DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Cláusulas Exemplificativas

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 19.1. O aceite telefônico e/ou eletrônico dado pelo ASSINANTE neste contrato, bem como o pagamento da primeira fatura de cobrança relativa aos serviços prestados, implica a aceitação pelo ASSINANTE de todas as cláusulas e condições aqui pactuadas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 17.1 O ASSINANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 11.1. O processo seletivo terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 9.1. Será automaticamente eliminado do PSS o candidato que, durante a sua realização utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer uma das fases, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 26.1. O Emissor poderá disponibilizar ao Titular produtos e serviços agregados ao Cartão, tais como seguros, assistências, assinaturas, títulos de capitalização, promoções, planos especiais de pagamento, que serão informados, preferencialmente, através da Fatura ou por outros meios, que serão opcionais, podendo o Titular recusar a sua contratação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 93 ANEXO I - DO GLOSSÁRIO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 96
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 15.1 O ato de Designação Temporária para o exercício da função pública é de competência da GPPE / Gestão de Pessoal e Coordenação Setorial de Pessoal / RH - SEMED, com posterior anuência do Gabinete da Secretaria Municipal da Educação de Guarapari.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Art. 119 Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação deste Regulamento e da legislação aplicável, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame.