Políticas Para o Transporte de Menores sem Acompanhante. 5.3.3.1. O serviço de acompanhantes inicia no balcão e inclui o traslado do menor pelos processos de segurança e migração de saída até a porta de abordagem e a localização do menor dentro da aeronave. O serviço de acompanhantes não inclui nenhum serviço durante o voo. Ao chegar ao destino final, o menor é acompanhado por um agente de serviço desde a aeronave, passando pelo processo de migração e aduanas até entregá-lo à pessoa responsável. Menores sem acompanhantes não poderão transportar animais domésticos como bagagem despachada nem na cabine de passageiros. 5.3.3.2. Para facilitar os trâmites de recepção, embarque e/ou transferência dos menores sem acompanhante, estes deverão levar um porta-documentos em forma de bolsa ou carteira, pendurado no pescoço ou em faixa cruzada no peito, com os documentos requeridos para seu transporte. 5.3.3.3. Não será permitido que um menor de 14 anos viaje acompanhado somente por uma pessoa menor de 18 anos de idade, a menos que esta demonstre ser o pai ou a mãe. 5.3.3.4. Uma pessoa adulta deve acompanhar o menor que está viajando sem o responsável até o aeroporto de embarque e realizar os trâmites necessários de embarque desse menor que viaja sem o responsável, e deverá esperar até 1 hora após a partida do voo para, somente após isso, retirar-se do aeroporto. 5.3.3.5. O adulto que acompanhar o menor que viaja sem o responsável no aeroporto de embarque deve verificar a documentação do menor na parte onde informa, claramente, os dados da pessoa que receberá o menor na cidade de destino, entre eles endereço e telefone, e se aceita as condições de transporte ali especificadas. 5.3.3.6. Uma pessoa adulta deve receber o menor que viaja sem o responsável no aeroporto de chegada na hora prevista para a chegada do voo, identificando-se como sendo a pessoa autorizada a receber o menor. Se o voo estiver atrasado por qualquer motivo, é responsabilidade da pessoa adulta esperar pelo menor que viaja sem o responsável até que o voo chegue no aeroporto de destino.. 5.3.3.7. Menores sem acompanhante, entre cinco (5) e catorze (14) anos, somente poderão viajar em voos diretos. 5.3.3.8. Menores entre quinze (15) e dezessete (17) anos. O uso do serviço de menores sem acompanhante não é obrigatório, mas está disponível se o adulto responsável que entrega o menor o solicita para crianças desse grupo de idade, estando o serviço sujeito aos mesmos encargos e regras acima mencionadas. 5.3.3.9. Menores sem acompanhante podem levar apenas uma mala registrada com as taxas correspondentes. Eles não podem carregar peças extras, peças com excesso de peso ou de tamanho,, bem como não podem levar animais como bagagem de mão. 5.3.3.10. Menores sem acompanhante devem manter a bagagem de mão ao mínimo possível, com identificação e informação de contato dentro ou sobre a bagagem, valendo a mesma regra de identificação e contato para as bagagens registradas/despachadas. 5.3.3.11. O TRANSPORTADOR somente realizará cobrança do serviço de menor sem acompanhante quando a viagem originária for realizada pelo TRANSPORTADOR. 5.3.3.12. O TRANSPORTADOR pode solicitar documentação que comprove a idade do menor. 5.3.3.13. Durante o tempo de conexões, os menores sem acompanhante continuarão sob a guarda e o cuidado do TRANSPORTADOR.
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Samples: Contrato De Transporte, Contrato De Transporte
Políticas Para o Transporte de Menores sem Acompanhante. 5.3.3.16.3.3.1. O serviço de acompanhantes inicia no balcão e inclui o traslado do menor pelos processos de segurança e migração de saída até a porta de abordagem e a localização do menor dentro da aeronave. O serviço de acompanhantes não inclui nenhum serviço durante o voo. Ao chegar ao destino final, o menor é acompanhado por um agente de serviço desde a aeronave, passando pelo processo de migração e aduanas até entregá-lo à pessoa responsável. Menores sem acompanhantes não poderão transportar animais domésticos como bagagem despachada nem na cabine de passageiros.
5.3.3.26.3.3.2. Para facilitar os trâmites de recepção, embarque e/ou transferência dos menores sem acompanhante, estes deverão levar um porta-documentos em forma de bolsa ou carteira, pendurado no pescoço ou em faixa cruzada no peito, com os documentos requeridos para seu transporte.
5.3.3.36.3.3.3. Não será permitido que um menor de 14 anos viaje acompanhado somente por uma pessoa menor de 18 anos de idade, a menos que esta demonstre ser o pai ou a mãe.
5.3.3.46.3.3.4. Uma pessoa adulta deve acompanhar o menor que está viajando sem o responsável até o aeroporto de embarque e realizar os trâmites necessários de embarque desse menor que viaja sem o responsável, e deverá esperar até 1 hora após a partida do voo para, somente após isso, retirar-se do aeroporto.
5.3.3.56.3.3.5. O adulto que acompanhar o menor que viaja sem o responsável no aeroporto de embarque deve verificar a documentação do menor na parte onde informa, claramente, os dados da pessoa que receberá o menor na cidade de destino, entre eles endereço e telefone, e se aceita as condições de transporte ali especificadas.
5.3.3.66.3.3.6. Uma pessoa adulta deve receber o menor que viaja sem o responsável no aeroporto de chegada na hora prevista para a chegada do voo, identificando-se como sendo a pessoa autorizada a receber o menor. Se o voo estiver atrasado por qualquer motivo, é responsabilidade da pessoa adulta esperar pelo menor que viaja sem o responsável até que o voo chegue no aeroporto de destino..
5.3.3.76.3.3.7. Menores sem acompanhante, entre cinco (5) e catorze sete (147) anos, somente poderão viajar em voos diretos.
5.3.3.86.3.3.8. Menores sem acompanhante, entre oito (8) e catorze (14) anos, poderão viajar em voos diretos e com conexão feita pelo transportador. Este serviço no será oferecido se no itinerário do menor estiver incluído algum voo que seja o último voo do dia para esta rota, a menos que seja o único do dia.
6.3.3.9. Menores entre quinze (15) e dezessete (17) anos. O uso do serviço de menores sem acompanhante não é obrigatório, mas está disponível se o adulto responsável que entrega o menor o solicita para crianças desse grupo de idade, estando o serviço sujeito aos mesmos encargos e regras acima mencionadas.
5.3.3.96.3.3.10. Menores sem acompanhante não podem levar apenas uma mala registrada com as taxas correspondentes. Eles não podem carregar peças extras, peças com excesso de peso ou de tamanho,bagagem nem volumes extras como bagagem registrada, bem como não podem levar animais como bagagem de mão.
5.3.3.106.3.3.11. Menores sem acompanhante devem manter a bagagem de mão ao mínimo possível, com identificação e informação de contato dentro ou sobre a bagagem, valendo a mesma regra de identificação e contato para as bagagens registradas/despachadas.
5.3.3.116.3.3.12. O TRANSPORTADOR somente realizará cobrança do serviço de menor sem acompanhante quando a viagem originária for realizada pelo TRANSPORTADOR.
5.3.3.126.3.3.13. O TRANSPORTADOR pode solicitar documentação que comprove a idade do menor.
5.3.3.136.3.3.14. Durante o tempo de conexões, os menores sem acompanhante continuarão sob a guarda e o cuidado do TRANSPORTADOR.
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Samples: Contrato De Transporte
Políticas Para o Transporte de Menores sem Acompanhante. 5.3.3.1. O serviço de acompanhantes inicia no balcão e inclui o traslado do menor pelos processos de segurança e migração de saída até a porta de abordagem e a localização do menor dentro da aeronave. O serviço de acompanhantes não inclui nenhum serviço durante o voo. Ao chegar ao destino final, o menor é acompanhado por um agente de serviço desde a aeronave, passando pelo processo de migração e aduanas até entregá-lo à pessoa responsável. Menores sem acompanhantes não poderão transportar animais domésticos como bagagem despachada nem na cabine de passageiros.
5.3.3.2. Para facilitar os trâmites de recepção, embarque e/ou transferência dos menores sem acompanhante, estes deverão levar um porta-documentos em forma de bolsa ou carteira, pendurado no pescoço ou em faixa cruzada no peito, com os documentos requeridos para seu transporte.
5.3.3.3. Não será permitido que um menor de 14 anos viaje acompanhado somente por uma pessoa menor de 18 anos de idade, a menos que esta demonstre ser o pai ou a mãe.
5.3.3.4. Uma pessoa adulta deve acompanhar o menor que está viajando sem o responsável até o aeroporto de embarque e realizar os trâmites necessários de embarque desse menor que viaja sem o responsável, e deverá esperar até 1 hora após a partida do voo para, somente após isso, retirar-se do aeroporto.
5.3.3.5. O adulto que acompanhar o menor que viaja sem o responsável no aeroporto de embarque deve verificar a documentação do menor na parte onde informa, claramente, os dados da pessoa que receberá o menor na cidade de destino, entre eles endereço e telefone, e se aceita as condições de transporte ali especificadas.
5.3.3.6. Uma pessoa adulta deve receber o menor que viaja sem o responsável no aeroporto de chegada na hora prevista para a chegada do voo, identificando-se como sendo a pessoa autorizada a receber o menor. Se o voo estiver atrasado por qualquer motivo, é responsabilidade da pessoa adulta esperar pelo menor que viaja sem o responsável até que o voo chegue no aeroporto de destino..
5.3.3.7. Menores sem acompanhante, entre cinco (5) e catorze sete (147) anos, somente poderão viajar em voos diretos.
5.3.3.8. Menores sem acompanhante, entre oito (8) e catorze (14) anos, poderão viajar em voos diretos e com conexão feita pelo transportador. Este serviço no será oferecido se no itinerário do menor estiver incluído algum voo que seja o último voo do dia para esta rota, a menos que seja o único do dia.
5.3.3.9. Menores entre quinze (15) e dezessete (17) anos. O uso do serviço de menores sem acompanhante não é obrigatório, mas está disponível se o adulto responsável que entrega o menor o solicita para crianças desse grupo de idade, estando o serviço sujeito aos mesmos encargos e regras acima mencionadas.
5.3.3.95.3.3.10. Menores sem acompanhante podem levar apenas uma mala registrada com as taxas correspondentes. Eles não podem carregar peças extras, peças com excesso de peso ou de tamanho,, bem como não podem levar animais como bagagem de mão.
5.3.3.105.3.3.11. Menores sem acompanhante devem manter a bagagem de mão ao mínimo possível, com identificação e informação de contato dentro ou sobre a bagagem, valendo a mesma regra de identificação e contato para as bagagens registradas/despachadas.
5.3.3.115.3.3.12. O TRANSPORTADOR somente realizará cobrança do serviço de menor sem acompanhante quando a viagem originária for realizada pelo TRANSPORTADOR.
5.3.3.125.3.3.13. O TRANSPORTADOR pode solicitar documentação que comprove a idade do menor.
5.3.3.135.3.3.14. Durante o tempo de conexões, os menores sem acompanhante continuarão sob a guarda e o cuidado do TRANSPORTADOR.
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Samples: Contrato De Transporte