na rede mundial de computadores, as despesas do FUNDO relativas aos 12 (doze) meses findos em 31 de dezembro, em conformidade com o item 3 da demonstração de desempenho do FUNDO; e (*) V. divulgar, até o último dia útil de agosto de cada ano, em sua página na rede mundial de computadores, as despesas do FUNDO relativas aos 12 (doze) meses findos em 30 de junho, em conformidade com o item 3 da demonstração de desempenho do FUNDO. (*) (*) As datas de envio de informações mencionadas nos incisos III, IV e V acima poderão sofrer alterações de acordo com o disposto na legislação em vigor. O Administrador disponibilizará a terceiros, diariamente, em sua sede ou filiais, valor da cota, patrimônio líquido; número de cotistas, bem como regulamento e prospecto. A CVM poderá disponibilizar essas informações através de seu site (xxx.xxx.xxx.xx). (**) O valor da cota, resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do fundo, apurados, ambos, no encerramento do dia, poderá ser consultado no site da Comissão de Valores Mobiliários, através do seguinte caminho: Website: xxx.xxx.xxx.xx - clicar no campo “Fundos de Investimentos” (situado na parte central, inferior do site); depois fazer a pesquisa com o CNPJ do FUNDO ou “XP TOP DIVIDENDOS”; selecionar o FUNDO; em seguida clicar no campo “Dados Diários”; e, por fim, verificar na tabela o último “Dia” e a informação “Quota (R$)”. As seguintes informações do FUNDO serão disponibilizadas pelo Administrador, em sua sede, filiais e outras dependências, a seguir indicadas, de forma equânime entre todos os cotistas: I. informe diário, conforme modelo da CVM, no prazo de 1 (um) dia útil; II. mensalmente, até 10 (dez) dias corridos após o encerramento do mês a que se referirem: a) balancete; b) demonstrativo da composição e diversificação de Carteira; e c) perfil mensal. III. anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente; IV. formulário padronizado com as informações básicas do FUNDO, denominado “Extrato de Informações sobre o FUNDO”, sempre que houver alteração do regulamento, na data de início da vigência das alterações deliberadas em Assembleia Geral. O Administrador se obriga a enviar um resumo das decisões da Assembleia Geral a cada cotista no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a data de realização da Assembleia Geral, podendo ser utilizado o próximo extrato de conta para tal finalidade. As demonstrações contábeis serão colocadas pelo Administrador à disposição dos Cotistas e/ou de qualquer interessado que as solicitar no prazo de 90 (noventa) dias corridos após o encerramento do período. Caso o FUNDO possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da Carteira, poderão ser omitidas a identificação e quantidade das mesmas, na forma prevista pela regulamentação aplicável. As operações e posições omitidas serão divulgadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do mês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional, e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. O Administrador se compromete a divulgar imediatamente por correspondência a todos os cotistas e comunicação pelo Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do FUNDO ou aos ativos financeiros integrantes de sua Carteira, de modo a garantir a todos os cotistas acesso a informações que possam influenciar, de modo ponderável, no valor das cotas ou nas suas decisões de adquirir, alienar ou manter tais cotas. As informações de que trata este artigo também serão publicadas simultaneamente na entidade administradora do mercado organizado em que as cotas do FUNDO serão admitidas à negociação, de acordo com a alínea “e” do parágrafo 3º do artigo 42 da Instrução CVM 400. O Administrador mantém Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, através do Fale Conosco no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xx ou no telefone (00) 0000-0000. As dúvidas relativas à gestão da Carteira do FUNDO poderão ser esclarecidas diretamente com o departamento de atendimento ao Cotista da Gestora: Nome do Contato Xxxxxxx Xxxxx X’Xxxxx Endereço Avenida das Américas, nº 3.434, bloco 07, 2º andar Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ Telefone 00 0000 0000 Fax 00 0000 0000 Home Page xxx.xxxxxxxx.xxx.xx E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
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Samples: Distribution Agreement, Prospectus for Public Distribution of Investment Fund Shares, Prospectus for Public Distribution of Investment Fund Shares
POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO FUNDO. Em atendimento à política de divulgação de informações referentes ao FUNDO, o Administrador se obriga a:
I. divulgar, diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do FUNDO; (**)
