Common use of Política de Transporte para Réus Clause in Contracts

Política de Transporte para Réus. Considera-se réu uma pessoa que foi privada de liberdade por uma autoridade competente. As autoridades competentes devem comunicar ao TRANSPORTADOR seus requerimentos ou necessidades com uma antecedência de, pelo menos, 48 horas antes da viagem ou no momento de efetuar a reserva. A quantidade de passageiros deportados ou réus aceitos por voo está limitada a dois (2). O TRANSPORTADOR requer que os réus viajem com os guardas/vigilantes correspondentes. Para o transporte destes passageiros não admitidos e deportados, o TRANSPORTADOR solicita às autoridades de Migração ou Embaixadas que cumpram com os seguintes requisitos: 1. Notificar o envio destes passageiros pelo menos 48 horas antes da viagem ou no momento de efetuar a reserva. 2. Informar o status dos passageiros por parte das autoridades de Migração. 3. Proporcionar histórico do comportamento do Deportado ou Réu. 4. Contar com a documentação do Deportado ou Réu. 5. Zelar pela boa aparência do Deportado ou Réu. 6. Assegurar que o Deportado ou Réu não leve pertences para o transporte a bordo da cabine de passageiros.

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