II. remeter mensalmente aos cotistas extrato de conta, com, no mínimo, as informações exigidas pela regulamentação vigente;
III. remeter aos cotistas a demonstração de desempenho do FUNDO, até o último dia útil de fevereiro de cada ano (“data base”), caso o FUNDO, na data base em questão, já esteja em operação há, no mínimo, 1 (um) ano; (*)
IV. divulgar, até o último dia útil de fevereiro de cada ano, em sua página na rede mundial de computadores, as despesas do FUNDO relativas aos 12 (doze) meses findos em 31 de dezembro, em conformidade com o item 3 da demonstração de desempenho do FUNDO; e (*) V. divulgar, até o último dia útil de agosto de cada ano, em sua página na rede mundial de computadores, as despesas do FUNDO relativas aos 12 (doze) meses findos em 30 de junho, em conformidade com o item 3 da demonstração de desempenho do FUNDO. (*) (*) As datas de envio de informações mencionadas nos incisos III, IV e V acima poderão sofrer alterações de acordo com o disposto na legislação em vigor. O Administrador disponibilizará a terceiros, diariamente, em sua sede ou filiais, valor da cota, patrimônio líquido; número de cotistas, bem como regulamento e prospecto. A CVM poderá disponibilizar essas informações através de seu site (xxx.xxx.xxx.xx). (**) O valor da cota, resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do fundo, apurados, ambos, no encerramento do dia, poderá ser consultado no site da Comissão de Valores Mobiliários, através do seguinte caminho: Website: xxx.xxx.xxx.xx - clicar no campo “Fundos de Investimentos” (situado na parte central, inferior do site); depois fazer a pesquisa com o CNPJ do FUNDO ou “XP TOP DIVIDENDOS”; selecionar o FUNDO; em seguida clicar no campo “Dados Diários”; e, por fim, verificar na tabela o último “Dia” e a informação “Quota (R$)”. As seguintes informações do FUNDO serão disponibilizadas pelo Administrador, em sua sede, filiais e outras dependências, a seguir indicadas, de forma equânime entre todos os cotistas:
I. informe diário, conforme modelo da CVM, no prazo de 1 (um) dia útil;
II. mensalmente, até 10 (dez) dias corridos após o encerramento do mês a que se referirem:
a) balancete;
b) demonstrativo da composição e diversificação de Carteira; e
c) perfil mensal.
III. anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente;
IV. formulário padronizado com as informações básicas do FUNDO, denominado “Extrato de Informações sobre o FUNDO”, sempre que houver alteração do regulamento, na data de início da vigência das alterações deliberadas em Assembleia Geral. O Administrador se obriga a enviar um resumo das decisões da Assembleia Geral a cada cotista no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a data de realização da Assembleia Geral, podendo ser utilizado o próximo extrato de conta para tal finalidade. As demonstrações contábeis serão colocadas pelo Administrador à disposição dos Cotistas e/ou de qualquer interessado que as solicitar no prazo de 90 (noventa) dias corridos após o encerramento do período. Caso o FUNDO possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da Carteira, poderão ser omitidas a identificação e quantidade das mesmas, na forma prevista pela regulamentação aplicável. As operações e posições omitidas serão divulgadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do mês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional, e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. O Administrador se compromete a divulgar imediatamente por correspondência a todos os cotistas e comunicação pelo Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do FUNDO ou aos ativos financeiros integrantes de sua Carteira, de modo a garantir a todos os cotistas acesso a informações que possam influenciar, de modo ponderável, no valor das cotas ou nas suas decisões de adquirir, alienar ou manter tais cotas. As informações de que trata este artigo também serão publicadas simultaneamente na entidade administradora do mercado organizado em que as cotas do FUNDO serão admitidas à negociação, de acordo com a alínea “e” do parágrafo 3º do artigo 42 da Instrução CVM 400. O Administrador mantém Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, através do Fale Conosco no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xx ou no telefone (00) 0000-0000. As dúvidas relativas à gestão da Carteira do FUNDO poderão ser esclarecidas diretamente com o departamento de atendimento ao Cotista da Gestora: Nome do Contato Xxxxxxx Xxxxx X’Xxxxx Endereço Avenida das Américas, nº 3.434, bloco 07, 2º andar Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ Telefone 00 0000 0000 Fax 00 0000 0000 Home Page xxx.xxxxxxxx.xxx.xx E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
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